Percentual Xxxxxx Xxxxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

Percentual Xxxxxx Xxxxxxxxx. Na presente data, o Percentual Mínimo Vinculado é igual a 50,04% (cinquenta inteiros e quatro centésimos por cento). Após transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos da Cláusula 13-B.6, Acionistas representando, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das Ações Vinculadas poderão, por meio de deliberação, em Reunião Prévia devidamente convocada e instalada de acordo com a Cláusula 7, mediante instrumento escrito assinado por Acionistas que representem maioria suficiente, determinar reduções do Percentual Mínimo Vinculado, contanto que não o reduzam a menos do que o necessário para garantir ao Bloco de Controle o Controle da Companhia e, em qualquer hipótese, nunca a menos do que 40% (quarenta por cento). A deliberação da redução do Percentual Mínimo Vinculado a menos do que 50,04% (cinquenta inteiros e quatro centésimos por cento) deverá estabelecer: (i) o novo Percentual Mínimo Vinculado, (ii) a quantidade máxima de Ações da Companhia que poderão ser desvinculadas relativamente a cada Deliberação de Pagamento, a qual poderá ser diferente da estabelecida na Cláusula 13-A.3, e (ii) a quantidade máxima de Ações da Companhia que poderão ser vinculadas relativamente a cada Deliberação de Pagamento, a qual poderá ser diferente da estabelecida na Cláusula 13-B.3. A deliberação da redução valerá por um ano, findo o qual, se não houver nova deliberação, o Percentual Mínimo Vinculado voltará a ser de 50,04% (cinquenta inteiros e quatro centésimos por cento), ficando proibido aos Acionistas desvincular deste Acordo Ações Vinculadas até que tenham voltado a estar efetivamente vinculadas ao presente Acordo Ações

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  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances. 10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

  • XXXXXXX XXXXXX As empresas, leia-se por CNPJ, onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos. 1 - O empregado do sexo masculino viúvo ou separado judicialmente também terá direito ao benefício, desde que comprove possuir legalmente a guarda do (s) filho (s); 2 - O benefício se aplica aos filhos com idade até 21 (vinte e um) anos, desde que comprovada a condição de inválido, nos termos da legislação previdenciária. 3 - Este benefício não tem natureza salarial e não integrará a remuneração para qualquer fim.

  • XXXX XXXXXXX É a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso.

  • XXXXXXXX, Xxxxxx A Contratada reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

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