Common use of PRAZOS Clause in Contracts

PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Construction Contract, Contract

PRAZOS. 4.1 O prazo de vigência do contrato será de 06 meses, iniciar-se-á na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 4.2 O prazo total para execução dos serviços é de 04 02 (quatrodois) meses contados meses, contado a partir do recebimento da respectiva Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 e 4.2 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, Inciso II do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obrasdos serviços, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas técnicas. 4.9.2.1. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado pelo responsável por seu acompanhamento e funcionaisfiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso em até 90 (noventa) dias da data da expedição do prazo termo de observaçãorecebimento provisório. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a 4.9.4 A responsabilidade da Contratada responderápela qualidade e correção dos serviços executados, durante o prazo irredutível de cinco anossubsistirá na forma da lei, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obramesmo após seu Recebimento Definitivo.

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Samples: Contract for Construction Services, Contract for Construction Services

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 02 (quatroDois) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos ServiçosServiço, expedida pela Secretaria de ObrasHabitação, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 04 (oitoQuatro) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorro- gado caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação pro- gramação estabelecida para execução das obrasdo serviço, poderá exigir da CONTRATADA CONTRATADA, providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais adici- onais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract for Social Registration Execution, Contract for Services

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 06 (quatroSeis) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oitoOito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 4.4. Os prazos indicados no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract, Contract for Public Works Execution

PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 12 (quatrodoze) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 20 (oitovinte) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Construction Contract, Contract for Public Works

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 12 (oitodoze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 4.9. Do recebimento dos serviços. 4.9.1 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Construction Contract

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é período de 04 (quatro) meses contados a partir referência do recebimento da Ordem RELAMMS compreenderá as mensagens efetivamente realizadas e entregues, conforme aviso de Início dos Serviçosrecebimento, expedida pela Secretaria de Obrasdo primeiro ao último dia do mês, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoinclusive. 4.2 4.1.1. Caso existam mensagens realizadas nos termos do item 1.4, as mesmas deverão ser relacionadas, de forma separada, com a identificação do mês em que o tráfego foi realizado. 4.2. A apresentação do RELAMMS dar-se-á até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao mês do período de referência, conforme estabelecido. 4.2.1. O prazo RELAMMS será considerado como apresentado na data desde que enviado até às 18:00 horas do dia da apresentação. 4.2.2. O RELAMMS enviado após as 18 horas será considerado recebido no 1º (primeiro) dia útil após a data de vigência desse contrato é de 08 envio. 4.3. O documento fiscal deverá ser apresentado em até 5 (oitocinco) meses, iniciando-se a partir dias úteis antes da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial vencimento do Estado de São Pauloreferido RELAMMS. 4.3 Para melhor controle 4.3.1. Ocorrendo atraso na entrega do andamento dos serviçosreferido documento fiscal, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhospagamento poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do atraso. 4.4 Os prazos poderão ser prorrogados 4.4. A data de acordo com as condições estabelecidas vencimento do RELAMMS recairá no Parágrafo 1º, Incisos I décimo dia após a VI, data de sua apresentação 4.4.1. Caso a data de vencimento do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos RELAMMS não está seja um dia útil bancário de acordo com a programação estabelecida para execução das obraspraça de pagamento do mesmo, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multasvalerá como data de vencimento o próximo dia útil. 4.8 Se 4.5. O não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO pagamento de quaisquer valores do RELAMMS devidos na data de vencimento sujeitará à Parte inadimplente, independente de aviso ou seinterpelação judicial, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceirosmultas e sanções previstas na cláusula 10.1. do Contrato. 4.9 Do recebimento dos 4.5.1. As importâncias que vierem a ser devidas, decorrentes de multas e demais sanções, deverão ser objeto de documento de cobrança específico, salvo acordo expresso entre as Partes 4.6. As Partes acordam que não serão admitidas no pagamento do RELAMMS compensações unilaterais de créditos e débitos constantes de diferentes períodos de referencias ou de outros serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente 4.7. As compensações poderão ser realizadas através de acordo com encontros de contas, desde que previamente acordados entre as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajustePartes. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contrato Para Disponibilização Mútua Do Serviço De Mensagens Multimídia

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 02 (quatrodois) meses mês(es) contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 4 (oitoquatro) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 4.4. Os prazos indicados no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract for Revitalization of Public Space

PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 4.1. O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão atendimento deve ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 de 24 (noventavinte e quatro) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições horas ininterruptas (desconsiderando do cálculo os intervalos de feriados e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria finais de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anossemana), contados da data e hora do recebimento definitivoda solicitação pela CONTRATADA, através do sistema de gerenciamento de demandas técnicas da CONTRATANTE. 4.2. O prazo de atendimento em locais de atendimento ao público e, nos considerados serviços essenciais prestados pelo Município, deve ser de 2h (duas horas) para início e até 4h (quatro horas) para resolução, contadas da data e hora do recebimento da solicitação pela solidez CONTRATADA. 4.3. Serão considerados como serviços essenciais, àqueles serviços continuados, prestados em Hospitais, Postos de Saúde, Centro Integrado de Comando da Capital, Central de Marcação de Leitos, Unidades do DMAE, DEP, EPTC e segurança Defesa Civil. Também seguem esta regra, os equipamentos instalados nos Gabinetes do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Imprensa, dos Secretários, dos Diretores de Departamentos, de Empresas Municipais de Economia Mista, de Autarquias e de Fundações. 4.4. Para efeito de caracterização de início e fechamento das tarefas nos prazos estabelecidos nos itens 4.1 e 4.2, será considerada a data e hora de registro no sistema de gerenciamento de demandas técnicas da obraCONTRATANTE. 4.5. A CONTRATADA também deverá manter em seu núcleo de coordenação, responsáveis por retornarem diariamente os pedidos de informações da CONTRATANTE, quanto a posicionamento de demandas pendentes de atendimento, indicativos de prazos e solicitações de esclarecimentos, entre outras. Estes pedidos serão sempre formalizados por e-mail pela CONTRATANTE e devem ser respondidos pela CONTRATADA no máximo no turno seguinte ao do recebimento do pedido/e-mail.

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Samples: Pregão Eletrônico

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 02 (quatroDois) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 03 (oitoTres) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 4.4. Os prazos indicados no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract for Public Works

PRAZOS. 4.1 5.1. A prestação de serviços deverá ser iniciada no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de 02 (dois) dias úteis, contados da retirada da(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço. 5.2. A prestação de serviços poderá ser parcelada, conforme orientado na solicitação da CONTRATANTE. 5.3. O prazo recebimento do(s) serviço(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para execução este fim e obedecerá ao seguinte trâmite: 5.3.1. O fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Ordem de Serviço. 5.3.2. A comissão/servidor, de posse dos serviços é de documentos apresentados pelo fornecedor, irá os receber provisoriamente por 04 (quatro) meses contados dias úteis, para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos, validade, item e outros pertinentes. 5.3.3. A aceitação definitiva dar-se-á em 05 (cinco) dias úteis, a partir contar da data de recebimento, mediante recibo aposto na nota fiscal respectiva, observado o item 5.3.2. 5.3.4. Encontrando irregularidade estará interrompido o prazo para recebimento provisório e definitivo e a comissão/servidor providenciará a notificação da CONTRATADA, que terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratonotificação para sanar as irregularidades. 4.2 O 5.3.5. Aprovando o saneamento, a comissão receberá definitivamente o objeto mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva. 5.3.6. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização. 5.4. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviçosexecução, a Fiscalização poderáCONTRATADA poderá solicitar prorrogação, ficando, a seu critériocargo da área demandante aceitar a solicitação, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou desde que não haja prejuízo na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir atividades da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Dispensa De Licitação

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 (quatro09) nove meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de ObrasMobilidade Urbana, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito15) quinze meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 4.4. Os prazos indicados no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é de 04 10 (quatrodez) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 12 (oitodoze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 4.9. Do recebimento dos serviços. 4.9.1 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract for Asphalt Paving Works

