Common use of PLANO ODONTOLÓGICO Clause in Contracts

PLANO ODONTOLÓGICO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2024 a 31/12/2024 1. Os procedimentos cobertos tanto para empregados quanto dependentes comtemplam: rol mínimo da ANS, quais sejam, cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal, bem como, mais de 27 (vinte e sete) procedimentos adicionais nas seguintes coberturas: prótese dentária, cirurgia, dentística, emergência, endodontia, odontologia legal, odontopediatria, periodontia, prevenção, radiologia. 1. As entidades signatárias deste instrumento, estabeleceram parceria com a Central dos Benefícios através da Win Administradora de Benefícios, empresa autorizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que por meio de operadora de serviços odontológicos, oferece todos os procedimentos elencados no parágrafo primeiro, com exceção das cidades em processo de implementação ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento da(s) clínica(s), conforme inciso II. Acesse a rede credenciada xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxx?xxXxxxx=0. 2. O Empregador localizado nas cidades onde ainda esteja sendo implementado o atendimento por parte da operadora do plano odontológico ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento, são desobrigadas do cumprimento desta cláusula, até que chegue atendimento na cidade ou em um polo de atendimento em um raio de até 100 km de distância. 3. As cidades que não são polos de atendimento, mas estão em distância inferior a um raio de 100 km das clínicas credenciadas continuam obrigadas a cumprir esta cláusula. 4. Os trabalhadores que estiverem nas cidades com distância superior a 100 km e desejarem fazer o uso do referido benefício, poderão fazê-lo e neste caso o empregador, deverá cumprir a presente cláusula. 5. Para que haja o pleno cumprimento da presente cláusula, o empregador deve realizar a contratação pelo Portal do Cliente disponível no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/, dar o aceite ao TERMO DE ADESÃO do benefício, que contém as informações e regras de utilização (tais como: data de movimentação dos empregados, dados a serem informados dos empregados, informações sobre inadimplência e condições gerais do produto/benefício) e assim ter pleno acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB. 6. O empregador também poderá acessar o seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/, onde constam todas as informações do presente Plano Odontológico, bem como, quaisquer informações e dúvidas que houver, poderão ser resolvidas através dos canais da central de atendimento do parceiro. 1. Os empregadores que oferecerem aos seus empregados o plano odontológico previsto nesta cláusula, por meio de outro prestador, devidamente registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde), estão desobrigados do cumprimento com a empresa parceira,desde que comprovadamente este prestador garanta o atendimento e vantagens previstos no Parágrafo Primeiro desta cláusula e que, tais benefícios não sejam inferiores e/ou em menor quantidade, abrangência e qualidade dos que lá estão elencados e que não haja qualquer prejuízo econômico aos empregados.Para tanto, devem solicitar análise ao SINTIBREF-MG, para a validação e concessão do respectivo termo de aceite, devendo ser comprovado anualmente a permanência dos empregados no benefício contratado. 2. Para análise das condições do benefício oferecido, o empregador deve enviar para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx, cópia do contrato com rol de procedimentos cobertos ou proposta com o prestador de serviço, a relação dos empregados que utilizam/utilizarão o benefício, o último boleto pago ao prestador com autenticação bancária legível e demais documentos que possam comprovar quaisquer ônus aos trabalhadores. 3. Optando pela contratação do presente Plano Odontológico com a Central dos Benefícios, as entidades signatárias deste instrumento, contarão ainda com os seguintes diferenciais: -Custo diferenciado para toda a categoria; -Plano Nacional com a maior rede credenciada do país; -Sem carência e sem Coparticipação; -Parceria com hospital para realização de diagnóstico precoce do câncer bucal; -Dentista On-Line - Orientação para melhor direcionamento; -Descontos Exclusivos entre 5% e 75% em Drogarias de rede parceiras; 1. No caso de empregados beneficiários afastados antes do início do plano odontológico a instituição fica isenta da obrigatoriedade de inclusão até que este retorne suas atividades. No caso de empregados beneficiários afastados após a inclusão no referido benefício, o empregador continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos, incentivando-os a realizar consultas preventivas ou tratamentos neste período. Entende-se por afastamento qualquer modalidade de afastamento pelo INSS exceto aposentadoria por invalidez. 2. Com a suspensão da utilização por inadimplência, o empregador é responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário bem como deverá arcar com as demais penalidades previstas em CCT. 1. Fica estendido a todos os dependentes de nossos representados, o direito de uso deste benefício, ao mesmo custo pago pelo empregador, valores estes que serão assumidos pelo empregado titular através de autorização para desconto em folha, o que não impede o empregador por liberalidade, em relação aos dependentes, assumir tais custos. 2. Aos empregados que desejarem a inclusão de seus dependentes devem preencher o formulário (disponível no portal do cliente) autorizando assim o desconto em folha de pagamento, juntamente com o empregador (responsável pela empresa) que também deve assinar o termo de adesão.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PLANO ODONTOLÓGICO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2024 Fica garantida a 31/12/2024 1obrigatoriedade da manutenção do Plano Odontológico pela empregadora para os empregados da IURD. A partir de 1º de julho de 2017, fica estendido a todos os dependentes de nossos representados, o direito de uso deste benefício, assumidos pelo empregado titular através de autorização para desconto em folha, o que não impede a Instituição empregadora por liberalidade, em relação aos dependentes, assumir tais custos. Os procedimentos cobertos tanto para empregados quanto dependentes comtemplamseguem abaixo elencados: rol mínimo da ANS, quais sejam, cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal, bem como, mais vigentes na Agência Nacional de 27 (vinte e seteSaúde(ANS) procedimentos adicionais nas seguintes coberturasLEI 9656/98: prótese dentária, cirurgia, dentística, emergência, endodontia, odontologia legal, odontopediatria, periodontia, prevenção, radiologia.ATENDIMENTO DE URGÊNCIA DIAGNÓSTICOPREVENÇÃO DE SAÚDE BUCALDENTÍSTICA(RESTAURAÇÕES) 1. As entidades signatárias deste instrumento, estabeleceram I) O SINBRAF/RS estabeleceu parceria com a Central dos Benefícios através da Win Administradora de Benefícios, empresa autorizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde)UNIODONTO PLANOS ODONTOLOGICOS, que por meio de operadora de serviços odontológicos, oferece atende a todos os procedimentos elencados no parágrafo primeiro, com exceção das cidades em processo de implementação ou que estejam acima elencados. II) As Instituições localizadas a mais de 100 100km do polo de atendimento da(s) clínica(sda clínica (s), conforme inciso II. Acesse a rede credenciada xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxx?xxXxxxx=0. 2. O Empregador localizado nas cidades onde ainda esteja sendo implementado o atendimento por parte da operadora do plano odontológico ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento, são desobrigadas do cumprimento desta cláusula, até que chegue atendimento na cidade ou em um polo de atendimento em um raio de até 100 km 100Km de distância. 3. As cidades que não são polos de atendimento, mas estão em distância inferior a um raio de 100 100km das clínicas clinicas credenciadas continuam obrigadas a cumprir esta do cumprimento desta cláusula. 4. Os trabalhadores que estiverem nas cidades com distância superior a 100 100km e desejarem desejam fazer o uso do referido benefício, poderão fazê-lo e a instituição empregadora, neste caso o empregadorcaso, deverá cumprir a presente cláusula. 5. Após o imediato atendimento nas respectivas condições, as instituições prontamente serão comunicadas para que se cumpra o que está estabelecido nessa cláusula; podem ainda, acompanhar a ampliação da rede de atendimento através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Para que haja o pleno cumprimento estes casos, poderá a instituição empregadora alternativamente, arcar com tal benefício para além da presente cláusula, o empregador deve realizar a contratação pelo Portal do Cliente disponível no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/, dar o aceite ao TERMO DE ADESÃO do benefícioparceria mencionada. A Instituição empregadora poderá optar por outro plano odontológico, que contém as informações e regras de utilização (tais como: data de movimentação dos empregadosnão o da parceria já mencionada, dados a serem informados dos empregados, informações sobre inadimplência e condições gerais do produto/benefício) e assim ter pleno acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB. 6. O empregador também poderá acessar o seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/, onde constam todas as informações do presente Plano Odontológico, bem como, quaisquer informações e dúvidas que houver, poderão ser resolvidas através dos canais da central de atendimento do parceiro. 1. Os empregadores que oferecerem aos seus empregados o plano odontológico previsto nesta cláusula, por meio de outro prestador, devidamente registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde), estão desobrigados do cumprimento com a empresa parceira,desde que comprovadamente este prestador garanta o atendimento e vantagens previstos no Parágrafo Primeiro desta cláusula e que, tais os benefícios não sejam inferiores e/e ou em menor quantidade, abrangência e qualidade quantidade dos que estão elencados no citado Rol de Procedimentos Xxxxxxxx e ainda que não haja qualquer prejuízo econômico aos empregados.Para tanto. Este procedimento deve ser realizado anualmente, devem solicitar análise ao SINTIBREF-MG, para observado o parágrafo oitavo desta cláusula. O SINBRAF/RS informará a validação e concessão do respectivo termo de aceite, devendo ser comprovado anualmente a permanência dos empregados no benefício contratado. 2. Para análise das condições do benefício oferecido, o empregador deve enviar para o aceitação via e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx, cópia do contrato com rol de procedimentos cobertos ou proposta com o prestador de serviço, a relação dos empregados que utilizam/utilizarão o benefício, o último boleto pago ao prestador com autenticação bancária legível e demais documentos que possam comprovar quaisquer ônus aos trabalhadores. 3. Optando pela contratação do presente Plano Odontológico com a Central dos Benefícios, as entidades signatárias deste instrumento, contarão ainda com os seguintes diferenciais: -Custo diferenciado para toda a categoria; -Plano Nacional com a maior rede credenciada do país; -Sem carência e sem Coparticipação; -Parceria com hospital para realização de diagnóstico precoce do câncer bucal; -Dentista On-Line - Orientação para melhor direcionamento; -Descontos Exclusivos entre 5% e 75% em Drogarias de rede parceiras; 1. No caso de empregados beneficiários afastados antes do início do plano odontológico a instituição fica isenta da obrigatoriedade de inclusão até que este retorne suas atividades. No caso de empregados beneficiários afastados após a inclusão no referido benefício, o empregador continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos, incentivando-os a realizar consultas preventivas ou tratamentos neste período. Entende-se por afastamento qualquer modalidade de afastamento pelo INSS exceto aposentadoria por invalidez. 2. Com a suspensão da utilização por inadimplência, o empregador é responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário bem como deverá arcar com as demais penalidades previstas em CCT. 1. Fica estendido a todos os dependentes de nossos representados, o direito de uso deste benefício, ao mesmo custo pago pelo empregador, valores estes que serão assumidos pelo empregado titular através de autorização para desconto em folha, o que não impede o empregador por liberalidade, em relação aos dependentes, assumir tais custos. 2. Aos empregados que desejarem a inclusão de seus dependentes devem preencher o formulário (disponível no portal do cliente) autorizando assim o desconto em folha de pagamento, juntamente com o empregador (responsável pela empresa) que também deve assinar o termo de adesão.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

PLANO ODONTOLÓGICO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2024 Fica estabelecido o cumprimento do benefício Plano Odontológico, aos empregados e empregadores, garantindo melhores condições à categoria e concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores, devendo ser cumprida de acordo com as condições a 31/12/2024seguir. 1. I. Os procedimentos cobertos tanto para empregados quanto dependentes comtemplamsão: rol mínimo da ANS, quais sejam, cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal. E, bem comoas coberturas adicionais de: assistência fitness, mais assistência recolocação profissional e assistência locação de 27 (vinte e sete) procedimentos adicionais nas seguintes coberturas: prótese dentária, cirurgia, dentística, emergência, endodontia, odontologia legal, odontopediatria, periodontia, prevenção, radiologiaaparelhos ortopédicos. 1II. As entidades signatárias deste instrumento, estabeleceram Os procedimentos completos estabelecidos pelo rol mínimo da ANS podem ser solicitados via e- mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e ou acessados através do Portal do Cliente pelo link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx. I. O Sindicato estabeleceu parceria com a Central dos Benefícios através da Win Administradora de Benefícios, empresa autorizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que por meio de da operadora de serviços odontológicos, oferece todos os procedimentos elencados no parágrafo primeiro, com exceção das cidades em processo de implementação ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento da(s) clínica(s), conforme inciso km II. Acesse a rede credenciada xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxx?xxXxxxx=0. 2. O Empregador empregador localizado nas cidades onde ainda esteja sendo implementado o atendimento por parte da operadora do plano odontológico ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento, são desobrigadas do cumprimento desta cláusula, até que chegue atendimento na cidade ou em um polo de atendimento em um raio de até 100 km de distância. 3III. As cidades que não são polos de atendimento, mas estão em distância inferior a um raio de 100 km das clínicas credenciadas continuam obrigadas a cumprir esta cláusula. 4IV. Os trabalhadores que estiverem nas cidades com distância superior a 100 km e desejarem fazer o uso do referido benefício, poderão fazê-lo e neste caso o empregador, deverá cumprir a presente cláusula. 5. Para que haja V. Após o pleno cumprimento da presente imediato atendimento nas respectivas condições acima elencadas nessa cláusula, o empregador deve realizar a contratação pelo será prontamente comunicado, para que se cumpra o que está aqui estabelecido. Nestes casos, o empregador poderá, alternativamente, arcar com tal benefício para além da parceria mencionada. I. O empregador receberá por e-mail um usuário e senha para acesso ao Portal do Cliente disponível no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/Cliente. Toda movimentação de empregados será feita diretamente pelo portal, dar o aceite ao TERMO DE ADESÃO ainda, 2ª via de boletos, extrato de vidas ativas, bem como demais informações do benefício, estarão também disponíveis nessa área. O acesso se dará pelo link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx. II. O empregador, por meio Portal do Cliente, deverá informar os seguintes dados dos empregados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, TELEFONE CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, DATA DE ADMISSÃO E OU DEMISSÃO, até o dia 25 de cada mês contendo os empregados admitidos e ou demitidos. Sendo a vigência iniciada no mês subsequente ao mês de inclusão. III. Lembramos que, para inclusão ou exclusão no benefício, caso o dia padrão caia em finais de semana ou feriados, o envio deverá ser antecipado para o último dia útil que contém as informações anteceda o dia 25. IV. Caso o empregador, por algum motivo, não conseguir informar dentro do prazo estipulado, não será possível efetuar alterações no boleto, vigência do benefício e regras nota fiscal emitida. V. A não informação por parte do empregador dos empregados admitidos dentro de cada mês, até o vigésimo quinto dia do referido mês, para inclusão e utilização (tais como: data do benefício, obriga a empregadora a reverter o referido valor em dobro, sendo 50% revertido ao empregado e 50% a entidade sindical, como indenização referente aos meses em que o empregador deixou de movimentação oferecer o plano odontológico ao empregado e prejudicou tanto sua utilização quanto a negociação coletiva da categoria, até a completa e obrigatória regularização, bem como o oferecimento do referido benefício ao empregado prejudicado. VI. O Sindicato, através de parceria com a Administradora de Benefícios, se responsabiliza pelo fiel cumprimento do plano odontológico de cada um dos empregados, dados bem como de seus dependentes, para tanto, o empregador deverá proceder ao pagamento do valor pactuado por cada empregado, no prazo e forma estabelecido abaixo, desde que atualize a serem informados lista de inclusão e exclusão dos empregados, informações sobre inadimplência e condições gerais empregados via Portal do produto/benefício) e assim ter pleno acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIBCliente. 6I. Para garantia das coberturas contratadas, o empregador deverá proceder o pagamento dos R$14,34 (quatorze reais e trinta e quatro centavos)para o benefício por cada empregado/dependente, através de boleto bancário enviado mensalmente via e-mail. II. O empregador também poderá acessar deverá efetuar o seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/pagamento, onde constam todas as informações do presente Plano Odontológico, bem como, quaisquer informações e dúvidas que houver, poderão ser resolvidas através dos canais da central de atendimento do parceiro. 1. Os empregadores que oferecerem aos seus empregados o plano odontológico previsto nesta cláusula, boleto bancário enviado previamente pela Administradora por meio de outro prestador, devidamente registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde), estão desobrigados do cumprimento com a empresa parceira,desde que comprovadamente este prestador garanta o atendimento e vantagens previstos no Parágrafo Primeiro desta cláusula e que, tais benefícios não sejam inferiores e/ou em menor quantidade, abrangência e qualidade dos que lá estão elencados e que não haja qualquer prejuízo econômico aos empregados.Para tanto, devem solicitar análise ao SINTIBREF-MG, para a validação e concessão do respectivo termo de aceite, devendo ser comprovado anualmente a permanência dos empregados no benefício contratado. 2. Para análise das condições do benefício oferecido, o empregador deve enviar para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx, cópia até o dia 10 do contrato com rol de procedimentos cobertos ou proposta com o prestador de serviço, a relação dos empregados que utilizam/utilizarão o mês subsequente à inclusão do empregado para exercício do benefício, o último boleto pago ao prestador com autenticação bancária legível e demais documentos que possam comprovar quaisquer ônus aos trabalhadores. 3. Optando pela contratação do presente Plano Odontológico com a Central dos Benefícios, as entidades signatárias deste instrumento, contarão ainda com os seguintes diferenciais: -Custo diferenciado para toda a categoria; -Plano Nacional com a maior rede credenciada do país; -Sem carência e sem Coparticipação; -Parceria com hospital para realização de diagnóstico precoce do câncer bucal; -Dentista On-Line - Orientação para melhor direcionamento; -Descontos Exclusivos entre 5% e 75% em Drogarias de rede parceiras; 1. No caso de empregados beneficiários afastados antes do início do plano odontológico a instituição fica isenta da obrigatoriedade de inclusão até que este retorne suas atividades. No caso de empregados beneficiários afastados após a inclusão no referido benefício, o empregador continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos, incentivando-os a realizar consultas preventivas ou tratamentos neste período. Entende-se por afastamento qualquer modalidade de afastamento pelo INSS exceto aposentadoria por invalidez. 2. Com a suspensão da utilização por inadimplência, o empregador é responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário bem como deverá arcar com as demais penalidades previstas em CCT. 1. Fica estendido a todos os dependentes de nossos representados, o direito de uso deste benefício, ao mesmo custo pago pelo empregador, valores estes que serão assumidos pelo empregado titular através de autorização para desconto em folha, o que não impede o empregador por liberalidade, em relação aos dependentes, assumir tais custos. 2. Aos empregados que desejarem a inclusão de seus dependentes devem preencher o formulário (disponível no portal do cliente) autorizando assim o desconto em folha de pagamento, juntamente com o empregador (responsável pela empresa) que também deve assinar o termo de adesão.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PLANO ODONTOLÓGICO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2024 Fica garantida a 31/12/2024 1obrigatoriedade da manutenção do Plano Odontológico pela empregadora para os empregados pertencentes a este Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Início a partir de 1º de abril de 2017, fica estendido a todos os dependentes de nossos representados, o direito de uso deste benefício, assumidos pelo empregado titular através de autorização para desconto em folha, o que não impede às Instituições empregadoras por liberalidade, em relação aos dependentes, assumir tais custos. Os procedimentos cobertos tanto para empregados quanto dependentes comtemplamseguem abaixo elencados: rol mínimo da ANS, quais sejam, cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal, bem como, mais Rol de 27 Procedimentos cobertos e vigentes na Agência Nacional de Saúde(ANS) LEI 9656/98: ATENDIMENTO DE URGÊNCIA DIAGNÓSTICO PREVENÇÃO DE SAÚDE BUCAL DENTÍSTICA(RESTAURAÇÕES) PERIODONTIA (vinte e seteTRATAMENTO DE GENGIVA) procedimentos adicionais nas seguintes coberturas: prótese dentária, cirurgia, dentística, emergência, endodontia, odontologia legal, odontopediatria, periodontia, prevenção, radiologia.ENDODONTIA (TRATAMENTO DE CANAL) ODONTOPEDIATRIA (ATENDIMENTO INFANTIL) RADIOLOGIA CIRURGIA PRÓTESE 1. As entidades signatárias deste instrumento, estabeleceram I) O SINBRAF/RS estabeleceu parceria com a Central dos Benefícios através da Win Administradora de Benefícios, empresa autorizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde)UNIODONTO PLANOS ODONTOLOGICOS, que por meio de operadora de serviços odontológicos, oferece atende a todos os procedimentos elencados no parágrafo primeiro, com exceção das cidades em processo de implementação ou que estejam acima elencados. II) As Instituições localizadas a mais de 100 100km do polo de atendimento da(s) clínica(sda clínica (s), conforme inciso II. Acesse a rede credenciada xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxx?xxXxxxx=0. 2. O Empregador localizado nas cidades onde ainda esteja sendo implementado o atendimento por parte da operadora do plano odontológico ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento, são desobrigadas do cumprimento desta cláusula, até que chegue atendimento na cidade ou em um polo de atendimento em um raio de até 100 km 100Km de distância. 3. As cidades que não são polos de atendimento, mas estão em distância inferior a um raio de 100 100km das clínicas clinicas credenciadas continuam obrigadas a cumprir esta do cumprimento desta cláusula. 4. Os trabalhadores que estiverem nas cidades com distância superior a 100 100km e desejarem desejam fazer o uso do referido benefício, poderão fazê-lo e a instituição empregadora, neste caso o empregadorcaso, deverá cumprir a presente cláusula. 5. Após o imediato atendimento nas respectivas condições, as instituições prontamente serão comunicadas para que se cumpra o que está estabelecido nessa cláusula; podem ainda, acompanhar a ampliação da rede de atendimento através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Para que haja o pleno cumprimento estes casos, poderá a instituição empregadora alternativamente, arcar com tal benefício para além da presente cláusula, o empregador deve realizar a contratação pelo Portal do Cliente disponível no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/, dar o aceite ao TERMO DE ADESÃO do benefícioparceria mencionada. A Instituição empregadora poderá optar por outro plano odontológico, que contém as informações e regras de utilização (tais como: data de movimentação dos empregadosnão o da parceria já mencionada, dados a serem informados dos empregados, informações sobre inadimplência e condições gerais do produto/benefício) e assim ter pleno acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB. 6. O empregador também poderá acessar o seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/, onde constam todas as informações do presente Plano Odontológico, bem como, quaisquer informações e dúvidas que houver, poderão ser resolvidas através dos canais da central de atendimento do parceiro. 1. Os empregadores que oferecerem aos seus empregados o plano odontológico previsto nesta cláusula, por meio de outro prestador, devidamente registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde), estão desobrigados do cumprimento com a empresa parceira,desde que comprovadamente este prestador garanta o atendimento e vantagens previstos no Parágrafo Primeiro desta cláusula e que, tais os benefícios não sejam inferiores e/e ou em menor quantidade, abrangência e qualidade quantidade dos que estão elencados no citado Rol de Procedimentos Xxxxxxxx e ainda que não haja qualquer prejuízo econômico aos empregados. Este procedimento deve ser realizado anualmente, observado o parágrafo 8º desta cláusula. O SINBRAF/RS informará a aceitação xxx x-xxxx.Para tanto, devem solicitar análise ao SINTIBREF-MG, para a validação e concessão do respectivo termo de aceite, devendo ser comprovado anualmente a permanência dos empregados no benefício contratado. 2. Para análise das condições do benefício oferecido, o empregador deve enviar para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx, cópia do contrato com rol de procedimentos cobertos ou proposta com o prestador de serviço, a relação dos empregados que utilizam/utilizarão o benefício, o último boleto pago ao prestador com autenticação bancária legível e demais documentos que possam comprovar quaisquer ônus aos trabalhadores. 3. Optando pela contratação do presente Plano Odontológico com a Central dos Benefícios, as entidades signatárias deste instrumento, contarão ainda com os seguintes diferenciais: -Custo diferenciado para toda a categoria; -Plano Nacional com a maior rede credenciada do país; -Sem carência e sem Coparticipação; -Parceria com hospital para realização de diagnóstico precoce do câncer bucal; -Dentista On-Line - Orientação para melhor direcionamento; -Descontos Exclusivos entre 5% e 75% em Drogarias de rede parceiras; 1. No caso de empregados beneficiários afastados antes do início do plano odontológico a instituição fica isenta da obrigatoriedade de inclusão até que este retorne suas atividades. No caso de empregados beneficiários afastados após a inclusão no referido benefício, o empregador continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos, incentivando-os a realizar consultas preventivas ou tratamentos neste período. Entende-se por afastamento qualquer modalidade de afastamento pelo INSS exceto aposentadoria por invalidez. 2. Com a suspensão da utilização por inadimplência, o empregador é responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário bem como deverá arcar com as demais penalidades previstas em CCT. 1. Fica estendido a todos os dependentes de nossos representados, o direito de uso deste benefício, ao mesmo custo pago pelo empregador, valores estes que serão assumidos pelo empregado titular através de autorização para desconto em folha, o que não impede o empregador por liberalidade, em relação aos dependentes, assumir tais custos. 2. Aos empregados que desejarem a inclusão de seus dependentes devem preencher o formulário (disponível no portal do cliente) autorizando assim o desconto em folha de pagamento, juntamente com o empregador (responsável pela empresa) que também deve assinar o termo de adesão.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

PLANO ODONTOLÓGICO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2024 Fica estabelecida a 31/12/2024obrigatoriedade do presente plano odontológico, para cumprimento e pagamento integral pelo empregador, no valor mensal de R$ 14,77 (quatorze reais e setenta e sete centavos) por empregado, devendo ser cumprida de acordo com as condições a seguir. 1. I - Os procedimentos cobertos tanto para empregados quanto dependentes comtemplamcontemplam: rol mínimo da ANS, quais sejam, cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal, bem como, mais de 27 (vinte e sete) procedimentos adicionais nas seguintes coberturas: prótese dentária, cirurgia, dentística, emergência, endodontia, odontologia legal, odontopediatria, periodontia, prevenção, radiologia. 1. As entidades signatárias deste instrumento, estabeleceram II - Os procedimentos completos estabelecidos pelo rol mínimo da ANS podem ser solicitados via e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e ou acessados através do Portal do Cliente pelo link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx. I - O Sindicato estabeleceu parceria com a Central dos Benefícios através da Win Administradora de Benefícios, empresa autorizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que por meio de da operadora de serviços odontológicos, oferece todos os procedimentos elencados no parágrafo primeiro. II - Os empregadores deverão oferecer os benefícios previstos nesta cláusula, com exceção das cidades sem que haja qualquer prejuízo aos seus empregados, por meio da Central dos Benefícios através de sua Administradora de Benefícios especializada em processo planos coletivos autorizada pela ANS (Agência Nacional de implementação ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento da(s) clínica(sSaúde), conforme inciso II. Acesse que realizará toda a gestão através da Operadora contratada, que garantirá à toda categoria o presente plano odontológico, para cumprimento desta cláusula no atendimento do estabelecido no Parágrafo Primeiro. III - Após realizarem a contratação do presente Plano Odontológico com a Central dos Benefícios, os empregadores e empregados, contarão ainda com os seguintes diferenciais: - Custo diferenciado para toda a categoria; - Plano Nacional com a maior rede credenciada xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxx?xxXxxxx=0do país; - Sem carência e sem Coparticipação - Parceria com hospital para realização de diagnóstico precoce do câncer bucal; - Dentista On-Line - Orientação para melhor direcionamento; - Descontos Exclusivos entre 5% e 75% em Drogarias de redes parceiras. 2. O Empregador localizado nas cidades onde ainda esteja sendo implementado o atendimento por parte da operadora do plano odontológico ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento, são desobrigadas do cumprimento desta cláusula, até que chegue atendimento na cidade ou em um polo de atendimento em um raio de até 100 km de distância. 3. As cidades que não são polos de atendimento, mas estão em distância inferior a um raio de 100 km das clínicas credenciadas continuam obrigadas a cumprir esta cláusula. 4. Os trabalhadores que estiverem nas cidades com distância superior a 100 km e desejarem fazer o uso do referido benefício, poderão fazê-lo e neste caso o empregador, deverá cumprir a presente cláusula. 5. I - Para que haja o pleno cumprimento da presente cláusula, o empregador deve realizar a contratação pelo se cadastrar no Portal do Cliente disponível no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, dar o aceite ao TERMO DE ADESÃO Termo de Adesão na contratação e recontratação do benefíciobenefício para assim, que contém as informações e regras de utilização (tais como: data de movimentação dos empregados, dados a serem informados dos empregados, informações sobre inadimplência e condições gerais do produto/benefício) e assim ter pleno acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB. 6. O empregador também poderá acessar o seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/, onde constam todas as bem como demais informações do presente Plano Odontológicobenefício. II - Toda a movimentação inclusive, será realizada pelo portal SIB, bem como, quaisquer acesso a serviços de emissão de 2ª via de boletos, extrato de vidas ativas, certificado e demais informações e dúvidas que houver, poderão ser resolvidas através dos canais da central de atendimento do parceirobenefício. 1. Os empregadores que oferecerem aos seus empregados o plano odontológico previsto nesta cláusulaIII - O empregador, por meio Portal do Cliente, deverá informar os seguintes dados dos empregados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, TELEFONE CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, DATA DE ADMISSÃO E OU IV - O empregador deverá ler o Termo de outro prestador, devidamente registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde), estão desobrigados Adesão disponível no Portal do cumprimento com a empresa parceira,desde que comprovadamente este prestador garanta Cliente. O cadastro do empregador e o atendimento e vantagens previstos no Parágrafo Primeiro desta cláusula e que, tais benefícios não sejam inferiores e/ou em menor quantidade, abrangência e qualidade dos que lá estão elencados e que não haja qualquer prejuízo econômico aos empregados.Para tanto, devem solicitar análise ao SINTIBREF-MG, para a validação e concessão do respectivo termo de aceite, devendo ser comprovado anualmente a permanência dos empregados no benefício contratado. 2. Para análise aceite das condições do benefício oferecidoTermo de Adesão é obrigatório devido à natureza desta convenção coletiva de trabalho. I - Para garantia das coberturas contratadas nesta cláusula, o empregador deve enviar para arcar integralmente com o custo do benefício efetuando o pagamento do valor estabelecido no Parágrafo Primeiro, através de boleto bancário enviado mensalmente via e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx, cópia do contrato com rol e atendendo às demais condições da presente cláusula, não podendo o mesmo efetuar quaisquer tipos de procedimentos cobertos ou proposta com o prestador de serviço, a relação descontos dos empregados que utilizam/utilizarão o benefício, o último boleto pago ao prestador com autenticação bancária legível e demais documentos que possam comprovar quaisquer ônus aos trabalhadoresempregados. 3. Optando pela contratação do II - O presente Plano Odontológico com a Central dos Benefícios, as entidades signatárias deste instrumento, contarão ainda com os seguintes diferenciais: -Custo diferenciado para toda a categoria; -Plano Nacional com a maior rede credenciada do país; -Sem carência e sem Coparticipação; -Parceria com hospital para realização de diagnóstico precoce do câncer bucal; -Dentista On-Line - Orientação para melhor direcionamento; -Descontos Exclusivos entre 5% e 75% em Drogarias de rede parceiras; 1. No caso de empregados beneficiários afastados antes do início do plano odontológico a instituição fica isenta da obrigatoriedade de inclusão até que este retorne suas atividades. No caso de empregados beneficiários afastados após a inclusão no referido benefício, o empregador continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos, incentivando-os a realizar consultas preventivas ou tratamentos neste período. Entendebenefício aplica-se por afastamento a todos empregados em qualquer modalidade de afastamento pelo INSS exceto aposentadoria contrato de trabalho, sendo elas: contrato de trabalho por invalideztempo indeterminado, por prazo determinado, por período de experiência, temporário entre outras modalidades com previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, ou aceitas pela jurisprudência. 2. Com a suspensão da utilização por inadimplência, o empregador é responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário bem como deverá arcar com as demais penalidades previstas em CCT. 1. I - Fica estendido a todos os dependentes de nossos representadosdos empregados incluídos no benefício, o direito de uso deste benefício, benefício ao mesmo custo pago pelo empregador, valores estes que serão assumidos pelo empregado titular através de autorização para desconto em folha, o que não impede o empregador por liberalidade, em relação aos dependentes, assumir tais custos. 2. II - Aos empregados que desejarem a inclusão de seus dependentes devem preencher o formulário (disponível no portal do cliente) autorizando assim o desconto em folha de pagamento, juntamente com o empregador (responsável pela empresa) que também deve assinar o termo de adesão. III - Caso o titular do plano não esteja mais ligado ao seu empregador, seus dependentes também serão excluídos em função da perda do vínculo. I - A inadimplência de qualquer boleto em atraso que seja igual ou superior a 20 (vinte) dias do vencimento original, acarretará a suspensão de todos os beneficiários, empregados e dependentes do plano odontológico. II - Em função da continuidade da inadimplência, a cobrança será judicial por descumprimento desta convenção coletiva de trabalho, o que não isenta o empregador da quitação de pagamento(s) pendente(s) devidamente corrigidos. III - Em caso de prejuízo ao empregado por suspensão da utilização por inadimplência do empregador, o empregador configurar-se-á inteiramente como responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário e deverá efetuar o ressarcimento em dobro dos meses em que o empregado não esteve ativo no benefício, a título de indenização, bem como, permanece regularmente responsável pelo descumprimento da presente convenção coletiva de trabalho, assumindo todo ônus pelo indevido descumprimento. I - Os empregadores que oferecem o plano odontológico previsto nesta cláusula aos seus empregados por meio de outro prestador contratado, desde que fique comprovado, que tal prestador garanta o atendimento e vantagens previstos no Parágrafo Primeiro desta cláusula e desde que, tais benefícios não sejam inferiores e/ou em menor quantidade dos que lá estão elencados e ainda que não haja prejuízo econômico aos empregados, poderão requerer a suspensão do cumprimento da presente cláusula com a parceria mencionada. II - Para análise da suspensão do cumprimento da presente cláusula o empregador deve enviar para o e-mail do Sindicato Profissional: a) cópia do contrato com o prestador de serviço,

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PLANO ODONTOLÓGICO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2024 01/01/2022 a 31/12/202431/12/2022 1. I - Os procedimentos cobertos tanto para empregados quanto dependentes comtemplamsão: rol mínimo da ANS, quais sejam, cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal. E, bem comoas coberturas adicionais de: assistência fitness, mais assistência recolocação profissional e assistência locação de 27 (vinte e sete) procedimentos adicionais nas seguintes coberturas: prótese dentária, cirurgia, dentística, emergência, endodontia, odontologia legal, odontopediatria, periodontia, prevenção, radiologiaaparelhos ortopédicos. 1. As entidades signatárias deste instrumento, estabeleceram II - Os procedimentos completos estabelecidos pelo rol mínimo da ANS podem ser solicitados via e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e ou acessados através do portal do cliente pelo link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx. I - O sindicato estabeleceu parceria com a Central dos Benefícios através da Win Administradora de Benefícios, empresa autorizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que por meio de operadora de serviços odontológicos, oferece todos os procedimentos elencados no parágrafo primeiro, com exceção das cidades em processo de implementação ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento da(s) clínica(s), conforme inciso II. Acesse a rede credenciada xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxx?xxXxxxx=0. 2. II - O Empregador localizado nas cidades onde ainda esteja sendo implementado o atendimento por parte da operadora do plano odontológico ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento, são desobrigadas do cumprimento desta cláusula, até que chegue atendimento na cidade ou em um polo de atendimento em um raio de até 100 km de distância. 3. III - As cidades que não são polos de atendimento, mas estão em distância inferior a um raio de 100 km das clínicas credenciadas continuam obrigadas a cumprir esta cláusula. 4. IV - Os trabalhadores que estiverem nas cidades com distância superior a 100 km e desejarem fazer o uso do referido benefício, poderão fazê-lo e neste caso o empregador, deverá cumprir a presente cláusula. 5. Para que haja V - Após o pleno cumprimento da presente imediato atendimento nas respectivas condições acima elencadas nessa cláusula, o empregador deve realizar a contratação pelo será prontamente comunicado, para que se cumpra o que está aqui estabelecido. Nestes casos, o empregador poderá, alternativamente, arcar com tal benefício para além da parceria mencionada. I - O Empregador receberá por e-mail um usuário e senha para acesso ao Portal do Cliente disponível no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/Cliente. Toda movimentação de empregados será feita diretamente pelo portal, dar o aceite ao TERMO DE ADESÃO ainda, 2ª via de boletos, extrato de vidas ativas, bem como demais informações do benefício, que contém as informações e regras de utilização (tais como: data de movimentação dos empregados, dados a serem informados dos empregados, informações sobre inadimplência e condições gerais do produto/benefício) e assim ter pleno acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB. 6estarão também disponíveis nessa área. O empregador também poderá acessar o seguinte acesso se dará pelo link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/, onde constam todas as informações do presente Plano Odontológico, bem como, quaisquer informações e dúvidas que houver, poderão ser resolvidas através dos canais da central de atendimento do parceiroxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx. 1. Os empregadores que oferecerem aos seus empregados o plano odontológico previsto nesta cláusula, por meio de outro prestador, devidamente registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde), estão desobrigados do cumprimento com a empresa parceira,desde que comprovadamente este prestador garanta o atendimento e vantagens previstos no Parágrafo Primeiro desta cláusula e que, tais benefícios não sejam inferiores e/ou em menor quantidade, abrangência e qualidade dos que lá estão elencados e que não haja qualquer prejuízo econômico aos empregados.Para tanto, devem solicitar análise ao SINTIBREF-MG, para a validação e concessão do respectivo termo de aceite, devendo ser comprovado anualmente a permanência dos empregados no benefício contratado. 2. Para análise das condições do benefício oferecido, o empregador deve enviar para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx, cópia do contrato com rol de procedimentos cobertos ou proposta com o prestador de serviço, a relação dos empregados que utilizam/utilizarão o benefício, o último boleto pago ao prestador com autenticação bancária legível e demais documentos que possam comprovar quaisquer ônus aos trabalhadores. 3. Optando pela contratação do presente Plano Odontológico com a Central dos Benefícios, as entidades signatárias deste instrumento, contarão ainda com os seguintes diferenciais: -Custo diferenciado para toda a categoria; -Plano Nacional com a maior rede credenciada do país; -Sem carência e sem Coparticipação; -Parceria com hospital para realização de diagnóstico precoce do câncer bucal; -Dentista On-Line - Orientação para melhor direcionamento; -Descontos Exclusivos entre 5% e 75% em Drogarias de rede parceiras; 1. No caso de empregados beneficiários afastados antes do início do plano odontológico a instituição fica isenta da obrigatoriedade de inclusão até que este retorne suas atividades. No caso de empregados beneficiários afastados após a inclusão no referido benefício, o empregador continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos, incentivando-os a realizar consultas preventivas ou tratamentos neste período. Entende-se por afastamento qualquer modalidade de afastamento pelo INSS exceto aposentadoria por invalidez. 