PRINCÍPIOS DA RELAÇÃO DE ESTÁGIO Cláusulas Exemplificativas

PRINCÍPIOS DA RELAÇÃO DE ESTÁGIO. Os princípios jurídicos, enquanto fundamentos que inspiram e orientam o processo de criação e aplicação do direito, influenciam e vinculam a concepção e a execução do contrato de estágio, na medida em que sintetizam a base dinâmica e espiritual sem a qual a essência e os objetivos do sistema jurídico deixariam de ser reproduzidos na prática do processo de formação do educando. São três os princípios da relação de estágio, conforme se verá adiante. Pelo princípio da vinculação pedagógica o estágio constitui prioritariamente um ato educativo complexo visando o preparo teórico-prático e a qualificação do estudante para a cidadania e para o trabalho. Essa imbricação entre estágio e formação está explícita no § 1º, do art. 1º, que reza ser o estágio elemento integrante do projeto pedagógico do curso. A aplicação do princípio da vinculação pedagógica perpassa e inspira todo o sistema disciplinar do estágio, prendendo os objetivos deste ao escopo educativo e, em conseqüência, repugnando as concepções que o desvirtuam como instrumento para a distribuição de renda, artifício para se reduzir os custos de reprodução da força de trabalho ou mecanismo para a substituição de mão-de-obra permanente. O estágio vincula-se predominantemente a uma finalidade pedagógica, e não econômica. Por isso, a instituição de ensino não deve criar obstáculos ou discriminações sócio-econômicas que contribuam para dificultar o ingresso ou a manutenção do educando no programa de estágio. O acesso ao estágio, constituindo-se num direito subjetivo do estudante, encontra-se consubstanciado no caráter democrático que cimenta o sistema educacional pátrio (arts. 2º e 3º, da LDB). Assim, se os requisitos para assumir a condição de estagiário não devem ser de ordem econômica, agirá de forma ilegal, por exemplo, a instituição de ensino que condiciona o direito de estágio ao pagamento em dia das mensalidades escolares ou a outras taxas. O desvio de finalidade da figura do estágio e a conseqüente a inobservância dos requisitos legais do art. 3º da LEE implicarão no reconhecimento do liame de emprego entre o educando e a parte concedente e, se for o caso, na responsabilização civil do agente de integração (art. 5º § 3º, LEE), se ficar comprovado que este indicou estagiário vinculado a cursos ou instituições que não contenham a previsão de estágio curricular ou indicou o educando para prestar estágio em atividades não correlacionadas com a proposta pedagógica da escola. O citado princípio, cuja inspiraç...

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).