Common use of Posição remuneratória Clause in Contracts

Posição remuneratória. A determinação do posicionamento re- muneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limi- tações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2017, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remunera- tório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

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Samples: Planeamento E Das Infraestruturas

Posição remuneratória. A determinação do posicionamento re- muneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limi- tações limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2017, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remunera- tório remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

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Posição remuneratória. A determinação do posicionamento re- muneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limi- tações limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2017, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª 1.ª posição da carreira/carreira/ categoria de Técnico SuperiorAssistente Técnico, ou seja, o nível remunera- tório 15.ºremuneratório 5.º, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48683,13€ (mil duzentos seiscentos e um oitenta e três euros e quarenta e oito treze cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

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Posição remuneratória. A determinação do posicionamento re- muneratório remune- ratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limi- tações limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) ), mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2017, de 28 de dezembro de- zembro (Orçamento do Estado para 2017), sendo a posição remuneratória o posicionamento será efetuado como Especialista de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico SuperiorInformática (grau 1, ou sejanível 2), entre o nível remunera- tório 15.º23.º e 24.º, nos termos do num montante pecuniário de 1647,74€ (mil seiscentos e quarenta e sete euros e setenta e quatro cêntimos), antecedido de estágio, no qual será posicionado entre o nível remuneratório 18.º e 19.º a que cor- responde o montante pecuniário de 1373,12€ (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos), de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

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