GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - SJDHDS/GAB/DG/CL
Modalidade de Licitação Número
Dispensa Licitação 038/2019
CONTRATO nº 010/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A EMPRESA CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS, com sede nesta Capital à Av. Luiz Viana Filho, 00 Xxxxxxx, xx 000, xxxxxxxxxx XX, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – XXX, inscrita no CNPJ/MF sob. Nº 21.730.529/0001-30, neste ato representada por seu Secretário, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, CPF n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 007.927.606-7 SSP/BA, devidamente autorizado pelo Decreto s/n° publicado no Diário Oficial do Estado na edição de 12/03/2019, doravante denominada CONTRATANTE e a CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04. 374.998/0001-45, situada na Sede à
Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx , xx 00 – Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxx, XXX: 42.700-00, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade nº 7.798.865-55, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, vencedora da Dispensa nº 038/2019, Processo Administrativo nº 082.1718.2019.0004600-70, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual nº 9.433/05, pelas normas gerais da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Suporte Administrativo e Operacional de Prédios Públicos, para atender às necessidades da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
§1o
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos
§1o e 2o do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05.
§2o As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou
§3o
§4o
transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
Os serviços objeto deste contrato não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, será contado a partir da data da assinatura da Autorização da Prestação do Serviço-APS, com término em 13/01/2020, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei estadual nº 9.433/05.
§1o A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para
§2o
celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do contrato.
§3o Não será admitida a prorrogação de contratos que contemplem preços com valores superiores aos preços unitários máximos definidos e publicados pela SAEB.
§4o
As obrigações protraídas para além do termo final do contrato não induzem sua prorrogação, sendo o contrato considerado extinto nos termos da Lei nº 9.433/05, devendo o CONTRATANTE prosseguir com as medidas necessárias à comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento de obrigações eventualmente remanescentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA
A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor efetivo do contrato, podendo recair,
( x )
a critério da contratada, sobre qualquer das modalidades previstas no §1o do art. 136 da Lei estadual no 9.433/05, observadas as normas da Instrução SAEB no 010/17.
§1o
§2o
Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para as demais modalidades, que a comprovação seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização do pagamento.
A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive dos débitos trabalhistas e previdenciários, e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
§3o A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato.
§4o No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo
§5o
§6o
§7o
§8o
prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas.
Será recusado o seguro-garantia ou fiança bancária que não atender às especificações solicitadas, devendo ser notificada a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sane a incorreção apontada ou promova a substituição da garantia por caução em dinheiro
O retardamento, a falta da apresentação ou a não substituição da garantia impedirá a realização do pagamento das faturas dos serviços prestados, sem prejuízo da incidência de multa moratória, da rescisão do contrato, nos termos do art. 167, inc. III, da Lei no 9.433/05 e das demais cominações legais.
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período adicional de 03 (três) meses, contado do termo final de vigência do contrato, o qual deve ser sempre contemplado na hipótese de prorrogação.
§9o A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo do objeto do contrato, com a demonstração de cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas.
§10 São requisitos para a liberação da garantia:
I - a apresentação, ao final do contrato, dos seguintes documentos:
a) relatório circunstanciado da situação trabalhista de todos os empregados vinculados ao contrato, devidamente assinada pelo representante legal da contratada;
b) cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados, devidamente homologados, quando exigível pela legislação trabalhista, acompanhadas dos originais para conferência no local de recebimento;
c) cópias das Guias de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, que deverão consignar o recolhimento da multa rescisória respectiva, nos casos de despedida sem justa causa, quando exigível pela legislação trabalhista, acompanhadas dos originais para conferência no local de recebimento.
II - A comprovação, pela contratada, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do contrato, do cumprimento das obrigações contratuais, inclusive dos débitos trabalhistas e previdenciários.
Não havendo comprovação do pagamento dos débitos trabalhistas e previdenciários no prazo
§11
assinalado no inciso II do §10, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento diretamente pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO
( x ) Serviço com empreitada por preço ( x ) unitário
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados os valores abaixo
especificados:
LOTE ÚNICO
ITEM Código SIMPAS Postos de Serviços Carga
Horária
QTD PREÇO UNITÁRIO
PREÇO MENSAL
1 03.30.00.00092304-
4
Posto de Recepção II 44h 02 R$ 2.475,07 R$ 4.950,14
2 03.30.00.00122760-
2
Posto de Auxiliar de Carga e Descarga
44h 02 R$ 2.281,20 R$ 4.562,40
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL R$ 9.512,54
VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO ANUAL R$ 114.150,48
§1o Estima-se para o contrato o valor mensal de R$ 9.512,54 (nove mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos).
§2o Estima-se para o contrato o valor global de R$ 114.150,48 (cento e quatorze mil, cento e cinquenta reais e quarenta e oito centavos).
Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também
§3o
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE |
12.101 | 08 | 122 | 502 | 2000 |
Região/planejamento Natureza da
despesa
Destinação do recurso
Tipo de recurso orçamentário
9900 3.3.90.37.00 0.100.000000 1
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Termo de Referência do instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
apresentar, antes do início da execução do contrato, correspondência, em papel timbrado e
I. assinada por seu representante legal, contendo: [item 10.1, I, da IN SAEB 14/14 com a redação da IN SAEB 15/15]
a relação dos empregados terceirizados que serão vinculados à prestação dos serviços, devidamente identificados com o nome completo, data de nascimento, inscrição no registro geral (RG) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), número e
a) série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), número de Inscrição no Programa de Integração Social (PIS), dados bancários (banco, agência e conta- corrente), função a ser exercida, situação funcional, remuneração, benefícios, horário e jornada de trabalho;
II.
b) os dados da conta corrente da contratada;
c) a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
apresentar cópia dos contratos de trabalho e dos registros na CTPS da admissão dos empregados vinculados à prestação dos serviços; [ item 10.1, II, da IN SAEB 14/14 com a redação da IN SAEB 15/15]
III. apresentar cópia dos atestados de saúde ocupacional dos empregados que prestarão os serviços; [ item 10, III, da IN SAEB 14/14 com a redação da IN SAEB 15/15]
efetuar o cadastramento e a atualização em ferramenta, disponibilizada pela Administração
IV.
Pública estadual, dos dados pertinentes aos empregados terceirizados vinculados ao contrato, e regularizar as inconformidades constatadas, no prazo fixado pelo CONTRATANTE; [item 10.2 da IN SAEB 14/14 com a redação da IN SAEB 15/15]
encaminhar, quando da substituição temporária de empregado, carta de apresentação do novo empregado, em papel timbrado da empresa e assinado pelo representante legal,
indicando o empregado que está sendo substituído, o prazo respectivo e o substituto, devidamente identificado com o nome completo, data de nascimento, inscrição no registro
V. geral (RG) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), função a ser exercida, situação funcional, remuneração, benefícios, horário e jornada de trabalho, juntamente com cópia do registro na CTPS e do contrato de trabalho específico; [ item 15 da IN SAEB 14/14 com a redação da IN SAEB 15/15]
designar, de sua estrutura administrativa, um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, visando à
VI. prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
VII. instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de boa conduta e capazes de realizar os serviços contratados;
responder pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo
VIII.
IX.
X.
justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar a este, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do contrato;
respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras obrigações legais ou derivadas de dissídios, convenções ou acordos coletivos;
XI. executar os serviços de acordo com as especificações e normas exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados;
XII. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços;
pagar os salários em conta-salário, e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços
XIII. contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho e demissões, sendo-lhe defeso invocar a existência do contrato para se eximir destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
XIV. observar e cumprir fielmente a legislação trabalhista e previdenciária,
comprovar o fornecimento de vale transporte e alimentação aos seus empregados, bem como o pagamento de salários, recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias
XV. (INSS, FGTS e PIS), sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, inclusive da folha de pagamento, ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação;
fornecer o fardamento padrão, nas quantidades previstas, bem como todo e qualquer
XVI. material necessário ao bom desempenho do serviço ou fornecimentos exigidos no instrumento convocatório, visando à perfeita execução do contrato;
apresentar cópia autenticada da quitação da rescisão contratual dos empregados
XVII. demitidos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá) dos mesmos;
zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, atendendo prontamente às
XVIII. observações e exigências que lhe forem indicadas pelo CONTRATANTE, providenciando sua imediata correção, sem ônus adicionais;
XIX. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo
XX.
XXI.
determinado pelo CONTRATANTE, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando-os em perfeita condição de funcionamento;
arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por dolo ou culpa, erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o CONTRATANTE pelos danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
XXII. assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXIII. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
XXIV.
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar a legislação federal, estadual e municipal, relativa aos serviços prestados;
XXV. promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto do contrato;
manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos
XXVI. comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações;
XXVII. dar início à execução dos serviços, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
solicitar à Receita Federal do Brasil a exclusão do Simples Nacional no prazo previsto no art. 30, § 1º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, na hipótese das empresas optantes que
XXVIII.
§1o
§2o
incorram na vedação do art. 17, XII da Lei Complementar nº 123/2006, apresentando cópia do pedido de exclusão com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços.
Para fins de comprovação das condições de habilitação e qualificação previstas na licitação, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, os documentos abaixo listados, facultada a substituição pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC ou Certificado de Registro Simplificado– CRS, relativamente aos documentos válidos constantes do sistema de registro: [ item 13 da IN SAEB 14/14 com a redação da IN SAEB 15/15]
I. certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
II. certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual do domicilio ou sede da contratada;
III. certidão negativa de débito junto à fazenda municipal do domicílio ou sede da contratada;
IV. certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros;
V. certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
VI. certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)
VII. comprovação de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, de vale-transporte e de vale-alimentação;
VIII. comprovação do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS).
Para fins de comprovação do cumprimento das obrigações contratuais relativas à regularidade trabalhista, previdenciária e social, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, os seguintes documentos: [item 14 da IN SAEB 14/14 com a redação da IN SAEB 15/15]
para fins de pagamento da remuneração mensal: folha de pagamento e comprovante de transferência bancária, caso o valor da transferência bancária seja exatamente igual ao
I.
II.
III.
previsto em folha de pagamento, e, na hipótese de divergência de valores, cópia do contracheque devidamente datado que comprove que o valor depositado corresponde às parcelas mensais devidas ao empregado;
para fins de pagamento de transporte e alimentação: planilha contendo a identificação do empregado e do mês de referência, com descritivo do quantitativo e valor do benefício concedido, devidamente datado e prova de recebimento pelo empregado, ou comprovante de pagamento de créditos a instituições específicas de concessão de tais benefícios, com identificação do valor creditado e o beneficiário;
para fins de pagamento dos planos de saúde e odontológico: planilhas, elaboradas pelos prestadores dos respectivos planos, contendo a identificação do beneficiário, com descritivo do valor e do mês de referência, acompanhadas do demonstrativo de pagamento de créditos a instituições específicas de concessão de tais benefícios;
IV. para fins de recolhimento de INSS e FGTS: relatório de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP e respectivas Guias de Pagamento.
§3o A CONTRATADA deverá atender às seguintes obrigações concernentes ao provisionamento: [Instrução conjunta SAEB-SEFAZ no 001/2015]:
I.
II.
III.
IV.
VI.
VII.
VIII.
providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da subscrição deste instrumento, a abertura, no Banco do Brasil, de conta vinculada a este contrato, bloqueada para movimentação, destinada exclusivamente ao depósito de provisões disciplinadas no Decreto no 15.219/14, arcando com os custos de abertura e manutenção da conta; [NOTA: item 4, c.1 da IN SAEB-SEFAZ no 001/2015]
assinar, antes do início da execução dos serviços, o "Termo de Autorização para Movimentação e Acesso aos Saldos e Extratos da Conta Vinculada", conforme modelo constante do edital; [NOTA: item 4, c.2 da IC SAEB-SEFAZ no 001/2015]
efetuar o pagamento dos funcionários por meio de conta-salário; [item 4, c.3 da IC SAEB-SEFAZ no 001/2015]
efetuar, a cada três meses de vigência do contrato, a conferência e conciliação da conta vinculada ao contrato, bloqueada para movimentação, juntamente com o servidor designado pelo CONTRATANTE, visando manter o saldo suficiente e necessário para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e encargos previdenciários e sociais;
firmar Termo de Ajuste de percentual de provisionamento sempre que for verificado que o valor provisionado é insuficiente para o cumprimento das obrigações trabalhistas e encargos previdenciários e sociais;
repor o saldo da conta vinculada ao contrato, no prazo estabelecido no art. 9o do Decreto no 15.219/2014, imediatamente após a confirmação de existência de determinação judicial de bloqueio e transferência de valores da conta vinculada ao contrato; [ item 6.1.6 da IC SAEB-SEFAZ no001/2015]
movimentar a conta vinculada ao contrato somente após a autorização do CONTRATANTE. [item 4, d, da IC SAEB-SEFAZ no 001/2015]
o A CONTRATADA deverá atender às seguintes obrigações concernentes à aprendizagem: [Lei no 13.459/15
§4 e Decreto no 16.761/15]
observar a determinação do art. 429 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
I.
II.
III.
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), regulamentado pelo Decreto no 5.598, de 1o de dezembro de 2005;
recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes determinada pelo art. 429 da CLT, os estudantes indicados nos incisos I e II do art. 9o da Lei estadual no 13.459, de 10 dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto estadual no 16.761, de 07 de junho de 2016, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do quadro de aprendizes da CONTRATADA;
apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata o Decreto estadual no 16.761/16, devendo justificar, perante o CONTRATANTE, a eventual impossibilidade de seu cumprimento.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
I. acompanhar a execução do contrato;
exigir, visando à atualização periódica do cadastro, a apresentação pela CONTRATADA de
II. documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações;
III. exigir, mensalmente, da CONTRATADA o comprovante de pagamento de salários, contribuições previdenciárias e recolhimentos de FGTS, para arquivamento e controle;
enviar ofício aos órgãos federais encarregados da fiscalização do cumprimento das obrigações
IV.
V.
VI.
trabalhistas e previdenciárias, especialmente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, comunicando a celebração e/ou prorrogação do contrato administrativo de prestação de serviços;
manter arquivo documental de todos os atos praticados desde a abertura da licitação até o término do contrato, inclusive os processos de reajustamento e revisão, bem como os dissídios, convenções ou acordos coletivos firmados;
somente efetuar o pagamento do valor mensal da fatura devido à CONTRATADA após o acompanhamento e obtenção dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
VII. fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
VIII. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.
O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva
§1o
§2o
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual no 9.433/05.
Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05.
§3o O recebimento do objeto consiste na verificação mensal, pelo CONTRATANTE, do adimplemento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas no instrumento contratual.
O recebimento provisório se dará para efeito de verificação posterior da conformidade dos
I.
II.
serviços com as especificações contratadas e será feito pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade do objeto com as especificações e da aferição do cumprimento de todas as obrigações acessórias, inclusive o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem o que não se poderá proceder à liquidação do pagamento, observando-se:
a) o recebimento definitivo de serviços cujo valor seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 será feito pelo próprio fiscal do contrato;
o recebimento definitivo de serviços cujo valor seja superior a R$ 80.000,00 será
b) subscrito pelo fiscal do contrato e por dois outros membros da comissão de acompanhamento da execução de contratos.
