DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 2.1 - O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do Processo de Pública/Inexigibilidade nº 006/2017.
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 6.1. A instauração do processo administrativo para aplicação de penalidades é de competência da Contratante Principal nos casos de apuração de infrações relacionadas ao termo de referência; de recusa injustificada de assinatura do Contrato Mater; de falhas e/ou atrasos na execução dos serviços de monitoramento por vídeo, áudio e eventos; e de infrações que atinjam mais de um Contratante Aderente.
6.2. A instauração do processo administrativo para aplicação de penalidades é de competência da Contratante Aderente nos casos de recusa injustificada de assinatura do contrato de adesão e de apuração de falhas e/ou atrasos na execução dos seus serviços contratados de monitoramento por vídeo, áudio e eventos.
6.3. O processo administrativo para aplicação das penalidades deverá observar o seguinte procedimento, com base no Decreto Estadual nº 42.191, de 01.10.15:
6.3.1. Ao tomar conhecimento da ocorrência de falha e/ou atraso na execução dos serviços contratados ou de qualquer outra infração, relacionada ao termo de referência ou ao contrato, a Contratante Principal ou Aderente, de acordo com sua competência, determinará a abertura do processo administrativo para a apuração das irregularidades, nos termos do art. 23 do Decreto.
6.3.2. Os trâmites e atos para instrução processual e para o exercício do direito de defesa da CONTRATADA devem obedecer aos prazos, formas e regras previstas no Decreto.
6.3.3. Encerrado o processo, os autos serão encaminhados à Secretaria Executiva de Administração – SEADM/SAD para decisão, nos termos do art. 30 do Decreto.
6.3.4. Considerada procedente a imputação feita à CONTRATADA, a Secretaria Executiva de Administração – SEADM/SAD, aplicará as penalidades previstas no item 1 deste Adendo, em conformidade com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e o art. 3º, I, do Decreto.
6.3.5. O resultado do julgamento será comunicado a Contratante Principal ou Aderente, de acordo com sua competência.
6.3.6. No caso de aplicação de penalidade, a CONTRATADA será intimada da decisão, contra a qual caberá recurso administrativo, nos termos do Decreto.
6.3.7. Aplicada a penalidade de multa, seu valor será executado conforme o art. 5º do Decreto Estadual nº. 42.191, de 1º de outubro de 2015.
6.3.8. Ao aplicar a penalidade, a autoridade julgadora deverá considerar o grau de intensidade da ocorrência e as circunstâncias agravantes e atenuantes que possam ter concorrido para o evento.
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 2.1 - O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do Processo de Credenciamento e Processo de Inexigibilidade nº 003/2018.
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. (Redação dada pela Lei Complementar nº 3058/2017)
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a: (Redação dada pelo Art. 8º da Resolução nº 174-CNMP, de 04 de julho de 2017)
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. As infrações às normas previstas nesta Lei serão apuradas em procedimento administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados o rito e prazos aqui estabelecidos.
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Para as infrações que ensejam penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos do DETRAN-ES, elaborará relatório sucinto dos fatos e expedirá notifica- ção ao credenciado para que apresente defesa escrita e demais provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento do AR.
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 6.1 As edificações e áreas de risco de incêndio descritas no item 2 desta RTCBMRS, devem ser regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros com a apresentação do PPCI por seu proprietário, sendo obrigatória a existência de responsável técnico, nos termos da legislação vigente.
6.2 A tramitação do PPCI se dará através das fases de protocolo, análise e vistoria, seguindo o princípio do compartilhamento de responsabilidades entre CBMRS, proprietário, responsável pelo uso da edificação e responsável técnico, conforme preconiza a legislação vigente, estando as responsabilidades definidas no Anexo “L” desta RTCBMRS.
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 2.1. O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do Processo de Inexigibilidade nº
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração - Lavratura