CARTA CONVITE Nº. 001/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 041/2013
PREÂMBULO
CARTA CONVITE Nº. 001/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 041/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.770/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público e convida esta conceituada empresa a apresentar proposta para licitação na modalidade Convite, do tipo Menor Preço Global, regida pela Lei nacional nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela LC nº. 123 e pelas normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A abertura dos trabalhos do certame do Convite nº. 001/2013, será realizado em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, na sala de Reuniões de sua sede à Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx/XX e será conduzida pelo Presidente - Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Servidor Público Municipal juntamente com a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, nomeada pelo Decreto E nº.349 /2013;
1.2 Data de Abertura: 17 de julho de 2013, às 14:00h. A data e horário limite para entrega dos envelopes será até as 11h30min do dia 17 de julho de 2013, no setor de protocolo dessa Prefeitura.
2 DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa para LOCAÇÃO DE PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE, constantes no anexo I, parte integrante do edital.
3 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa resultante deste Convite correrá a conta de Dotação Orçamentária consignada da SEC MUN DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTÓRICO
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO2781300342.163 - REALIZAÇÃO DE FESTAS EM DIVERSAS LOCALIDADES33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso - 10000000
5 PREÇOS, REVISÃO, REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Uma vez realizado o serviço e cumpridas as exigências deste Edital e do Contrato, e atendidas as normas legais pertinentes, a Prefeitura Municipal de Marataízes, efetuará o pagamento em até 15 (quinze) dias, mediante liquidação da despesa pelo setor competente da PMM, a qual somente se dará após a entrega, por parte da contratada, dos documentos fiscais hábeis.
5.2 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam constituídos sob a forma de cooperativas;
c) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública;
d) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
e) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
f) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
7 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório deste Convite, com requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal de Marataízes.
7.2 Caberá ao presidente, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
7.3 Caso o presidente decida pelo não acolhimento da impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Comissão
7.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
<mailto:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
7.6 Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8 DA APRESENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
8.1 Os envelopes deverão ser entregues LACRADOS e distintos na PMM no dia e horário fixados neste Convite, com a seguinte identificação na parte externa:
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Email:
Fone/Fax:
À: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação
Carta Convite Nº. /2013
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Email:
Fone/Fax:
À: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação
Carta Convite Nº. /2013
9 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
9.1 Poderão participar desta licitação, as empresas que apresentarem em cópia autenticada ou a ser autenticada pela comissão - neste caso, as cópias deverão estar acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos: (os referidos documentos deverão estar dentro do envelope lacrado)
a) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente;
c) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
d) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual
f) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, inclusive a última alteração (caso haja) devidamente registrados:
g) Carteira de Identidade do Representante Legal da empresa signatária da proposta;
h) Declaração constante no Anexo II deste Convite, de que não há superveniência de fato impeditivo de sua habilitação e de que não emprega menor de idade em condições perigosas, insalubres ou penosas.
i) Declaração da Junta Comercial do ano corrente, ou declaração datada e assinada pelo contador, com CRC e firma reconhecida do contador, que a empresa se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, caso queira usufruir dos benefícios da LC nº. 123/06.
j) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, caso queira usufruir dos benefícios da LC nº. 123/06
k) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade.
l) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, art. 29,II da lei 8.666/93.
m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
n) Comprovação de Aptidão Técnica, através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) por por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter realizado serviço semelhante ao solicitado.
9.2 Deverá ainda ser apresentada, pelos licitantes, a seguinte declaração:
a) Carta Credencial para os representantes que quiserem ter o direito de usar a palavra, rubricar as propostas e assinar a Ata.
9.3 O não cumprimento do item 9.2 "a" não acarretará em inabilitação do licitante, podendo, se atendidas as exigências deste edital, competir em igualdade de condições, porém, a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas, não tendo direito à voz, a voto e a responder pelo mesmo.
9.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
10 DA PROPOSTA
10.1 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, dentro de envelope devidamente lacrado, indicando em sua parte externa o nome do licitante, bem como o número desta Carta Convite, e serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação, em ato público, no dia, horário e local mencionados no preâmbulo deste Convite.
10.2 A proposta preencherá os seguintes requisitos essenciais a sua validade:
a) Datilografada ou digitada em papel timbrado da empresa licitante (ou com dizeres que a identifiquem), sem rasura, emenda, entrelinhas ou ressalva que prejudiquem o seu entendimento, rubricada em todas as folhas e apondo-se o carimbo da empresa e assinada na última folha pelo representante legal;
b) Indicar o número desta Carta Convite, bem como, o dia e a hora de sua realização;
10.3 A proposta deverá, ainda, atender rigorosamente as seguintes exigências:
10.3.1 O licitante deverá fazer constar o valor global em algarismos e por extenso (em caso de dúvidas será considerado "em extenso"), utilizando-se até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, onde já estarão incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, os quais não acrescentarão ônus para a PMM;
10.3.2 Seu prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para sua abertura e, em caso de omissão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias.
10.4 Abertos os envelopes os membros da Comissão rubricarão, juntamente com os presentes, as folhas que integram as propostas apresentadas.
10.5 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.6 O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
11 ABERTURA DOS ENVELOPES "DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA"
11.1 No local, dia e hora estabelecidos neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação (CPL), instalará a reunião para a abertura dos envelopes, obedecendo a seguinte ordem de trabalho:
11.1.1 Apresentação, em separado, da Credencial dos representantes na Licitação, firmada pelo responsável legal da mesma, devendo constar na Credencial o número da Identidade do Credenciado;
11.1.2 Abertura e avaliação pela CPL, do conteúdo dos envelopes "Documentação", cujo resultado será comunicado aos concorrentes;
11.1.3 Havendo inabilitação de algum licitante, serão consideradas 02 (duas) situações:
1ª A proponente não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, caso em que ser-lhe-á devolvido, fechado e contra recibo, o envelope Contendo a Proposta;
2ª O Licitante dispõe-se a apresentar recurso: neste caso, a Comissão suspenderá a reunião retendo os envelopes "Proposta", que deverão ser rubricados pela Comissão Permanente de Licitação, dispondo o licitante de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência da inabilitação, para o encaminhamento do seu recurso, marcando-se nova data para abertura dos envelopes, após a análise dos recursos.
11.1.4 Abertura dos envelopes "Proposta", oportunidade em que os membros da Comissão e os representantes legais dos Proponentes rubricarão todos os documentos neles contidos.
11.2 Todos os documentos constantes dos envelopes 01 e 02 (Documentação e Proposta), nas respectivas fases, serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes que assim desejarem.
11.3 Não será permitida, em qualquer fase do processo, a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
11.4 Da reunião de verificação de documentação e de propostas será lavrada ata circunstanciada, que mencionará o valor das propostas, registradas as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da Carta Convite. A ata será assinada pelos membros da Comissão e, facultativamente, pelos representantes dos Proponentes.
12 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 Para o julgamento das propostas a Comissão Permanente de Licitação levará em consideração o Menor Preço global, desde que atendidas todas as exigências deste edital.
12.2 Declarada a abertura da sessão pela Comissão, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início a abertura dos envelopes.
12.3 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
12.4 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados com os preços de mercado local.
12.5 Entende-se como preço abaixo do preço de mercado proposta inferior a 70% do valor orçado.
12.6 Verificada igualdade de preço total entre duas ou mais propostas, o empate será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, ou ainda, ser realizado no decorrer da reunião, de acordo com o disposto no Art. 45, § 2° da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.7 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público justificado, e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocações de terceiros, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba, aos licitantes, via de regra, o direito de indenização.
12.8 Não serão admitidas alterações, modificações e/ou substituições de quaisquer documentos constantes nos envelopes de propostas de preços e Documentação, a não ser para esclarecimento de situação essencial e mediante concordância da Comissão.
12.9 É facultativa a presença dos licitantes no momento do julgamento das propostas.
13 DOS RECURSOS
13.1 O licitante que se sentir lesado por ato praticado pela Comissão, referente à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento das propostas, desde que manifestado e registrado na ata no momento oportuno, poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do próximo dia útil após a lavratura da ata, conforme art. 109, § 6º da lei nº. 8.666/93, nesse caso, a reunião será suspensa até decisão do recurso.
13.2 Decairá do direito de impugnar os termos desta Carta Convite, perante a Prefeitura Municipal de Marataízes, o licitante que, tendo aceitado sem objeções, venha a apontar, depois do prazo estabelecido no art. 41, § 2º da lei nº. 8.666/93, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, dessa forma, não produzirá efeito suspensivo ao certame.
13.3 Após a entrega dos envelopes não poderá ser questionado qualquer exigência contida no Edital.
14 DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
14.1 Em caso de inadimplemento, o licitante vencedor estará sujeito às penalidades contidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
14.2 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3 A rescisão de contrato obedecerá as normas estabelecidas nos Artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
14.4 Declarada a rescisão do contrato, a Contratada receberá do Contratante apenas o pagamento do serviço realizado.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, assessorando-
a quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, ligado, ou não, ao Poder Executivo Municipal.
15.2 É vedada a participação de consórcio de empresas.
15.3 A Prefeitura Municipal de Marataízes se reserva o direito de revogar ou anular a presente licitação nos casos previstos em Lei, observando o disposto no Art. 49, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
15.4 A falta de qualquer documento mencionado na presente Carta Convite, de responsabilidade do Licitante, acarretará a automática desclassificação de sua proposta.
15.5 Não serão aceitas propostas entregues fora do prazo e horário estipulado no preâmbulo desta Carta Convite.
15.6 As dúvidas que surgirem durante as reuniões, serão, a juízo da Comissão Permanente de Licitação, resolvidas na presença dos licitantes, ou deixada para posterior deliberação, devendo os fatos ser registrados em Ata.
15.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.8 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
15.9 Os interessados que tiverem dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste Convite serão atendidos pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, à Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx/XX.
15.10 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que na comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.11 Somente terão validade os esclarecimentos que forem informados, por escrito, a todos os interessados que receberem o edital da Carta Convite encaminhado pela PMM, ou a obtiveram no endereço indicado.
15.12 Serão aplicados os benefícios da LC nº. 123/06 - Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Marataízes/ES, 08 de julho de 2013
ANEXO I
CARTA CONVITE Nº. 001/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 041/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.770/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
1 SÍNTESE DA SOLICITAÇÃO
1.1 A finalidade deste Termo de Referência é a especificação do objeto e das condições de contratação dos serviços de SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE, para atender ao FEST GOSPEL nos dias 19 e 20 de Julho deste a partir das 19:00 horas, em cumprimento ao calendário oficial de festas e eventos do município.
2 OBJETO
2.1 Contratação de serviços de sonorização de médio porte, conforme discriminado e quantificado na Planilha anexa ao presente termo de referência.
3 DA ESPECÍFICAÇÃO DO OBJETO, DAS QUANTIDADES E DO VALOR ESTIMADO
3.1 A unidade de função a ser utilizada é por dia de evento.
3.2 Estima-se a contratação dos serviços nas quantidades abaixo:
Í tem | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Estimado |
00001 | 00001041 | LOCAÇÃO DE PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE kit evento médio porte: som p. a. system sistema acústico formado por caixas acústicas e amplificadores de potência. 04 (quatro) faixas de freqüência padrão a saber: sub graves, graves, média, media alta, sonofletores na proporção mínima de 1 por 1. (sistema deverá ser fly). 02 consoles 32 canais (mínimo). rack drive. 01 crossovers. 01 cd player 08 monitores de chão industrializados e padronizados contendo no mínimo duas vias freqüência em sonofletores distintos 16 microfones específicos, kit completo. 16 pedestais articulados. 06 direct box. 01 bateria completa (06 peças c/ 02 estandes de ober hall). 01 amplificador para contra baixo com cxs (4/10” e 01/15”) 01 amplificador para guitarra. 01 key mixer system acessórios tais como cabos, conexões, plugs, tomadas, etc. palco montado em estrutura tubular de ferro galvanizado de 5”, assim constituído: área de cena com 9 metros de comprimento por 7 metros de largura, a 2 metros de altura do solo ao piso e 4 metros de piso ao teto (frente), com fechamento de fundo, com fechamento das laterais, saia completa e fundo, com as especificações podendo variar até 10% para mais ou menos. iluminação 24 refletores par 64 por 1; 12 refletores par 64 foco 5; 12 canais dimmer; 01 mesa para lâmpadas; filtros e cabos para o funcionamento do sistema. | FUNÇ. | 2,000 | 4.000,000 0 | 8.000,000 |
.
