PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA. 27.1. O descumprimento pela CONCESSIONÁRIA de quaisquer cláusulas e condições previstas neste instrumento, exceto às que decorram de irregularidades operacionais enquadradas conforme o Regulamento do Serviço de TRANSPORTE PÚBLICO de Passageiros, por Ônibus, ensejará a aplicação de multa correspondente a 5.000 (cinco mil) TARIFAS DE REMUNERAÇÃO para cada infração cometida. Passageiros do Município de ITAPOÁ e das demais sanções legais, especialmente o impedimento de participar de licitações e contratações de interesse do MUNCÍPIO, em caráter de suspensão, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contado da data caracterizadora da inadimplência.
PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA. 35.1 As PARTES deverão envidar os melhores esforços para resolver amigavelmente as situações que possam incorrer na aplicação de penalidades, utilizando-se do princípio da boa-fé, por meio de negociação direta, sempre priorizando as soluções consensuais, em detrimento das punitivas.
PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA. 41.1. A CONCESSIONÁRIA se sujeita, em caso de violação do CONTRATO ou da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, às seguintes penalidades:
PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA se sujeita, em caso de violação do contrato ou da legislação aplicável, às penalidades de:
PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA. 26.1. O descumprimento pela CONCESSIONÁRIA de quaisquer cláusulas e condições previstas neste instrumento, ensejará a aplicação de multa correspondente a 200 (duzentas) TARIFAS DE REMUNERAÇÃO para cada infração cometida, exceto nos casos para os quais haja previsão diferente e específica neste Edital.
PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA 

Related to PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA

  • OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 9.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Concessionária se obriga a:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • PENALIDADES Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas antecedentes a esta, ficam os infratores obrigados ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do menor piso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidades sindicais conveniadas. Tal penalidade caberá por infração, por mês e por empregado prejudicado com eventual infringência. A penalidade aqui prevista poderá ser reclamada diretamente pela entidade sindical, independentemente de outorga de mandato do empregado, quando em favor deste. Se a infração for por dolo e o empregado tiver sido indenizado, a multa fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.