Critérios de Desempenho Cláusulas Exemplificativas

Critérios de Desempenho. A empresa contratada deverá atender aos seguintes critérios de desempenho:
Critérios de Desempenho. As definições dos CRITÉRIOS DE DESEMPENHO, indicadores de qualidade, dos resultados esperados e das penalizações estão detalhadas no ANEXO VI e neste CONTRATO.
Critérios de Desempenho. Este texto indicará os procedimentos necessários para definição e acompanhamento dos critérios de desempenho e monitoramento. Como a Lei Federal de PPP 11.079/04 especifica que as cláusulas dos contratos de Parceria Público-Privada deverão prever os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado, será necessário discriminar os procedimentos para determinar tais critérios. A definição de tais critérios é essencial para o acompanhamento do desempenho do parceiro privado no contrato de PPP, principalmente devido ao fato do pagamento da contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada estar vinculado ao desempenho do privado. Consta na lei que o contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. Além disso, a existência de critérios objetivos de desempenho e monitoramento são pré- requisitos para que o órgão gestor sobre a contratação de Parceria Público-Privada do Estado possa elaborar relatórios anuais de desempenho dos contratos de parceria público-privada, a ser remetido ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, com a mesma periodicidade. Nesse contexto, este estudo prevê as atividades de definição e acompanhamento dos critérios de desempenho e monitoramento para avaliar a adequação da prestação de serviços no contrato de PPP, que poderão incluir:

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  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.