Precisões do Sistema GNSS Cláusulas Exemplificativas

Precisões do Sistema GNSS. Que possua precisões mínimas (igual ou melhor): - Estático de alta precisão: horizontal 3mm + 0,1ppm e vertical 3,5mm + 0,4ppm; - Estático rápido: horizontal 3mm + 0,5ppm e vertical 5mm + 0,5ppm; - RTK: horizontal 8mm + 1ppm e vertical 15mm + 1ppm; - Possibilidade de trabalhar/captar e processar sinais da banda L (satélite geoestacionário) possibilitando fornecer precisão em tempo real sem a necessidade da utilização de um receptor base ou link de telefonia/internet, mediante upgrade ou assinatura anual, o Receptor GNSS deve possibilitar atingir precisão em tempo real (RTK), utilizando apenas o receptor móvel (rover) de: horizontal 5cm e vertical 10cm. O Receptor deve possibilitar ser controlado por dispositivos com sistema operacional Android (versão 4.3 ou superior), utilizando aplicativo do mesmo fabricante dos Receptores GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema.
Precisões do Sistema GNSS. 4.4.1 O sistema deverá permitir a obtenção das coordenadas com precisões estimadas mínimas de:
Precisões do Sistema GNSS. 2.2.2.1 Os Receptores devem atingir as precisões (igual ou melhor): • Estático de alta precisão: horizontal 3mm + 1ppm e vertical 5mm + 1ppm; • Precisão cinemática: horizontal 10mm + 1ppm e vertical 20mm + 1ppm;

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  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. São obrigações do CLIENTE:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato: