Papel do Banco Cláusulas Exemplificativas

Papel do Banco. 3. Conforme disposto nestas Políticas (Apêndice 1), o Banco revisa a SP, a avaliação d as propostas, as recomendações de adjudicação e o contrato, a fim de assegurar que o processo seja realizado em obediência aos procedimentos acordados, conforme disposto no Contrato de Empréstimo e detalhado no Plano de Aquisições. Para todos os contratos sujeitos a revisão ex ante, o Banco examinará os documentos antes de sua emissão, conforme descrito no Apêndice 1. Se, no decorrer do processo de seleção (e mesmo após a adjudicação do contrato), o Banco concluir que os procedimentos acordados não foram observados em qualquer aspecto substancial, poderá declarar que a seleção não foi feita segundo os procedimentos regulamentares, conforme previsto no parágrafo 1.19. Porém, se o Mutuário adjudicar o contrato após a “não objeção” do Banco, este somente poderá declarar que a seleção não foi feita segundo os procedimentos regulamentares se a “não objeção” se baseou em informações incompletas, imprecisas ou enganosas fornecidas pelo Mutuário. Além disso, se constatar o envolvimento dos representantes do Mutuário ou do consultor em Práticas Proibidas, o Banco poderá impor as sanções previstas no parágrafo 1.23 (b) destas Políticas.
Papel do Banco. 3. Conforme disposto nestas Diretrizes (Apêndice 1), o Banco examina a RFP, a avaliação das propostas, as recomendações de outorga e o contrato, para garantir que o processo seja realizado segundo os procedimentos estabelecidos no Acordo de Empréstimo e detalhados no Plano de Aquisições. No caso dos contratos sujeitos a revisão prévia, o Banco revisará os documentos antes da sua emissão, nos termos descritos no Apêndice

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.