Common use of PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO Clause in Contracts

PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 21.1 – O Licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato nos termos da minuta Anexa a este Edital ou retirar os instrumentos equivalentes, sob pena de decadência de seu direito à contratação e aplicação das sanções previstas em lei e no Edital. 21.2 – A convocação para assinatura do contrato poderá ser realizada por qualquer meio eficiente de comunicação, inclusive correspondências eletrônicas e contato telefônico, devendo sua ocorrência ser registrada por escrito ou certificada pelo servidor que a realizou. 21.2.1 – O prazo previsto no item 21.1 será contado a partir do registro de entrega, aviso de recebimento, confirmação de leitura, certificação pelo responsável, ou qualquer outro ato que tenha tornado inequívoca a comunicação. 21.2.2 – A efetiva assinatura do Contrato em prazo hábil suprirá qualquer formalidade relacionada ao procedimento de convocação. 21.3 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 21.4 – Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou qualquer forma de discordância ou inconformismo a respeito de tópicos do contrato já tratados na minuta ou neste Edital. 21.5 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 21.1 – 6.1 - O Licitante vencedor terá o prazo máximo de para assinatura do Contrato deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis improrrogáveis a contar da convocação, que poderá ser por e-mail no endereço constante na proposta, preferencialmente via assinatura eletrônica. 6.2 - Homologada a licitação e após o decurso do prazo para a interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será a proponente vencedora convocada para assinar o Contrato Contrato, nos termos do Artigo 64 da minuta Anexa a este Edital ou retirar os instrumentos equivalentes, sob pena de decadência de seu direito à contratação e aplicação das sanções previstas em lei e no EditalLei Federal Nº. 8.666/1993. 21.2 – A convocação para assinatura 6.3 - O início dos serviços deverá ser em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço pela proponente vencedora, expedida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, após o empenho do contrato poderá ser realizada por qualquer meio eficiente Contrato e apresentação pela empresa da ART (Anotação de comunicaçãoResponsabilidade Técnica) do Contrato expedida pelo CREA - ES, inclusive correspondências eletrônicas e contato telefônico, devendo sua ocorrência ser registrada por escrito ou certificada pelo servidor que a realizououtra entidade de classe correspondente. 21.2.1 – O 6.4 - A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços, principalmente as documentações técnicas. 6.5 - A proponente vencedora, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo previsto no item 21.1 de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir do registro da data de entregarecebimento dos esclarecimentos solicitados, aviso de recebimento, confirmação de leitura, certificação pelo responsável, ou qualquer outro ato que tenha tornado inequívoca a comunicaçãose os mesmos impedirem o início dos serviços. 21.2.2 – A efetiva 6.6 - O prazo total para construção de cada fossa séptica, filtro e sumidouro será de 30 (trinta) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Fornecimento / Execução e a vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato em prazo hábil suprirá Contrato, podendo ser suspenso mediante justificativa devidamente fundamentada emitida pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, caso ocorra qualquer formalidade relacionada ao procedimento de convocação. 21.3 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vezdas hipóteses previstas no §1º, por igual períododo Artigo 57, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 21.4 – Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou qualquer forma de discordância ou inconformismo a respeito de tópicos do contrato já tratados na minuta ou neste Edital. 21.5 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93Federal Nº. 8.666/1993. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente.

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Samples: Public Bidding Agreement

PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 21.1 – O Licitante vencedor terá 10.1 Depois de homologado o resultado desta licitação, a Câmara convocará a empresa adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual correspondente e a retirada da respectiva nota de empenho. 10.2 A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 2 (cincodois) dias úteis para assinar o Contrato nos termos úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da minuta Anexa a este Edital ou retirar os instrumentos equivalentesCâmara, sob pena de decadência de seu decair o direito à contratação do contratado, sem prejuízo das sanáveis previstas neste instrumento e aplicação das sanções previstas em lei e no Editalna legislação aplicável. 21.2 – 10.3 A convocação para assinatura do contrato poderá ser realizada e a entrega da nota de empenho respectiva ficará diretamente condicionada como solenidade de tratamento recíproco ao ato forma de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto: 10.3.1 Fazer-se representar por qualquer meio eficiente de comunicaçãoprofissional devidamente habilitado a examinar – comparando a minuta com o instrumento obrigacional definitivo; 10.3.2 Autorizar o seu representante, inclusive correspondências eletrônicas e contato telefôniconão havendo divergência entre os documentos cotejados, devendo sua ocorrência ser registrada por escrito ou certificada pelo servidor que a realizoufirmar em seu nome o referido contrato. 21.2.1 – 10.4 O prazo previsto exame a que alude o item anterior dar-se-á no item 21.1 será contado a partir recinto da Câmara, podendo ser utilizado todo o tempo necessário para análise e conferência das peças mencionadas, inclusive, se preciso, fora do registro expediente normal de entrega, aviso de recebimento, confirmação de leitura, certificação pelo responsável, ou qualquer outro ato que tenha tornado inequívoca a comunicaçãotrabalho. 21.2.2 – A efetiva assinatura do Contrato em prazo hábil suprirá qualquer formalidade relacionada ao procedimento de convocação. 21.3 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 21.4 – 10.5 Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou qualquer outra forma de discordância ou inconformismo a respeito de quaisquer tópicos do contrato já tratados na minuta ou neste Editalque guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância. 21.5 – 10.6 Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de empenho, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os bens e prestar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 10.7 É facultado à AdministraçãoCâmara, quando o convocado proponente vencedor não assinar o termo apresentar situação regular no ato de contrato assinatura do contrato, ou não aceitar recusar-se a apresenta-lo ou a retirar o instrumento equivalente a nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidosestabelecidas ou, ainda, quando a Câmara rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatórioprazo, ou revogar a licitação licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93das sanções previstas neste edital.

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Samples: Pregão Presencial

PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 21.1 – O Licitante vencedor terá 13.1 - Depois de homologado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis resultado desta licitação, a autoridade competente convocará a empresa adjudicatária para assinar o Contrato nos termos da minuta Anexa a este Edital ou retirar os instrumentos equivalentes, sob pena de decadência de seu direito à contratação e aplicação das sanções previstas em lei e no Editalassinatura do contrato correspondente. 21.2 – A convocação 13.2 - O prazo para assinatura do contrato poderá ser realizada por qualquer meio eficiente será de comunicação, inclusive correspondências eletrônicas e contato telefônico, devendo sua ocorrência ser registrada por escrito ou certificada pelo servidor que 03 (três) dias úteis a realizou. 21.2.1 – O prazo previsto no item 21.1 será contado a partir do registro de entrega, aviso de recebimento, confirmação de leitura, certificação pelo responsável, ou qualquer outro ato que tenha tornado inequívoca a comunicação. 21.2.2 – A efetiva assinatura do Contrato em prazo hábil suprirá qualquer formalidade relacionada contar da notificação ao procedimento de convocação. 21.3 – O prazo de convocação poderá licitante vencedor. Podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado motivado e aceito pela Administração. 21.4 – Não serão admitidos recursos13.3 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, protestosaceitar ou retirar o instrumento equivalente, representaçõesdentro do prazo estabelecido no item acima, ressalvas ou qualquer forma de discordância ou inconformismo caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, implicará na aplicação da multa correspondente a respeito de tópicos 10% (dez por cento) do contrato já tratados na minuta ou neste Editalvalor do respectivo contrato, após regular processo administrativo. 21.5 – 13.4 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições e propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, convocatório ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 item descrito acima. 13.5 - A assinatura do contrato e a entrega da Lei 8.666/93nota de empenho respectiva ficarão diretamente condicionadas, como solenidade de tratamento recíproco, ao ato formal de assinatura do respectivo contrato, cabendo à empresa, para tanto: 13.5.1 - fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar, comparando a minuta com o instrumento obrigacional definitivo; 13.5.2 - autorizar o seu representante, não havendo divergência ente os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato. 13.5.3 - Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.

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Samples: Licitação

PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 21.1 – 14.1 - Homologada a licitação e após o decurso do prazo para a interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será a proponente vencedora convocada para assinar o Contrato, nos termos do Artigo 64 da Lei Federal N.º 8.666/1993. 14.2 - O Licitante vencedor terá o prazo máximo de para assinatura do Contrato deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato nos termos improrrogáveis a contar da minuta Anexa a este Edital ou retirar os instrumentos equivalentesconvocação, sob pena de decadência de seu direito à contratação e aplicação das sanções previstas em lei e que poderá ser por e-mail no Editalendereço constante na proposta, preferencialmente via assinatura eletrônica. 21.2 – A convocação para assinatura 14.3 - O início dos serviços deverá ser em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço pela proponente vencedora, expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, após o empenho do contrato poderá ser realizada por qualquer meio eficiente Contrato e apresentação pela Empresa da ART (Anotação de comunicaçãoResponsabilidade Técnica) do Contrato expedida pelo CREA - ES, inclusive correspondências eletrônicas e contato telefônico, devendo sua ocorrência ser registrada por escrito ou certificada pelo servidor que a realizououtra entidade de classe correspondente. 21.2.1 – O 14.4 - A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início das obras, principalmente as documentações técnicas. 14.5 - A proponente vencedora, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo previsto no item 21.1 de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir do registro da data de entregarecebimento dos esclarecimentos solicitados, aviso de recebimento, confirmação de leitura, certificação pelo responsável, ou qualquer outro ato que tenha tornado inequívoca a comunicaçãose os mesmos impedirem o início dos serviços. 21.2.2 – A efetiva 14.6 - O prazo total para Execução das Obras será de 08 (oito) meses e a vigência do Contrato será de 09 (nove) meses, contados a partir da assinatura do Contrato em prazo hábil suprirá Contrato, podendo ser suspenso mediante justificativa devidamente fundamentada emitida pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, caso ocorra qualquer formalidade relacionada ao procedimento de convocação. 21.3 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vezdas hipóteses previstas no §1º, por igual períododo Artigo 57, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 21.4 – Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou qualquer forma de discordância ou inconformismo a respeito de tópicos do contrato já tratados na minuta ou neste Edital. 21.5 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93Federal N.º 8.666/1993. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente.

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Samples: Contract for Completion of Treatment Center