PERMISSÃO DE TRABALHO (PT) PARA TODOS AS CONTRATADAS Cláusulas Exemplificativas

PERMISSÃO DE TRABALHO (PT) PARA TODOS AS CONTRATADAS. Quando o serviço a ser realizado por pessoal próprio ou contratado, envolver atividades rotineiras ou não rotineiras, nas seguintes situações: o Espaços Confinados; o Içamentos de carga, para atividades conforme previsto no PD000147; o Escavações acima de 0,5m; o Trabalho em Altura, acima de 2m; o Trabalhos à quente, para as áreas classificadas conforme previsto no PD03435; o Instalações elétricas energizadas, para alta tensão; o Trabalhos com explosivos; o Substâncias químicas perigosas; o Trabalhos com exposição a fontes de calor (ex: fornos, ciclones, caixas de fumaça, resfriador, GGQ – gerador de gás quente e outras atividades com risco de projeção de material quente); Quando, por análise e entendimento dos profissionais envolvidos na atividade, julgarem necessário utilizar a PT para reforçar as medidas de controle de segurança após análise pela APR (ex. profissionais inexperientes naquela atividade, existência de algum risco desconhecido, atividade nova, etc.) pode ser elaborada a PT. As contratadas devem identificar inicialmente, pelas Análises Preliminares de Risco, as atividades que envolvam Trabalhos Especiais e solicitar para Votorantim Cimentos a emissão da Permissão de Trabalhos. É OBRIGATÓRIO que o aprovador da PT seja um funcionário próprio da Votorantim Cimentos. Será permitida a exceção desta regra nos casos de Novos Projetos, Paradas para Manutenção e exceções da Engemix, Logística e quando autorizado pelo Gerente da unidade/Setor de segurança. Nestes casos, os aprovadores devem apresentar os requisitos básicos descritos no PD3398 – Permissão para Trabalho.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.