§4o O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:
se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento
I.
II.
das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§5o Os recebimentos provisório e definitivo serão feitos por meio de termo circunstanciado.
Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do
§6o
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
§7o Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
§8o O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança
§9o
da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, consoante o art. 165 da Lei estadual no 9.433/05.
§10 Ficam indicados como gestor e fiscal deste Contrato os servidores Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, mat.
82.643.289-1 e Xxxx xx Xxxx Xxxxxx, mat. 82.577.605-6, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6o, §5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual no 9.433/05.
§1o
A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
§2o Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§3o O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação e, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual
§4o
§5o
no 9.433/05, o processo de pagamento deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação estabelecidas na licitação, considerando-se como marco final a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo, cuja demonstração poderá ser aferida mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.
Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§6o As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será
§7o
§8o
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
Será retido, mensalmente, do valor faturado pela CONTRATADA, o percentual concernente as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias, décimo terceiro salário, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário, e depositado em conta vinculada a este contrato, bloqueada para movimentação, aberta no Banco do Brasil, observadas as disposições da Lei no 12.949/2014, do Decreto no 15.219/2014, da Instrução SAEB/SEFAZ no 001/2015, e ainda ao que se segue:
O percentual, calculado considerando os preços unitários apresentados na proposta, e a
I. metodologia definida pela Portaria SAEB no 976, de 09 de junho de 2015, será de 29,80%, e incidirá sobre o valor mensal das faturas,
II. Havendo alterações quantitativas ou qualitativas do contrato, revisões ou reajustes de preços, deverá ser atualizado o percentual de retenção;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
Após o prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a
§1o
aplicação do INPC/IBGE, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, observada a seguinte fórmula:
Novo Preço = ( . Remuneratório + . INPC + 1) . Po
Onde:
a) Novo Preço = Preço a ser praticado a partir da data da majoração;
b) (Coeficiente Alfa)= Peso correspondente às parcelas de natureza pessoal, inclusive Encargos Sociais, em relação ao Custo Direto;
c) Remuneratório = Variação obtida pela categoria profissional em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, referente a salário e verbas conexas;
d) (Coeficiente Beta) = Peso correspondente aos insumos, em relação ao Custo Direto;
e) INPC = Variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor do IBGE, verificada dentro da periodicidade permitida em lei federal, considerada a partir da data da apresentação da proposta;
f) Po = Preço original contratado ou Novo Preço calculado no último reajustamento.
g) A fim de que se proceda à Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão, devido a suspensão da Portaria nº Portaria nº 896/2018 por meio da Ação nº 0510217- 03.2018.8.05.0001, os coeficientes Alfa e Beta serão estipulados com a Diretoria de Serviços – DS da Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB.
§2o
§3o
§4o
A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02.
A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual no 9.433/05.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato.
A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das
§1o
condições de habilitação e à demonstração, perante o CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
§2o Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações,
II. compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes;
§3o
III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada, e desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05.
Quando não houver a comprovação pela CONTRATADA do efetivo cumprimento das obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e/ou previdenciárias, o CONTRATANTE reterá, cautelarmente, o valor
§1o
§2o
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§4o
§5o
correspondente ao montante resultante dos valores relativos às obrigações que possam ensejar eventual responsabilidade solidária e/ou subsidiária, com base no art. 126, XVI, combinado com os arts. 8o, XXXIV; 151; 152; 154, VIII; 159, §2o, todos da Lei no9.433/05.
Na hipótese de inadimplemento da CONTRATADA relativamente aos salários dos seus empregados vinculados ao contrato, será esta notificada, no primeiro dia de atraso no pagamento dos salários dos empregados vinculados ao contrato, para que adote as providências para a regularização, em até 48 horas, sob pena de utilização do seu crédito decorrente do contrato respectivo para adimplemento de tal parcela. [item 34.1 da IN SAEB 14/14 com a redação da IN SAEB 15/15]
Constatado, no prazo de 72 horas após o quinto dia útil do mês, não ter sido promovida a regularização, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a proceder ao pagamento direto aos referidos empregados, utilizando, para tanto, o valor devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, obrigando-se a fornecer a folha de pagamento respectiva. [item 33 da IN SAEB 14/14 com a redação da IN SAEB 15/15]
Considera-se valor devido para os fins do §2o desta cláusula, o valor do contrato, com eventual retenção cautelar ou dedução definitiva de multas, indenizações e/ou encargos de qualquer natureza. [§1o da cláusula primeira do Anexo VI item 33 da IN SAEB 14/14 com a redação da IN SAEB 15/15]
A realização de pagamento direto não caracteriza vínculo do CONTRATANTE com os empregados da CONTRATADA nem gera qualquer tipo de responsabilidade direta do CONTRATANTE relativamente aos créditos que tais empregados possuam face à CONTRATADA. [§2o da cláusula primeira do Anexo VI item 33 da IN SAEB 14/14 com a redação da IN SAEB 15/15]
No caso de inadimplemento da CONTRATADA em relação ao FGTS e INSS relativos aos seus empregados vinculados ao CONTRATO, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter a quantia
§6o equivalente dos créditos que possui junto ao CONTRATANTE, os quais somente serão liberados após a comprovação do efetivo recolhimento, pela CONTRATADA, das parcelas correspondentes, sem
prejuízo das demais condicionantes legais a tanto necessárias. [cláusula segunda do Anexo VI item 33 da IN SAEB 14/14 com a redação da IN SAEB 15/15]
§7o O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações legais e contratuais ensejará, conforme o caso:
I. a rescisão unilateral do contrato;
II. aplicação de sanções administrativas.
§8o A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05,
§9o
§10
§11
sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2o do art. 168 do mesmo diploma.
Procedida à rescisão do contrato com fundamento nos incisos II a XII do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05, poderão ser adotadas as seguintes providências, sem prejuízo das demais cominações legais:
I. execução da garantia contratual e cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração;
II. retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
Extinto o contrato e após a devida comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento das obrigações e quitação de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários correspondentes, o saldo remanescente, inclusive o da conta vinculada ao contrato, bloqueada para movimentação, acaso existente, será liberado em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os
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§5o
prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando- se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.
Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
A CONTRATADA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no13.967/12.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÃO DE MULTA
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será
II. aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço
já realizado.
O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no
III.
percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§2o
Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, e cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços, em conformidade com as especificações exigíveis, será observado o que se segue:
Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no
I.
II.
III.
percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
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§4o
Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§5o As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§6o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá
§7o
pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§8o Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento e na proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXX CERQUEIRA
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF)
ANEXO I
SEÇÃO II
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Descritivo: A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Suporte Administrativo e Operacional de Prédios Públicos, para atender às necessidades da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, conforme condições pré-estabelecidas neste documento.
( x ) Suporte Administrativo e Operacional de Prédios Públicos
1.1 O serviço terceirizado de suporte administrativo e operacional a prédios públicos compreende as atividades de recepção, controle de acesso de pessoas, de veículos e de bens móveis, conservação e manutenção de áreas verdes e agrícolas e cuidados com semoventes, bem como a operação de equipamentos, máquinas e utensílios, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Instrução no 004/2012, alterada pela Instrução nº 007/2013, que a este termo integra como se literalmente transcrita.
1.2 Os serviços devem ser executados por profissionais que possuam qualificação técnica e treinamento compatível com a atividade a ser desempenhada, sob inteira responsabilidade da contratada, que deve orientá-los quanto às suas obrigações e afazeres.
1.3 Os serviços devem ser executados em conformidade com as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção às pessoas, aos bens e ao meio-ambiente, pertinentes à atividade.
