PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO. Serviço Preço Médio de Mercado [horas] Quantidade de horas Utilizáveis [MÁXIMO] Estimativa de Valor Global Utilizável [MÁXIMO] Pedreiro R$ 28,80 1.901 R$ 54.748,80 Servente de Pedreiro R$ 18,62 1.893 R$ 35.247,66 Pintor R$ 26,74 204 R$ 5.454,96 Gesseiro R$ 24,72 221 R$ 5.463,12 Vidraceiro R$ 25,33 215 R$ 5.445,95 Eletricista R$ 45,39 170 R$ 7.716,30 Ajudante de Eletricista R$ 22,42 143 R$ 3.206,06 Carpinteiro R$ 23,56 232 R$ 5.465,92 Jardineiro R$ 17,79 307 R$ 5.461,53 Calheiro R$ 25,33 215 R$ 5.445,95 Marceneiro R$ 43,83 124 R$ 5.434,92 Encanador R$ 26,21 208 R$ 5.451,68 Serralheiro R$ 26,51 206 R$ 5.461,06
PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO. Preço médio será realizado através pesquisa realizada no Radar TCE/MT, o qual a unidade de fornecimento será através de horas trabalhadas. Pedreiro R$ 32,50 Servente de Pedreiro R$ 28,88 Pintor R$ 16,40 Gesseiro R$ 16,00 Vidraceiro R$ 25,33 Eletricista R$ 45,00 Ajudante de Eletricista R$ 22,42 Jardineiro R$ 16,49 Calheiro R$ 46,50 Serralheiro R$ 24,14 Encanador R$ 24,70 Entregador de Malote Independente R$ 34,74
PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO. O USUÁRIO DEVE REALIZAR TODOS OS PAGAMENTOS ATRAVÉS DO SITE DO IPS, QUE CONTERÁ TODOS OS DETALHES SOBRE PREÇOS DE ASSINATURAS, VALORES, CONDIÇÕES E CANCELAMENTO. O MÉTODO DE PAGAMENTO SERÁ ESCOLHIDO PELO USUÁRIO ENTRE AS OPÇÕES FORNECIDAS NO SITE, PARA O PLANO ESCOLHIDO.
PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO. 4.1. Os valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE serão de conformidade com o plano escolhido pelo mesmo, conforme descrito no anexo.
4.2. O CONTRANTE pagará à título de adesão um valor único a ser negociado, referente à Implantação e Treinamento para utilização do SuasVendas.
4.3. O valor correspondente à prestação dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser pago mensalmente, semestralmente ou anualmente à CONTRATADA, conforme assinalado pelo CONTRATANTE, mediante meios oferecidos pela CONTRATADA e escolhido pelo CONTRATANTE, sendo que o CONTRATANTE ficará obrigado ao pagamento até a data de efetivo término deste CONTRATO, conforme item 13.1, do presente instrumento.
4.4. O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado conforme a opção feita pelo CONTRATANTE no ato da contratação, nas modalidades cartão de crédito, transferência ou boleto até o dia do vencimento da mensalidade.
4.5. Eventuais alterações solicitadas pelo CONTRATANTE nas especificações e extensão do SuasVendas poderão ser atendidas pela CONTRATADA, desde que haja concordância prévia e expressa entre as partes, inclusive quanto ao orçamento, através da celebração de um aditivo por escrito entre as Partes.
4.6. Os preços contratuais são valores líquidos devidos pelos serviços definidos. Se, após a assinatura do Contrato, forem criados novos tributos, tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou parafiscais, previdenciárias ou trabalhistas e ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou ainda, de qualquer forma, forem majorados ou diminuídos os ônus do CONTRATADO, os valores da remuneração serão revisados, de modo a refletirem tais modificações.
4.7. A apresentação do documento de cobrança será feita pela CONTRATADA até 7 (sete) dias úteis antes do vencimento através de aviso por e-mail e inserção no módulo de Mensalidade do SuasVendas.
4.8. O não pagamento da mensalidade nas datas de vencimento ou de outros valores sujeitos aos encargos estipulados no presente contrato, implicará nas seguintes sanções:
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido;
b) juros de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia aplicado sobre o valor total da obrigação vencida.
4.9. Em caso de mora/inadimplência do CONTRATANTE, a CONTRATADA tem o direito de limitar funcionalidades do SuasVendas 15 (quinze) dias após o respectivo vencimento, ficando o seu restabelecimento condicionado...
PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, observadas as demais disposições do Termo de Referência, não cabendo à DPE-PR quaisquer custos adicionais. Observadas as etapas de execução, o quantitativo e o preço, bem como após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma disciplinada no Termo de Referência. As contratações terão pagamento efetuado preferencialmente por intermédio de depósito em conta bancária da Contratada, respeitadas as condições previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato quando houver. O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação. Havendo erro ou apresentação incompleta do documento de cobrança o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido, iniciando-se novamente após a regularização. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE-PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV. A DPE-PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPE...
PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO. Preço médio será realizado através pesquisa realizada no Radar TCE/PB, o qual a unidade de fornecimento será através de horas trabalhadas. Pedreiro R$ 14,78 Servente de Pedreiro R$ 7,96 Pintor R$ 13,64 Gesseiro R$ 14,78 Ajudante de Eletricista R$ 9,10 Encanador R$ 14,78 <.. image(Desenho de personagem de desenho animado Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO. Serviço Preço Médio de Mercado [DIÁRIA] Quantidade de Diárias Utilizáveis [MÁXIMO] Estimativa de Valor Global Utilizável [MÁXIMO]
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