PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO. 5.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. 5.2 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. 5.3 - Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.4 - Caso a Pregoeira decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Pregoeira. 5.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 5.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO. 5.1 7.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
5.2 7.2 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5.3 7.3 - Caberá a Pregoeiraao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.4 7.4 - Caso a Pregoeira o Pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Pregoeirado Pregoeiro.
5.5 7.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 7.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeiraao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.7 7.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO. 5.1 - 8.1. Até 02 (dois) dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
5.2 - 8.2. A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5.3 - 8.3. Caberá a Pregoeiraao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.4 - 8.4. Caso a Pregoeira o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Pregoeirado pregoeiro.
5.5 - 8.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 - 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeiraao pregoeiro, até 03 (três) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do Ee-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.7 - 8.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO. 5.1 - Até 02 (dois) dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.ato
5.2 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário de atendimento ao público, das 12:00 08:00 às 18:00 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira.
5.3 - Caberá a Pregoeiraao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horashoras antes da abertura do certame.
5.4 - Caso a Pregoeira o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Pregoeirado pregoeiro.
5.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeiraao pregoeiro, até 03 (três) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do Ee-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO. 5.1 - Até 02 (dois) dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
5.2 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5.3 - Caberá a Pregoeiraao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.4 - Caso a Pregoeira o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Pregoeirado pregoeiro.
5.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeiraao pregoeiro, até 03 (três) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do Ee-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO. 5.1 - 8.1 Até 02 (dois) dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
5.2 - 8.2 A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5.3 - 8.3 Caberá a Pregoeiraao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.4 - 8.4 Caso a Pregoeira o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Pregoeirado pregoeiro.
5.5 - 8.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 - 8.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeiraao pregoeiro, até 03 (três) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do Ee-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.7 - 8.7 Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO. 5.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
5.2 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5.3 - Caberá a Pregoeiraao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.4 - Caso a Pregoeira o Pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Pregoeirado Pregoeiro.
5.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeiraao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO. 5.1 7.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
5.2 7.2 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5.3 7.3 - Caberá a Pregoeiraao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.4 7.4 - Caso a Pregoeira o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Pregoeirado pregoeiro.
5.5 7.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 7.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeiraao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.7 7.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO. 5.1 - 8.1 Até 02 (dois) dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
5.2 - 8.2 A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5.3 - 8.3 Caberá a Pregoeiraao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horasaté três dias úteis.
5.4 - 8.4 Caso a Pregoeira o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Pregoeirado pregoeiro.
5.5 - 8.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 - 8.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeiraao pregoeiro, até 03 (três) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do Ee-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.7 - 8.7 Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Contratação De Empresa Para Aquisição De Jet Skis E Equipamento De Proteção Em Salvamento Marítimo
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO. 5.1 - 7.1 Até 02 (dois) dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa interessado poderá impugnar o ato convocatório deste pregãoConvite, com requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal de Marataízes.
5.2 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário de atendimento 7.2 Caberá ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5.3 - Caberá a Pregoeirapresidente, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (até vinte e quatro) quatro horas.
5.4 - 7.3 Caso a Pregoeira o presidente decida pela pelo não acolhimento da impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Pregoeira.Comissão
5.5 - 7.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 - 7.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeiraà Comissão Permanente de Licitação, até 03 (três) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, através do Ee-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx <mailto:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
5.7 - 7.6 Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Carta Convite
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO. 5.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
5.2 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeituralocalizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-000, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, horas de segunda a sexta-feira.
5.3 - Caberá a Pregoeirao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 até 03 (vinte e quatrotrês) horasdias úteis.
5.4 - Caso a Pregoeira o Pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Pregoeirado Pregoeiro.
5.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeiraao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e para esclarecimento no telefone: 00-0000-0000.
5.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO. 5.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
5.2 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeituralocalizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-000, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, horas de segunda a sexta-feira.
5.3 - Caberá a Pregoeirao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 até 03 (vinte e quatrotrês) horasdias úteis.
5.4 - Caso a Pregoeira o Pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Pregoeirado Pregoeiro.
5.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeiraao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do Ee-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e para esclarecimento no telefone: 00-0000-0000.
5.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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