1.4 A fim de que se proceda à Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão, devido a suspensão da Portaria nº Portaria nº 896/2018 por meio da Ação nº 0510217-03.2018.8.05.0001, os coeficientes Alfa e Beta serão estipulados com a Diretoria de Serviços – DS da Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB.
2. Especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de execução e local da prestação dos serviços:
LOTE ÚNICO
ITEM Código SIMPAS Postos de Serviços Carga Horária
Quantitativo
1 03.30.00.00092304-
4
Posto de Recepção II 44h 02
2 03.30.00.00122760-
2
Posto de Auxiliar de Carga e Descarga
44h 02
TOTAL GERAL DE POSTOS 04
2 .1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. Lei Estadual 9.433/05;
2. Lei Estadual 12.949, de 14 de fevereiro de 2014;
3. Decreto Estadual nº 12.336/ 2010, alterado pelo Decreto nº 14.537/2013;
4. Decreto Estadual nº 15.219, de 30 de junho de 2014.
5. Instrução Normativa nº 009/11;
2.2 – JUSTIFICATIVA:
A contratação do serviço terceirizado de conservação e limpeza é de fundamental importância para manter a boa higiene das edificações e equipamentos, visando à higienização do patrimônio e o bem-estar dos servidores, garantindo um ambiente limpo e saudável nas instalações e a satisfação dos que nelas trabalham ou circulam.
2.3 – DESCRIÇÃO DOS POSTOS DE SERVIÇOS:
Posto de recepção:
A prestação de serviço de Recepcionista envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão-de- obra capacitada para:
Recepcionar o público que comparecer às instalações do PROCON, prestando as informações e orientações que se fizerem necessárias;
Identificar os visitantes que desejem acessar as instalações do PROCON, mediante a apresentação de documento válido de identificação e/ou normas internas da CONTRATANTE;
Executar trabalhos de digitação em computador; Digitar quadros e tabelas de múltipla entrada; Atender e direcionar ligações telefônicas; Atender ao público e aos servidores;
Realizar controle de acesso de pessoas às dependências da CONTRATANTE nas formas determinadas pelo Gerência Administrativa;
Prestar informações aos usuários, pessoalmente, por telefone ou qualquer outro meio de comunicação, vinculadas as normas internas de funcionamento da PROCON; Comunicar à Administração todo acontecimento considerado irregular;
Trabalhar devidamente identificado e uniformizado;
Desempenhar outras atividades de nível e complexidade inerente à sua função.
Posto de Auxiliar de Carga e Descarga:
A prestação de serviço de Recepcionista envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão-de- obra capacitada para:
Realiza carregamento e descarregamento de objetos em veículos; Armazena objetos em depósitos ou almoxarifados;
Executa outras atividades correlatas.
2.4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Acompanhar a execução do contrato, bem como documentação comprobatória de endereço, telefone, quadro societário, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações.
2. Fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal;
4. Exigir mensalmente da CONTRATADA comprovante de pagamento de salários, contribuições previdenciárias, recolhimento de FGTS para acompanhamento, controle e arquivamento.
5. Efetuar o pagamento pela execução do contrato, após recolhimento dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
6. Manter arquivo documental de todos os atos praticados desde a abertura da licitação
até o término do contrato.
7. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
2.5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) apresentar;
1. a relação dos empregados terceirizados que serão vinculados à prestação dos serviços, devidamente identificados com o nome completo, data de nascimento, inscrição no registro geral (RG) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), função a ser exercida, situação funcional, remuneração, benefícios, horário e jornada de trabalho;
2. os dados da sua conta corrente vinculada ao contrato;
3. a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) designar um preposto, de sua estrutura administrativa, permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, inclusive para atendimento de emergência, bem como zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços;
c) efetuar o cadastramento e a atualização em ferramenta disponibilizada pela Administração Pública estadual, dos dados pertinentes aos empregados terceirizados vinculados ao contrato, e regularizar as inconformidades constatadas, no prazo fixado pelo CONTRATANTE;
d) dispor das certidões;
1. certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
2. certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual do domicilio ou sede da contratada;
3. certidão negativa de débito junto à fazenda municipal do domicílio ou sede da contratada;
4. certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros;
5. certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
6. certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) planilha contendo a identificação do empregado e do mês de referência, com descritivo do quantitativo e valor do benefício concedido, devidamente datado e assinado pelos empregados ou comprovante de pagamento de créditos a instituições específicas de concessão de tais benefícios, com identificação do valor creditado e o beneficiário, para fins de comprovação de pagamento de transporte e alimentação;
f) responder pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar a este, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do contrato;
g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
h) realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras obrigações legais ou derivadas de dissídios, convenções ou acordos coletivos;
i) executar os serviços de acordo com as especificações e normas exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados;
j) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços;
k) pagar os salários, em conta-salário, e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho e demissões, sendo-lhe defeso invocar a existência do contrato para se eximir destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
l)observar e cumprir fielmente a legislação trabalhista e previdenciária,
m)comprovar o fornecimento de vale transporte e alimentação aos seus empregados, bem como o pagamento de salários, recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, inclusive da folha de pagamento, ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação;
n) fornecer o fardamento padrão, nas quantidades previstas, bem como todo e qualquer material necessário ao bom desempenho do serviço ou fornecimentos exigidos no instrumento convocatório, visando à perfeita execução do contrato;
o) apresentar cópia autenticada da quitação da rescisão contratual dos empregados demitidos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá) dos mesmos;
p) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem indicadas pelo CONTRATANTE, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o contrato;
q) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
s) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por dolo ou culpa, erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o CONTRATANTE pelos danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados;
t) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
v) manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações;
w) efetuar, a cada 03 (três) meses de vigência do contrato, a conferência e a conciliação da conta vinculada ao contrato, bloqueada para movimentação, juntamente com o servidor designado pelo CONTRATANTE, visando manter o saldo suficiente e necessário para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e encargos previdenciários e sociais;
x) firmar Termo de Ajuste de percentual de provisionamento, caso seja verificado, por ocasião da conferência e conciliação da conta vinculada ao contrato, que o valor provisionado é insuficiente para o cumprimento das obrigações perante os seus empregados;
y) prover o quantitativo de profissionais necessário a garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
z) instruir os seus profissionais no que concerne ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
2.6 – Local da Prestação dos Serviços:
FUNÇÃO LOTAÇÃO/ENDEREÇO
Recepção PROCON Central
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 746, Centro Salvador/BA - CEP: 40.060-330
Aux. Carga e Descarga
SJDHDS
Av. Paralela, 00 Xxxxxxx, xx. 000, Xx XX, XXX Xxxxxxxx/XX - XXX: 00.000- 000
2.7 – PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução dos serviços corresponderá ao período de 12 (doze) meses admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inciso II do art. 140 da lei 9.433/2005.
2.8 – GARANTIA:
Apresentar a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor efetivo do contrato.
2.9 – FISCALIZAÇÃO:
Compete a gestão deste Contrato à Diretoria Administrativa, através da servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 82.643.289-1, e a fiscalização do contrato compete a Coordenação de Serviços Gerais, através do servidor Jonh de Deus Bastos, matrícula 82.577.605-6.
2.10 – FORMA DE EXECUÇÃO:
O regime de execução será o de empreitada por valor unitário, sendo que o seu recebimento definitivo só se concretizará depois de adotados pela SJDHDS, todos os procedimentos do art. 161, Inciso I, da Lei Estadual nº. 9.433/2005.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,
Coordenador, em 29/07/2019, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Representante Legal da Empresa, em 29/07/2019, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx, Secretário, em 31/07/2019, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8869272 e o código CRC 1710715F.
Referência: Processo nº 082.1718.2019.0004600-70 SEI nº 8869272
RESUMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2019
Salvador, Bahia - Quinta-Feira 1º de Agosto de 2019 Ano · CIII · No22.710
Processo: 082.1718.2019.0004600-70. Contratante: Estado da Bahia, através da Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social/SJDHDS. Contratada: CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.374.998/0001-45. Objeto: Prestação dos serviços de Suporte Administrativo e Operacional de Prédios Públicos, para atender às necessidades da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS. Valor: Global estimado anual R$ 114.150,48 (cento e quatorze mil, cento e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). Amparo Legal: Art. 59, Inciso X, Lei Estadual nº 9.433/05. Xxxxxxxx-XX, 31/07/2019 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx - Secretário.
Salvador, Bahia - Quinta-Feira
1º de Agosto de 2019
Ano · CIII · No22.710
RESUMO DO CONTRATO Nº 010/2019
Processo: 082.1718.2019.0004600-70. Contratante: Estado da Bahia, através da Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS. Contratada: CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.374.998/0001-45. Objeto: Prestação dos serviços de Suporte Administrativo e Operacional de Prédios Públicos, para atender às necessidades da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS. Valor: Global estimado anual R$ 114.150,48 (cento e quatorze mil, cento e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). Prazo de Vigência: A partir da data da assinatura da Autorização da Prestação do Serviço - APS, com término em 13/01/2020. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária:12.101-APG; Unidade Gestora: 0001; Função:08 Subfunçao: 122; Programa: 502; Atividade: 2000; Território: 9900; Elemento: 3.3.90.37.00; Fonte: 0.100; Tipo de Recurso: 1. Regime de Execução: empreitada por preço unitário. Amparo Legal: Lei Estadual nº 9.433/05.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO Nº 004/2019 AO CONTRATO Nº 010/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SJDHDS E A CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
O ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS, com sede nesta Capital à Av. Luiz Viana Filho, 00 Xxxxxxx, xx 000, xxxxxxxxxx XX, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – XXX, inscrita no CNPJ/MF sob. Nº 21.730.529/0001-30, neste ato representada por seu Secretário, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, CPF n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 007.927.606-7 SSP/BA, devidamente autorizado pelo Decreto s/n° publicado no Diário Oficial do Estado na edição de 12/03/2019, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº
04. 374.998/0001-45, situada na Sede à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx , xx 00 – Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxx, XXX: 42.700-00, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade nº 7.798.865-55, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada, apenas, CONTRATADA, considerando os elementos constantes no processo n°. 082.1718.2019.0004600-70, resolvem, RETIFICAR a Cláusula Quinta do Contrato nº 010/2019, de acordo com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DO PRAZO
Retifica-se a Cláusula Segunda do Contrato Original, passando o prazo de vigência para 187 (cento e oitenta e sete) dias, período restante para conclusão do contrato 56/2018, substituído pelo contrato 010/2019, com início no dia 11/07/2019 e término em 13/01/2020, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei estadual nº 9.433/05.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DO VALOR
Retifica-se a Cláusula Quinta do Contrato nº 010/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: O valor global estimado será de R$ 59.293,96 (Cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos).
LOTE ÚNICO
ITEM Código SIMPAS Postos de
Serviços
Carga Horária
QTD DE DIÁRIAS
PREÇO DIÁRIO
PREÇO TOTAL
44h | 374 | R$ 82,50 | R$ 30.855,00 |
44h | 374 | R$ 76,04 | R$ 28.438,96 |
03.30.00.00161833- | Posto | de |
4 | Recepção II | |
Posto | de | |
03.30.00.00156544- | Auxiliar | de |
3 | Carga Descarga | e |
1
2
VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO (187 dias)
R$ 59.293,96
§1o Estima-se para o contrato o valor do preço diário de R$ 158,56 ( cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
§2o Estima-se para o contrato o valor global de R$ 59.293,96 (Cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Permanecem inalteradas e aqui ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 010/2019, que não foram modificadas pelo presente instrumento.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam.
Salvador, de de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador II, em 18/09/2019, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Representante Legal da Empresa, em 19/09/2019, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx, Secretário, em 24/09/2019, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00010828077 e o código CRC 840FF5BA.
Referência: Processo nº 082.1718.2019.0004600-70 SEI nº 00010828077
Salvador, Bahia-Quarta-Feira 25 de Setembro de 2019
Ano · CIV · No22.749
TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DA RETI-RATIFICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Nº
010/2019, publicado no DOE em 16 de agosto de 2019.
Considerar sem efeito a Retiratificação do Resumo do Contrato nº 010/2019, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahiia de 16i de agoosto de 2019, referente ao processo SEIs 082.1718.2019.00046i00-70. Xxxxxxxx - XX, 24 de setembro de 2019.
Publicação TORNAR SEM EFEITO A RETIRATIFICAÇÃO SEI Nº 9571713 (00011056411) SEI 082.1718.2019.0004600-70 / pg. 27
Salvador, Bahia-Quarta-Feira 25 de Setembro de 2019
Ano · CIV · No22.749
RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 01/08/2019 – RESUMO DO CONTRATO Nº 010/2019 PROCESSO SEI Nº 082.1718.2019.0004600-70.
Onde se lê: “Valor Global estiiado anual R$ 114.150,48 (cento e quatorze iil, cento e cinquenta reais e quarenta e oito centavos).”
Leia-se:“Valor Global estiiado para (187 dias), será de R$ 59.293,96 (Cinquenta e nove iil, duzentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos).
Publicação RETI-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 010/2019 (00011056500) SEI 082.1718.2019.0004600-70 / pg. 28
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxx Xxxxxx, Coordenador II, em 18/09/2019, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Representante Legal da Empresa, em 18/09/2019, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx X. Xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor Geral, em 18/09/2019, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00010807219 e o código CRC 96A0B505.
Referência: Processo nº 082.1718.2019.0004600-70 SEI nº 00010807219
Autorização de Prestação de Serviços (APS) SJDHDS/GAB/DG/DA/CSG 00010807219 SEI 082.1718.2019.0004600-70 / pg. 29
Ao SECRETARIA DE JUSTICA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A Berkley International do Brasil Seguros S/A tem a satisfação em tê-lo como Segurado. Segue em anexo a apólice de Seguro Garantia nº 014142019000407750118536, emitida em conformidade com a MP nº
2.200-2/2001
que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP - Brasil, a qual garante a autenticidade,
a integridade e a validade de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais.
Isto significa que a apólice digital, que V. Sas agora recebe, tem a mesma validade jurídica da apólice impressa, todavia com as vantagens e segurança das transações eletrônicas certificadas digitalmente.
Além da segurança do processo de certificação digital, a autenticidade deste documento poderá ser verificada através de nosso site xxx.xxxxxxx.xxx.xx , e confirmada após 7 (sete) dias úteis da emissão da apólice/endosso, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx utilizando o nº 014142019000407750118536000000.
Atenciosamente
BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS SA - 01414
TÍTULO: APÓLICE SEGURO GARANTIA Nº014142019000407750118536 - ENDOSSO 0000000
Documento eletrônico digitalmente assinado por:
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil por: Signatários(as):
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX OKITA Nº de Série do Certificado: 11DE1901115E60A8 Data e Hora Atual Sep 20 2019 3:31PM XXXXXXXXX XXXXXXX SANXES Nº de Série do Certificado: 11DE1901115E3C14 Data e Hora Atual Sep 20 2019 3:31PM
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Nº Apólice: 014142019000407750118536 - ENDOSSO 0000000
Controle Interno: 1175487
Data da publicação: Sep 20 2019 3:31PM
Publicado por: Seguradora BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS SA - 01414
Apólice - Via Segurado
Ramo Modalidade
75-SEGURO GARANTIA - SETOR PÚBLICO Executante Prestador Serviços / Obrigações Trab
Dt. Emissão
20/09/2019
Filial Apolice Endosso
Proposta
4-SALVADOR 014142019000407750118536 0000000 9643362
Grupo
7-RISCOS FINANCEIROS
DADOS DO SEGURADO
Nome
SECRETARIA DE JUSTICA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CNPJ
21.730.529/0001-30
Endereço Número Complemento
AV. LUIS VIANA FILHO 3° XXXXXXX 000 XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXX
CEP Bairro Cidade UF
41745-003 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BA SALVADOR BA
DADOS DO TOMADOR | |||||
Nome CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA | CNPJ 04.374.998/0001-45 | ||||
Endereço R XXXXXX XXXX XX XXXXX 69 LOT SAO SALVAD - ITINGA | Número 0 | Complemento | |||
CEP 42738-560 | Bairro ITINGA | Cidade LAURO DE FREITAS | UF BA | ||
A BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS SA - 01414, a seguir denominada "SEGURADORA", tendo em vista as declarações constantes da proposta de seguro mencionada, que lhe foi apresentada pelo "TOMADOR" acima identificado, proposta esta que, servindo de base para a emissão da presente Xxxxxxx, fica fazendo parte integrante deste contrato, obriga-se a indenizar o "SEGURADO" de acordo com as Condições Gerais, Especiais e Particulares anexas e que fazem parte integrante da presente apólice, as reparações pecuniárias decorrentes dos riscos do seguro, tudo de acordo com as condições gerais, especiais e particulares anexas. | |||||
GARANTIAS: TOTAL DA IMPORTÂNCIA SEGURADA: R$ 2.964,70 (DOIS MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: DAS 24:00H DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2019 AS 24:00H DO DIA 26 DE MARÇO DE 2020. Ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente apólice, os seguintes ANEXOS que ora ratificamos: 1) Demonstrativo de Prêmio; 2) Condições Particulares; 3) Condições Especiais; 4) Condições Gerais; OBSERVAÇÕES: - Apólice emitida conforme TERMOS E CONDIÇÕES DA CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de Setembro de 2013 e seus ANEXOS e PROCESSO SUSEP Nº 15414.902037/2013-11; - Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da SUSEP - xxx.xxxxx.xxx.xx; - DDG Berkley: 0800-7700797. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros - site xxx.xxxxx.xxx.xx - Atendimento gratuito ao público Susep 0000-000-0000 | |||||
CONDIÇÕES DE MODALIDADE | |||||
MODALIDADES | LIMITES | INICIO VIGÊNCIA | FIM VIGÊNCIA | ||
7519-Executante Prestador Serviços / Obrigações Trabalhistas e Previdenciá | R$ 2.964,70 | 18/09/2019 | 26/03/2020 | ||
CORRETOR | |||||
100429406 - Leite Álvares Corretora de Seguros, Consultoria e Serviços | |||||
Seguradora: BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS SA - 01414 Endereço: Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 00 xxxxx - Xxx X XXXX: 07.021.544/0001-89 Para falar com a Ouvidoria Berkley ligue para: 0000-000-0000 SAC: 0000-000-0000 ou envie um e_mail para: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil por Signatários XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX OKITA Nº de Série do Certificado: 11DE1901115E60A8 Data e Hora Atual Sep 20 2019 3:31PM XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Nº de Série do Certificado: 11DE1901115E3C14 Data e Hora Atual Sep 20 2019 3:31PM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. |
Filial Apolice Endosso Proposta Dt. Emissão
4-SALVADOR 014142019000407750118536 0000000 9643362 20/09/2019
Grupo Ramo Modalidade
7-RISCOS FINANCEIROS 75-SEGURO GARANTIA - SETOR PÚBLICO Executante Prestador Serviços / Obrigações Tra
DEMONSTRATIVO DE PRÊMIO | |
Importância Segurada: R$ 2.964,70 Período de Vigência: 18/09/2019 à 26/03/2020 Prêmio Líquido: R$ 140,00 Adicional de Fracionamento: R$ 0,00 (*) Custo de Cadastro e Acompanhamento de Crédito R$ 0,00 Prêmio Total: R$ 140,00 Condição de Pagamento: À vista Numero de Prestações: 1 1ª Prestação: 140,00 Demais Prestações: 0,00 Forma de Cobrança: TÍTULO DE COBRANÇA CEF (REMESSA ONLINE) Vencimentos: 02/10/2019 | |
MODALIDADES | PRÊMIO TARIFÁRIO |
7519-Executante Prestador Serviços / Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias | R$ 140,00 |
(*) Conforme disposições da Circular SUSEP 401 de 25 de fevereiro de 2010 e Nota Tecnica Atuarial, processo SUSEP nº 15414.001453/2007-43, aprovada em 26 de outubro de 2007. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre (os prêmios de seguros/as contribuições a planos de caráter previdenciário/os pagamentos destinados a planos de capitalização), deduzidos do estabelecido em legislação específica. |
CONDIÇÕES PARTICULARES
Filial Apolice Endosso Proposta Dt. Emissão
4-SALVADOR 014142019000407750118536 0000000 9643362 20/09/2019
Grupo Ramo Modalidade
7-RISCOS FINANCEIROS 75-SEGURO GARANTIA - SETOR PÚBLICO Executante Prestador Serviços / Obrigações Tra
A BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS SA - 01414, inscrita no CNPJ sob o nº de 07.021.544/0001-89, com sede à Av
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 00 xxxxx , Xxx Xxxxx, XX, através desta Apólice de Xxxxxx Xxxxxxxx, garante ao SEGURADO: SECRETARIA DE JUSTICA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 21.730.529/0001-30, com
sede à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx 3° Avenida, 390 centro Administrativo da Bahia - Centro Administrativo da Bahia, Salvador, BA as obrigações do TOMADOR: CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.374.998/0001-45, com sede à X XXXXXX XXXX XX XXXXX 00 LOT SAO SALVAD - ITINGA, Lauro de Freitas, BA até o valor de R$ 2.964,70 DOIS MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO
REAIS E SETENTA CENTAVOS, na modalidade abaixo descrita.
Modalidade - Executante Prestador Serviços / Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias Importância Segurada - R$ 2.964,70
Vigência - das 24:00h do dia 18 de Setembro de 2019 as 24:00h do dia 26 de Março de 2020
OBJETO:
ESTE CONTRATO DE SEGURO GARANTE A INDENIZAÇÃO, ATÉ O VALOR DA GARANTIA FIXADO NA APÓLICE, PELOS PREJUÍZOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO TOMADOR NA MINUTA DO CONTRATO PRINCIPAL, ORIUNDO DO PROCESSO Nº 082171820190004600-70 E EDITAL Nº DISPENSA LICITAÇÃO 038/2019, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DE PRÉDIOS PÚBLICOS, CONFORME CONTRATO 010/2019 DESCRITO NA CLÁUSULA DO OBJETO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE O TOMADOR E SEGURADO, E XXXXXXX POR ESTÁ APÓLICE. A VIGÊNCIA DESTA GARANTIA NA MODALIDADE PRESTADOR DE SERVIÇOS É DE 18/09/2019 A 26/03/2020, COM IMPORTÂNCIA SEGURADA DE R$ 2.964,70.
