PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato. 4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos. 4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades. 4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil). 4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região. 4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas. 4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros. 4.9 Do recebimento dos serviços. 4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste. 4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. 4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias. 4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação. 4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Construction Contract, Contract
PRAZOS. 4.1 O prazo de vigência do contrato será de 06 meses, iniciar-se-á na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.2 O prazo total para execução dos serviços é de 04 02 (quatrodois) meses contados meses, contado a partir do recebimento da respectiva Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato.
4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 e 4.2 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, Inciso II do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obrasdos serviços, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas técnicas.
4.9.2.1. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado pelo responsável por seu acompanhamento e funcionaisfiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso em até 90 (noventa) dias da data da expedição do prazo termo de observaçãorecebimento provisório.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a 4.9.4 A responsabilidade da Contratada responderápela qualidade e correção dos serviços executados, durante o prazo irredutível de cinco anossubsistirá na forma da lei, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obramesmo após seu Recebimento Definitivo.
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Sources: Contract for Construction Services, Contract for Construction Services
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 02 (quatroDois) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos ServiçosServiço, expedida pela Secretaria de ObrasHabitação, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 04 (oitoQuatro) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorro- gado caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação pro- gramação estabelecida para execução das obrasdo serviço, poderá exigir da CONTRATADA CONTRATADA, providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais adici- onais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contract for Social Registration Execution, Contract for Services
PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 12 (quatrodoze) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 20 (oitovinte) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 06 (quatroSeis) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oitoOito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 4.4. Os prazos indicados no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contract, Contract for Public Works Execution
PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato.
4.2 4.1. O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão atendimento deve ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 de 24 (noventavinte e quatro) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições horas ininterruptas (desconsiderando do cálculo os intervalos de feriados e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria finais de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anossemana), contados da data e hora do recebimento definitivoda solicitação pela CONTRATADA, através do sistema de gerenciamento de demandas técnicas da CONTRATANTE.
4.2. O prazo de atendimento em locais de atendimento ao público e, nos considerados serviços essenciais prestados pelo Município, deve ser de 2h (duas horas) para início e até 4h (quatro horas) para resolução, contadas da data e hora do recebimento da solicitação pela solidez CONTRATADA.
4.3. Serão considerados como serviços essenciais, àqueles serviços continuados, prestados em Hospitais, Postos de Saúde, Centro Integrado de Comando da Capital, Central de Marcação de Leitos, Unidades do DMAE, DEP, EPTC e segurança Defesa Civil. Também seguem esta regra, os equipamentos instalados nos Gabinetes do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Imprensa, dos Secretários, dos Diretores de Departamentos, de Empresas Municipais de Economia Mista, de Autarquias e de Fundações.
4.4. Para efeito de caracterização de início e fechamento das tarefas nos prazos estabelecidos nos itens 4.1 e 4.2, será considerada a data e hora de registro no sistema de gerenciamento de demandas técnicas da obraCONTRATANTE.
4.5. A CONTRATADA também deverá manter em seu núcleo de coordenação, responsáveis por retornarem diariamente os pedidos de informações da CONTRATANTE, quanto a posicionamento de demandas pendentes de atendimento, indicativos de prazos e solicitações de esclarecimentos, entre outras. Estes pedidos serão sempre formalizados por e-mail pela CONTRATANTE e devem ser respondidos pela CONTRATADA no máximo no turno seguinte ao do recebimento do pedido/e-mail.
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Sources: Pregão Eletrônico
PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 6 (quatroseis) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 12 (oitodoze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.,
4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.e
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Sources: Contract
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 12 (quatrodoze) meses contados contado a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 15 (oitoquinze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorro- gado caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo mo- tivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação progra - mação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contract for Construction Services
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é de 04 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 36 (oitotrinta e seis) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 4.9. Do recebimento dos serviços.
4.9.1 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1. Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco 5 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Construction Contract
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 12 (oitodoze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 4.9. Do recebimento dos serviços.
