PLACAS IDENTIFICADORAS Cláusulas Exemplificativas

PLACAS IDENTIFICADORAS. 3.19.1 – As CONTRATADAS (Regiões 09 e 11) deverão colocar placas institucionais de dimensões 9,0 x 3,0 metros, a uma altura de 2,2 metros do solo, identificadoras dos acampamentos, lugares de trabalho e do pessoal da Empresa, devendo o saldo restante dessas placas ser instalado no início das principais rodovias da região, conforme orientação do Fiscal da SINFRA. O padrão e modelo das placas serão definidos pela SINFRA. O prazo para a instalação destas placas de identificação será de 60 (sessenta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço. O local de instalação das placas identificadoras será definido pelo Fiscal da SINFRA.
PLACAS IDENTIFICADORAS. 3.19.1 – As CONTRATADAS (Regiões 01 a 09) deverão colocar 04 (quatro) placas institucionais de dimensões 9,0 x 3,0 metros, a uma altura de 2,2 metros do solo, identificadoras dos acampamentos, lugares de trabalho e do pessoal da Empresa, devendo o saldo restante dessas placas ser instalado no início das principais rodovias da região, conforme orientação do Fiscal da SINFRA. O padrão e modelo das placas serão definidos pela SINFRA. O prazo para a instalação destas placas de identificação será de 60 (sessenta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço. O local de instalação das placas identificadoras será definido pelo Fiscal da SINFRA. – OUTRAS OBRAS A EXECUTAR NO TRECHO – Se durante a vigência do Contrato, se a SINFRA vier a implantar serviços de qualquer natureza na rodovia, tais como duplicação, construção de terceira faixa, recuperação de encabeçamento de pontes, de bueiros, de erosões, construção de pontes e bueiros, dentre outros, a CONTRATADA será notificada das características de tais serviços e dos seus prazos de execução. Conforme a natureza destes serviços, a SINFRA poderá suprimir da responsabilidade da CONTRATADA a conservação do trecho, no todo ou em parte, no período de sua realização. – Havendo a supressão dos serviços nos moldes acima citados, a SINFRA informará à CONTRATADA a extensão da rodovia a ser retirada de sua responsabilidade de conservação.

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  • IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE Conforme preâmbulo do Contrato.

  • Identificação do Objeto Descrever detalhadamente em que serão aplicados os recursos financeiros recebidos, ou seja, o tipo de prestação de serviços que será executado.

  • IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Presidente do Conselho de Administração

  • IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO

  • IDENTIFICAÇÃO 3.1. As Operações deverão ser executadas exclusivamente na Área do Contrato, descrita e delimitada no Anexo I.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL:..... CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:...... ENDEREÇO e TELEFONE:...... AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24