Percentual Máximo de Descarte de Pacotes Cláusulas Exemplificativas

Percentual Máximo de Descarte de Pacotes. 8.4.1. A métrica percentual de descarte de pacotes se refere à relação existente entre a quantidade de pacotes transmitidos/recebidos para cada pacote transmitido/recebido descartado em um determinado enlace. 8.4.2. Diariamente, entre 00h00min e 23h59min, a Contratada deverá realizar aferições do percentual de descarte de pacotes para cada enlace integrante do ponto de acesso, através da monitoração das interfaces dos roteadores de acesso e do backbone participante do enlace. As aferições serão feitas em cada interface, por direção (entrada e saída do tráfego), apresentando essas informações em valores referentes a cada intervalo de 5 (cinco) minutos, sendo o limite aceitável, pela Contratada, para descarte de pacotes de até 1% (um por cento) do total de pacotes trafegados em cada interface e direção. Serão desconsiderados os valores que ultrapassem este limite quando a Contratada comprovar a utilização (tráfego) superior a 80% da velocidade do respectivo enlace no mesmo intervalo. Sempre que o percentual de descarte de pacotes for superior ao limite máximo permitido, será computado o período de indisponibilidade de 5 (cinco) minutos na fórmula apresentada para o cálculo de “Índice de Disponibilidade Mensal”. A Contratada deverá fornecer aos membros da equipe técnica de acompanhamento de serviços da Contratante as senhas de leitura para acesso às informações de configuração e de tráfego de todos os roteadores instalados. Deverá ser disponibilizado à equipe técnica de acompanhamento dos serviços, o acesso aos roteadores que permita a execução dos seus procedimentos de acompanhamento de qualidade e de desempenho do serviço, inclusive aqueles que envolvam a utilização dos protocolos SNMP e ICMP. 8.4.3. Topologia do serviço Rede Internet, identificando e apresentando o estado de cada roteador. 8.4.4. Consumo de CPU e consumo de memória de cada roteador, quando disponível. 8.4.5. Utilização de banda para cada interface de cada roteador, informando o volume tráfego (em bits e pacotes). 8.4.6. Percentual de descarte de pacotes para cada interface de cada roteador. 8.4.7. Percentual de pacotes com erros para cada interface de cada roteador.
Percentual Máximo de Descarte de Pacotes. 7.1. A métrica denominada percentual de descarte de pacotes mencionada neste Termo de Referência refere-se à transmissão de uma série de pacotes ICMP (ping) de 64 (sessenta e quatro) bytes a partir de uma porta de origem de uma localidade e direcionado a uma porta de destino da outra localidade, observando-se a resposta obtida de pacotes perdidos. 7.2. O percentual de descarte de pacotes obtido conforme o item anterior, para intervalos de 5 (cinco) minutos, não poderá exceder o limite de 1% (um por cento). 7.3. Sempre que o percentual de descarte de pacotes ficar acima do limite máximo permitido, conforme especificado no item 7.2, será computado o período de indisponibilidade de 5 (cinco) minutos na fórmula apresentada no item 5.2. 7.4. A CONTRATANTE poderá realizar aferições do percentual de descarte de pacotes ininterruptamente durante a prestação dos serviços, levando a um conjunto diário de 288 (duzentas e oitenta e oito) medidas (24h/5min). 7.5. A título de exemplo, caso ocorram 13 (treze) aferições do percentual de descarte de pacotes acima do limite máximo entre as 288 (duzentas e oitenta e oito) medidas de um determinado dia, serão computados 65 minutos de indisponibilidade na fórmula do item 5.2.