Peru Cláusulas Exemplificativas

Peru. Desde 2004, a legislação estabeleceu a cobrança de royalties sobre o valor dos concentrados. Uma alíquota de 1% se aplica para produções com valor de até 60 milhões de dólares; a alíquota passa para 2% para produções com valor entre 60 milhões de dólares e 120 milhões de dólares; acima deste valor, a alíquota é de 3%. Os pequenos produtores e os garimpeiros estão isentos (Xxxxxxx-Xxxxxxxx e Xxxxx, 2006). 10 xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/0000/Xxxx_xxxxx/xxxxx.xxx#xxxxx0000.xxx (Acesso em 08.05.2009) 11 1 rúpia era equivalente a US$0,02 em 03.07.2009 (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxx/). Paise são centavos de rúpia. Os projetos, para os quais foram assinados convênios de estabilidade tributária em data anterior à vigência da legislação que estabeleceu os royalties, estão isentos do pagamento de royalties. Em 2004, havia 28 contratos de estabilidade em vigor (Consiglieri et al, 2004). Atualmente, entre as maiores empresas de mineração, apenas duas pagam royalties no Peru (ICMM, 2009). O concessionário de direito mineral paga um direito de vigência progressivo, do qual 40% revertem em favor das municipalidades onde se situam as concessões.
Peru. O setor de Comunicações se destaca como o principal receptor de investimentos estrangeiros diretos no Peru, respondendo por cerca de 1/3 dos fluxos totais recebidos no período 1993-2007. Outros setores de grande importância são os de Mineração, Indústria, Finanças e Energia (Tabela 8). Segundo os dados oficiais, os investimentos brasileiros no Peru ainda possuem uma participação muito pouco representativa no total de investimentos que o país recebe, variando entre 0,1% e 0,6% entre 1996/2004. Só recentemente ele tem alcançado parcelas mais expressivas: 1,8% de participação em 2005 e 2,2% em 2006 e no primeiro semestre de 2007. Comunicações 17.080 4.602 4.904 4.932 4.953 4.974 4.885 4.863 51.193 Mineração 9.600 1.703 1.706 1.707 1.803 2.305 2.883 2.889 24.596 Indústria 8.339 1.714 1.901 1.923 1.880 1.892 2.307 2.313 22.270 Finanças 6.419 2.053 1.867 1.717 1.784 1.779 1.883 1.925 19.426 Energia 7.192 1.626 1.626 1.632 1.648 1.648 1.645 1.645 18.662 Comércio 3.454 645 644 623 563 561 598 604 7.694 Serviços 642 186 232 249 256 267 277 277 2.386 Petróleo 665 158 208 208 208 208 208 208 2.070 Transporte 181 41 133 247 248 248 248 248 1.596 Construção 246 71 71 81 83 93 122 124 891 Turismo 287 58 58 62 62 62 62 62 714 Agricultura 145 44 44 44 44 44 45 45 457 Pesca 41 5 5 5 10 15 000 000 000 Habitação 76 15 14 15 16 16 17 17 186 Silvicultura 10 1 1 1 1 1 1 1 19 Fonte: Secretaria Geral da Comunidade Andina. Nota: * - Dados até junho/2007. Os investimentos diretos brasileiros no Peru concentram-se principalmente nos ramos de mineração, petróleo e construção civil, como se vê no Quadro 5. O maior destaque fica com a Petrobras, que mantém no Peru operações de exploração de hidrocarbonetos em diversos lotes, inclusive em sociedade com outras operadoras. O maior deles é o de Talara (Lote X, localizado no noroeste do Peru), com capacidade de produção de aproximadamente 15 mil barris por dia. Os investimentos estimados para a modernização da refinaria estão estimados em torno de US$ 700 milhões nos próximos anos. Em 2008, juntamente com a Braskem, a empresa assinou com a PetroPeru um acordo visando avaliar a viabilidade técnica e econômica para implementação de um projeto integrado para produção de 700 mil a 1,2 milhão de toneladas de polietilenos a partir de gás natural disponível no país. Tal projeto prevê investimentos que podem chegar a US$ 2,5 milhões e representará a implantação do maior complexo petroquímico da costa Oeste das Américas, combinando escala mundial, t...
Peru. Exige-se que a contratada tenha mais de um cliente:
Peru. O sistema elétrico brasileiro possui dimensões continentais. Deixando de lado alguns sistemas isolados localizados sobretudo na Região Norte30, o Sistema Interligado Nacional – SIN possui capacidade ins- talada de 164.620 MW, distribuída entre aproximadamente 632 usinas de diferentes fontes, dimen- sões e configurações, espalhadas ao longo do território nacional. Sua principal malha de transporte (a Rede Básica, adiante), tem 141.756 km, com tensões que variam entre 230 e 800 kV, os quais conectam mais de 60 empresas de distribuição espalhadas pelo território nacional31.

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  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.