DA OFERTA DE SERVIÇOS AO COMPLEXO REGULADOR DO SUS Cláusulas Exemplificativas

DA OFERTA DE SERVIÇOS AO COMPLEXO REGULADOR DO SUS. Deverá disponibilizar 100% da programação ambulatorial e hospitalar SUS para o Complexo Regulador Estadual. Os exames solicitados resultantes das consultas de especialidades encaminhadas pelo Complexo Regulador Estadual serão agendados no próprio serviço. Quando o hospital não ofertar os exames por falta de habilitação SUS o paciente deverá ser contrarreferenciado à Se- cretaria Municipal de Saúde do município de origem ou conforme os fluxos estabelecidos pelo gestor estadual/municipal. Os hospitais que possuírem habilitações na alta complexidade não poderão contrarrefe- renciar os pacientes para realização de exames que estejam compreendidos dentro da progra- mação hospitalar/ambulatorial obrigatória estabelecida pelas Portarias do Ministério da Saúde. Especialidade Quantidade estimada de Procedimentos Valor Total Estimado dos Procedimentos - Ta- bela SUS Valor do Incremento Valor Final Otorrinolaringologia Amb: Hosp: R$ R$ R$ Aparelho Circulatório / Vas- cular Amb: Hosp: R$ R$ R$ Aparelho Geniturinário Amb: Hosp: R$ R$ R$ Oftalmologia Amb: Hosp: R$ R$ R$ Aparelho Digestivo Amb: Hosp: R$ R$ R$ Ortopedia Amb: Hosp: R$ R$ R$ Por se tratar de remuneração por serviços produzidos, esta terá por base os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - Tabela SUS, po- dendo ser consultada eletronicamente através do link: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- unificada/app/sec/inicio.jsp, acrescida dos percentuais de acréscimo previstos no Art. 4º da Re- solução Sesa nº 1.127/2021, e o pagamento do faturamento será creditado diretamente na conta cadastrada no SCNES, mediante apresentação de fatura registrada nos Sistemas de Informa- ções Oficiais do SUS, pós-processada e aprovada pelo Setor competente. Este Descritivo tem validade concomitantemente ao Contrato n° 0306.XXXX/2022 contados a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia dar-se-á mediante a devida publicação no Diário Oficial do Estado. Este Descritivo somente será alterado conjuntamente com o Contrato nº 0306.XXXX/ 2022 nas condições descritas naquele instrumento e devidamente publicado no Diário Oficial. Curitiba, xx de xxxxx de 2022 Assinado Digitalmente XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX Assinado Digitalmente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preto Secretário de Estado da Saúde Representante Legal do Contratado: CPF: Órgão Contratante: SESA/PR Telefone de contato: ATENÇÃO Para efeito da informação sobre a existência de parentes trabalhando no Governo do Estado, objeto da declaração abai...
DA OFERTA DE SERVIÇOS AO COMPLEXO REGULADOR DO SUS. O estabelecimento deverá disponibilizar 100% dos leitos SUS, especializados em psiquiatria, para o Complexo Regulador através do Sistema Estadual de Regulação de Leitos – CARE, ou outro que vier a ser implantado. Internações via porta de entrada não serão autorizadas pela Central Estadual de Regulação de Leitos Psiquiátricos, tendo em vista que, hospital especializado em psiquiatria é atenção terciária e não têm porta aberta. A programação de consultas especializadas em psiquiatria eletivas também devem ser disponibilizadas 100% para a Regulação Estadual. Caso as consultas resultarem na necessidade de realização de exames, o paciente deve ser contra referenciado à Secretária Municipal de Saúde de origem, para seguir fluxo pré estabelecido. Casos de urgência ou emergência que chegarem ao ambulatório devem ser contra referenciados imediatamente à origem, que deve realizar a consulta médica na rede de urgência e emergência e, constatado indicação de internamento psiquiátrico integral fazer a solicitação de leito através do Sistema Estadual de Regulação (CARE) e assistir o paciente até a disponibilidade do leito especializado.
DA OFERTA DE SERVIÇOS AO COMPLEXO REGULADOR DO SUS. O estabelecimento deverá disponibilizar 100% da programação ambulatorial para o Complexo Regulador Estadual por meio de Sistema de Regulação – CARE, ou outro que vier a ser implantado. Este quantitativo poderá ser alterado de acordo com as pactuações com a SESA.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027