Common use of PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 5.1.1. Os procedimentos de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para efeitos da fiscalização e da gestão das aquisições realizadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será feita diretamente por aqueles órgãos e, em se tratando dos participantes ou eventuais aderentes que componham a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro. 5.1.2. Quaisquer entendimentos, sempre respeitando o conteúdo do fornecimento, entre o responsável do ÓRGÃO PARTICIPANTE e o Preposto do FORNECEDOR serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais. 5.1.2.1. Deverá ser indicado formalmente pelo FORNECEDOR um Preposto, autorizado a tratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do fornecimento. 5.1.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 5.1.4. O FORNECEDOR se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para: 5.1.4.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as discriminações do objeto. 5.1.4.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista. 5.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993. 5.1.6. Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 5.1.19.1. Os procedimentos A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para efeitos da fiscalização e da gestão das aquisições realizadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será feita diretamente por aqueles órgãos e, nomeação público em se tratando dos participantes ou eventuais aderentes que componham a Administração Pública Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 5.1.29.2. Quaisquer entendimentosOs procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, sempre respeitando o conteúdo e seguirão os ditames do fornecimento, entre o responsável do ÓRGÃO PARTICIPANTE e o Preposto do FORNECEDOR serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbaisDecreto nº 45.600/2016. 5.1.2.19.3. Deverá ser indicado formalmente pelo FORNECEDOR um Preposto, autorizado A Comissão de Fiscalização deverá atestar a tratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES a respeito nota fiscal de todos os aspectos que envolvam a execução do fornecimentoserviço para fins de pagamento, desde que comprovada a fiel e correta execução do mesmo. 5.1.39.4. O A presença da fiscalização da SEPM não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada. 9.5. Ao término de cada etapa, o serviço será recebido provisoriamente pela Comissão de Fiscalização, em até 5 (cinco) dias, para efeito de verificação da execução total dos encargos que compõe o serviço contratado, conforme descrito no presente Termo de Referência, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Provisório. 9.6. Após o recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativade cada etapa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução o serviço será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato, em até 10 (dez) dias corridos, após a verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo. 5.1.4. O FORNECEDOR se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para: 5.1.4.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as discriminações do objeto. 5.1.4.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista. 5.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993. 5.1.6. Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Termo De Referência

PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 5.1.110.1. Os procedimentos A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para efeitos da fiscalização e da gestão das aquisições realizadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será feita diretamente por aqueles órgãos e, nomeação público em se tratando dos participantes ou eventuais aderentes que componham a Administração Pública Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 5.1.210.2. Quaisquer entendimentosOs procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, sempre respeitando o conteúdo e seguirão os ditames do fornecimento, entre o responsável do ÓRGÃO PARTICIPANTE e o Preposto do FORNECEDOR serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbaisDecreto nº 45.600/2016. 5.1.2.110.3. Deverá ser indicado formalmente pelo FORNECEDOR um Preposto, autorizado A Comissão de Fiscalização deverá atestar a tratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES a respeito nota fiscal de todos os aspectos que envolvam a execução do fornecimentoserviço para fins de pagamento, desde que comprovada a fiel e correta execução do mesmo. 5.1.310.4. O A presença da fiscalização da SEPM não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada. 10.5. Ao término de cada etapa, o serviço será recebido provisoriamente pela Comissão de Fiscalização, em até 5 (cinco) dias, para efeito de verificação da execução total dos encargos que compõe o serviço contratado, conforme descrito no presente Termo de Referência, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Provisório. 10.6. Após o recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativade cada etapa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução o serviço será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato, em até 10 (dez) dias corridos, após a verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo. 5.1.4. O FORNECEDOR se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para: 5.1.4.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as discriminações do objeto. 5.1.4.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista. 5.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993. 5.1.6. Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Termo De Referência

PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 5.1.110.1. Os procedimentos A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pela CONTRATANTE, os quais terão as atribuições determinadas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual n° 45.600, de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para efeitos da fiscalização e da gestão das aquisições realizadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será feita diretamente por aqueles órgãos e, em se tratando dos participantes ou eventuais aderentes que componham a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro16.03.2016. 5.1.210.2. A CONTRATADA se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que vierem a ser feitas pelos servidores designados para a gestão e a fiscalização do Contrato, que terão plenos poderes para: (a) solicitar a execução dos serviços mencionados. (b) supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados. (c) aceitar ou rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com as discriminações do objeto. (d) propor as medidas que couberem a cada situação não prevista. (e) levar ao conhecimento da área responsável no órgão contratante qualquer irregularidade fora de sua competência. 10.3. Deverá ser indicado formalmente pela CONTRATADA um Preposto, autorizado a tratar com a CONTRATANTE a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato. 10.4. Quaisquer entendimentos, sempre respeitando o conteúdo do fornecimentocontrato deste serviço, entre o responsável Fiscal ou o Gestor do ÓRGÃO PARTICIPANTE Contrato e o Preposto do FORNECEDOR da CONTRATADA serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais. 5.1.2.1. Deverá ser indicado formalmente pelo FORNECEDOR um Preposto, autorizado a tratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do fornecimento. 5.1.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 5.1.4. O FORNECEDOR se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para: 5.1.4.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as discriminações do objeto. 5.1.4.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista. 5.1.510.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDORda CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993. 5.1.610.6. Os licitantesConforme inadimplências e irregularidades apuradas pela fiscalização, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRADADA penalidades previstas no Arte sanções administrativas, conforme a Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa, com os instrumentos recursais a elas inerentes, nos moldes do art. 87 109 da Lei Federal n° 8.666/93 nº 8.666/1993. 10.7. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, em arquivo digital e no Artem versão impressa, os relatórios em acordo com os itens do presente Xxxxx que dispõem sobre os procedimentos de Validação do Serviço Contratado. 10.8. A Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial da Lei n° 10.520/2002Secretaria Estadual da Casa Civil poderá coletar, assegurados o contraditório criticar, compilar e a ampla defesaanalisar as informações que deverão ser obrigatoriamente fornecidas pela CONTRATADA na forma do item 10.7.

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Samples: Service Agreement

PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 5.1.112.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente instrumento e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial; 12.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros, que serão oportunamente designados pela CONTRATANTE; 12.3. Os procedimentos representantes da SEFAZ-RJ, sob pena de gestão da fiscalizaçãoresponsabilização administrativa, assim como a designação dos servidores para efeitos da fiscalização e da gestão das aquisições realizadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será feita diretamente por aqueles órgãos e, anotarão em se tratando dos participantes ou eventuais aderentes que componham a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro. 5.1.2. Quaisquer entendimentos, sempre respeitando o conteúdo do fornecimento, entre o responsável do ÓRGÃO PARTICIPANTE e o Preposto do FORNECEDOR serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações registro próprio todas as ocorrências relacionadas com fundamento em ordens ou declarações verbais. 5.1.2.1. Deverá ser indicado formalmente pelo FORNECEDOR um Preposto, autorizado a tratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do fornecimento.contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes; 5.1.312.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a responsabilidade civil a ele relativafornecer todos os dados, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.elementos e esclarecimentos solicitados; 5.1.4. O FORNECEDOR se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para: 5.1.4.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as discriminações do objeto. 5.1.4.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista. 5.1.512.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem ou reduz a responsabilidade do FORNECEDORda CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda nem a exime de manter fiscalização própria; 12.6. O fiscal, o gestor de contratos e/ou os demais servidores, sempre que resultante necessário, dirigir-se-á diretamente ao preposto da empresa para tratar de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.assuntos relativos à prestação dos serviços; 5.1.612.7. Os licitantesserviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação deste Termo de Referência serão recusados pelo responsável pela fiscalização do contrato, adjudicatários que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.defeitos observados

