PERDA DE DIREITO. 6.1. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I – não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional. II – quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar. III – se o segurado firmar acordo sem a prévia anuência da seguradora ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.
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Samples: Apólice De Seguro Garantia, Insurance Policy
PERDA DE DIREITO. 6.1. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 14 das Condições Gerais, o segurado Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – não Não cumprimento por parte do segurado Segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional.
. II – quando Quando o segurado Segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar.
. III – se o segurado Segurado firmar acordo sem a prévia anuência da seguradora Seguradora ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.
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Samples: Seguro Garantia
PERDA DE DIREITO. 6.1. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional.
. II – quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar.
III – se o segurado firmar acordo sem a prévia anuência da seguradora ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.
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Samples: Contract
PERDA DE DIREITO. 6.1. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional.
II – quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar.
III – se o segurado firmar acordo sem a prévia anuência da seguradora observar o disposto na Cláusula 4 desta Cobertura Adicional ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.
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Samples: Seguro Garantia
PERDA DE DIREITO. 6.1. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional.
II – quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessarno processo.
III – se o segurado firmar acordo sem a prévia anuência da seguradora ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.
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Samples: Seguro Garantia