PAINEL DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PAINEL DE AVALIAÇÃO. As candidaturas são atribuídas ao Painel de Avaliação constituído por representantes da indústria e comunidade científica nacionais, e por ele avaliadas. O Painel de Avaliação é constituído por um conjunto de avaliadores selecionados pela FCT para realizarem a avaliação das candidaturas submetidas. O trabalho de avaliação desenvolvido pelo Painel é coordenado, a convite, por um dos avaliadores, o qual tem a responsabilidade de garantir que os pareceres que sustentam as decisões estão de acordo com o estabelecido neste Guião e na legislação aplicável e que são consistentes e coerentes. Se algum dos avaliadores convidados estiver em situação de conflito de interesses relativamente a alguma das candidaturas, deve declará-lo formalmente ao Coordenador do Painel de Avaliação e abster-se de a avaliar. Esta declaração deve integrar a ata de avaliação do Painel de Avaliação. Considera-se que decorre um conflito de interesses se um avaliador: • Tem envolvimento direto na candidatura, quer por ser orientador ou coorientador do candidato; • Tiver uma relação familiar com o candidato; • Estiver em qualquer outra situação que possa levantar dúvidas, quer pelo candidato quer por uma entidade exterior, da sua capacidade de avaliar a candidatura imparcialmente.
PAINEL DE AVALIAÇÃO. As candidaturas são atribuídas ao Painel de Avaliação constituído por representantes da indústria e comunidade científica nacionais, e por ele avaliadas. O Painel de Avaliação é constituído por um conjunto de avaliadores selecionados pela FCT para realizarem a avaliação das candidaturas submetidas. O trabalho de avaliação desenvolvido pelo Painel é coordenado, a convite da FCT, por um dos avaliadores, o qual tem a responsabilidade de garantir que os pareceres que sustentam as decisões estão de acordo com o estabelecido neste Guião e na legislação aplicável e que são consistentes e coerentes. O Painel de Avaliação é constituído por um conjunto de avaliadores selecionados pela FCT para realizarem a avaliação das candidaturas submetidas. O trabalho de avaliação desenvolvido pelo Painel é coordenado, a convite da FCT, por um dos avaliadores, o qual tem a responsabilidade de garantir que os pareceres que sustentam as decisões estão de acordo com o estabelecido neste Guião e na legislação aplicável e que são consistentes e coerentes. Se o Coordenador ou qualquer outro membro do Painel de Avaliação estiver numa situação de conflito de interesse relativamente a alguma das candidaturas submetidas ao Painel, deve declará-lo à FCT assim que tenha o primeiro contacto com a candidatura. Os membros do Painel em situações de conflito de interesse com alguma candidatura não podem ser nomeados pelo Coordenador como leitores da respetiva candidatura, devendo também ficar impedidos de contactar quer com a candidatura, quer com as avaliações produzidas sobre a mesma ao longo de todo o processo de avaliação. As declarações de conflito de interesse devem obrigatoriamente integrar a ata de reunião do Painel. O Coordenador do Painel de Avaliação, em colaboração com a FCT, tem a responsabilidade de compilar uma lista na qual conste a referência, bem como o nome do candidato e do membro do Painel em situação de conflito de interesse. Um conflito de interesses existe nomeadamente se um avaliador: - tiver publicado artigos com o(a) candidato(a), ou com o orientador do(a) candidato(a), até 3 anos antes da data de submissão da candidatura; - tiver em curso, ou possa vir a ter num futuro próximo, uma colaboração científica com o(a) candidato(a), orientador ou co-orientador(a); - tiver um conflito científico ou pessoal com o(a) candidato(a) ou orientadores; - tiver uma relação familiar com o(a) candidato(a), nos termos e com os limites estabelecidos no Código do Procedimento Administrati...

Related to PAINEL DE AVALIAÇÃO

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT Distrito/Região: Todos Concelho: Todos Freguesia: Todas