4.9.1 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Construction Contract
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 4.4. Os prazos indicados no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Construction Contract
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 (quatro120) meses cento e vinte dias contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de ObrasServiços Urbanos, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito180) mesescento e oitenta dias, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 4.4. Os prazos indicados no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Construction Contract
PRAZOS. 4.1 5.1. O prazo da CONCESSÃO, que se inicia com a emissão ORDEM DE INÍCIO, será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por até 05 (cinco) anos, a critério do PODER CONCEDENTE, em decisão devidamente justificada.
5.2. O prazo para execução início da operação dos serviços é de 04 até 30 (trinta) dias contados da ORDEM DE INÍCIO de operação, a ser emitida pelo PODER CONCEDENTE.
5.3. O prazo máximo para finalização de todas as atividades de implantação dos relógios produzidos no âmbito desta concessão nos locais dispostos na Relação da Localização de Pontos para Instalação dos RED é de até 24 (vinte e quatro) meses contados após a partir do recebimento emissão da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoORDEM DE INÍCIO.
4.2 O prazo 5.4. A instalação de vigência desse contrato é cada CÂMERA deverá ser, sempre, concomitante à do RED correspondente.
5.5. A instalação de 08 cada ponto de WIFI deverá ser, sempre, concomitante à do RED correspondente.
5.6. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e o PLANO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO ao PODER CONCEDENTE em até 30 (oitotrinta) meses, iniciando-se a partir dias contados da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial assinatura do Estado de São PauloCONTRATO.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir 5.7. O PODER CONCEDENTE deverá aprovar o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 PLANO DE IMPLANTAÇÃO e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de PLANO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO em até 15 (quinze) diasdias úteis de sua apresentação ou poderá, no máximoneste mesmo prazo e motivadamente, da data solicitar à CONCESSIONÁRIA esclarecimentos e ajustes em relação ao plano de implantação, ao plano de manutenção e conservação ou a ambos, caso identifique que estes não atendem a todas as obrigações do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados EDITAL e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionaisseus ANEXOS.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento5.8. Nesta última hipótese, a CONCESSIONÁRIA esclarecerá ou procederá com os serviços permanecerão ajustes ao(s) referido(s) plano(s) em observação pelo prazo de no máximo 90 até 10 (noventadez) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessáriasdias contados da solicitação feita pelo PODER CONCEDENTE.
4.9.4 5.9. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria PODER CONCEDENTE, a partir de Obrasentão, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso terá 10 (dez) dias uteis para se manifestar sobre a aprovação final do prazo de observaçãoplano.
4.9.5 Em conformidade com o Art5.10. 618 A não manifestação do Código Civil PODER CONCEDENTE ao longo dos prazos previstos acima implicará a Contratada responderáaceitação tácita dos planos.
5.11. Além dos prazos dispostos neste Item, durante o prazo irredutível a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar todos os prazos intermediários determinados em seu plano de cinco anosimplantação e manutenção e conservação, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obraelaborados conforme as diretrizes deste TERMO DE REFERÊNCIA.
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Sources: Concession Agreement
PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 09 (quatronove) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços serviços, sendo:
4.1.1 O prazo para execução das Fases 1,2 e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato3 é de 09 meses contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Início dos Serviços.
4.1.2 O prazo para execução da Fase 4A é de 03 meses contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Início dos Serviços.
4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 18 (oitodezoito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Códico Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contract
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 02 (quatroDois) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos ServiçosServiço, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 04 (oitoQuatro) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obrasdo serviço, poderá exigir da CONTRATADA CONTRATADA, providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contract for Survey Execution
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é de 04 12 (quatrodoze) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 18 (oitodezoito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 4.9. Do recebimento dos serviços.
4.9.1 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Construction Contract
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos ServiçosServi- ços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 06 (oitoseis) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo mo- tivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação progra- mação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contract for Construction Services
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é período de 04 (quatro) meses contados a partir referência do recebimento da Ordem RELAMMS compreenderá as mensagens efetivamente realizadas e entregues, conforme aviso de Início dos Serviçosrecebimento, expedida pela Secretaria de Obrasdo primeiro ao último dia do mês, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoinclusive.
4.2 4.1.1. Caso existam mensagens realizadas nos termos do item 1.4, as mesmas deverão ser relacionadas, de forma separada, com a identificação do mês em que o tráfego foi realizado.
4.2. A apresentação do RELAMMS dar-se-á até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao mês do período de referência, conforme estabelecido.
4.2.1. O prazo RELAMMS será considerado como apresentado na data desde que enviado até às 18:00 horas do dia da apresentação.
4.2.2. O RELAMMS enviado após as 18 horas será considerado recebido no 1º (primeiro) dia útil após a data de vigência desse contrato é de 08 envio.
4.3. O documento fiscal deverá ser apresentado em até 5 (oitocinco) meses, iniciando-se a partir dias úteis antes da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial vencimento do Estado de São Pauloreferido RELAMMS.
4.3 Para melhor controle 4.3.1. Ocorrendo atraso na entrega do andamento dos serviçosreferido documento fiscal, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhospagamento poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do atraso.
4.4 Os prazos poderão ser prorrogados 4.4. A data de acordo com as condições estabelecidas vencimento do RELAMMS recairá no Parágrafo 1º, Incisos I décimo dia após a VI, data de sua apresentação
4.4.1. Caso a data de vencimento do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos RELAMMS não está seja um dia útil bancário de acordo com a programação estabelecida para execução das obraspraça de pagamento do mesmo, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multasvalerá como data de vencimento o próximo dia útil.
4.8 Se 4.5. O não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO pagamento de quaisquer valores do RELAMMS devidos na data de vencimento sujeitará à Parte inadimplente, independente de aviso ou seinterpelação judicial, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceirosmultas e sanções previstas na cláusula 10.1. do Contrato.
4.9 Do recebimento dos 4.5.1. As importâncias que vierem a ser devidas, decorrentes de multas e demais sanções, deverão ser objeto de documento de cobrança específico, salvo acordo expresso entre as Partes
4.6. As Partes acordam que não serão admitidas no pagamento do RELAMMS compensações unilaterais de créditos e débitos constantes de diferentes períodos de referencias ou de outros serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente 4.7. As compensações poderão ser realizadas através de acordo com encontros de contas, desde que previamente acordados entre as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajustePartes.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contrato Para Disponibilização Mútua Do Serviço De Mensagens Multimídia
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é de 04 03 (quatrotrês) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito12(doze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 4.9. Do recebimento dos serviços.
4.9.1 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Construction Contract
PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 08 (quatrooito) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 14 (oitocatorze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Códico Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Construction Contract
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é de 04 06 (quatroseis) meses contados a partir do recebimento da Ordem Or- dem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 12 (oitodoze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assi- natura, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens Or- dens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma Cro- nograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de- correntes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA CONTRA- TADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente independente- mente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 4.9. Do recebimento dos serviços.
4.9.1 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser lavrado, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes.
4.9.3 4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciadocircunstancia- do, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível irre- dutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é de 04 18 (quatrodezoito) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 30 (oitotrinta) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 4.9. Do recebimento dos serviços.
4.9.1 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1. Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco 5 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contract for Construction Services
PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 03 (quatrotrês) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Construction Contract
PRAZOS. 4.1 O prazo para de vigência do Contrato, referente aos serviços objetos deste Contrato, será de 05 (cinco) meses, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. – O prazo de execução dos serviços é de 04 que trata o presente contrato, será pelo período de 03 (quatrotres) meses contados meses, a partir contar da data do recebimento da Ordem de Início Inicio dos ServiçosServiços (OS), expedida pela Secretaria de Obrasconforme consta na Carta Proposta da CONTRATADA. – O contrato poderá ser prorrogado, que responderá pela fiscalização dos serviços mediante Termo Aditivo, a critério único e designará exclusivo da CONTRATANTE, não podendo exceder em sua totalidade o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato.
4.2 O prazo de vigência desse contrato é 60 meses. - A Ordem de 08 Inicio dos Serviços (oitoOS) mesesserá emitida pela Diretoria de Engenharia/Coordenadoria de Engenharia e Projetos da Superintendência de Engenharia e Projetos/SUEP. – A Fiscalização comunicará formalmente à CONTRATADA, iniciandona data da emissão da OS e essa terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para recebê-se la, findo os quais, será aplicada a multa prevista na cláusula de Penalidades deste Contrato. - A CONTRATADA obrigar-se-á a iniciar os serviços adjudicados, a partir da data do recebimento da publicação respectiva Ordem de seu extrato no Diário Oficial Serviço, - Não será admitida prorrogação de prazo ou retardamento na execução do Estado objeto deste Contrato por fornecimento deficiente de São Paulo.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviçosmateriais e/ou peças, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão não ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de por caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil)alheio a sua vontade, devidamente justificada perante a Fiscalização.
