Possibilidade de Reconsideração Cláusulas Exemplificativas

Possibilidade de Reconsideração. Nos termos do artigo 1 37, §3º, da Lei das S.A., a administração de qualquer uma das Companhias poderá, nos 10 (dez) dias subsequentes ao fim do prazo indicado no item 7.1.1 acima, submeter aos acionistas a reconsideração da Incorporação , caso entenda, a seu exclusivo critério, que o pagamento a ser feito aos Acionistas Dissidentes porá em risco a estabilidade financeira da respectiva Companhia.

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