DO TICKET ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO TICKET ALIMENTAÇÃO. .A partir da data de 01.01.2021 será fornecido mensalmente ao trabalhador vigilante que laborar em jornada de trabalho acima de 6 (seis) horas, não estiver afastado pela Previdência Social, de Licença Remunerada ou não remunerada, ou em atestado médico, vale alimentação no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia efetivamente trabalhado, podendo ser realizado através de Ticket Alimentação, Cartão Magnético Auto Recarregável ou qualquer outro meio que de acesso ao empregado a utilização do benefício. sendo vedado o fornecimento in natura e o Vale Refeição, salvo se expressamente autorizado pelo sindicato laboral decorrente de comprovação de exigência do contratante.
DO TICKET ALIMENTAÇÃO. A CAGEPA, empresa participante do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, instituído pela Lei No. 6.321/1976, passará a conceder a todos os seus empregados das faixas salariais XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX0.0, FS8.2 e FS8.3, ticket alimentação no valor mensal de R$ 785,00 (Setecentos e oitenta e cinco reais) a ser implantado nos cartões magnéticos em 20 de julho de 2016. Os diferenciais retroativos, correspondentes ao mês de maio serão pagos em julho e correspondente ao mês de junho serão pagos em agosto de 2016.
DO TICKET ALIMENTAÇÃO. A partir da vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, todos os empregados do ramo do Comércio em Geral excetuados os empregados do ramo de Mercado, Supermercado e Hipermercados, que não estiverem de licença remunerada ou não remunerada, ou afastado pela previdência social, poderão receber de seus empregadores ticket alimentação, cartão ou vale refeição por cada dia efetivamente trabalhado.
DO TICKET ALIMENTAÇÃO. A partir de 01/01/2007, será fornecido mensalmente a todo empregado, que não estiver afastado pela Previdência Social, de Licença Remunerada ou não remunerada, de férias, ou em atestado médico, vale-alimentação no valor de R$ 50,00(cinquenta reais).
DO TICKET ALIMENTAÇÃO. Será fornecido mensalmente a todo empregado, que não estiver afastado pela Previdência Social, de Licença Remunerada ou não remunerada, de férias, ou em atestado médico, vale alimentação no valor de R$ 21,00 (vinte reais), por dia efetivamente trabalhado, podendo ser realizado através de Ticket Alimentação, Cartão Magnético Auto Recarregável ou qualquer outro meio que de acesso ao empregado a utilização do benefício, sendo vedado o fornecimento in natura, salvo se expressamente autorizado pelo sindicato laboral decorrente de comprovação de exigência do contratante.
DO TICKET ALIMENTAÇÃO. A partir da data de 01.01.2022 será fornecido mensalmente ao trabalhador vigilante que laborar em jornada de trabalho acima de 6 (seis) horas, não estiver afastado pela Previdência Social, de Licença Remunerada ou não remunerada, ou em atestado médico, vale alimentação no valor de R$ 23,13 (vinte e três reais e treze centavos), por dia efetivamente trabalhado, podendo ser realizado através de Ticket Alimentação, Cartão Magnético Auto Recarregável ou qualquer outro meio que de acesso ao empregado a utilização do benefício. sendo vedado o fornecimento in natura e o Vale Refeição, salvo se expressamente autorizado pelo sindicato laboral decorrente de comprovação de exigência do contratante.
DO TICKET ALIMENTAÇÃO. Será fornecido mensalmente a todo empregado, que não estiver afastado pela Previdência Social, de Licença Remunerada ou não remunerada, de férias, ou em atestado médico, vale alimentação no valor de R$ 19,00 (dezenove reais), por dia efetivamente trabalhado, podendo ser realizado através de Ticket Alimentação, Cartão Magnético Auto Recarregável ou qualquer outro meio que de acesso ao empregado a utilização do benefício.

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  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria. II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Colombo e São José dos Pinhais), e as empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 300.000 e estejam localizadas no interior do Estado do Paraná (Maringá), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e que não estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Cascavel e Foz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 100.000, porém inferior a 200.000 (Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Guarapuava, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Toledo e Umuarama) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. V – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • PAVIMENTAÇÃO 220.592,81

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.