PAGAMENTO RETROATIVO Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO RETROATIVO. Fica assegurado o pagamento retroativo a janeiro do corrente ano para todos os trabalhadores nas empresas signatarias deste acordo
PAGAMENTO RETROATIVO. Fica acordado que o pagamento será retroativo a primeiro de junho de dois mil e dezoito.
PAGAMENTO RETROATIVO. A antecipação do reajuste no percentual de 3% (três) por cento, o valor do piso salarial de R$ 1.059,03 (mil e cinquenta e nove reais e três centavos) e o valor do ticket alimentação no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais), negociados em 2019 pelo sindicato patronal (SINLAZER/DF), e pelo sindicato laboral (SINDCLUBES-DF), conforme ata assinada e arquivada no dia 23/07/2019, devem ser praticados por todos os filiados, sendo que o percentual de reajuste deve ser incorporado ao salário dos empregados.
PAGAMENTO RETROATIVO. Resta ajustado que, em função da celebração deste instrumento coletivo de trabalho somente haver ocorrido em meados de março de 2019, as cláusulas e condições hora ajustadas terão efeito retroativo à data base de 1o de março, deverão os pagamentos da diferenças relativas aos meses de março a junho de 2019, serem efetuados na folha de pagamento do mês de agosto de 2019.

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  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado