PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro: 4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV; 4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho; 4.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 19.930,00 (DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA REAIS REAIS); 3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela 3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais. 3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11. 3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente. 3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal. 3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal. 3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado. 3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24. 3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato. 3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima. 3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo; 4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta; 4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal; 4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício; 4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados; 4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto; 4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma; 4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor; 4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação; 4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie; 4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93; 4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009). 4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor; 4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou