PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA. 35.1 As PARTES deverão envidar os melhores esforços para resolver amigavelmente as situações que possam incorrer na aplicação de penalidades, utilizando-se do princípio da boa-fé, por meio de negociação direta, sempre priorizando as soluções consensuais, em detrimento das punitivas.
PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA se sujeita, em caso de violação do contrato ou da legislação aplicável, às penalidades de:
PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA. 26.1. O descumprimento pela CONCESSIONÁRIA de quaisquer cláusulas e condições previstas neste instrumento, ensejará a aplicação de multa correspondente a 200 (duzentas) TARIFAS DE REMUNERAÇÃO para cada infração cometida, exceto nos casos para os quais haja previsão diferente e específica neste Edital.
PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA. 27.1. O descumprimento pela CONCESSIONÁRIA de quaisquer cláusulas e condições previstas neste instrumento, exceto às que decorram de irregularidades operacionais enquadradas conforme o Regulamento do Serviço de TRANSPORTE PÚBLICO de Passageiros, por Ônibus, ensejará a aplicação de multa correspondente a 5.000 (cinco mil) TARIFAS DE REMUNERAÇÃO para cada infração cometida. Passageiros do Município de ITAPOÁ e das demais sanções legais, especialmente o impedimento de participar de licitações e contratações de interesse do MUNCÍPIO, em caráter de suspensão, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contado da data caracterizadora da inadimplência.
PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA. 33.1. O não cumprimento das cláusulas deste CONTRATO, de seus ANEXOS, do EDITAL, da legislação e regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades eventualmente previstas na legislação e na regulamentação, a aplicação das seguintes penalidades contratuais, conforme o caso:
PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA. 41.1. A CONCESSIONÁRIA se sujeita, em caso de violação do CONTRATO ou da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, às seguintes penalidades:
PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA 

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  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 14.1 A CONCESSIONÁRIA deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2- CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • PENALIDADES Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.