4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 05 (quatrocinco) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato.
4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contract for Construction Services
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 09 (quatronove) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 12 (oitodoze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contract for Construction Services
PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 06 (quatroseis) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato.
4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 09 (oitonove) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil Civil, a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 12 (quatrodoze) meses para os muros identificados com os números 2(dois) e 8(oito) no projeto básico e demais peças técnicas e 18 (dezoito) meses para o muro identificado com o número 10(dez) no projeto básico e demais peças técnicas,
4.1.1 Os prazos de execução serão contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 22 (oitovinte e dois) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.para
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 02 (quatroDois) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos ServiçosServiço, expedida pela Secretaria de ObrasHabitação, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 04 (oitoQuatro) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorro- gado caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação pr o- gramação estabelecida para execução das obrasdo serviço, poderá exigir da CONTRATADA CONTRATADA, providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais adici- onais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contract
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é de 04 10 (quatrodez) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 12 (oitodoze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 4.9. Do recebimento dos serviços.
4.9.1 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contract for Asphalt Paving Works
PRAZOS. 4.1 O Todos os softwares necessários para operação da solução devem ser instalados, configurados para o LOTE 1 pelo período do contrato.
13.1. Treinamento operacional ministrado no prazo para execução dos serviços é máximo de 04 (quatro) meses contados a partir 30 dias do recebimento da Ordem Autorização de Início Serviços (AS) correspondente ao item do Modelo de Proposta para o LOTE 1. 14.1.A PROPONENTE vencedora do certame, receberá um comunicado da CONTRATANTE com a solicitação para realização dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratotestes.
4.2 O 14.2. A PROPONENTE vencedora do certame, deverá disponibilizar, no prazo máximo de vigência desse contrato é 05 (cinco) dias úteis (segunda feira a sexta-feira), contados da solicitação da CONTRATANTE, o ambiente de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Pauloreferência para testes.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços14.2.1. Nos testes, deverão ser utilizados obrigatoriamente itens idênticos aos catálogos fornecidos juntamente com a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhosproposta comercial.
4.4 Os prazos poderão ser prorrogados 14.3. O teste será no sexto dia útil, contado da solicitação da CONTRATANTE (próximo dia útil após o prazo final para preparação do ambiente de acordo referência);
14.4. O teste terá início às 15 horas com tempo máximo de 6 horas corridas, de forma a compreender os períodos diurno e noturno.
14.5. O teste servirá para verificação da conformidade da solução com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração especificações básicas constantes do Termo de Recebimento ProvisórioReferência;
14.6. Será concedida uma única oportunidade de aplicação da prova de conceito por licitante, o qual será lavrado dentro e a comprovação de 15 (quinze) diasatendimento aos requisitos solicitados se dará de forma progressiva, no máximo, de modo que a não comprovação de determinado item solicitado impedirá a continuidade da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionaisprova.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento14.7. ▇▇▇▇ considerado reprovado na prova de conceito o licitante que:
14.7.1. Não comparecer para execução da prova na data e hora marcada, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 admitindo-se atraso não superior a 10 (noventadez) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessáriasminutos.
4.9.4 14.7.2. Não atendimento total ou parcial de algum item constante dos requisitos funcionais e técnicos selecionados para avaliação das ferramentas durante a realização da prova.
14.8. O recebimento definitivo será procedido Ambiente de Referência para Testes deverá ser disponibilizado nas dependências da CONTRATANTE, em local a ser definido pela Secretaria mesma, ou em outro local, indicado pela PROPONENTE, desde que esse local não seja sede da PROPONENTE ou coligada, que esteja operando com a mesma solução proposta pela PROPONENTE e estas operações sejam pertinentes e compatíveis com o propósito primário que é segurança pública.
