PROCESSO ADM Nº 0509-0002/2022
PROCESSO ADM Nº 0509-0002/2022
PREGÃO PRESENCIAL – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2022 EDITAL
01.0 - PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE, ALAGOAS, através da Pregoeira
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, designado pela Portaria 2022, do Gabinete do Prefeito, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - ATA DE REGSITRO DE PREÇO do tipo “Menor por Item”, objetivando a Contratação de empresa, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal 006/2017. A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 10 de junho de 2022, às 09:00 horas, na sala da Comissão de Licitação, sede da sediado a rua Edson da Gama Peixoto, Centro, Campestre - Alagoas, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de apoio.
OBS:
• Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia subsequente no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário.
• A sessão poderá ser suspensa para continuação posterior da fase de lances, caso não consiga concluir o certame.
02.00 – DO OBJETO
• 02.01 - O objeto da presente Licitação o Pregão Presencial – Ata de Registro de Preço consiste para Eventual Contratação de Empresa para realização de Serviços Estruturais de locação, montagem e desmontagem de som, iluminação, palcos, banheiros químicos, tendas e cobertas e praticáveis para atender as realizações das Festividades do Município de Campestre e demais secretarias. conforme especificações constantes do Termo de Referência para festividade e atividades das
secretarias, conforme especificações constantes do Termo de Referência deste Edital.
• 02.02 – O objeto desta licitação deverá ser instalado em conformidade com o termo de referencia impreterivelmente em até 02 dias anteriores aos eventos, pela licitante vencedora, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pela Secretaria responsável através da Ordem.
02.02 - O objeto desta licitação deverá ser Realizado conforme solicitação, pela licitante vencedora, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelas Secretarias, através da expedição da ORDEM DE SERVIÇOS.
03.00 – PRAZOS
03.01 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura deste certame licitatório, suspendendo- se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo até sua ulterior decisão.
03.02 - O prazo para execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato/ata de registro de preços, observado o disposto no art. n°. 57 da Lei nº. 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
03.03 - A licitante vencedora será convocada para assinar o instrumento de contrato/ata de Registro de Preços, o que devera fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64 da Lei nº. 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
03.04 - O prazo para INSTALAÇÃO/MONTAGEM do objeto licitado será de até 02 (dois) dias anteriores a cada eventos, contadas da data do recebimento da Ordem de Serviços, expedida pela Secretaria de Administração.
03.04.01 – A prestadora de serviços ficará obrigada a trocar o(s) material (is) que vier (em) a ser rejeitado(s) por não atender (em) à(s) especificação(ões) anexa(s) a este edital e/ou apresentar(em) defeito(s) de fabricação, e ainda realizar os serviços de forma que não estejam em conformidade com o termo de referencia , sem que isto acarrete qualquer ônus a administração ou importe na relevação das sansões prevista na legislação vigente . O prazo
para entrega do(s) novo(s) material (is) será de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da solicitação de troca.
AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL CAMPESTRE- AL APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO ART. 87, PARÁGRAFO 2°, DA LEI n°. 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO AS REGRAS ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º DA LEI FEDERAL 10.520/2002.
4.00 - RECURSOS FINANCEIROS
04.01 - Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação serão oriundos das seguintes Dotações Orçamentárias pela Secretaria responsável:
5.00 – COMPONENTES DESTE EDITAL
O Caderno de Licitação, composto de Edital e os anexos: I - Termo de Referência,
II – Minuta da Ata
III – Declaração do Cumprimento do Disposto no ART. 7º. XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME ART. 27, V, DA LEI Nº. 8.666/93 (Não
Emprega Menor).
IV – Declaração de cumprimento das condições de habilitação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
V – Declaração negativa de Fatos Supervenientes e inidoneidade para licitar com a Administração Pública,
VI – Declaração de Credenciamento,
VII – Declaração de cumprimento das condições de habilitação, VIII – Declaração Independente de Proposta
06.00 - PARTICIPAÇÃO
06.01 - Somente poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam às exigências constantes neste edital e nos seus anexos.
06.02 - Não poderão participar deste Pregão:
06.02.01 - Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas;
06.02.02 - Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Campestre-AL.
06.02.03 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
06.03 - Os envelopes da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação devem conter, além do nome ou timbre da licitante, os seguintes sobrescritos em suas partes exteriores:
A) “PROPOSTA DE PREÇOS DA (nome da empresa)”
Envelope nº. 01 – PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS nº. XXXXX
B) “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA (nome da empresa)” Envelope n° 02 – PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS nº. XXXXX
07.00 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
07.01 - Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 a participação das microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se referem à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observados as seguintes regras:
07.01.01 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato/ata de registro de preços.
07.01.02 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
07.01.03 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
07.01.04 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº. 123/06 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
07.01.05 - O prazo para regularização de documentos de que trata o § 1º do Art. 43, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômica – financeira.
07.01.06 - Na presente licitação será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
07.01.07 - Nesta modalidade (Pregão Presencial), o intervalo percentual estabelecido no § 1° do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
07.01.08 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
07.01.08.01 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
07.01.09 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art.
45 da Lei Complementar nº. 123/06 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
07.01.10 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
07.01.11 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar nº. 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
07.01.12 - O disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
07.01.13 – Nesta licitação, adota-se-á de exclusivo nos itens de até R$ 80.000,00 nos itens que ultrapassem este valor. Esta exigência se fundamenta no artigo 48, I e III da Lei Complementar 123/2006.
08.00 – CREDENCIAMENTO
08.01 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia, hora e local referidos no preâmbulo deste Edital, munida obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
08.01.01 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas devidamente autenticados, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
08.01.02 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento
aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 08.01.01 deste Edital, que comprove os poderes do outorgante para o outorgado.
08.02 - Os documentos referidos nos subitens 08.01.01 e 08.01.02 devem ser entregues em separado dos envelopes de nº 01 e 02, obrigatoriamente acompanhados do documento de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
08.03 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
08.04 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
08.05 - Em se tratando de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo IV da referida Lei, é necessário, no momento do Credenciamento, acrescentar declaração, conforme Anexo IV deste Edital.
08.06 - As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos no subitem 08.01 deste Edital, não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame, sendo considerada como única oferta dessas empresas a contida nos respectivos envelopes de n.º 01.
08.07 - Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade.
08.08 - Declaração que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o estabelecido no ANEXO XI, sob pena de desclassificação caso não apresente.
08.09 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
09.00 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
09.01 - A licitante deverá apresentar Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, devendo ser lavrada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo VII deste Edital. A referida Declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentos de Habilitação”.
09.02 - As microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP deverão fazer constar na Declaração prevista no subitem anterior, a restrição da documentação exigida no subitem 13.04 (Regularidade Fiscal), se houver.
09.03 - É facultado a Pregoeira ou a autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de DILIGÊNCIA destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
09.04 - DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA DE PREÇOS” E DE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” FOTOS DA ÁREA INTERNA E EXTERNA, INCLUINDO A FACHADA ONDE FUNCIONA A EMPRESA CONFORME DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA LOCALIDADE.
10.00 - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
10.01 - No dia, horário e local, indicado no preâmbulo deste edital será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento das interessadas em participar do certame.
10.02 - Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à proposta apresentada ou à documentação.
10.03 - Xxxxxx a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante o Pregoeiro, comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
10.03.01 - Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
10.04 - No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”, em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e aos seguintes procedimentos:
10.04.01 - Rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital;
10.04.02 - Seleção da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço; ou
10.04.03 - Seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
10.04.04 - Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
10.04.05 - Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes;
10.04.06 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes;
10.04.07 - Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta de Preços”, não serão permitidas quaisquer retificações na proposta escrita.
10.05 - Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados:
10.05.01 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participação da fase de lances verbais.
10.05.02 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.06 - A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.07 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.08 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas das licitantes que efetuarem lances ou não, na ordem crescente dos valores.
10.09 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.10 - Considerada aceitável a oferta de “menor preço” por item ofertado, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, de acordo com o previsto no subitem 12.06 deste edital.
10.11 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
10.12 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em uma nova sessão com ciência e anuência de todos os presentes interessados na contratação.
10.12.01 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após a etapa competitiva de lances verbais;
10.12.02 - Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio, e/ou da Secretaria solicitante, caso se façam presentes, e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.13 - Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
10.14 - Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio, pelo representante da Secretaria solicitante, caso se faça presente e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
10.15 - Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes “Documentação de Habilitação”, não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecido após o julgamento.
10.16 - É facultado o Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de DILIGÊNCIA destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
10.16.01 - Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
10.17 - A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
10.17.01 - Se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em Ata durante o transcurso da sessão do Pregão; ou
10.17.02 - Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.
10.18 - A abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” será realizada sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio, pelo representante da Secretaria solicitante, caso se faça presente, e pelos representantes das licitantes presentes.
10.19 - Da Ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros porventura ocorridos.
10.20 - Após concluída a licitação e assinado o pertinente contrato/Ata de Registro de Preços, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das licitantes, pelo período máximo de 10 (dez) dias úteis, após o que serão destruídos.
