RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Os documentos básicos, necessários para a liquidação de Sinistro relativo às Coberturas destas Condições Especiais, que deverão ser encaminhados à Seguradora, no momento da comunicação do Sinistro, são os abaixo indicados (em caso de cópia deverão ser autenticadas).
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Os documentos básicos, necessários para a liquidação de sinistro, que deverão ser encaminhados à SOMPO Seguros, são os abaixo indicados e aqueles indicados nas Condições Especiais de cada cobertura contratada, sendo que em caso de cópias deverão ser autenticadas: 13.1. Para qualquer sinistro 13.1.1. Formulário a) Aviso de sinistro, devidamente preenchido em todos os seus campos, formulário fornecido pela SOMPO Xxxxxxx. 13.1.2. Documentos do Segurado a) Cópia da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de residência do Segurado ou Certidão de Nascimento, quando menor(es) de 18 anos; 13.1.3. Documentos do(s) Beneficiário(s) a) Cópia da carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de residência do(s) Beneficiário(s), quando maior (es) de 18 (dezoito) anos, ou Certidão de Nascimento, quando menor(es) de 18 anos; b) Cópia do termo de Tutela ou, na impossibilidade deste, termo de representação cabível, quando se tratar de Beneficiário(s) menor(es), órfão(s) de pai e mãe; c) Cópia do termo de Curatela, no caso de Beneficiário(s) incapaz(es). d) Em caso de companheiro(a), além dos documentos indicados acima, providenciar cópia da anotação na Carteira de Trabalho ou Comprovante de Dependente do INSS ou no Imposto de Renda ou ainda Declaração de Vida em Comum passada em cartório feita pelo Segurado antes do sinistro e declaração de duas testemunhas de que o Segurado vivia maritalmente, especificando data, e se deixou filhos, com assinatura reconhecida em cartório. 13.2. Não serão aceitos relatórios médicos, realizados por membro(s) da família ou de pessoa que esteja convivendo com o Segurado, independentemente desta pessoa ser um médico habilitado.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Para liquidação de sinistro, é necessário o envio pelo Segurado ou Beneficiário(s) à Seguradora dos documentos básicos abaixo indicados, além daqueles previstos nas Condições Especiais de cada cobertura contratada, sendo que, no caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas: 26.1. Para qualquer sinistro a) Formulário de Aviso de sinistro, disponibilizado pela Seguradora e devidamente preenchido em todos os seus campos. 26.2. Documentos do Segurado a) Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, quando menor (es) de 18 anos;
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Os documentos básicos, necessários para a liquidação de sinistros relativos às coberturas destas Condições Especiais, que deverão ser encaminhados à Seguradora, são os abaixo indicados (em caso de cópia deverão ser autenticadas): 7.1. Para qualquer sinistro 7.1.1. Formulário 7.1.2. Documentos do Segurado a) Cópia da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de residência do Segurado ou Certidão de Nascimento, quando menor(es) de 18 anos; 7.1.3. Documentos do(s) Beneficiário(s) (passageiro ou condutor) a) Cópia da carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de residência do(s) Beneficiário(s), quando maior(es) de 18 anos, ou Certidão de Nascimento, quando menor(es) de 18 anos;
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Os documentos básicos, necessários para a liquidação de sinistros relativos às coberturas destas Condições Especiais, que deverão ser encaminhados à Seguradora, são os abaixo indicados (em caso de cópia deverão ser autenticadas): 7.1. Para qualquer sinistro 7.1.1. Formulário 7.1.2. Documentos do Segurado
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 13.1 Os documentos básicos, necessários para a liquidação de sinistro, que deverão ser encaminhados à Seguradora, são os abaixo indicados e aqueles indicados nas Condições Especiais de cada Cobertura contratada, sendo que em caso de cópias deverão ser autenticadas: 13.2 Para qualquer Sinistro 13.2.1 Formulário a) Aviso de Xxxxxxxx, devidamente preenchido em todos os seus campos, formulário fornecido pela Seguradora. 13.2.1.1 Documentos do Segurado a) Cópia da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de residência do Segurado ou Certidão de Nascimento, quando menor(es) de 18 anos; 13.2.2 Documentos do(s) Beneficiário(s) a) Cópia da carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de residência do(s) Beneficiário(s), quando maior (es) de 18 (dezoito) anos, ou Certidão de Nascimento, quando menor(es) de 18 anos;
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. Os documentos básicos, necessários para a liquidação de sinistro, que deverão ser encaminhados à Seguradora, são os abaixo indicados e aqueles indicados nas Condições Especiais de cada cobertura contratada, sendo que em caso de cópias deverão ser autenticadas: Condições GeraisXxxxx Xxxxxxx Individual – Processo SUSEP n°15414.004313/2005-65 Versão 12/2021 PLANO INDIVIDUAL 15414.004313/2005-65 13.1 Para qualquer sinistro 13.1.1 Formulário a) Aviso de sinistro, devidamente preenchido em todos os seus campos, formulário fornecido pela Seguradora. 13.1.2 Documentos do Segurado
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 22.1 Para liquidação de sinistro, necessário o envio pelo Segurado ou Beneficiário(s) dos documentos básicos, abaixo indicados, além daqueles previstos nas Condições Especiais de cada Cobertura contratada, sendo que, no caso de envio de cópias, essas deverão ser autenticadas:

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  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO i. A indenização será devida somente quando ficar caracterizada a culpa involuntária do Segurado por meio de sentença judicial transitada em julgado, ou acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora; ii. Quando em virtude de um evento de sinistro resultarem em danos posteriores, estes danos serão considerados como se tivessem ocorrido na data em que aconteceu o evento de sinistro; iii. Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com terceiros somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência por escrito. Na hipótese de recusa do iv. Caso a indenização a ser paga pelo Segurado compreenda pagamento em dinheiro e/ou prestação de renda ou pensão, a Seguradora dentro do Limite Máximo de Indenização contratado na apólice, pagará preferencialmente a primeira; v. Quando a Seguradora, ainda dentro do Limite Máximo de Indenização, tiver de contribuir também para o capital segurado da renda ou pensão, fá-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa ou pessoas com direito a recebê-las, com cláusula de que, cessada a obrigação, tais títulos se reverterão ao patrimônio da Seguradora; vi. A cobertura de responsabilidade civil danos materiais e danos corporais contratada será a 2º Risco do seguro de DPVAT, Carta Verde e RCTR-VI; vii. Em virtude da concessão de desconto aplicado sobre o prêmio das coberturas de RCF-V (Danos Materiais e Danos Corporais) quando contratadas em conjunto com a cobertura de casco, em caso de cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro com o veículo segurado não haverá devolução do prêmio das referidas coberturas. Para as demais coberturas, será aplicado o disposto no item “Rescisão e Cancelamento do Seguro”; viii. O Segurado, seu representante legal ou Corretor de seguros deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos: Relação de Documentos Básicos Danos Materiais Danos Corporais RCF / APP Xxxx Móveis Bens Imóveis Danos Corporais Morte Invalidez Permanente

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Em complemento ao previsto na Cláusula XVII (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos para a liquidação dos sinistros são: DOCUMENTOS MEIOS DE TRANSPORTES/ MODALIDADES DE SEGUROS TRANSPORTES Aviso de Sinistro. x x x x x x Cópia da Apólice. x x x x x x Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação). x x x x x x Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela Seguradora. x x x x x x Cópia da vistoria aduaneira. x x x x x x Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. x x x x x x Notas Fiscais, Faturas e Packing List - descrição detalhada da Fatura - (via original ou cópia autenticada). x x x x x x Manifesto de Carga (via original ou cópia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. x x Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. x x x x x x Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. x x x x x x Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. x x x x x x Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. x x x x x x Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. x x x x x x Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. x x Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H., E C.P.F. x x Declaração de Importação/Exportação x x x x x x DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). x x x x x x Certidão da abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. x x x x x x Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. x x Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. x x x x x x Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. x x Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. x x Certificado de falta e avarias do aeroporto ou documento equivalente. x x Guia de recolhimento dos impostos. x x x x x x Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. x x x x x x Registros gráficos do histórico de temperaturas mantidas no curso do transporte x x x x x x Laudo Sanitário x x x

  • REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado e que tem por finalidade fixar a responsabilidade da Seguradora e as bases das indenizações.

  • DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem , deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • Aviso de Sinistro 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionar; 2. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro de inscrição no C.N.P.J e documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensílios; 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o caso; 7. Notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, se for o caso; e 8. Orçamento (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.