14.8.1. É facultado o direito por parte da CONTRATANTE de Obrasrecusar o local indicado pela PROPONENTE para os testes, mediante termo circunstanciadoquando julgar, assinado pelas partespor exemplo, após que:
14.8.1.1. O local e as operações nele realizadas não são pertinentes e compatíveis com o decurso propósito primário que é segurança pública.
14.9. Será proibido durante o teste de aceite qualquer intervenção técnica por parte de programadores nos softwares testados.
14.10. Caberá à PROPONENTE prover todos os recursos necessários para a disponibilização do ambiente de referência para realização dos testes, bem como para o cumprimento do prazo estipulado;
14.10.1. Todo o aparato necessário para a demonstração de observaçãofuncionamento de mínimo:
14.10.1.1. Deverá ser contemplada a captura das imagens veiculares por afastamento;
14.10.1.2. Caso a PROPONENTE observe que necessitará de algum item adicional para comprovação da conformidade da solução com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, deve responsabilizar-se pela disponibilização deste item dentro do prazo previsto.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Licitations
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 02 (quatroDois) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 03 (oitoTres) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 4.4. Os prazos indicados no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contract for Public Works
PRAZOS. 4.1 9.1. O prazo para execução dos serviços é contrato deverá ter validade de 04 60 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato.
4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oitosessenta) meses, iniciando-se a partir contar da data da de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de São PauloJaneiro.
4.3 Para 9.2. Definida a melhor controle proposta da licitação, sua adjudicação e homologação somente se dará após avaliação prévia através de Teste de Conformidade devendo seguir as especificações descritas no item 6 do andamento dos serviçosAnexo I.A.
a) Em até 15 (quinze) dias corridos da publicação no Diário Oficial, a Fiscalização poderáLicitante deverá apresentar um modelo de Sistema de pagamento para auditoria prévia do funcionamento e funcionalidades constantes, para fins de aceitação provisória;
b) Em até 2 (dois) dias corridos após entrega do modelo de Sistema de pagamento descrito no item acima, à LOTERJ deverá dar parecer definitivo aprovando ou solicitando ajustes da plataforma eletrônica;
c) Para o caso de necessidade de ajustes identificados pela LOTERJ, a seu critérioLicitante terá o prazo final de 07 (sete) dias corridos do recebimento da notificação, emitir Ordens para correção e posterior apresentação à LOTERJ;
d) Em análise final, à LOTERJ, no prazo de Serviço específicas para definir o início 01 (um) dia útil, emitirá parecer da aceitabilidade ou desclassificação da Licitante explicitando os motivos técnicos não atendidos, devendo seguir as especificações descritas no item 6 do Anexo I.A.
9.3. Ultrapassada a fase de cada etapa dos trabalhosadjudicação e homologação da licitação, emissão de empenho, assinatura e posterior publicação atribuindo validade ao contrato, a prestadora de serviços deverá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, disponibilizar os serviços na sua integralidade, contemplando todas as exigências previstas no presente Termo de Referência e nas demais disposições estabelecidas no Edital de Licitação, seus Anexos, bem como, no Contrato.
4.4 9.4. Os prazos poderão ser prorrogados ora estabelecidos para realização de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1ºtestes e compliance da plataforma eletrônica, Incisos I tal como, na entrega integral do objeto não devem isentar a VIcontratada de alterar, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma reparar e/ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, substituir a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obraseventuais erros, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatasvícios, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais falhas e demais documentos situações que fizerem parte a Administração venha requerer para aperfeiçoamento funcional do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos aplicativo conforme os serviços, a Contratada requererá a elaboração do detalhamentos definidos no Termo de Recebimento ProvisórioReferência, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados Edital e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionaisContrato.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Termo De Referência
PRAZOS. 4.1 O prazo para execução instalação dos rastreadores e implantação do sistema de rastreamento é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do instrumento contratual e recebimento da ordem de início dos serviços a ser emitida pelo gestor do Contrato. O prazo de desenvolvimento das funcionalidades de Gestão de Ônibus e Aplicativo é de 04 120 (quatrocento e vinte) meses dias, a contar da data de assinatura do instrumento contratual e recebimento da ordem de início dos serviços a ser emitida pelo gestor do Contrato. A CONTRATADA deverá apresentar os Planos de Implantação em no máximo 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da assinatura do recebimento da Ordem instrumento contratual;
1. O Plano de Início dos Serviços, expedida Implantação deverá ser aprovado pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoCONTRATANTE.
4.2 O prazo 2. Em caso de vigência desse contrato é rejeição (primeira) do Plano de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A Implantação pela CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo deverá reapresentá-lo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviçosdevidas correções, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, em no máximo, da data 10 (dez) dias consecutivos a partir de sua rejeição.
3. O detalhamento do requerimentoPlano de Implantação deverá conter, após no mínimo, a constatação descrição do:
a) Cronograma detalhado ao nível de que atividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionaisprevistos neste Termo de Referência, identificando o marco de conclusão destas atividades durante o processo de implantação.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimentob) Plano de Testes – com cronograma distinto e pormenorizado – a ser utilizado como roteiro para a aceitação dos serviços definidos neste Termo de Referência.
4. O Plano de Testes consiste em um documento onde deverão estar descritos todos os procedimentos a serem realizados pela CONTRATADA ou seu preposto, com a finalidade de verificar as funcionalidades dos serviços contratados e as suas consequentes aceitações.
5. A CONTRATADA deverá apresentar, semanalmente, relatórios de acompanhamento das atividades, nos quais deverão constar as atividades realizadas e a duração de cada atividade. O relatório deverá ser apresentado em mídia digital, no formato de planilha de cálculo.
6. A CONTRATADA deverá documentar, em forma de relatório, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições estados da infraestrutura física antes e reparações que se fizerem necessáriasdepois das instalações realizadas.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso a) Este relatório deverá ser entregue à CONTRATANTE para a aceitação do prazo de observaçãoserviço.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Termo De Referência
PRAZOS. 4.1 O 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o licitante vencedor para, no prazo para execução dos serviços é de 04 2 (quatrodois) meses contados a partir dias úteis, proceder à assinatura do recebimento da Ordem contrato, sob pena de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratodecair do direito à contratação.
4.2 10.1.1 A critério da Administração, a convocação de que trata o subitem anterior, poderá se dar pessoalmente, mediante recibo, através do correio, com aviso de recebimento – AR, por meio eletrônico (internet), publicação na forma usualmente empregada na Municipalidade, ou qualquer outro mecanismo idôneo que assegure a cientificação do licitante.
10.1.2 À pedido do licitante vencedor, poderá ser o instrumento contratual remetido para assinatura via correio, condição que não acarretará qualquer prejuízo à fluência do prazo estipulado no subitem 11.1.
10.1.3 O prazo de vigência desse que trata o item 11.1.1, poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração, por igual período, desde que requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo inicial.
10.1.4 A não assinatura do contrato é no prazo estipulado, implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando o licitante vencedor às penalidades de 08 multa, estipulada no percentual de 10% (oitodez por cento) sobre o valor total estimado para a contratação, cumulada com a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Pejuçara pelo prazo de 6 (seis) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.3 Para melhor controle 10.2 Nenhuma penalidade será aplicada sem a competente instrução prévia de Processo Administrativo Especial – PAE, em que seja ao licitante/contratado assegurado o pleno exercício do andamento dos serviçoscontraditório e da ampla defesa.
10.3 Se, dentro do prazo estabelecido, o convocado não assinar o contrato, a Fiscalização poderáAdministração convocará os licitantes remanescentes, a seu critério, emitir Ordens na ordem de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadasclassificação, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 assinatura em igual prazo e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às nas mesmas condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse propostas pelo primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.classificado,
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Sources: Licitação
PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de ObrasServiços Urbanos, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de ObrasServiços Urbanos, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contract for Maintenance Services
PRAZOS. 4.1 O prazo 6.1.2.1. A Contratada deverá realizar a validação presencial para execução emissão dos serviços é certificados em, no máximo, 7 (sete) dias úteis após o contato para agendamento pelo servidor da UFLA. Comunicar eventual impossibilidade de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviçoscumprimento deste prazo, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato.
4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes qual somente será justificável quando decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou por fatos de responsabilidade da UFLA. Encaminhar, na ocorrência dos fatos acima, o pedido de chuvas normais da regiãoprorrogação do prazo, de forma escrita e em até 05 (cinco) dias corridos antes de findar aquele originalmente exigido e, em ambos os casos, com justificativas.
4.7 Se 6.1.2.2. Após a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo validação presencial de documentos do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviçosservidor, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) diasterá, no máximo, 2 (dois) dias úteis para entregar o certificado ao servidor da data UFLA. Comunicar eventual impossibilidade de cumprimento do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar o qual somente será justificável quando decorrer de caso fortuito ou de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria fatos de Obrasresponsabilidade da UFLA. Encaminhar, mediante termo circunstanciadona ocorrência dos fatos acima, assinado pelas partes, após o decurso pedido de prorrogação do prazo de observaçãoentrega, de forma escrita e em até 01 (um) dia corrido antes de findar aquele originalmente exigido e, em ambos os casos, com justificativas.
4.9.5 Em conformidade com 6.1.2.3. Até o Art. 618 do Código Civil quinto dia útil de cada mês, a Contratada responderáenviará à Contratante, durante em forma digital, lista com os nomes dos servidores da UFLA que receberam certificados digitais no mês anterior, especificando:
a) A Ordem de Serviço e o prazo irredutível tipo de cinco serviço prestado:
I. emissão de certificado digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil, e-CPF, sem fornecimento de dispositivo físico de armazenamento - renovação, com validade por 3 anos;
II. emissão de certificado digital do tipo A3, contados da data padrão ICP-Brasil, e-CPF, com fornecimento de Token criptográfico para armazenamento do recebimento definitivocertificado, pela solidez e segurança da obra.com validade por 3 anos;
III. emissão de certificado digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil, e-CNPJ, com fornecimento de Token criptográfico para armazenamento do certificado, com validade por 3 anos;
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Sources: Termo De Referência
PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de ObrasServiços Urbanos, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contrato.
4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de ObrasServiços Urbanos, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Construction Contract
PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 08 (quatrooito) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 13 (oitotreze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Construction Contract
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 15 (quatroquinze) meses contados contado a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 19 (oitodezenove) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Construction Contract
PRAZOS. 4.1 03.01 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura deste certame licitatório, suspendendo- se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo até sua ulterior decisão.
03.02 - O prazo para execução dos serviços é do objeto desta licitação será de 04 12 (quatrodoze) meses meses, contados a partir da data de assinatura do contrato/ata de registro de preços, observado o disposto no art. n°. 57 da Lei nº. 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
03.03 - A licitante vencedora será convocada para assinar o instrumento de contrato/ata de Registro de Preços, o que devera fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64 da Lei nº. 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
03.04 - O prazo para INSTALAÇÃO/MONTAGEM do objeto licitado será de até 02 (dois) dias anteriores a cada eventos, contadas da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoAdministração.
4.2 O prazo 03.04.01 – A prestadora de vigência desse contrato é serviços ficará obrigada a trocar o(s) material (is) que vier (em) a ser rejeitado(s) por não atender (em) à(s) especificação(ões) anexa(s) a este edital e/ou apresentar(em) defeito(s) de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTEfabricação, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que ainda realizar os serviços foram totalmente terminados e de forma que se acham não estejam em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Arttermo de referencia , sem que isto acarrete qualquer ônus a administração ou importe na relevação das sansões prevista na legislação vigente . 618 do Código Civil a Contratada responderáO prazo para entrega do(s) novo(s) material (is) será de até 48 (quarenta e oito) horas, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data contadas do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obrasolicitação de troca.
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PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 12 (quatrodoze) meses contados contado a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 15 (oitoquinze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorro- gado caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo mo- tivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação progra- mação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contract for Public Works
PRAZOS. 4.1 O prazo para execução dos serviços é de 04 10 (quatrodez) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 O prazo de vigência desse contrato é de 08 15 (oitoquinze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.os
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Códico Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Contract for Public Works
PRAZOS. 4.1 5.1. A prestação de serviços deverá ser iniciada no menor prazo possível, não ultrapassado o limite de 02 (dois) dias úteis, contados da retirada da(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço.
5.2. A prestação de serviços poderá ser parcelada, conforme orientado na solicitação da CONTRATANTE.
5.3. O prazo recebimento do(s) serviço(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para execução este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
5.3.1. O fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Ordem de Serviço.
5.3.2. A comissão/servidor, de posse dos serviços é de documentos apresentados pelo fornecedor, irá os receber provisoriamente por 04 (quatro) meses contados dias úteis, para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos, validade, item e outros pertinentes.
5.3.3. A aceitação definitiva dar-se-á em 05 (cinco) dias úteis, a partir contar da data de recebimento, mediante recibo aposto na nota fiscal respectiva, observado o item 5.3.2.
5.3.4. Encontrando irregularidade estará interrompido o prazo para recebimento provisório e definitivo e a comissão/servidor providenciará a notificação da CONTRATADA, que terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratonotificação para sanar as irregularidades.
4.2 O 5.3.5. Aprovando o saneamento, a comissão receberá definitivamente o objeto mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
5.3.6. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
5.4. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.3 Para melhor controle do andamento dos serviçosexecução, a Fiscalização poderáCONTRATADA poderá solicitar prorrogação, ficando, a seu critériocargo da área demandante aceitar a solicitação, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou desde que não haja prejuízo na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 Não é considerada como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir atividades da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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Sources: Dispensa De Licitação
PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é será de 04 02 (quatrodois) meses mês(es) contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 4 (oitoquatro) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 4.4. Os prazos indicados no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à a terceiros.
4.9 Do recebimento dos serviços.
4.9.1 O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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PRAZOS. 4.1 4.1. O prazo para execução dos serviços é de 04 6 (quatroseis) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria de Obras, que responderá pela fiscalização dos serviços e designará o servidor que acompanhará e fiscalizará o contratoserviços.
4.2 4.2. O prazo de vigência desse contrato é de 08 (oito12(doze) meses, iniciando-se a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulosua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário.
4.3 4.3. Para melhor controle do andamento dos serviços, a Fiscalização poderá, a seu critério, emitir Ordens de Serviço específicas para definir o início de cada etapa dos trabalhos.
4.4 Os prazos poderão 4.4. O prazo indicado no item 4.1 poderá ser prorrogados prorrogado de acordo com as condições estabelecidas no Parágrafo 1º, Incisos I a VI, do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5 4.5. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá determinar a CONTRATADA, alterações no Cronograma ou na programação estabelecida ou inversão de prioridades.
4.6 4.6. Não serão computadas, para a contagem dos prazos, as interrupções relativas às paralisações decorrentes de caso fortuito ou motivo de força maior (artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil).
4.6.1 4.6.1. Não é considerada considerado como caso fortuito ou motivo de força maior, a ocorrência de chuvas normais da região.
4.7 4.7. Se a FISCALIZAÇÃO verificar, a qualquer tempo, que o ritmo do desenvolvimento dos trabalhos não está de acordo com a programação estabelecida para execução das obras, poderá exigir da CONTRATADA providências imediatas, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, e independentemente da aplicação das multas.
4.8 4.8. Se não forem cumpridas as determinações da FISCALIZAÇÃO ou se, apesar delas, o andamento dos serviços não atender às condições de rendimento fixadas nesta cláusula, poderá a CONTRATANTE, alternativamente, rescindir o contrato ou entregar parte da execução dos serviços à terceiros.
4.9 4.9. Do recebimento dos serviços.
4.9.1 4.9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
4.9.2 4.9.2. Quando concluídos os serviços, a Contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data do requerimento, após a constatação de que os serviços foram totalmente terminados e que se acham em perfeitas condições técnicas e funcionais.
4.9.3 4.9.3. Efetuado esse primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação pelo prazo de no máximo 90 (noventa) dias, devendo a Contratada, dentro desse prazo, efetuar por conta própria todas as substituições e reparações que se fizerem necessárias.
4.9.4 4.9.4. O recebimento definitivo será procedido pela Secretaria de Obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação.
4.9.5 4.9.5. A responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços executados, subsistirá na forma da lei, mesmo após seu Recebimento Definitivo.
4.9.5.1 Em conformidade com o Art. 618 do Código Civil a Contratada responderá, ,durante o prazo irredutível de cinco anos, contados da data do recebimento definitivo, pela solidez e segurança da obra.
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