Common use of PESQUISA DE PREÇOS Clause in Contracts

PESQUISA DE PREÇOS. 3.1 Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços, em conformidade com o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 7.303/2021, através de cotações com fornecedores, homepages, banco de preços e cotação/GMS, sendo adotada a mediana dos preços cotados e dentro dos preços praticados no mercado, buscando ampliar a competitividade do certame, e ainda, o entendimento exarado no Acórdão 3068/2010 – Plenário TCU, pois o preço de mercado é mais bem representado pela média ou mediana, uma vez que constituem medidas de tendência central, e, desse modo, representam de uma forma mais robusta os preços praticados no mercado.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PESQUISA DE PREÇOS. 3.1 3.1. Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços, em conformidade com o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 7.303/20217.303/2021 e ainda conforme dispõe o art. 9º do Decreto Estadual nº 4.993/2016, através de cotações com fornecedores, homepages, banco de preços e cotação/GMSpesquisa “in loco”, sendo adotada a mediana MÉDIA dos preços cotados e dentro dos preços praticados no mercado, buscando ampliar a competitividade do certame, e ainda, o entendimento exarado no Acórdão 3068/2010 – Plenário TCU, pois o preço de mercado é mais bem representado pela média ou mediana, uma vez que constituem medidas de tendência central, e, desse modo, representam de uma forma mais robusta os preços praticados no mercado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PESQUISA DE PREÇOS. 3.1 Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços, em conformidade com o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 7.303/2021, através de cotações com fornecedores, homepages, banco de preços e cotação/GMS, sendo adotada a mediana dos preços cotados e dentro Protocolo n° 18.682.250-1 – Pregão Eletrônico nº 266/2022 – SRP – EDITAL (página 14 de 34) dos preços praticados no mercado, buscando ampliar a competitividade do certame, e ainda, o entendimento exarado no Acórdão 3068/2010 – Plenário TCU, pois o preço de mercado é mais bem representado pela média ou mediana, uma vez que constituem medidas de tendência central, e, desse modo, representam de uma forma mais robusta os preços praticados no mercado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico