Plano de Comunicação Social Cláusulas Exemplificativas

Plano de Comunicação Social. O PCS tem como objetivo principal aperfeiçoar o fluxo de informações entre o processo de elaboração do PRH-BIG, os atores estratégicos e a sociedade local, fazendo uso das frentes de comunicação já utilizadas pelo CBH-BIG e, se necessário, criando novos ambientes de comunicação, suportando, assim, o processo de mobilização social. A experiência da Profill em processos similares evidencia que o percurso e as estratégias adotadas na mobilização social serão norteadores das ações do PCS, uma vez que a comunicação é atividade meio, tornando públicos os eventos previstos e as informações necessárias à promoção, discussão e mobilização do PRH-BIG. A comunicação direta e planejada se apresenta como estratégia bem- sucedida nos processos de gestão de recursos hídricos, propiciando aos públicos prioritários e atores estratégicos o amplo acesso às informações das principais atividades desenvolvidas, informações estratégicas e eventos ao longo do desenvolvimento do PRH- BIG. Promovendo o esclarecimento das informações técnicas através da adoção de linguagem acessível (tradução da linguagem técnica e hermética) e recursos visuais nos materiais que serão produzidos. Sugere-se a elaboração de um Hotsite específico para o PRH-BIG, onde poderão ser acessados em um único ambiente notícias sobre o andamento do Plano (matérias e Releases), o calendário dos eventos e convites, relatórios e demais documentos produzidos. Usualmente, o layout do Hotsite segue o padrão do website do Comitê de Bacia para manter uma identidade visual ao longo do processo. Além disso, será ponderada, após a identificação dos atores estratégicos e públicos prioritários, a necessidade de criação de perfil em redes sociais (Fanpage no Facebook, conta no Twitter etc.), visto que esse é um ambiente amplamente utilizado e que alcança um público bastante heterogêneo e abrangente. Entretanto, essas questões pontuais e detalhamento de hospedagem e estrutura do Hotsite serão definidas, oportunamente, com o Inea e CBH- BIG. As questões administrativas referentes às possíveis necessidades de remanejamento de recursos para viabilizar a construção dos instrumentos de comunicação em meio eletrônico deverão ser debatidas ao seu tempo, durante o processo de construção do PCS, com o Inea. Outras frentes de comunicação dizem respeito aos mobilizadores locais, dotando-os dos instrumentos e informações necessárias aos objetivos propostos nas abordagens junto ao público local ao longo do processo e da articulação junto à...

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  • Mecanismos formais de comunicação 6.9. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • Âmbito da Cobertura Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea c) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência da ação direta de:

  • Garantia, manutenção e assistência técnica 5.6. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • MEDIÇÃO E PAGAMENTO A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo XXX, OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: