Prolongamento de Estadia em Hotel Cláusulas Exemplificativas

Prolongamento de Estadia em Hotel. Se após ocorrência de Acidente Corporal ou Doença no Estrangeiro, o estado da Pessoa Segura não justificar hospitalização ou transporte sanitário, e se o seu regresso não se puder realizar na data inicialmente prevista, o Segurador, através do Serviço de Assistência, encarrega-se, se a elas houver lugar, das despesas realizadas com estadia em hotel, por si e por uma pessoa que a fique a acompanhar, até ao limite de 75€ por dia e no máximo de 750€. Quando o estado de saúde da Xxxxxx Xxxxxx o permitir o Segurador, através do Serviço de Assistência, encarrega-se do seu regresso, bem como do eventual acompanhante, caso não possam regressar pelos meios inicialmente previstos.
Prolongamento de Estadia em Hotel. 5.1 - Se, após ocorrência de doença ou acidente, o estado da Pessoa Segura não justificar hospitalização ou transporte sanitário e se o seu regresso não se puder realizar na data inicialmente prevista, o Segurador encarregar-se-á, se a elas houver lugar, das despesas realizadas com estadia em hotel, por aquela e por uma pessoa que a fique a acompanhar, até ao limite por pessoa fixado no Anexo II das presentes Condições Especiais;
Prolongamento de Estadia em Hotel. 8.1. Se o estado de saúde da Xxxxxx Xxxxxx não justificar hospitalização ou transporte sanitário, e se o seu regresso não se puder efetuar na data inicialmente prevista, o Serviço de Assistência garante as despesas efetivamente realizadas com alojamento em hotel, desde que não inicialmente previstas, para esta e para uma pessoa que a fique a acompanhar.
Prolongamento de Estadia em Hotel. Dia/Pessoa € 100,00 Máximo € 1.000,00
Prolongamento de Estadia em Hotel. Se após ocorrência de doença ou acidente, o estado da Pessoa Segura não justificar hospitalização ou repatriamento, e se o seu regresso não se puder realizar na data inicialmente prevista, o Segurador através dos Serviços de Assistência encarregar- se-á, se a elas houver lugar, das despesas efectivamente realizadas com estadia em hotel, por si e por uma pessoa que a fique a acompanhar, até ao limite de € 150,00 por dia, no máximo de € 1.500,00.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

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