(Condições preferenciais) Cláusulas Exemplificativas

(Condições preferenciais). Em todos os preenchimentos de vagas nos quadros da empresa serão preferidos os candidatos que sejam trabalha- dores da General Cable Celcat, e, entre estes, os de menor retribuição, os mais antigos ou os de mais idade, sempre que se encontrem em igualdade de circunstâncias com outros candidatos no tocante às provas prestadas.
(Condições preferenciais). Licenciatura pré-Bolonha ou 2.º ciclo em Ciências Agronómicas e áreas afins; Experiência no domínio da Fertilidade do Solo, nomeadamente em sistemas de recomendação de fertilização de culturas baseada nos re- sultados de análise; Experiência de trabalho em Instituições de Ensino Superior, nos domínios de atividade e equipamentos referidos na caracterização do posto de trabalho; Conhecimento da legislação aplicável à atividade agrícola, nome- adamente na vertente ambiental relacionada com solo, aplicação de resíduos e fertilização; Bom conhecimento de informática na ótica do utilizador, com especial incidência em aplicações de Office e na automação dos sistemas de armazenamento e tratamento, bem como na automação de recomenda- ções de fertilização;

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  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens:

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 7.1. Esta cobertura pode ser contratada por PESSOAS JURÍDICAS.

  • CONDIÇÕES ESPECIAIS Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.