Período de Cura. 26.1 Somente será caracterizado o inadimplemento da LOCADORA, para todos os fins previstos neste CONTRATO, se tal descumprimento não for inteiramente sanado ou não tiverem sido adotadas todas as medidas necessárias ao seu equacionamento no prazo de 15 (quinze) dias contados do inequívoco conhecimento do descumprimento pela LOCADORA (“PERÍODO DE CURA”).
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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação
Período de Cura. 26.1 37.1. Somente será caracterizado o inadimplemento da LOCADORACONCESSIONÁRIA, para todos os fins previstos neste CONTRATO, se tal descumprimento não for inteiramente sanado ou não tiverem sido adotadas todas as medidas necessárias todos os atos voltados ao seu equacionamento no prazo de 15 (quinze) dias contados do inequívoco conhecimento do descumprimento pela LOCADORA (“PERÍODO DE CURA”)CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Que Firmam Entre Si
Período de Cura. 26.1 25.1 Somente será caracterizado o inadimplemento da LOCADORA, para todos os fins previstos neste CONTRATO, se tal descumprimento não for inteiramente sanado ou não tiverem sido adotadas todas as medidas necessárias ao seu equacionamento no prazo de 15 (quinze) dias contados do inequívoco conhecimento do descumprimento pela LOCADORA (“PERÍODO DE CURA”).
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Samples: www.metrobus.go.gov.br