2. Com a suspensão da utilização por inadimplência, o empregador é responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário bem como deverá arcar com as demais penalidades previstas em CCT. 1. Fica estendido a todos os dependentes de nossos representados, o direito de uso deste benefício, ao mesmo custo pago pelo empregador, valores estes que serão assumidos pelo empregado titular através de autorização para desconto em folha, o que não impede o empregador por liberalidade, em relação aos dependentes, assumir tais custos. 2. Aos empregados que desejarem a inclusão de seus dependentes devem preencher o formulário (disponível no portal do cliente) autorizando assim o desconto em folha de pagamento, juntamente com o empregador (responsável pela empresa) que também deve assinar o termo de adesão.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PLANO ODONTOLÓGICO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2024 01/01/2022 a 31/12/202431/12/2022 1. I - Os procedimentos cobertos tanto para empregados quanto dependentes comtemplamsão: rol mínimo da ANS, quais sejam, cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal, bem como, mais de 27 (vinte e sete) procedimentos adicionais nas seguintes coberturas: prótese dentária, cirurgia, dentística, emergência, endodontia, odontologia legal, odontopediatria, periodontia, prevenção, radiologia. 1. As entidades signatárias deste instrumento, estabeleceram II - Os procedimentos completos estabelecidos pelo rol mínimo da ANS podem ser solicitados via e- mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e ou acessados através do portal do cliente pelo link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx. I - A federação estabeleceu parceria com a Central dos Benefícios através da Win Administradora de Benefícios, empresa autorizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que por meio de operadora de serviços odontológicos, oferece todos os procedimentos elencados no parágrafo primeiro, com exceção das cidades em processo de implementação ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento da(s) clínica(s), conforme inciso II. Acesse a rede credenciada xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxx?xxXxxxx=0. 2. II - O Empregador empregador localizado nas cidades onde ainda esteja sendo implementado o atendimento por parte da operadora do plano odontológico ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento, são desobrigadas do cumprimento desta cláusula, até que chegue atendimento na cidade ou em um polo de atendimento em um raio de até 100 km de distância. 3. III - As cidades que não são polos de atendimento, mas estão em distância inferior a um raio de 100 km das clínicas credenciadas continuam obrigadas a cumprir esta cláusula. 4. IV - Os trabalhadores que estiverem nas cidades com distância superior a 100 km e desejarem fazer o uso do referido benefício, poderão fazê-lo e neste caso o empregador, deverá cumprir a presente cláusula. 5. Para que haja V - Após o pleno cumprimento da presente imediato atendimento nas respectivas condições acima elencadas nessa cláusula, o empregador deve realizar a contratação pelo será prontamente comunicado, para que se cumpra o que está aqui estabelecido. Nestes casos, o empregador poderá, alternativamente, arcar com tal benefício para além da parceria mencionada. I - O empregador receberá por e-mail um usuário e senha para acesso ao Portal do Cliente disponível no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/Cliente. Toda movimentação de empregados será feita diretamente pelo portal, dar o aceite ao TERMO DE ADESÃO ainda, 2ª via de boletos, extrato de vidas ativas, bem como demais informações do benefício, que contém as informações e regras de utilização (tais como: data de movimentação dos empregados, dados a serem informados dos empregados, informações sobre inadimplência e condições gerais do produto/benefício) e assim ter pleno acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB. 6estarão também disponíveis nessa área. O empregador também poderá acessar o seguinte acesso se dará pelo link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/, onde constam todas as informações do presente Plano Odontológico, bem como, quaisquer informações e dúvidas que houver, poderão ser resolvidas através dos canais da central de atendimento do parceiroxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx. 1. Os empregadores que oferecerem aos seus empregados o plano odontológico previsto nesta cláusula, por meio de outro prestador, devidamente registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde), estão desobrigados do cumprimento com a empresa parceira,desde que comprovadamente este prestador garanta o atendimento e vantagens previstos no Parágrafo Primeiro desta cláusula e que, tais benefícios não sejam inferiores e/ou em menor quantidade, abrangência e qualidade dos que lá estão elencados e que não haja qualquer prejuízo econômico aos empregados.Para tanto, devem solicitar análise ao SINTIBREF-MG, para a validação e concessão do respectivo termo de aceite, devendo ser comprovado anualmente a permanência dos empregados no benefício contratado. 2. Para análise das condições do benefício oferecido, o empregador deve enviar para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx, cópia do contrato com rol de procedimentos cobertos ou proposta com o prestador de serviço, a relação dos empregados que utilizam/utilizarão o benefício, o último boleto pago ao prestador com autenticação bancária legível e demais documentos que possam comprovar quaisquer ônus aos trabalhadores. 3. Optando pela contratação do presente Plano Odontológico com a Central dos Benefícios, as entidades signatárias deste instrumento, contarão ainda com os seguintes diferenciais: -Custo diferenciado para toda a categoria; -Plano Nacional com a maior rede credenciada do país; -Sem carência e sem Coparticipação; -Parceria com hospital para realização de diagnóstico precoce do câncer bucal; -Dentista On-Line - Orientação para melhor direcionamento; -Descontos Exclusivos entre 5% e 75% em Drogarias de rede parceiras; 1. No caso de empregados beneficiários afastados antes do início do plano odontológico a instituição fica isenta da obrigatoriedade de inclusão até que este retorne suas atividades. No caso de empregados beneficiários afastados após a inclusão no referido benefício, o empregador continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos, incentivando-os a realizar consultas preventivas ou tratamentos neste período. Entende-se por afastamento qualquer modalidade de afastamento pelo INSS exceto aposentadoria por invalidez. 2. Com a suspensão da utilização por inadimplência, o empregador é responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário bem como deverá arcar com as demais penalidades previstas em CCT. 1. Fica estendido a todos os dependentes de nossos representados, o direito de uso deste benefício, ao mesmo custo pago pelo empregador, valores estes que serão assumidos pelo empregado titular através de autorização para desconto em folha, o que não impede o empregador por liberalidade, em relação aos dependentes, assumir tais custos. 2. Aos empregados que desejarem a inclusão de seus dependentes devem preencher o formulário (disponível no portal do cliente) autorizando assim o desconto em folha de pagamento, juntamente com o empregador (responsável pela empresa) que também deve assinar o termo de adesão.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PLANO ODONTOLÓGICO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2024 Fica mantido o Plano Odontológico a 31/12/2024ser custeado integralmente pela empresa, para todos os empregados Professores dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Estado do Espírito Santo, podendo o empregador optar por qualquer Operadora de sua preferência nos seguintes termos: 1. Os I – O Plano Odontológico contratado deverá atender, no mínimo, ao Rol de procedimentos cobertos tanto para empregados quanto dependentes comtemplam: rol mínimo que constitui Anexo VII e VII-A, da ANS, quais sejam, cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal, bem como, mais presente Convenção Coletiva de 27 (vinte e sete) procedimentos adicionais nas seguintes coberturas: prótese dentária, cirurgia, dentística, emergência, endodontia, odontologia legal, odontopediatria, periodontia, prevenção, radiologia. 1. As entidades signatárias deste instrumento, estabeleceram parceria com a Central dos Benefícios através da Win Administradora de Benefícios, empresa autorizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde)Trabalho, que por meio de operadora de serviços odontológicos, oferece faz parte integrante da mesma; II – O Plano Odontológico deverá possuir cobertura em todos os procedimentos elencados no parágrafo primeiromunicípios do Estado do Espírito Santo e com abrangência nacional; III – O Plano Odontológico contratado poderá deixar de atender, com exceção das cidades em processo de implementação ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento da(s) clínica(s)eventualmente, conforme inciso II. Acesse a rede credenciada xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxx?xxXxxxx=0. 2. O Empregador localizado nas cidades municípios onde ainda esteja sendo implementado o atendimento por parte SINPRO/ES não possua associado, mediante declaração da operadora do plano odontológico ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento, são desobrigadas do cumprimento desta cláusula, até que chegue atendimento na cidade ou em um polo de atendimento em um raio de até 100 km de distância. 3. As cidades que não são polos de atendimento, mas estão em distância inferior a um raio de 100 km das clínicas credenciadas continuam obrigadas a cumprir esta cláusula. 4. Os trabalhadores que estiverem nas cidades com distância superior a 100 km e desejarem fazer o uso do referido benefício, poderão fazê-lo e neste caso o empregador, deverá cumprir a presente cláusula. 5. Para que haja o pleno cumprimento da presente cláusula, o empregador deve realizar a contratação pelo Portal do Cliente disponível no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/, dar o aceite ao TERMO DE ADESÃO do benefício, que contém as informações e regras de utilização (tais como: data de movimentação dos empregados, dados a serem informados dos empregados, informações sobre inadimplência e condições gerais do produto/benefício) e assim ter pleno acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB. 6. O empregador também poderá acessar o seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/, onde constam todas as informações do presente Plano Odontológico, bem como, quaisquer informações e dúvidas que houver, poderão ser resolvidas através dos canais da central de atendimento do parceiro. 1. Os empregadores que oferecerem aos seus empregados o plano odontológico previsto nesta cláusula, por meio de outro prestador, devidamente registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde), estão desobrigados do cumprimento com a empresa parceira,desde que comprovadamente este prestador garanta o atendimento e vantagens previstos no Parágrafo Primeiro desta cláusula e que, tais benefícios não sejam inferiores e/ou em menor quantidade, abrangência e qualidade dos que lá estão elencados e que não haja qualquer prejuízo econômico aos empregados.Para tanto, devem solicitar análise ao SINTIBREF-MG, para a validação e concessão do respectivo termo de aceite, devendo ser comprovado anualmente a permanência entidade sindical representante dos empregados no benefício contratado.desobrigando a cobertura naquela localidade; 2. Para análise das condições do benefício oferecido, o empregador deve enviar para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx, cópia do contrato com rol de procedimentos cobertos ou proposta com o prestador de serviço, a relação dos empregados que utilizam/utilizarão o benefício, o último boleto pago IV – O empregado poderá aderir ao prestador com autenticação bancária legível e demais documentos que possam comprovar quaisquer ônus aos trabalhadores. 3. Optando pela contratação do presente Plano Odontológico com a Central dos Benefíciosde maior valor e cobertura, as entidades signatárias deste instrumento, contarão ainda com os seguintes diferenciais: -Custo diferenciado para toda a categoria; -Plano Nacional com a maior rede credenciada do país; -Sem carência e sem Coparticipação; -Parceria com hospital para realização de diagnóstico precoce do câncer bucal; -Dentista On-Line - Orientação para melhor direcionamento; -Descontos Exclusivos entre 5% e 75% em Drogarias de rede parceiras; 1. No caso de empregados beneficiários afastados antes do início do plano odontológico a instituição fica isenta da obrigatoriedade de inclusão até que este retorne suas atividades. No caso de empregados beneficiários afastados após a inclusão no referido benefício, o empregador continuará ficando responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmosdiferença, incentivando-podendo os a realizar consultas preventivas ou tratamentos neste período. Entende-se por afastamento qualquer modalidade de afastamento pelo INSS exceto aposentadoria por invalidez. 2. Com a suspensão da utilização por inadimplência, o empregador é responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário bem como deverá arcar com as demais penalidades previstas em CCT. 1. Fica estendido a todos os dependentes de nossos representados, o direito de uso deste benefício, ao mesmo custo pago pelo empregador, valores estes que serão assumidos pelo empregado titular através de autorização para desconto em folha, o que não impede o empregador por liberalidade, em relação aos dependentes, assumir tais custos. 2. Aos empregados que desejarem a inclusão de seus dependentes devem preencher o formulário (disponível no portal do cliente) autorizando assim o desconto correspondentes ser descontados em folha de pagamento, juntamente mediante autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos do Súmula nº 342 do Tribunal Superior do Trabalho; V – O empregado que tiver mais de um vínculo empregatício com Instituição de Ensino da Rede Privada - com base territorial no Estado do Espírito Santo, poderá optar pelo Plano Odontológico de sua conveniência afim de que possa aproveitar o seu crédito suplementar na contratação de um Plano superior ou destinar o excedente para seus dependentes. VI – Os Professores poderão incluir os seus dependentes no Plano Odontológico com o empregador (responsável pela empresa) que também deve assinar pagamento total as expensas dos mesmos, podendo os valores correspondentes ser descontados em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos do Súmula nº 342 do Tribunal Superior do Trabalho. VII – O pagamento da diferença total, entre o termo valor do plano básico desta cláusula, e o plano de adesãomaior cobertura, será descontado em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos da Súmula nº 342 do Tribunal Superior do Trabalho; VIII – O Plano Odontológico poderá ser contratado nas modalidades “A” e “B”; cujos modelos de apólices fazem parte integrante desta convenção coletiva.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho