PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 24.1. A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016: I- Advertência; II- Multa; III- Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PORTOS RIO, por até 2 (dois) anos. 24.2. A sanção de multa constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do mesmo subitem.
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PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 24.1. 19.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I- I. Advertência;
II- MultaII. Multa moratória;
III- III. Multa compensatória;
IV. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PORTOS RIOCDRJ, por até 2 (dois) anos.
24.2. A sanção de multa constante do inciso ; As sanções constantes dos incisos II e III do subitem anterior poderá poderão ser aplicada aplicadas de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III IV do mesmo subitem.
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PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 24.1. 24.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I- I. Advertência;
II- II. Multa;
III- III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PORTOS RIOCDRJ, por até 2 (dois) anos.
24.2. 24.2 A sanção de multa constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do mesmo subitem.
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PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 24.1. 20.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I- I. Advertência;
II- II. Multa;
III- III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PORTOS RIOCDRJ, por até 2 (dois) anos.
24.2. 20.2 A sanção de multa constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do mesmo subitem.
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