PERMISSÃO DE TRABALHO (PT) PARA TODOS AS CONTRATADAS Cláusulas Exemplificativas

PERMISSÃO DE TRABALHO (PT) PARA TODOS AS CONTRATADAS. A Permissão de Trabalho é uma autorização formal para início de trabalhos identificados como de alto de risco, emitido por um liberador de PT, após avaliação dos riscos e identificação das respectivas medidas de controle, conforme os formulários específicos da Votorantim Cimentos. Integram ainda a PT, as medidas de emergência e resgate. É obrigatória a emissão de PT quando o serviço a ser realizado por pessoal próprio ou contratado, envolver atividades críticas, nas seguintes situações:  Espaços confinados;  Içamentos de carga, para atividades conforme previsto no PD000147;  Escavações acima de 0,5m;  Trabalho em altura, acima de 2m do nível inferior, onde haja risco de queda;  Trabalhos à quente, para as áreas classificadas conforme previsto no PD03435;  Instalações elétricas energizadas, para alta tensão;  Trabalhos com explosivos;  Substâncias químicas perigosas;  Trabalhos com exposição a materiais quente, conforme exemplos listados abaixo: o Manipulação de farinha quente; o Clínquer; o Pozolana; o Fornos; o Torres de ciclone; o Resfriadores; o GGQ – Gerador de gás quente; o Fosso/porão e arrastadores de clínquer; o Limpeza e desobstrução de ciclones; o Limpeza de dutos de ascensão; o Limpeza e desobstrução de resfriador; o Limpeza e desobstrução de resfriador de pozolana; o Limpeza de gasogênio; o Limpeza da cadeia de clínquer; o Retirada de areia do lastro GGQ; o Resfriamento, limpeza e remoção de farinha quente oriundos de vazamentos e/ou anomalias do sistema); e o Outras atividades com risco de contato ou projeção de materiais quentes.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.