PRAZOS. 4.1 O prazo para de vigência do Contrato, referente aos serviços objetos deste Contrato, será de 05 (cinco) meses, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. – O prazo de execução dos serviços é de 04 que trata o presente contrato, será pelo período de 03 (quatrotres) meses contados meses, a partir contar da data do recebimento da Ordem de Início Inicio dos ServiçosServiços (OS), expedida pela Secretaria de Obrasconforme consta na Carta Proposta da CONTRATADA. – O contrato poderá ser prorrogado, que responderá pela fiscalização dos serviços mediante Termo Aditivo, a critério único e designará exclusivo da CONTRATANTE, não podendo exceder em sua totalidade o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é 60 meses. - A Ordem de 08 Inicio dos Serviços (oitoOS) mesesserá emitida pela Diretoria de Engenharia/Coordenadoria de Engenharia e Projetos da Superintendência de Engenharia e Projetos/SUEP. – A Fiscalização comunicará formalmente à CONTRATADA, iniciandona data da emissão da OS e essa terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para recebê-se la, findo os quais, será aplicada a multa prevista na cláusula de Penalidades deste Contrato. - A CONTRATADA obrigar-se-á a iniciar os serviços adjudicados, a partir da data do recebimento da publicação respectiva Ordem de seu extrato no Diário Oficial Serviço, - Não será admitida prorrogação de prazo ou retardamento na execução do Estado objeto deste Contrato por fornecimento deficiente de São Paulo. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviçosmateriais e/ou peças, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão não ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de por caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil)alheio a sua vontade, devidamente justificada perante a Fiscalização. 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 02 (quatroDois) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos ServiçosServiço, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 04 (oitoQuatro) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obrasdo serviço, poderá exigir da CONTRATADA CONTRATADA, providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract for Survey Execution

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 4.4. Os prazos indicados no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Construction Contract

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 12 (quatrodoze) meses contados contado a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 15 (oitoquinze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorro- gado caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo mo- tivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação progra - mação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract for Construction Services

PRAZOS. 4.1 - O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir assinatura do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 O prazo de vigência desse contrato Contrato é de 08 (oito) mesesdias úteis, iniciando-se contados a partir da data da publicação convocação para esse fim. 4.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis contados a partir da data de seu extrato no Diário Oficial do Estado recebimento da Ordem de São PauloServiço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços- A fiscalização fornecerá, junto com a Fiscalização poderáOrdem de Serviço, a seu critériotodos os elementos indispensáveis ao início das obras, emitir Ordens de Serviço específicas tais como documentação técnica, dados para definir o início de cada etapa dos trabalhoslocação, etc. 4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 - A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de prioridades. 4.6 Não serão computadasaté 08 (oito) dias, para a contagem contados do recebimento dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais elementos da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delasfiscalização. Nesse caso, o andamento prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusulaesclarecimentos solicitados, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir se os mesmos impedirem o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento início dos serviços. 4.9.1 4.5 - O objeto prazo de vigência do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de Contrato fica fixado em 15 (quinze) diasmeses, no máximo, contados a partir da data assinatura do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.Contrato, 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo 4.5.1 - O prazo de no máximo 90 execução dos serviços será de 12 (noventadoze) dias, devendo contados a Contratadapartir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, dentro desse prazoexcluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que ficando autorizada sua prorrogação, considerand se fizerem necessáriastratar de serviço conínuo, conforme artigo 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666/93. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria 4.6 - Os prazos de Obrasvigência do contrato e da execução admitem prorrogação, mediante termo circunstanciadomantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá57, durante o prazo irredutível de cinco anosInciso II da Lei Nº. 8.666/93, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obracom suas respectivas alterações.