OBSERVAÇÕES:
Independente das especificações exigidas no edital, a empresa vencedora terá obrigação de atender qualquer rider técnico de som das bandas contratadas pela PMM (Prefeitura Municipal de Marataízes).
Todos os equipamentos deverão estar à disposição da PMM, com antecedência de 12 horas Todo o pessoal Técnico, Segurança de equipamento e Vigia fica sob responsabilidade da empresa contratada.
3.2 Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado.
3.3 O valor estimado do presente pedido é de R$ 8.000,00.
4 JUSTIFICATIVA
4.1 Primeiramente, compete destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, para que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão, é necessária a contratação de prestação de serviço de sonorização para fazer cumprir o calendário de festas e eventos.
4.2 Por ser um município com vocação turística, devido à extensa faixa litorânea, que oferta praias limpas, com segurança, bons acessos e realiza vários eventos geradores de fluxo turístico, o que gera circulação de renda, entende-se que as festas em questão criarão um ambiente agradável para manutenção e garantia de lazer e entretenimento ao público local e de turistas.
5 MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
5.1 A aquisição deverá ocorrer através de regular processo licitatório na modalidade, do tipo menor preço, com busca da proposta mais vantajosa para o município.
6 CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO:
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada respeitando o valor máximo admitido, conforme quadro do Item 3.
7 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1 Atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o contratante fornecido de forma satisfatória, objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, comprovando a execução de serviços semelhantes ao objeto deste certame.
7.2 Declaração de que a empresa dispõe de instalações adequadas e equipamentos suficientes para a prestação de serviço licitado nos prazos solicitados, assegurando a Contratante a proceder a vistorias nas instalações e equipamentos disponíveis.
8 DO FORNECIMENTO:
8.1 Os serviços deverão ser executados em data, hora e local indicados pela Secretaria requisitante, mediante apresentação de Ordem de Serviço.
8.2 A necessidade de funções por evento é de uma unidade por dia de evento, SENDO 02 FUNÇÕES PARA O FEST GOSPEL.
8.3 Ficará sob a responsabilidade da Contratada a entrega e o descarregamento dos objetos, devendo o mesmo providenciar, inclusive, mão-de-obra para a execução do serviço. A empresa deverá disponibilizar o quantitativo de itens necessários, bem como, a manutenção, a qualidade do serviço prestado, com pessoal de apoio técnico qualificado, vigias no local indicado e isentando de toda a responsabilidade a Prefeitura Municipal de Marataízes quanto à segurança da prestação de serviço.
8.4 Caso não tenham sido atendidas as condições técnicas de fornecimento dos objetos, bem como se houver divergência entre os objetos indicados na proposta e os entregues, será lavrado termo de recusa onde serão apontadas as falhas constatadas.
9 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
9.1 As despesas provenientes das prestações dos serviços decorrentes do contrato correrão por conta das dotações orçamentárias referentes realização de festas em diversas localidades ficha nº 000476.
9.2 As rubricas orçamentárias serão informadas por ocasião da ordem de fornecimento.
10 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
10.1 A realização dos serviços pela empresa vencedora será objeto de acompanhamento,
controle, fiscalização e avaliação pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, e por um fiscal do contrato, representante da Secretaria solicitante especialmente designado (art. 67 da Lei 8666/93), através de portaria específica.
10.2 Fiscal de contrato será o Sr. Heraldo Xxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
10.3 Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser substituído imediatamente, sem ônus para o Município.
11 PAGAMENTO:
11.1 O serviço será atestado pelo fiscal do contrato e a liquidação se dará em até 15 (quinze) dias, após apresentação de Nota Fiscal/Fatura da prestação de serviço.
11.2 Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
11.3 Caso a Nota Fiscal / Fatura apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da mesma.
11.4 O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela licitante.
12 DA VALIDADE:
12.1 O contrato terá vigência de 30 dias.
13 DO PRAZO:
13.1 O prazo para assinatura do contrato será de 24 horas após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 Os serviços a serem prestados deverão ser de primeira qualidade, permitindo-se substituições em caso de comprovado desatendimento das condições acima delineadas, e adaptações conforme exigência da Municipalidade, mediante prévio acordo entre as partes.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
ANEXO II
DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na
, aqui representada por , para fins de participação no certame - Carta Convite nº. / , e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, DECLARA:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários, nenhum servidor público municipal nem detentor de mandato eletivo;
5. Não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos;
Data: / /
Assinatura Representante legal da Empresa
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE SERVIÇO DE ............................., PARA ATENDER QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAIZES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ..... E A EMPRESA .
A Prefeitura Municipal de Marataízes, por intermédio da Secretaria Municipal de ....., adiante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.609.408/0001-28, com sede à Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº. 1.606, Cidade Nova, representada legalmente pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal - Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e pelo Ilmo. Secretário Municipal de ........................., e a Empresa
, doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ/MF sob o No neste ato representada pelo
(condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO de Locação de palco, som e iluminação destinados a festa Gospel, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo, do município de Marataízes - ES, nos termos da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com os termos do Processo de Nº. 15770/2013 do Convite Nº 001/2013, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objeto LOCAÇÃO DE PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE; conforme indicado no anexo I do Convite Nº 001/2013, parte integrante deste Contrato.
1.2 O serviço deverá ser realizado de acordo com orientação da Secretaria Municipal de Turismo do município de Marataízes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO
2.1 Pelo serviço aqui ajustado, a Contratante pagará à Contratada, a importância de R$ (valor numérico) - (valor por extenso) , conforme proposta apresentada pela Contratada no Convite Nº 001/2013.
2.2 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
2.3 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
2.3.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
2.3.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
2.3.3 Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
2.4 A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A Contratante pagará à Contratada pelo objeto efetivamente realizado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
3.1.1 Uma vez realizado o serviço, atendidas as exigências deste edital e às normas legais pertinentes, a Prefeitura Municipal de Marataízes, efetuará o pagamento em até 15(quinze) dias, mediante liquidação da despesa pelo setor competente da PMM, a qual somente se dará após a entrega, por parte da contratada, dos documentos fiscais hábeis.
3.1.2 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.3 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Nº. 4.320/64, assim como nas normas estabelecidas pela Secretaria de Finanças do Município de Marataízes, através de Instruções Normativas e, ainda, na Legislação Municipal pertinente.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 O prazo de vigência contratual terá início a partir da data da publicação do resumo de contrato e findará 20 (vinte) dias após.
4.2 A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Jurídica do Município de Marataízes.
4.3 Serão admitidos aditivos ou supressões nos limites da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O recurso para cobrir as despesas derivadas da presente licitação correrá por conta de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Turismo.
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO2781300342.163 - REALIZAÇÃO DE FESTAS EM DIVERSAS LOCALIDADES33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-
PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso - 10000000
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 Compete à Contratada:
a) Realizar o serviço ajustado nos termos do anexo I, por intermédio exclusivo de seus empregados;
b) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à Contratante, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior. Não será permitida a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos acima mencionados;
c) Observar, na execução do contrato, programação previamente estabelecida pela Contratante;
d) Submeter ao exame da Fiscalização todo o serviço a ser realizado;
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da Contratante, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
f) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
6.2 Compete à Contratante:
a) Pagar à Contratada o preço estabelecido nos termos deste contrato;
b) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
7.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
7.1.2 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 16.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "c".
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas "a", "c"; "d" e "e" deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos
(alínea "b").§ 2º. Todas as sanções previstas neste Edital serão aplicadas em conjunto pela Comissão Permanente de Licitação, pela Procuradoria Jurídica e Pela Secretaria Requisitante, submetendo a decisão ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
7.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local
de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará à Prefeitura de Marataízes as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido
f) Nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
7.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
7.5 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
7.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Marataízes/ES para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Xxxxxxxxxx/XX, xx xx 0000
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA