PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E VIGÊNCIA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 5.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, contados da assinatura do contrato/ordem de serviço, por sua conta e risco, nas dependências da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, à Rua Mata Atlântica, nº. 447, Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX, horário das 10:00 as 12:00 ou das 13:00 as 16:00 hs com agendamento prévio pelo telefone 00 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx com confirmação por telefone com o Gestor do contrato.
PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 7.1 Os serviços deverão ser entregues no prazo máximo de 2 (dois) meses, contados da assinatura do contrato/ordem de serviço, por sua conta e risco, nas dependências da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, à Rua Mata Atlântica, nº. 447, Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX, horário das 08:00 as 12:00 ou das 13:00 as 16:00 hs com agendamento prévio pelo telefone 00 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx com confirmação por telefone com o Gestor do contrato;

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.