PARA SINISTRO POR MORTE ACIDENTAL. Em caso de Sinistro cabe ao(s) Beneficiário (s) proceder(em) conforme descrito nas Condições Contratuais / Gerais (Ocorrência de Sinistro), providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro), bem como os abaixo indicados, sendo que em caso de cópia deverão ser autenticadas:
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PARA SINISTRO POR MORTE ACIDENTAL. Em caso de Sinistro cabe ao(s) Beneficiário (sBeneficiário(s) proceder(em) conforme descrito nas Condições Contratuais / Gerais (Ocorrência de Sinistro), providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro), bem como os abaixo indicados, sendo que em caso de cópia deverão ser autenticadas:
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