PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 76 O Patrimônio Líquido corresponderá ao somatório dos valores dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, apurados na forma do Capítulo XIV acima, menos as exigibilidades referentes aos Encargos do Fundo e as provisões referidas nos Artigos 47 e 48 deste Regulamento.
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PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 76 79 O Patrimônio Líquido corresponderá ao somatório dos valores dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, apurados na forma do Capítulo XIV acimaXIV, menos as exigibilidades referentes aos Encargos do Fundo e as provisões referidas nos Artigos 46 e 47 e 48 deste Regulamento.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Artigo 76 O Patrimônio Líquido corresponderá ao somatório dos valores dos Direitos de Crédito e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, apurados na forma do Capítulo XIV acima, menos as exigibilidades referentes aos Encargos do Fundo e as provisões referidas nos Artigos 47 e 48 deste Regulamento.
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Samples: Investment Fund Supplement