Planejamento de atividades Cláusulas Exemplificativas

Planejamento de atividades. •A tubulação do sistema de Detecção e Alarme de Incêndio existente deverá ser retirado devendo ser criada, junto com o fornecedor uma logística para que em nenhum momento os edifícios fiquem desprotegidos no que se refere a detecção e alarme de Incêndio. •As normas e diretrizes específicas do país têm de ser observadas durante a fase de planejamento. •As condições de ligação para as autoridades e instituições regionais (polícia, serviço de incêndio) têm de ser mantidas. •É preferível utilizar a formação em loop devido à maior segurança das linhas de loop comparativamente às linhas em ramal. •É possível combinar módulos interface e detectores numa linha de loop ou em ramal. •No caso de ligação de elementos de laço clássicos num loop, deve ser observado o seguinte: •Todos os elementos de laço deve ter ser regulados para "modo clássico". •O número máximo de elementos num loop misto está limitado deve permitir um mínimo de 127 elementos. •Deve ser permitido que os detectores convencionais preexistentes sejam ligados a um módulos que proporcionem até quatro zonas convencionais primárias. • Os painéis de controle com mais de 512 elementos laço devem ter que ser ligados de forma redundante. Para tal, deverá usar-se uma segunda caixa básica com uma segunda Unidade de Operação e de Visualização com Controlador de Painel.

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  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • Arquivamento Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da LPI. 11.12 Art. 26 parágrafo único da LPI