11.00 - PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope nº. 01
11.01 - A(s) proposta(s) de preços deverá (ão) ser redigida(s) no idioma português, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datilografada(s) ou impressa(s) em papel timbrado da licitante, deverá ser apresentada em uma única via, com folhas numeradas e rubricadas, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, carimbada, datada, assinada pelo representante legal e o Engenheiro que esteja no quadro técnico da empresa, autenticada e reconhecida firma em Cartório, deste modo, podendo ser passível de diligência a qualquer momento, desde que solicitada pela Pregoeira. , contendo indicações dos respectivos preços unitários e total para cada ITEM e preço total:
11.01.01 - O prazo de validade da proposta, conforme subitem
03.01 deste edital;
11.01.02 - O prazo de execução do objeto licitado, conforme subitem 03.02 deste edital;
11.01.03 – No caso da assinatura do engenheiro na proposta que contemplarem os itens 1,2,3,7 e 11 da planilha;
11.01.04 – Indicação dos respectivos preços unitários e total, cotado devendo tem as especificações, unidades e quantidades dos mesmos estar rigorosamente idênticas às constantes do anexo I deste Edital;
11.01.05 - O número deste Pregão, razão social da licitante, CNPJ, endereço, número do telefone e do fax da licitante;
11.01.05 – Nos preços das diárias deverão conter todas as despesas com mão-de-obra, com seus respectivos encargos sociais, despesas com materiais e equipamentos, carga e descarga, luz e força, despesas gerais e todas as outras que direta ou indiretamente incidam sobre a contratação em questão, e lucro.
11.02 – não serão admitidos acréscimos, supressões ou ratificações na(s) proposta(s) depois de apresenta(s), nem aceito pedido de desconsideração da(s) mesma(s) após a fase de habilitação.
11.03 – As licitantes deverão cotar preços ou não para todos os itens deste Edital visto que o valor e por itens.
11.04 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
11.05 - Em caso de divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão sempre os primeiros, corrigindo-se os valores finais.
11.06 - Qualquer cópia de documento que instrua a proposta, necessariamente terá que estar autenticada, na forma prevista no subitem
13.08 deste edital.
12.00 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.01 - A(s) proposta(s) de preços será(ão) julgada(s) e classificada(s) obedecendo ao critério de “menor preço” por item ofertado.
12.02 - Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
12.03 - Encerrada a análise das propostas apresentadas, em conformidade com as exigências contidas neste edital, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de “menor preço” por item ofertado e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
12.04 - Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na condição anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos três menores preços sucessivos, por item, dispostos em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
12.05 - Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços.
12.06 - Aceita a proposta de menor preço por item ofertado será aberto o envelope “Documentação de Habilitação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.07 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço por item ofertado, no sentido de que seja obtido melhor preço:
12.07.01 - Se não houver lances verbais e o menor preço por item ofertado estiver em desacordo com o estimado pelo Município de Campestre-AL para o fornecimento;
12.07.02 - Mesmo após encerrada a etapa competitiva, ordenadas e examinadas as ofertas, quanto ao objeto e valor ofertados, verificar a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de “menor preço” ofertado;
12.07.03 - Se não for aceita a proposta escrita de “menor ofertado;
12.07.04 - Se a licitante detentora do menor preço por item
desatender às exigências habilitatórias;
12.07.05 - Na ocorrência das situações previstas nos subitens
12.07.03 e 12.07.04 deste edital, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste edital;
12.07.06 - Na hipótese do subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o melhor preço.
12.08 - Verificado que a proposta de “menor preço” por item ofertado atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta de preços e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora.
12.09 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
13.00 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope n°.: 02
Para fins de habilitação a este Pregão, deverão as licitantes interessadas apresentar os seguintes documentos:
13.01 - Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
13.01.01 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.01.02 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o
ato constitutivo e/ou a última alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.01.03 - Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
13.01.04 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.02 - Documentação Relativa à Qualificação Técnica:
13.02.01 – Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA (para os itens 01,02,03,07 e 10), dentro do prazo de validade.
13.02.02 – Comprovação de vinculação de profissional sendo um engenheiro civil para os itens contemplarem os itens 1,2,3,7 e 11 da planilha; ao quadro da licitante que poderá ser efetuada através de Ficha de Registro do Empregador, ou cópia de Contrato entre as partes ainda mais certidão de Registro e Quitação de pessoa Jurídica, bem como do responsável técnico, ambos emitido pelo CREA.
13.02.03 - Comprovação de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da presente licitação através de órgão competente CAT ou ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA (for o caso) e atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado por quem de direito, que ateste que o licitante executou satisfatoriamente serviços semelhantes aos constantes da presente licitação. Não será aceito o Atestado de Capacidade Técnica subscrito pela própria proponente.
O Atestado de Capacidade Técnica deverá está acompanhado da cópia do contrato firmado entre ambas partes e também de cópias de notas fiscais devidamente autenticados a CAT do Engenheiro responsável para os itens que exigem CREA.
13.02.04 – Declaração de disponibilidade imediata dos equipamentos, material e pessoal técnico necessário à execução do objeto licitado.
13.02.05 – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes, conforme modelo em anexo.
13.02.06 – em se tratando de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentar declaração com forme modelo em anexo.
13.03 - Documentação relativa à Regularidade Fiscal:
13.03.01 - Documentação relativa à Regularidade Fiscal:
13.03.01 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
13.03.02 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº. 5.558, de 19 de novembro de 2005);
13.03.03 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.03.03.01 - CND de regularidade Fiscal para com as Fazendas Estadual.
13.03.03.02 – CND - Fiscal Municipal do domicílio do licitante.
13.03.04 - Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.03.06 – Alvará de Funcionamento do domicílio ou sede da licitante na forma da lei;
13.04 - Documentação relativa ao Cumprimento do inc. XXXIII do art. 7º da C.F.:
13.04.01 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
13.05 – Qualificação Econômica - Financeira:
13.05.01 - Certidão negativa de falência e Concordata judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo Distribuidor Da Sede Da Pessoa Jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
13.06 – Contábeis
13.06.01 - Comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado do presente a Verificado no capital social.
Outras Comprovações – Todos os documentos deverão ser apresentados em uma única via e os documentos cujo a autenticidade não pode ser verificada pela internet, deverão ser apresentados OBRIGATÓRIAMANTE autenticados por xxxxxxxx
13.07 - Todos os documentos exigidos no item 13.00 deverão constar no envelope de habilitação.
13.08 - Os documentos exigidos para habilitação, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
13.08.01 - Em se tratando de documentos obtidos pela licitante via internet, os mesmo poderão ser apresentados em cópias, considerando que suas autenticidade ficarão condicionadas a verificação (consulta pelo pregoeiro junto a internet).
13.09 - Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo a licitante apresentar juntamente com a certidão cópia da referida legislação ou dispositivo.
13.10 - A falta de veracidade de quaisquer das informações prestadas pela licitante implicará no indeferimento de sua habilitação, independente das sanções cabíveis.
13.11 - Os documentos exigidos nos subitens 13.01 a 13.04 deste edital deverão, quando for o caso, serem apresentados datilografados ou impressos por qualquer processo eletromecânico, eletrônico ou manuscrito (quando fornecido nesta forma), perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras ou emendas, devidamente datados e assinados, quando necessário, em conformidade com o subitem 13.07 deste edital.
13.12 - A Documentação para Habilitação (item 13.00 deste edital) deverá ser apresentada, preferencialmente, autuada, numerada e na ordem indicada por este edital.
13.13 - Não será concedida habilitação à licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital.
14.00 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.01 - Declarada vencedora, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra
– razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.02 - A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14.03 - Interposto o recurso de forma regular, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
14.04 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.05 - Decididos os recursos porventura interpostos contra ato do Pregoeiro, e constatada a regularidade do ato praticado, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
15.00 - INSTRUMENTO CONTRATUAL – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.01 - Este edital e seus anexos farão partes integrantes da Ata de registro de preços a ser firmado entre o Município de Campestre- AL- e a licitante vencedora, no qual ficará estabelecido que o foro da cidade de Porto Calvo será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interpretação dos termos contidos no instrumento contratual/Ata de Registro de Preços.
15.02 - A licitante vencedora será convocada para assinar o respectivo instrumento contratual/Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta constante do Anexo II, no prazo definido no subitem 03.03 deste edital.
15.03 - Quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo referido no subitem 03.03 deste edital ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora; podendo ainda, o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.
16.00 - RECEBIMENTO DO OBJETO
16.01 - O objeto desta licitação será recebido:
16.01.01 - Provisoriamente, por servidor indicado pela para efeito de posterior verificação de conformidade dos materiais com as especificações exigidas no Anexo I deste edital;
16.01.02 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos itens e da
conformidade dos serviços, de acordo com a proposta apresentada.
16.02 - Todos os equipamentos deverão ser utilizados em perfeito estado e com plena condição de uso.
17.00 - PAGAMENTO DAS FATURAS
17.01 – O Município de Campestre-AL efetuará o pagamento das faturas referentes a prestação de serviços do objeto deste em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Finanças, sita à Rua Edson da Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade.
17.02 - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato/Ata de Registro de Preços, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
17.03 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a fornecedora não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
§ 1º A Prefeitura Municipal pagará a prestadora de serviços, o preço unitário a qualquer alude esta cláusula multiplicado pela quantidade de serviços executados, até o trigésimo dia após a emissão da nota fiscal, mediante apresentação da mesma, com o devido atesto do servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da prestadora de serviços por ordem bancária, até quando deverão ser mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
18.00 – PENALIDADES
18.01 - Se a Prestadora de Serviços inadimplirem as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
18.01.01 - Pelo atraso na prestação de serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
18.01.02 - Pela recusa em efetuar prestação de serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
18.01.03 - Pela demora em substituir o produto rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido;
18.01.04 - Pela recusa da prestadora de serviço em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição do produto nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto rejeitado;
18.01.05 - Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor pactuado, para cada evento.
18.02 - As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor pactuado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
18.03 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à prestação de serviço as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
18.04 - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da prestação de serviço, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nos subitens anteriores deste edital.
18.05 - Ficará sujeito a penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato/Ata de Registro de Preços e nas demais cominações legais, o fornecedor e/ou prestador de serviços que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
18.05.01 - Não celebrar o contrato/Ata de Registro de Preços;
18.05.02 - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
18.05.03 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
18.05.04 - Não mantiver a proposta;
18.05.05 - Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
18.05.06 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.00 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.01 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
19.02 - Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento da petição.
19.03 - Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.
19.04 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do Município de Campestre-AL a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.05 - A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicado o Pregoeiro através de petição, protocolada na Comissão Permanente de Licitação – CPL, no horário das 08h00min às 12h00min.
19.06 - A licitante vencedora deverá adequar sua proposta ao seu último lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data em que foi declarada vencedora, assinando o Relatório Final anexo a Ata. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, valendo para o contrato/Ata de Registro de Preços o valor constante no referido Relatório Final anexo à Ata.
19.07 – A licitante vencedora deverá, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
19.08 - A fornecedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
19.09 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Porto Calvo.
19.10 - Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro dentro dos limites de suas atribuições.
19.11 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.12 - A presente licitação, a juízo do Município de Campestre - AL, poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, assegurado aos interessados a ampla defesa.
19.13 - O edital completo será disponibilizado para ser consultado e/ou retirado na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no endereço citado no preâmbulo deste edital, no horário das 08h00min às 12h00min. No caso de retirada do edital na referida Comissão, a interessada deverá apresentar um CD-ROM, a fim de que seja procedida sua transcrição por cópia.
Campestre-AL 30 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
A prefeitura Municipal de Campestre através da Secretária de Administração e Fundo municipal de Assistência Social e Fundo Municipal De Saúde através do IRP - Intenção de Registro de Preços, constitui objeto do presente Contratação de Empresa para realização de Serviços Estruturais de locação, montagem e desmontagem de som, iluminação, palcos, banheiros químicos, tendas e cobertas e praticáveis para atender as realizações das Festividades do Município de Campestre e demais secretarias. conforme especificações constantes do Termo de Referência para festividade e atividades das secretarias:
RELAÇÃO DOSEVENTOS:
Festividades Juninas
Festividades da Emancipação Politica Festividades natalinas e de Fim de Ano Festividades Carnaval
Festividades do Padroeiro
Demais atividades e eventos das secretarias
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES:
O serviço a ser executado pelo licitante vencedor conforme as especificações e quantidades estabelecidas e discriminadas na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | V.UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 01 (um) PALCO medindo 12,00 (doze) metros de largura (frente) por 12,00 (doze) metros de comprimento, 7,0 (sete) metros de profundidade e altura de 2,00 (dois) a 3,00 (três) metros do chão, confeccionado em alumínio; 01 (uma) escada; cobertura do teto em lona KP 1000 na cor Branca ou Preta; cabos de aço e travamentos laterais; Incluindo mão de obra de montagem e desmontagem. 01 extintor de incêndio AP (água pressurizada) 12 litros e 01 extintor CO2 de 06 quilos. Xxxxxx apresentar laudo técnico, responsável técnico e ART). | DIÁRIA | 6 | R$ 8.276,67 | R$ 49.660,02 |
2 | 01 (um) PALCO medindo 8,00 (oito) metros de largura (frente) por 6,00 (seis) metros de comprimento, 6,0 (seis) metros de profundidade e altura de 1,00 (um) a 2,00 (dois) metros do chão, confeccionado em aço galvanizado, piso acarpetado; 01 (uma) escada; cobertura do teto em lona KP 1000 na cor Branca ou Preta; cabos de aço e travamentos laterais;; Incluindo mão de obra de montagem e desmontagem. 01 extintor de incêndio AP (água pressurizada) 12 litros e 01 extintor CO2 de 06 quilos. Xxxxxx apresentar laudo técnico, responsável técnico e ART). | DIÁRIA | 14 | R$ 5.150,00 | R$ 72.100,00 |
3 | SOM TIPO I PA01 console digital 48 canais, 16 auxiliares, 04 bandas de equalização paramétricas, 04 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, com resolução mínima de 48Khz; 01 multicabo 56 vias com mais 12 vias para canais auxiliares, com spliter de 60 metros ou mais; 01 processador de sistema digital, stéreo com 02 entradas e 08 saídas, com multicabo exclusivo que atenda a necessidade do equipamento;02 equalizadores 31 bandas; 12 caixas de sub woofer com 02 falantes de 18”, 1600w RMS;16 caixas acústicas tipo LineArray industrializadas com sistema Fly de 2 ou 3 vias, ou equivalente que produza no mínimo 110 dba a 25 metros do palco; Amplificação compatível com o sistema, Cabeamento de AC com 50 metros no mínimo;Intercomunicar entre as mesas de PA e de Monitor; Fios e cabos para a ligação do sistema.Monitor: 01 console digital de 48 canais, 16 auxiliares, 04 bandas de equalização paramétricas, 02 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, 12 canais de equalização, 31 bandas, com resolução mínima de 48Khz; 01 processador do sistema digital , stéreo, com 02 entradas e 8 saídas para o sidefill; 02 sidefill com 02 subs e 02 caixas 3 vias similares as especificadas para o PA; 12 caixas de monitor (02 falantes de 12” ou 15” + driver de 2”) ou similar; Amplificação compatível com o sistema; 2.6 – 02 caixas de sub 1 x 18”; 02 caixas 03 vias (02 falantes de 15”, 02 falantes de 6” e 01 driver 2”) para bateria; 90 cabos de microfones, 50 | DIÁRIA | 6 | R$ 9.290,00 | R$ 55.740,00 |
pedestais, 10 garras e 08 sub multicabos de 12 vias; 40 microfones dinâmicos, 10 microfones condensadores, 03 microfones sem fio UHF; 16 Direct Box ativas e passivas; Fios e cabos para ligação do sistema, distribuição de energia com aterramento | |||||
4 | SOM TIPO II - 06 caixas amplificados de grave com fone de 18” 06 caixas amplificados de médio grave com fone de 18” 01 mesa de som de 16 canais 01 mesa de iluminação 02 microfones sem fio 06 microfones com fio 06 pedestrais de microfone 04 monitpres de chão para retorno com fone de 15 01 aparelho de cd player | DIÁRIA | 24 | R$ 5.166,67 | R$ 124.000,08 |
5 | Banheiros ecológicos em resina sintética, identificador de M ou F, trava nas portas pelo lado de dentro da cabine, adaptação para deficientes físicos, assentos esterilizados com manutenção e asseio diários (06 femininos e 06 masculinos). Incluindo mão de obra de montagem e desmontagem. (Deverá estar de acordo com legislação ambiental e ser responsável por destinação de dejetos). Custo diário | UNID. | 250 | R$ 248,33 | R$ 62.082,50 |
6 | TABLADO Piso para palco de 11,00 metros de largura por 8,80 de comprimento, com pé de um 1,00 metro de altura. | DIÁRIA | 16 | R$ 2.150,00 | R$ 34.400,00 |
7 | TOLDO medindo 12x12, tipo piramidal, em tubos de patente e lona nighdayanti- chamas. | DIÁRIA | 40 | R$ 2.066,67 | R$ 82.666,80 |
8 | TOLDO medindo 5x5, tipo piramidal, em tubos de patente e lona nighdayanti- chamas | DIÁRIA | 40 | R$ 723,33 | R$ 28.933,20 |
9 | TOLDO medindo 10x10, tipo piramidal, em tubos de patente e lona nighdayanti- chamas | DIARIA | 20 | R$ 1.966,67 | R$ 39.333,40 |
10 | Gerador de 250 KVA silencioso já com abastecimento. | DIÁRIA | 26 | R$ 2.766,67 | R$ 71.933,42 |
11 | Estrutura metálica em grid de alumínio Q30 (portal) medindo 8X6X1 | DIARIA | 26 | R$ 1.633,33 | R$ 42.466,58 |
12 | ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE - Descrição: 01 mesa digital com 40 canais 08 - canhão de led 03 laser nas cores verde e vermelho, 08 par led 3w 04 atomic 3000w 08 elipsoidal c/ Iris 18 lâmpadas par64 f5 18 filtro de cor 61 p/ lâmpadas par64 02 maquinas de fumaça 01 canhão seguidor 02 strobo 01 Operador | DIARIA | 26 | R$ 5.500,00 | R$ 143.000,00 |
13 | Estrutura Disciplinadores 1x1m | Diária mt | 1000 | R$ 54,67 | R$ 54.670,00 |
14 | Estrutura para fechamento1x1m | DIARIA MT | 1000 | R$ 54,67 | R$ 54.670,00 |
R$ 915.656,00 |
3- DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1O prazo de execução será de até 02 (dois) dias a contar da data do recebimento da comunicação, pelo licitante vencedor, da emissão da nota de empenho, por sua conta, risco e expensas.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Na proposta de preço, deve constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado, até a execução definitiva, devendo apresentar as indicações conforme solicita o Edital.
5- DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente.
5.2 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de CAMPESTRE.
5.3 Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS.
5.4 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços.
Campestre-AL, 09 DE MAIO DE 2022
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Secretário de Educação e Cultura
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º xxx/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE, ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica
de direito público interno, devidamente cadastrada no CNPJ nº 01.631.604/0001-07| Xxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx, x/x x Xxxxxx x XXX 00.000- 000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Através do Fundo municipais de Saúde, A. Social e demais secretárias pertencentes a Prefeitura subiscritos participantes conforme Decreto Municipal 006/2017 e legislação vigente. Considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2022, publicada no .xxx. de
.xx..../..xx.../2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal 006/2017 e , e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para Eventual Contratação de Empresa para realização de Serviços Estruturais de locação, montagem e desmontagem de som, iluminação, palcos, banheiros químicos, tendas e cobertas e praticáveis para atender as realizações das Festividades do Município de Campestre e demais secretarias. conforme especificações constantes do Termo de Referência para festividade e atividades das secretarias, especificado(s) no(s) item(ns).do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 002/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
O órgão gerenciador será PMC - Secretária de Administração São participantes os seguintes órgãos:
FMS- Fundo Municipal de Saúde FMAS- Fundo Municipal de A. SOCIAL
VALIDADE DA ATA
1.2. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
2. REVISÃO E CANCELAMENTO
2.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata
2.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
2.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
2.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
2.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
2.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
2.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
2.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
2.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1,
5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
2.9.1. Por razão de interesse público; ou
2.9.2. A pedido do fornecedor.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I AO EDITAL.
3.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Leinº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( )
vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes .
CAMPESTRE, xx de xxxxxxxx de2022
Assinaturas
CONTRATADO | CONTRATANTE |
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
TESTEMUNHAS:
NOME | CPF |
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Att.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 0509-0002/2022
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS nº. 002/2022
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
........................................................................................., ,inscrita no CNPJ n°
................................, DECLARA, para fins de participação no pregão nº 012/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar n/ 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(representante legal)
*ESTA DECLARAÇÃO SOMENTE SERÁ ACEITA SE VIER ACOMPANHADA COM A CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL CONFIRMANDO O ENQUADRAMENTO.
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Att.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 0509-0002/2022
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS nº. 002/2022
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de 20XX. Local e data
ANEXO VII
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Att.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 0509-0002/2022
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS nº. 002/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa)
....................................................................................................... CNPJ, nº
........................................, com sede à ,
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, e possuem o pleno conhecimento das condições e atendimento as exigências de habilitação e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e Local
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE DECLAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Att.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 0509-0002/2022
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS nº. 002/2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº.
sediada à , DECLARA, sob as penas da Lei, que se obriga a DECLARAR a existência de fato superveniente impeditivo da habilitação no Processo licitatório do - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS nº. 004/2016, se isso ocorrer.
Outrossim, DECLARA que:
a) Até a presente data, não existem fatos impeditivos pra sua habilitação;
b) Todos os documentos que compõem o referido PREGÃO PRESENCIAL –
REGISTRO DE PREÇOS foram colocados a disposição do licitante;
c) Tomou conhecimento de todas as informações, condições, locais e grau de dificuldade para a realização do objeto da presente licitação;
d) Não se encontra inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Pública, Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
e) Está ciente de que fica sujeita à desclassificação por motivo superveniente relacionado com a habilitação, conforme dispõem o Art. 43, § 5º e o Art. 47 § 2º da Lei nº. 8.666/1993.
Local, de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa (identificação/nome/carimbo/etc)
ANEXO VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Att.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 0509-0002/2022
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS nº. 002/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
A empresa estabelecida à ,
inscrita no CNPJ sob o nº. , através do presente, credencia o Sr. , portador da cédula de identidade nº. e do CPF nº. , a participar da licitação instaurada pelo Fundo Municipal de Educação de Xexéu - PE, na modalidade de Pregão Presencial – Registro de Preços, sob o nº. 002/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances, assinar contrato/Ata de Registro de Preços e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa (identificação/nome/carimbo/etc)
ANEXO VIII
TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE
/2022 DO
MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, E A EMPRESA , COM BASE NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022,
Processo 0509-0002/2022.
O MUNICÍPIO CAMPESTRE ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrada no CNPJ nº 01.631.604/0001-07| Xxx xx Xxxxxxxx, x/x | Centro | CEP 57.968-000, neste ato, representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade de nº 5980760 SSP/PE, e inscrito no CPFMF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx X, 00 – Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx
–AL, doravante denominado apenas de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , situada na , CEP , Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº , Inscrição Municipal nº , denominada CONTRATADA, neste ato representada peloSr.(a)
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (CRC- ), residente e domiciliado (a) , tem, entre si, acordados os termos deste contrato, de acordo com o constante na licitação referida, em observância à Lei n° 8.666/93, e as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente, para Eventual Contratação de Empresa para realização de Serviços Estruturais de locação, montagem e desmontagem de som, iluminação, palcos, banheiros químicos, tendas e cobertas e praticáveis para atender as realizações das Festividades do Município de Campestre e demais secretarias. conforme especificações constantes do Termo de Referência para festividade e atividades das secretarias, de acordo com as especificações e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, conforme informações constantes nos preços a serem praticados encontram-se especificados neste instrumento contratual.
1.2 É permitida a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.3 Com base no art. 65, inciso I, o presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) qualitativa: quando houver modificação do projeto inicial ou da especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetos, na forma do art. 65, inciso I, “a”, da Lei Federal 8666/93;
b) quantitativa: a contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, na forma do art. 65 inciso I “b”, c/c §1° Lei Federal 8666/93.
c) havendo alteração unilateral do contrato que aumente o encargo do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em consonância com art. 65, §6ºda Lei 8.666/93.
1.4 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 A forma de execução é por demanda, conforme a necessidade do Município.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O Valor Global do Contrato é de R$ (por extenso).
3.2 Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e
equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
5.2 Em havendo algumas pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
5.3 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
6. CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA –
REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1 Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:
6.1.1 A revisão de preços, alteração do valor original do contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente ou excessivo, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente ajustado, em razão da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que agravem o custo da execução do contrato, bem assim para reduzir o seu preço com vistas a compatibilizá-lo com os valores de mercado, dependerá de requerimento da contratada quando visar
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital de licitação e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) Executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) Oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a, quando for o caso;
m) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total, acompanhada da NF Eletrônica conforme legislação pertinente em vigor.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo previsto em Lei.
9. CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1 O presente instrumento terá a sua vigência de XXXXXXXXXX até XX. XX.XXXX, podendo ser acrescidos ou suprimidos através de termo aditivo, observada a legislação vigente.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO DE ENTREGA
10.1 O prazo de entrega dos veículos ou maquinas é de 24 (vinte quatro) horas depois do recebimento da ordem serviço nos termos deste Contrato.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67da Lei Federal 8.666/93, bem assim receber o objeto segundo o disposto nas alíneas “a e b”, inc. II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente:
11.2 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
11.2.1 - O objeto do contrato poderá ser recebido:
11.2.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias.
11.2.3 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação.
11.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da administração deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.4 O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
11.5 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, previsto no art. 70 da Lei Federal 8.666/93.
11.6 Em conformidade com art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.7 A Administração rejeitará todo ou em parte, do objeto executado em desacordo com o contrato, disposto no art. 76. da Lei Federal 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1 Ficarão impedidos de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo ao direito do contraditório e à ampla defesa, conforme previsto em legislação vigente.
12.2 Por força do Inc. II, do art. 87 da Lei nº 8666/93, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte dos fornecimentos não realizados, em cumprimento ao cronograma físico-financeiro;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor dos fornecimentos não realizados por cada dia de atraso subsequente ao trigésimo.
c) A multa será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Não existindo créditos do contrato, o valor das multas será amigável ou judicialmente cobrado.
12.3 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
12.4 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Legislação pertinente.
13.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da legislação em vigor.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
14.1 Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no Edital da licitação e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 As partes elegem a Comarca de Porto Calvo (AL), que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
15.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
CAMPESTRE de de 2022.
CONTRATADO | CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS:
NOME | CPF |
ANEXO IX
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Att.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 0509-0002/2022
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS nº. 002/2022
MODELO DE PROCURAÇÃO
A , CNPJ nº , situada na ,
representada neste ato pelo Sr.(a) , RG nº –
/ , CPF nº , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Sr.(a) , RG nº
– / , CPF nº , a quem confere amplos poderes para, junto ao município de Campestre, com referência à licitação na modalidade pregão presencial nº 002/2022, formular e ofertar lances, negociar preço, interpor recurso, desistir de sua interposição, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, assinar contratos, fazer declarações, assinar ata de registro de preços e assumir compromissos.
(XX), de de 20XX.
Assinatura
ANEXO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Att.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 0509-0002/2022
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS nº. 002/2022
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
DADOS DA LICITAÇÃO | |||
MODALIDADE Nº | OBJETO | ||
XXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | ||
DADOS DA EMPRESA | |||
RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
CNPJ:00.000.000/0000-00 | INSCRIÇÃO ESTADUAL: 000.000.000 | ||
ENDEREÇO:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
TELEFONE: xxxxxxxxxxxxx | FAX:xxxxxxxxxxxxx | EMAIL:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº | CONTA CORRENTE Nº | |
XXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXX X | XXXXXXXXXXXXXXXXX | |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
NOME:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
RG: XXXXXXXXXXXXX | ÓRGÃO EXPED.: XXXXXX | CPF:XXXXXXXXXXXXXXXXX | |
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS | PRAZO DE FORNECIMENTO | ||
60 (sessenta) dias | CONFORME EDITAL |
PROPOSTA DE DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | V. UNT | X.XXXXX |
01 | |||||
Pela presente,:
• Declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas e condições estabelecidas no Edital Pregão Presencial 002/2022
• Declaro ainda que: nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, seguros, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, ou prestação de serviços.
• Declaro que não será possível reajuste de preços pelo interstício mínimo de 12 meses.
O Valor proposto é de R$ (por extenso), a ser aplicado de acordo com
a previsão do edital (em caso de divergência do percentual apresentado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último).
Campestre – Alagoas, data.
Nome e assinatura do Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Att.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 0509-0002/2022
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS nº. 002/2022
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (LICITAÇÃO) N° XXXX
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante , e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do Licitante)