Common use of PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES Clause in Contracts

PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 20/08/2018 até 19/08/2019, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 4.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão. 4.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 4.4. No interesse do CRA-ES, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94. 4.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.

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Samples: Service Agreement

PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 02 (dozedois) meses, contados a partir de 20/08/2018 até 19/08/2019da assinatura do contrato, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias.Lei 4.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão. 4.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 4.4. No interesse do CRA-ES, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94. 4.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.

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PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 4.1. O prazo de vigência do contrato é o mesmo da garantia dos produtos e serviços, ou seja, de 12 (doze) meses, contados a partir de 20/08/2018 até 19/08/2019, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos da assinatura do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisãomesmo, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) diaseficácia legal após publicação em diário oficial da união. 4.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES SC que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão. 4.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 4.4. No interesse do CRA-ESSC, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94. 4.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária. 4.6. A prorrogação deste contrato será pelo índice oficial IGPM/ FGV acumulado de doze meses.

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Samples: Licensing Agreements

PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 4.1. O prazo de vigência do contrato é o mesmo da garantia dos produtos e serviços, ou seja, de 12 05 (dozecinco) meses, contados a partir de 20/08/2018 até 19/08/2019, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos da assinatura do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisãomesmo, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) diaseficácia legal após publicação em diário oficial da união. 4.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES SC que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão. 4.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 4.4. No interesse do CRA-ESSC, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94. 4.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária. 4.6. O presente contrato poderá ter sua vigência encerrada após entrega completa do objeto deste documento.

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Samples: Service Agreement

PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 4.1. O prazo de A vigência do presente contrato é será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de 20/08/2018 até 19/08/2019sua assinatura, no entanto, poderá podendo ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivoaté o limite legal, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partesmediante termo aditivo, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra nos termos da sua decisão, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) diasLei 8.666/93. 4.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão. 4.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 4.3. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-SC que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão. 4.4. No interesse do CRA-ESSC, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94. 4.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.

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Samples: Licensing Agreements

PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 30 (dozetrinta) mesesdias, contados a partir de 20/08/2018 até 19/08/2019da assinatura do contrato, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 4.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão. 4.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 4.4. No interesse do CRA-ES, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94. 4.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.

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Samples: Contract for Audio Services