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Samples: Public Bidding Notice

PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 6 (quatroseis) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 12 (oitodoze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos., 4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.e

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Samples: Contract

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é de 04 12 (quatrodoze) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 18 (oitodezoito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 4.9. Do recebimento dos serviços. 4.9.1 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Construction Contract

PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é do objeto deste Plano de 08 (oito) Trabalho será de 60 meses, iniciando-se contados a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial assinatura do Estado Contrato de São PauloGestão, podendo ser prorrogado por igual período, com base na Lei Municipal nº 5400 de 30 de setembro de 2021. 4.2 A assinatura do Contrato de Gestão será imediata; 4.3 Para melhor controle Nos termos da Lei Municipal nº 5400 de 30 de setembro de 2021, é condição indispensável para a assinatura do andamento Contrato de Gestão ora proposto, a prévia qualificação da entidade selecionada enquanto Organização Social. 4.4 A entidade a ser contratada, após a assinatura do contrato de gestão, terá o prazo de mobilização de até 60 dias para iniciar as atividades com implantação integral dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir devendo os pagamentos respeitarem o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas cronograma físico-financeiro acostado no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.Anexo XIII; 4.5 A CONTRATANTENo momento da assinatura do contrato será realizado o pagamento antecipado da parcela fixa e variável da remuneração mensal, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão sem avaliação de prioridades.metas, 4.6 Não serão computadasDurante o prazo de implantação dos serviços, para somente será realizada a contagem dos prazosantecipação do pagamento mencionada no item anterior, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único devendo os demais pagamentos serem realizados conforme o cronograma físico-financeiro do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da regiãoAnexo XIII. 4.7 Se Caso a FISCALIZAÇÃO verificarimplantação dos serviços ocorra em prazo inferior aos 60 dias previstos para mobilização (item 4.4), não haverá contraprestação financeira referente ao primeiro mês de funcionamento da unidade, em razão do adiantamento do repasse realizado no momento da assinatura do contrato. Neste caso, será devida apenas a contraprestação proporcional referente aos dias de serviços a serem prestados até o final do mês subsequente ao mês de início de funcionamento, a qualquer tempo, que o ritmo qual deverá ser paga no primeiro dia do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multasrespectivo mês. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract of Management

PRAZOS. 4.1 - O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir assinatura do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 O prazo de vigência desse contrato Contrato é de 08 (oito) mesesdias úteis, iniciando-se contados a partir da data da publicação convocação para esse fim. 4.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis contados a partir da data de seu extrato no Diário Oficial do Estado recebimento da Ordem de São PauloServiço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços- A fiscalização fornecerá, junto com a Fiscalização poderáOrdem de Serviço, a seu critériotodos os elementos indispensáveis ao início das obras, emitir Ordens de Serviço específicas tais como documentação técnica, dados para definir o início de cada etapa dos trabalhoslocação, etc. 4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 - A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de prioridades. 4.6 Não serão computadasaté 08 (oito) dias, para a contagem contados do recebimento dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais elementos da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delasfiscalização. Nesse caso, o andamento prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusulaesclarecimentos solicitados, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir se os mesmos impedirem o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento início dos serviços. 4.9.1 4.5 - O objeto prazo de vigência do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais Contrato fica fixado em 480 (quatrocentos e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinzeoitenta) dias, no máximo, contados a partir da data assinatura do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.Contrato, 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo 4.5.1 - O prazo de no máximo 90 execução dos serviços será de 360 (noventatrezentos e sessenta) dias, devendo contados a Contratadapartir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições excluindo-se o dia do início e reparações que incluindo-se fizerem necessáriaso do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria 4.6 - Os prazos de Obrasvigência do contrato e da execução admitem prorrogação, mediante termo circunstanciadomantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá57, durante o prazo irredutível de cinco anosparágrafo 1º da Lei Nº. 8.666/93, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obracom suas respectivas alterações.

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Samples: Licitação

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é de 04 6 (quatroseis) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito12(doze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 4.9. Do recebimento dos serviços. 4.9.1 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, ,durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract

PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 09 (quatronove) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços serviços, sendo: 4.1.1 O prazo para execução das Fases 1,2 e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato3 é de 09 meses contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Início dos Serviços. 4.1.2 O prazo para execução da Fase 4A é de 03 meses contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Início dos Serviços. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 18 (oitodezoito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Códico Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 09 (quatronove) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 12 (oitodoze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract for Construction Services

PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 06 (quatroseis) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 09 (oitonove) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil Civil, a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 12 (quatrodoze) meses para os muros identificados com os números 2(dois) e 8(oito) no projeto básico e demais peças técnicas e 18 (dezoito) meses para o muro identificado com o número 10(dez) no projeto básico e demais peças técnicas, 4.1.1 Os prazos de execução serão contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 22 (oitovinte e dois) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.para 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é do Contrato será de 08 10 (oitodez) meses, iniciando-se contados da data de assinatura da ordem de início, emitida pela COMUSA, através de sua Diretoria Executiva. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, em razão de o objeto estar contemplado no Plano Plurianual, em consonância com o art. 57, inc. I, da Lei Federal n. 8.666/93. O prazo total para execução da Obra será de 6 (seis) meses, a partir contar da data da publicação ordem de seu extrato no Diário Oficial início, emitida pela COMUSA, através de sua Diretoria Executiva. O não cumprimento dos prazos, total ou parcialmente, conforme o cronograma físico estabelecido será enquadrado nos termos do Estado Item 15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, previstos neste edital. O prazo total para execução da Obra, juntamente com o prazo de São Paulo. 4.3 Para melhor controle vigência do andamento dos serviçoscontrato, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão ser prorrogados prorrogados, desde que se verifique algum dos motivos arrolados no art. 57, §1º, da Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações, procedendo-se neste caso de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, §2º do Artigo 57 mesmo artigo. Na ocorrência da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTEhipótese acima, a seu exclusivo critérioCONTRATADA deverá elaborar novos cronogramas físico e financeiro, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão considerando o acréscimo de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 prazo e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTEsaldo financeiro contratual remanescente, e independentemente submetê-lo a aprovação da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações Fiscalização, com relação dos dias da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições impossibilidade de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do e comprovação dos motivos que o fundamentem, conforme solicitado no Item PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO. Os prazos de recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto provisório e definitivo não estão incluídos no prazo total estabelecido para a execução do contrato Objeto. Considerar-se-ão encerrados os serviços somente será recebido quando perfeitamente após a desmontagem do canteiro de acordo com as condições contratuais obras e demais documentos que fizerem parte da limpeza do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, local. A CONTRATADA deverá iniciar a Contratada requererá a elaboração instalação do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) diascanteiro, no máximo, da data do requerimento, 3 (três) dias após a constatação emissão da ordem de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionaisinício. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: RDC Presencial

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é de 04 03 (quatrotrês) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito12(doze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 4.9. Do recebimento dos serviços. 4.9.1 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Construction Contract

PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract for Construction Services

PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de ObrasServiços Urbanos, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de ObrasServiços Urbanos, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract for Maintenance Services

PRAZOS. 4.1 - O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir assinatura do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 O prazo de vigência desse contrato Contrato é de 08 (oito) mesesdias úteis, iniciando-se contados a partir da data da publicação convocação para esse fim. 4.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis contados a partir da data de seu extrato no Diário Oficial do Estado recebimento da Ordem de São PauloServiço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços- A fiscalização fornecerá, junto com a Fiscalização poderáOrdem de Serviço, a seu critériotodos os elementos indispensáveis ao início das obras, emitir Ordens de Serviço específicas tais como documentação técnica, dados para definir o início de cada etapa dos trabalhoslocação, etc. 4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 - A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de prioridades. 4.6 Não serão computadasaté 08 (oito) dias, para a contagem contados do recebimento dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais elementos da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delasfiscalização. Nesse caso, o andamento prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusulaesclarecimentos solicitados, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir se os mesmos impedirem o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento início dos serviços. 4.9.1 4.5 - O objeto prazo de vigência do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais Contrato fica fixado em 840 (oitocentos e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinzequarenta) dias, no máximo, contados a partir da data assinatura do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.Contrato, 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo 4.5.1 - O prazo de no máximo 90 execução dos serviços será de 720 (noventasetecentos e vinte) dias, devendo contados a Contratadapartir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições excluindo-se o dia do início e reparações que incluindo-se fizerem necessáriaso do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria 4.6 - Os prazos de Obrasvigência do contrato e da execução admitem prorrogação, mediante termo circunstanciadomantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá57, durante o prazo irredutível de cinco anosparágrafo 1º da Lei Nº. 8.666/93, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obracom suas respectivas alterações.

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Samples: Licitação

PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 05 (quatrocinco) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract for Construction Services

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é de 04 06 (quatroseis) meses contados a partir do recebimento da Ordem Or- dem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 12 (oitodoze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assi- natura, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens Or- dens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma Cro- nograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de- correntes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA CONTRA- TADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente independente- mente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 4.9. Do recebimento dos serviços. 4.9.1 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes. 4.9.3 4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciadocircunstancia- do, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível irre- dutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract for Construction Services

PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 03 (quatrotrês) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 15 (quatroquinze) meses contados contado a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 19 (oitodezenove) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de ObrasServiços Urbanos, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de ObrasServiços Urbanos, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 08 (quatrooito) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 13 (oitotreze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 08 (quatrooito) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 14 (oitocatorze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Códico Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 02 (quatroDois) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos ServiçosServiço, expedida pela Secretaria de ObrasHabitação, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 04 (oitoQuatro) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorro- gado caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação pr o- gramação estabelecida para execução das obrasdo serviço, poderá exigir da CONTRATADA CONTRATADA, providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais adici- onais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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PRAZOS. 4.1 - O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir assinatura do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 O prazo de vigência desse contrato Contrato é de 08 (oito) mesesdias úteis, iniciando-se contados a partir da data da publicação convocação para esse fim. 4.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis contados a partir da data de seu extrato no Diário Oficial do Estado recebimento da Ordem de São PauloServiço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços- A fiscalização fornecerá, junto com a Fiscalização poderáOrdem de Serviço, a seu critériotodos os elementos indispensáveis ao início das obras, emitir Ordens de Serviço específicas tais como documentação técnica, dados para definir o início de cada etapa dos trabalhoslocação, etc. 4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 - A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de prioridades. 4.6 Não serão computadasaté 08 (oito) dias, para a contagem contados do recebimento dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais elementos da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delasfiscalização. Nesse caso, o andamento prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusulaesclarecimentos solicitados, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir se os mesmos impedirem o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento início dos serviços. 4.9.1 4.5 - O objeto prazo de vigência do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais Contrato fica fixado em 640 (seiscentos e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinzequarenta) dias, no máximo, contados a partir da data assinatura do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.Contrato, 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo 4.5.1 - O prazo de no máximo 90 execução dos serviços será de 360 (noventatrezentos e sessenta) dias, devendo contados a Contratadapartir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições excluindo-se o dia do início e reparações que incluindo-se fizerem necessáriaso do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão contratante. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria 4.6 - Os prazos de Obrasvigência do contrato e da execução admitem prorrogação, mediante termo circunstanciadomantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá57, durante o prazo irredutível de cinco anosparágrafo 1º da Lei Nº. 8.666/93, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obracom suas respectivas alterações.