COBERTURA ADICIONAL:
EM COMPLEMENTO À GARANTIA DESCRITA ACIMA, ESTÁ APÓLICE CONTEMPLA TAMBÉM COBERTURA ADICIONAL DE OBRIGAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA, GARANTINDO O REEMBOLSO DOS PREJUÍZOS COMPROVADAMENTE SOFRIDOS EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES DE NATUREZA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA DE RESPONSABILIDADE DO TOMADOR ORIUNDAS DO CONTRATO PRINCIPAL NAS QUAIS HAJA CONDENAÇÃO JUDICIAL DO TOMADOR AO PAGAMENTO E O SEGURADO SEJA CONDENADO SUBSIDIARIAMENTE E QUE OS VALORES TENHAM SIDO PAGOS POR ESTE, EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIAS TRANSITADA EM JULGADO, BEM COMO DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS OU AINDA NAS HIPÓTESES DE ACORDO ENTRE AS PARTES COM PRÉVIA ANUÊNCIA DA SEGURADORA E CONSEQUENTEMENTE HOMOLOGAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. A VIGÊNCIA DESTA GARANTIA ADICIONAL TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA É DE 18/09/2019 A 26/03/2020, SENDO QUE AS CONDIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS A ESTA COBERTURA FAZEM PARTE INTEGRANTES E INSEPARÁVEIS DESTA GARANTIA.
A MODALIDADE E A IMPORTÂNCIA SEGURADA ACIMA, DISPOSTAS NAS CONDIÇÕES DE MODALIDADE, CONTEMPLAM AS COBERTURAS ADICIONAIS DESCRITAS ABAIXO:
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO PARA COBERTURA DE PRESTADOR DE SERVIÇOS: ATÉ 100% DO VALOR DA IMPORTÂNCIA SEGURADA DISPOSTAS NAS CONDIÇÕES DE MODALIDADE.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO PARA COBERTURA ADICIONAL TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA: ATÉ 100% DO VALOR DA
CONDIÇÕES PARTICULARES
Filial Apolice Endosso Proposta Dt. Emissão
4-SALVADOR 014142019000407750118536 0000000 9643362 20/09/2019
Grupo Ramo Modalidade
7-RISCOS FINANCEIROS 75-SEGURO GARANTIA - SETOR PÚBLICO Executante Prestador Serviços / Obrigações Tra
IMPORTÂNCIA SEGURADA DISPOSTAS NAS CONDIÇÕES DE MODALIDADE.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO GLOBAL, CONTEMPLANDO TODAS AS COBERTURAS DA APÓLICE: R$ 2.964,70.
SALVADOR, 20 DE SETEMBRO DE 2019
OBJETO DA GARANTIA - ANEXO
Filial Apolice Endosso Proposta Dt. Emissão
4-SALVADOR 014142019000407750118536 0000000 9643362 20/09/2019
Grupo Ramo Modalidade
7-RISCOS FINANCEIROS 75-SEGURO GARANTIA - SETOR PÚBLICO Executante Prestador Serviços / Obrigações Tra
Condições e Cláusulas do Seguro
Cláusulas Particulares
1. Esta apólice é emitida de acordo com as condições da Circular da SUSEP nº 477/13 e fica expressamente estabelecido que para todos os fins e efeitos de direito, a regulação do sinistro observará o disposto nas Condições Gerais e Especiais da presente Apólice.
2. Esta apólice não poderá ser utilizada como complemento ou endosso de apólice anteriormente fornecida por esta seguradora referente ao mesmo edital e/ou contrato objeto deste seguro.
3. A presente apólice, de riscos declarados, assegura o cumprimento das obrigações diretas do tomador perante o segurado, especificamente descritas no objeto desta apólice, de acordo com a modalidade de seguro-garantia indicada na mesma, não assegurando o pagamento de quaisquer danos acordados, indenizações a terceiros, danos ambientais, lucros cessantes, despesas de contenção de sinistro ou despesas de salvamento, não assegurando, ainda, riscos referentes a outros ramos ou modalidades de seguro, obrigações quanto ao pagamento de tributos, quebra de sigilo e confidencialidade em conformidade com a legislação nacional aplicável ao seguro-garantia.
4. Ao aceitar este documento o Segurado concorda que esta Seguradora não terá responsabilidade de indenizar reclamação quanto à cobertura desta garantia, se for constatado qualquer indício de sinistro ou inadimplemento contratual que tenha origem anterior à data de emissão do presente instrumento e que não tenha sido previamente informado pelo Segurado à Seguradora.
5. Fica estabelecido que, especificamente para fins indenitários, não estarão cobertos pela presente apólice de seguro garantia quaisquer prejuízos e/ou demais penalidades decorrentes de atos ou fatos violadores de normas de anticorrupção que tenham sido provocados pelo segurado ou seu representante, seja isoladamente, seja em concurso com o tomador ou seu representante.
6. Considerando que esta Seguradora integra o Grupo W.R Berkley Corporation e sendo a Corporação uma Sociedade Anônima Norte Americana que se subordina as Normas e Legislações internacionais e, portanto, deve manter políticas de proibição e/ou restrição nos termos das resoluções das Nações Unidas, as leis ou os regulamentos da União Europeia, Reino Unido e dos Estados Unidos quanto as sanções comerciais ou econômicas, estão excluídos todos e quaisquer prejuízos/sinistros reclamados por pessoa física ou jurídica que tenha negócio e/ou atividade e/ou estejam em situações que violem Leis, Sanções, Regulamento ou Embargos econômicos, tais como, mas não se limitando as normas OFAC (Office of Foreign Assets Control) e GAFI (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo).
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1. OBJETO:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93.
1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.
2. DEFINIÇÕES:
Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93 e do art. 2° da Lei n° 8.987/95:
I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. VIGÊNCIA:
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:
I – coincidindo com o prazo de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras; II – por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1., não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
4. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO:
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;
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4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
5. RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
COBERTURA ADICIONAL I: AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS:
1. OBJETO:
1.1. Esta cobertura adicional tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.
1.2. No que diz respeito à subsidiariedade, a responsabilidade do segurado será referente à relação trabalhista e/ou previdenciária entre o autor/reclamante da demanda trabalhista e o tomador, oriundas do contrato principal objeto desta garantia, ocorridas dentro do período de vigência da apólice. Consequentemente, a responsabilidade da seguradora será relativa ao período de vigência da apólice e que o débito trabalhista seja decorrente unicamente do lapso temporal garantido.
2. DEFINIÇÕES:
Definem-se, para efeito desta cobertura adicional:
2.1. Autor/Reclamante: aquele que propõe na justiça trabalhista uma reclamatória e esta seja oriunda do contrato principal, firmado entre tomador e segurado, o qual é objeto da apólice em questão.
2.2. Limite Máximo de Indenização: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização, por cobertura contratada.
2.3. Obrigações Previdenciárias: são aquelas especificadas pelas Leis nº 8.212/91 e todas as suas alterações posteriores no que couber, bem como em leis esparsas, as quais dispõem sobre o recolhimento das contribuições devidas a cada categoria de empregado, observando-se as datas e percentuais.
2.4. Obrigações Trabalhistas: entende-se por obrigações trabalhistas as decorrentes do pagamento da contraprestação devida ao empregado pelo seu labor dispensado ao tomador, bem como de seus encargos, sendo a remuneração a que tem direito e todos seus reflexos, conforme determina a legislação em vigor.
2.5. Responsabilidade Subsidiária: é aquela que recai sobre garantias que somente são exigidas quando a principal é insuficiente, ou seja, inadimplente o real empregador - prestador de serviços, aqui denominado tomador, e esgotadas as tentativas de executá-lo, pode-se exigir do segurado o cumprimento das obrigações do réu/tomador, desde que o segurado tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial.
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3. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO:
3.1. Expectativa: quando o segurado receber citação(ões) judicial(ais) para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária, cujo autor/reclamante reivindique crédito de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade do tomador, deverá comunicar à seguradora, tão logo seja citado, enviando cópia(s) da(s) referida(s) citação(ões) e de todo(s) documento(s) juntado(s) aos autos tanto pelo autor/ reclamante como pelo réu/tomador.
3.1.1. Caso ocorra o item 3.1. acima e reste pendente o trânsito em julgado da sentença, o segurado terá seus direitos preservados até decisão definitiva.
3.1.2. Estão cobertas por esta garantia somente as ações trabalhistas distribuídas na Justiça do Trabalho.
3.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação do segurado à seguradora, quando transitada em julgado a ação, com o pagamento dos valores constantes na condenação do segurado.
3.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:
a) comprovante(s) de pagamento dos valores citados no item 3.2. desta Cobertura Adicional;
b) certidão(ões) de trânsito em julgado das sentenças proferidas e com os valores homologados;
c) acordo devidamente homologado pelo Poder Judiciário, se houver.
d) guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) guias de recolhimento do INSS dos empregados que trabalharam nos serviços contratados;
f) documentos comprobatórios de que o autor/reclamante trabalhou para o réu/tomador no contrato principal dentro do período de vigência da apólice.
3.3. A Reclamação de Sinistros amparada pela presente cobertura poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos o art. 7º, inciso XXIX da Constituição da República, no que se refere ao Direito do Trabalho.
3.4. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;
3.5. Caracterização: recebida a notificação, devidamente acompanhada dos documentos citados no item 3.2.1, a Seguradora deverá concluir o processo de regulação de sinistro e emitir o relatório final de regulação de sinistro.
4. ACORDOS:
4.1. Nas hipóteses, e no momento, em que o segurado tenha intenção de realizar acordos nas ações judiciais cobertas por esta cobertura, o mesmo deverá enviar uma memória de cálculo simples das verbas pleiteadas pelo autor, juntamente com uma estimativa do valor a ser acordado.
4.2. A seguradora, após receber os documentos constantes no item 4.1. e fizer sua análise da situação fático-jurídica, enviará ao segurado em até 20 (vinte) dias da data do recebimento, sua aceitação ao valor proposto, ou apresentará um valor máximo alternativo ou ainda, manifestar-se-á se enviará preposto para audiência, cuja data será devidamente comunicada pelo segurado em tempo hábil.
4.3. Acordos decorrentes das reclamatórias trabalhistas e/ou previdenciárias poderão ser realizados, desde que cumpridos os requisitos dos itens 4.1. e 4.2.
5. INDENIZAÇÃO:
Caracterizado o sinistro na forma descrita no item 3.5., a seguradora indenizará o segurado, por meio de reembolso, até o
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limite máximo de indenização estabelecido na apólice.
6. PERDA DE DIREITO:
Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional. II – quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar.
III – se o segurado firmar acordo sem a prévia anuência da seguradora ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.
IV – nos casos de condenações do tomador e/ou segurado no que se refere a dano moral e/ou dano material, assédio moral ou sexual decorrentes de responsabilidade civil do tomador e/ou do segurado e indenizações por acidente de trabalho.
7. RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
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1. OBJETO:
1.1. Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta, e de acordo com a(s) modalidade(s) e/ou cobertura(s) adicional(is) expressamente contratada(s), em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões e permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou, ainda as obrigações assumidas em função de:
I – processos administrativos;
II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não, em dívida ativa; IV – regulamentos administrativos.
1.2. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.
2. DEFINIÇÕES:
Aplicam-se a este seguro, as seguintes definições:
2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado.
2.5. Contrato Principal: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública (segurado) e particulares (tomadores), em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
2.6. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
2.7. Indenização: pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
2.8. Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.
2.9. Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar da apólice ou endosso.
2.10. Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual a seguradora constatará ou não a procedência da reclamação de sinistro, bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice.
2.11. Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
2.12. Relatório Final de Regulação: documento emitido pela seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores
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a serem indenizados.
2.13. Segurado: a Administração Pública ou o Poder Concedente.
2.14. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador.
2.15. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
2.16. Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro.
2.17. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.
3. ACEITAÇÃO:
3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3..
3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.
3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
4. VALOR DA GARANTIA:
4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.
4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento
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que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.
5. PRÊMIO DO SEGURO:
5.1. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da apólice.
5.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5.2.1. Não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, poderá a seguradora recorrer à execução do contrato de contra garantia.
5.3. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ser garantido ao tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
5.5. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao tomador ou seu representante, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
6. VIGÊNCIA:
6.1. Para as modalidades do Seguro Garantia nas quais haja a vinculação da apólice a um contrato principal, a vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, respeitadas as particularidades previstas nas Condições Especiais de cada modalidade contratada.
6.2. Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual ao prazo informado na mesma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas Condições Especiais da respectiva modalidade.
6.3. Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, a vigência da apólice acompanhará tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
6.4. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação da vigência da apólice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de endosso.
7. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO:
7.1. A Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro serão especificadas para cada modalidade
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nas Condições Especiais, quando couberem.
7.2. A seguradora descreverá nas Condições Especiais os documentos que deverão ser apresentados para a efetivação da Reclamação de Sinistro.
7.2.1. Com base em dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar.
7.3. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos da Cláusula 17 destas Condições Gerais;
7.4. Caso a seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará formalmente ao segurado, por escrito, sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada.
8. INDENIZAÇÃO:
8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
9. ATUALIZAÇÃO DE VALORES:
9.1. O não pagamento das obrigações pecuniárias da seguradora, inclusive da indenização nos termos da Cláusula 8 destas Condições Gerais, dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará em:
a) atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro; e
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b) incidência de juros moratórios calculados “pro rata temporis”, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
9.2. O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
9.3. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores devidos no contrato.
10. SUB-ROGAÇÃO:
10.1. Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
10.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este item.
11. PERDA DE DIREITOS:
O segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
II – Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
III – Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora;
IV – Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
V – O segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro;
VI – Se o segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VII – Se o Segurado agravar intencionalmente o risco;
12. CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS:
No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em benefício do mesmo segurado ou beneficiário, a seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum.
CONDIÇÕES GERAIS
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13. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES:
É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o objeto deste contrato, salvo no caso de apólices complementares.
14. EXTINÇÃO DA GARANTIA:
14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.3. destas Condições Gerais:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais.
14.2. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato, esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas no item 14.1, pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
15. RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do segurado ou da seguradora e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
15.1.1. Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
15.1.2. Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto:
Relação a Ser Aplicada. Relação a Ser Aplicada
Sobre a Vigência Original...........% Do Prêmio..................Sobre a Vigência Original. % Do Prêmio
Para a Obtenção de Prazo. Para a Obtenção de Prazo
Anual em Dias. Anual em Dias
15 /365..........................................13 ...................................195 /365.......................................73
30 /365..........................................20 ...................................210 /365 ......................................75
45 /365..........................................27 ...................................225 /365 ......................................78
60 /365..........................................30 ...................................240 /365.......................................80
75 /365..........................................37 ...................................255 /365 ......................................83
90 /365..........................................40 ...................................270 /365.......................................85
105 /365........................................46....................................285 /365 ......................................88
120 /365........................................50....................................300 /365 ......................................90
CONDIÇÕES GERAIS
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135 /365........................................56....................................315 /365 ......................................93
150 /365........................................60 ...................................330 /365 ......................................95
165 /365 .......................................66....................................345 /365.......................................98
180 /365........................................70....................................365 /365......................................100
15.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
16. CONTROVÉRSIAS:
16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas: I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência expressa.
Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
17. PRESCRIÇÃO:
Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.
18. FORO:
As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
19.2. As apólices e endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas.
19.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
19.5. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por
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Grupo Ramo Modalidade
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meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.
19.6. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
19.7. Considera-se como âmbito geográfico das modalidades contratadas todo o território nacional, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais e/ou Particulares da Apólice.
19.8. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Sociedade Seguradora.