PLANILHA DE CUSTOS. O Ministério do Trabalho e Previdência, através de sua Superintedência Regional do Trabalho, no Estado do Paraná, conforme Portaria nº 05/2021, publicada no DOU. de 01.09.2021 (seção 01 pag. 235), mantém a Câmara Técnica de Regulação dos Serviços Terceirizáveis, que disponibiliza a planilha de custos mínimos legais, observando inclusive as obrigações decorrentes das convenções coletivas de trabalho, que envolvem empregados e empresas de asseio e conservação no Estado do Paraná. Assim, todas e quaisquer contratações de serviços, sejam públicas ou privadas, deverão observar a metodologia e os custos mínimos legais fixados pelo órgão referido na Portaria 05/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência. As entidades sindicais convenentes disponibilizarão em seus “sites” a planilha atualizada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PLANILHA DE CUSTOS. O Ministério do Trabalho e Previdência, através de sua Superintedência Superintendência Regional do Trabalho, no Estado do Paraná, conforme Portaria nº 05/2021, publicada no DOU. DOU de 01.09.2021 01.09.201 (seção 01 pag. 235), mantém a Câmara Técnica de Regulação dos Serviços Terceirizáveis, que disponibiliza a planilha de custos mínimos legais, observando inclusive as obrigações decorrentes das convenções coletivas de trabalho, que envolvem empregados e empresas de asseio e conservação no Estado do Paraná. Assim, todas e quaisquer contratações de serviços, sejam públicas ou privadas, deverão observar a metodologia e os custos mínimos legais fixados pelo órgão referido na Portaria 05/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência. As entidades sindicais convenentes disponibilizarão em seus “sites” a planilha atualizada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PLANILHA DE CUSTOS. O Ministério do Trabalho e PrevidênciaEmprego, através de sua Superintedência Superintendência Regional do Trabalho, Trabalho no Estado do Paraná, conforme Portaria nº 05/2021, publicada no DOU. DOU de 01.09.2021 (seção 01 01, pag. 235), mantém a Câmara Técnica de Regulação dos Serviços Terceirizáveis, que disponibiliza a planilha de custos mínimos legais, observando inclusive as obrigações decorrentes das convenções coletivas de trabalho, que envolvem empregados e empresas de asseio e conservação prestação de serviços terceirizados no Estado do Paraná. Assim, todas e quaisquer contratações de serviços, sejam públicas ou privadas, deverão observar a metodologia e os custos mínimos legais fixados pelo órgão referido na Portaria 05/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência05/2021. As entidades sindicais convenentes disponibilizarão em seus “sites” suas páginas e redes sociais a planilha atualizadade custos atualizada e devidamente aprovada em reunião da Câmara Técnica.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho