DO TICKET ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO TICKET ALIMENTAÇÃO. A partir de 01/01/2007, será fornecido mensalmente a todo empregado, que não estiver afastado pela Previdência Social, de Licença Remunerada ou não remunerada, de férias, ou em atestado médico, vale-alimentação no valor de R$ 50,00(cinquenta reais).
DO TICKET ALIMENTAÇÃO. A CAGEPA, empresa participante do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, instituído pela Lei No. 6.321/1976, passará a conceder a todos os seus empregados das faixas salariais XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX0, XX0.0, FS8.2 e FS8.3, ticket alimentação no valor mensal de R$ 785,00 (Setecentos e oitenta e cinco reais) a ser implantado nos cartões magnéticos em 20 de julho de 2016. Os diferenciais retroativos, correspondentes ao mês de maio serão pagos em julho e correspondente ao mês de junho serão pagos em agosto de 2016.
DO TICKET ALIMENTAÇÃO. A partir da data de 01.01.2022 será fornecido mensalmente ao trabalhador vigilante que laborar em jornada de trabalho acima de 6 (seis) horas, não estiver afastado pela Previdência Social, de Licença Remunerada ou não remunerada, ou em atestado médico, vale alimentação no valor de R$ 23,13 (vinte e três reais e treze centavos), por dia efetivamente trabalhado, podendo ser realizado através de Ticket Alimentação, Cartão Magnético Auto Recarregável ou qualquer outro meio que de acesso ao empregado a utilização do benefício. sendo vedado o fornecimento in natura e o Vale Refeição, salvo se expressamente autorizado pelo sindicato laboral decorrente de comprovação de exigência do contratante. 6.321 de 14/04/76, e seus regulamentos.
DO TICKET ALIMENTAÇÃO. Será fornecido mensalmente a todo empregado, que não estiver afastado pela Previdência Social, de Licença Remunerada ou não remunerada, de férias, ou em atestado médico, vale alimentação no valor de R$ 19,00 (dezenove reais), por dia efetivamente trabalhado, podendo ser realizado através de Ticket Alimentação, Cartão Magnético Auto Recarregável ou qualquer outro meio que de acesso ao empregado a utilização do benefício.
DO TICKET ALIMENTAÇÃO. .A partir da data de 01.01.2021 será fornecido mensalmente ao trabalhador vigilante que laborar em jornada de trabalho acima de 6 (seis) horas, não estiver afastado pela Previdência Social, de Licença Remunerada ou não remunerada, ou em atestado médico, vale alimentação no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia efetivamente trabalhado, podendo ser realizado através de Ticket Alimentação, Cartão Magnético Auto Recarregável ou qualquer outro meio que de acesso ao empregado a utilização do benefício. sendo vedado o fornecimento in natura e o Vale Refeição, salvo se expressamente autorizado pelo sindicato laboral decorrente de comprovação de exigência do contratante.
DO TICKET ALIMENTAÇÃO. Será fornecido mensalmente a todo empregado, que não estiver afastado pela Previdência Social, de Licença Remunerada ou não remunerada, de férias, ou em atestado médico, vale alimentação no valor de R$ 21,00 (vinte reais), por dia efetivamente trabalhado, podendo ser realizado através de Ticket Alimentação, Cartão Magnético Auto Recarregável ou qualquer outro meio que de acesso ao empregado a utilização do benefício, sendo vedado o fornecimento in natura, salvo se expressamente autorizado pelo sindicato laboral decorrente de comprovação de exigência do contratante.

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  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: