PERÍODO INDENITÁRIO. 3.1. A indenização devida ao abrigo desta cobertura será paga em parcelas mensais, calculadas mediante a divisão do Limite Máximo de Indenização – LMI desta cobertura pelo número de meses (período
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PERÍODO INDENITÁRIO. 3.1. A indenização devida ao abrigo desta cobertura será paga em parcelas mensais, calculadas mediante a divisão do Limite Máximo de Indenização – LMI desta cobertura pelo número de meses (períodoperíodo indenitário) indicado na apólice contratada, limitado ao tempo necessário para a reparação dos danos sofridos pelo imóvel objeto deste seguro.
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PERÍODO INDENITÁRIO. 3.1. A indenização devida ao abrigo desta cobertura será paga em parcelas mensais, calculadas mediante a divisão do Limite Máximo de Indenização – - LMI desta cobertura pelo número de meses (períodoperíodo indenitário) indicado na Apólice contratada, limitado ao tempo necessário para a reparação dos danos sofridos pelo imóvel objeto deste seguro.
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