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PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 12 (quatrodoze) meses contados contado a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 15 (oitoquinze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorro- gado caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo mo- tivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação progra- mação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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PRAZOS. 4.1 14.1. O prazo para de execução dos das obras e/ou serviços é de 04 (quatro) meses contados será contado a partir do recebimento 5º (quinto) dia útil após a emissão da "Ordem de Início Serviço". 14.2. O prazo máximo para a conclusão da obra objeto desta licitação é de 210 (duzentos e dez) dias consecutivos. 14.3. Somente será admitida alteração dos Serviçosprazos nas seguintes situações: 14.3.1. Quando houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, expedida pela Secretaria os serviços complementares, obedecidos aos dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de Obrasdados informativos, materiais e qualquer subsídio às obras e/ou serviços, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor estejam sob responsabilidade expressa da contratante, por atos da contratante, atos de terceiros que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 O interfiram no prazo de vigência desse contrato é execução ou outros devidamente justificados e aceitos pela contratante, com anuência expressa do Contratante; 14.3.2. Por motivos de 08 (oito) mesesforça maior ou caso fortuito, iniciando-se compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanchas, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a partir da data da publicação estes, que fujam ao controle seguro de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou qualquer uma das partes interessadas. O motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito pode ser caracterizado por legislação, regulamentação ou motivo atos governamentais. 14.3.2.1Enquanto perdurar a paralisação das obras e/ou serviços por motivos de força maiormaior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem da Contratante, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação às obras e/ou serviços contratados, não cabendo, ainda, a ocorrência nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período de chuvas normais da regiãoparalisação. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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PRAZOS. 4.1 - O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir assinatura do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 O prazo de vigência desse contrato Contrato é de 08 (oito) mesesdias úteis, iniciando-se contados a partir da data da publicação convocação para esse fim. 4.2 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis contados a partir da data de seu extrato no Diário Oficial do Estado recebimento da Ordem de São PauloServiço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços- A fiscalização fornecerá, junto com a Fiscalização poderáOrdem de Serviço, a seu critériotodos os elementos indispensáveis ao início das obras, emitir Ordens de Serviço específicas tais como documentação técnica, dados para definir o início de cada etapa dos trabalhoslocação, etc. 4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 - A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de prioridades. 4.6 Não serão computadasaté 08 (oito) dias, para a contagem contados do recebimento dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais elementos da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delasfiscalização. Nesse caso, o andamento prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusulaesclarecimentos solicitados, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir se os mesmos impedirem o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento início dos serviços. 4.9.1 4.5 - O objeto prazo de vigência do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de Contrato fica fixado em 15 (quinze) diasmeses, no máximocontados a partir da assinatura do Contrato, 4.5.1 - O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, excluindo-se o dia do requerimento, após a constatação início e incluindo-se o do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionaisexpediente no órgão contratante. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento4.6 - Os prazos de vigência do contrato e da execução admitem prorrogação, os serviços permanecerão em observação pelo prazo mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá57, durante o prazo irredutível de cinco anosparágrafo 1º da Lei Nº. 8.666/93, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obracom suas respectivas alterações.

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PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é de 04 18 (quatrodezoito) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 30 (oitotrinta) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 4.9. Do recebimento dos serviços. 4.9.1 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1. Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco 5 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 10 (quatrodez) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 15 (oitoquinze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.os 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Códico Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract for Public Works

PRAZOS. 4.1 5.1 – O prazo de vigência contratual será de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 5.2 – A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 03 (três) dias corridos após emissão da Ordem de Serviço, prorrogável na forma do inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 5.3 – O prazo para execução do Contrato previsto até 60 (sessenta) dias corridos para a entrega dos serviços é trabalhos, podendo ser renovado, a critério da Contratante, por igual período. 5.4 – A ordem de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, serviço será expedida pela Secretaria Fundação IPPUJ Gestora do Contrato, no prazo máximo de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 até 2 (oitodois) meses, iniciando-se dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato; 5.5 -Os serviços executados deverão ser realizados pela contratada após a emissão da publicação Ordem de seu extrato no Diário Oficial Serviço por parte da Contratante, conforme cronograma Anexo VIII do Estado de São Pauloedital. 5.6 -Os serviços serão medidos por objetos entregue (relatórios), com periodicidade mínima mensal e não necessariamente consecutiva; exceto em casos excepcionais a critério do CONTRATANTE, sempre considerando o cumprimento dos objetos e ou seus componentes. 4.3 Para melhor controle 5.7 – Havendo prorrogação contratual, que estenda a vigência do andamento dos serviçoscontrato, por prazo superior a Fiscalização poderá12 meses poderá ser reajustado pelo IGPM -Índice Geral de Preços do Mercado, aplicado a seu critériopartir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhosXI da Lei 8.666/93. 4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com 5.8 – Todas as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações despesas decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O do objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar desta licitação correrão por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessáriasdo vencedor da licitação. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract Term

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos ServiçosServi- ços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 06 (oitoseis) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo mo- tivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação progra- mação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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Samples: Contract for Construction Services

PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é de 04 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 36 (oitotrinta e seis) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 4.9. Do recebimento dos serviços. 4.9.1 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo. 4.9.5.1. Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco 5 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 (quatro120) meses cento e vinte dias contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de ObrasServiços Urbanos, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços. 4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito180) mesescento e oitenta dias, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário. 4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 4.4. Os prazos indicados no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.

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