PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/PRORROGAÇÃO/REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/PRORROGAÇÃO/REAJUSTE. (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021) 19.1. Vigência Contratual (arts. 105 a 114 da Lei 14.133/21): O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua data e assinatura do Contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/PRORROGAÇÃO/REAJUSTE. (art. 6, XXIII, a, da Lei 14.133/2021) 2.1. Vigência Contratual (arts. 105 a 114 da Lei 14.133/21): O objeto não demandará instrumento contratual, o pedido será feito mediante emissão de nota de empenho.

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  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 Controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida; 16.2 Comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto; 16.3 Receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) do contrato e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos; 16.4 Encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com manifestação conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada; 16.5 Analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar à autoridade competente para decisão; 16.6 Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência; 16.7 Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final;