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Samples: Pregão Eletrônico

PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 5.1.1. Os procedimentos 10.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para efeitos da fiscalização e da gestão das aquisições realizadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será feita diretamente por aqueles órgãos e, nomeação público em se tratando dos participantes ou eventuais aderentes que componham a Administração Pública Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 5.1.2. Quaisquer entendimentos10.2 Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, sempre respeitando o conteúdo e seguirão os ditames do fornecimento, entre o responsável do ÓRGÃO PARTICIPANTE e o Preposto do FORNECEDOR serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbaisDecreto nº 45.600/2016. 5.1.2.1. Deverá ser indicado formalmente pelo FORNECEDOR um Preposto10.3 A Comissão de Fiscalização deverá atestar a nota fiscal de entrega do objeto para fins de pagamento, autorizado desde que comprovada a tratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução fiel e correta entrega do fornecimentomesmo. 5.1.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto 10.4 A presença da fiscalização da SEPM não exclui elide nem diminui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contratoda empresa contratada. 5.1.4. 10.5 O FORNECEDOR objeto será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias após parecer circunstanciado da Comissão de Fiscalização, para efeito de verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Provisório. 10.6 O objeto será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo. 10.7 À Comissão de Fiscalização indicada pela SEPM será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que forem entregues, se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para: 5.1.4.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver considerado em desacordo ou insuficiente com as discriminações a descrição presente neste Termo de Referência e seus anexos, devendo ser substituídos na metade do objetoprazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da notificação da contratada e às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 5.1.4.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista. 5.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993. 5.1.6. Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Aeronave Multimissão

PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 5.1.110.1. Os procedimentos A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para efeitos da fiscalização e da gestão das aquisições realizadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será feita diretamente por aqueles órgãos e, nomeação público em se tratando dos participantes ou eventuais aderentes que componham a Administração Pública Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 5.1.210.2. Quaisquer entendimentosOs procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, sempre respeitando o conteúdo e seguirão os ditames do fornecimento, entre o responsável do ÓRGÃO PARTICIPANTE e o Preposto do FORNECEDOR serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbaisDecreto nº 45.600/2016. 5.1.2.110.3. Deverá ser indicado formalmente pelo FORNECEDOR um PrepostoA Comissão de Fiscalização deverá atestar a nota fiscal de entrega do objeto para fins de pagamento, autorizado desde que comprovada a tratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução fiel e correta entrega do fornecimentomesmo. 5.1.310.4. A presença da fiscalização da SEPM não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada. 10.5. O recebimento provisório ou definitivo objeto será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias após parecer circunstanciado da Comissão de Fiscalização, para efeito de verificação da conformidade do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativamaterial com as especificações constantes neste Termo de Referência, nem a ético-profissionalemitindo, pela perfeita execução ao término do Contratorecebimento, o Termo de Recebimento Provisório. 5.1.410.6. O FORNECEDOR objeto será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo. 10.7. À Comissão de Fiscalização indicada pela SEPM será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que forem entregues, se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para: 5.1.4.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver considerado em desacordo ou insuficiente com as discriminações a descrição presente neste Termo de Referência, seus anexos e na proposta da licitante vencedora, devendo ser substituídos na metade do objetoprazo estipulado no item 4.1. do presente Termo e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 5.1.4.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista. 5.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993. 5.1.6. Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Termo De Referência

PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 5.1.1. Os procedimentos 11.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para efeitos da fiscalização e da gestão das aquisições realizadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será feita diretamente por aqueles órgãos e, nomeação público em se tratando dos participantes ou eventuais aderentes que componham a Administração Pública Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 5.1.2. Quaisquer entendimentos11.2 Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, sempre respeitando o conteúdo e seguirão os ditames do fornecimento, entre o responsável do ÓRGÃO PARTICIPANTE e o Preposto do FORNECEDOR serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbaisDecreto nº 45.600/2016. 5.1.2.1. Deverá ser indicado formalmente pelo FORNECEDOR um Preposto11.3 A Comissão de Fiscalização deverá atestar a nota fiscal de entrega do objeto para fins de pagamento, autorizado desde que comprovada a tratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução fiel e correta entrega do fornecimentomesmo. 5.1.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto 11.4 A presença da fiscalização da SEPM não exclui elide nem diminui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contratoda empresa contratada. 5.1.4. 11.5 O FORNECEDOR objeto será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias após parecer circunstanciado da Comissão de Fiscalização, para efeito de verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Provisório. 11.6 O objeto será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo. 11.7 À Comissão de Fiscalização indicada pela SEPM será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que forem entregues, se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para: 5.1.4.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver considerado em desacordo ou insuficiente com as discriminações a descrição presente neste Termo de Referência, seus anexos e na proposta da licitante vencedora, devendo ser substituídos na metade do objetoprazo estipulado no item 4.1. do presente Termo e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 5.1.4.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista. 5.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993. 5.1.6. Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Termo De Referência

PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 5.1.1. Os procedimentos 10.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para efeitos da fiscalização e da gestão das aquisições realizadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será feita diretamente por aqueles órgãos e, nomeação público em se tratando dos participantes ou eventuais aderentes que componham a Administração Pública Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 5.1.2. Quaisquer entendimentos10.2 Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, sempre respeitando o conteúdo e seguirão os ditames do fornecimento, entre o responsável do ÓRGÃO PARTICIPANTE e o Preposto do FORNECEDOR serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbaisDecreto nº 45.600/2016. 5.1.2.1. Deverá ser indicado formalmente pelo FORNECEDOR um Preposto10.3 A Comissão de Fiscalização deverá atestar a nota fiscal de entrega do objeto para fins de pagamento, autorizado desde que comprovada a tratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução fiel e correta entrega do fornecimentomesmo. 5.1.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto 10.4 A presença da fiscalização da SEPM não exclui elide nem diminui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contratoda empresa contratada. 5.1.4. 10.5 O FORNECEDOR objeto será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias úteis do envio da chave serial para liberação de uso e após parecer circunstanciado da Comissão de Fiscalização, para efeito de verificação da conformidade da solução com as especificações constantes neste Termo de Referência, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Provisório. 10.6 O objeto será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo. 10.7 À Comissão de Fiscalização indicada pela SEPM será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que forem entregues, se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para: 5.1.4.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver considerado em desacordo ou insuficiente com as discriminações a descrição presente neste Termo de Referência, seus anexos e na proposta da licitante vencedora, devendo ser substituídos na metade do objetoprazo estipulado no item 4.1. do presente Termo e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 5.1.4.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista. 5.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993. 5.1.6. Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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Samples: Termo De Referência

PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 5.1.1. Os procedimentos 10.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para efeitos da fiscalização e da gestão das aquisições realizadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será feita diretamente por aqueles órgãos e, nomeação público em se tratando dos participantes ou eventuais aderentes que componham a Administração Pública Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 5.1.2. Quaisquer entendimentos10.2 Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, sempre respeitando o conteúdo e seguirão os ditames do fornecimento, entre o responsável do ÓRGÃO PARTICIPANTE e o Preposto do FORNECEDOR serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbaisDecreto nº 45.600/2016. 5.1.2.1. Deverá ser indicado formalmente pelo FORNECEDOR um Preposto10.3 A Comissão de Fiscalização deverá atestar a nota fiscal de entrega do objeto para fins de pagamento, autorizado desde que comprovada a tratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução fiel e correta entrega do fornecimentomesmo. 5.1.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto 10.4 A presença da fiscalização da SEPM não exclui elide nem diminui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contratoda empresa contratada. 5.1.4. 10.5 O FORNECEDOR objeto será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias após parecer circunstanciado da Comissão de Fiscalização, para efeito de verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Provisório. 10.6 O objeto será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo. 10.7 À Comissão de Fiscalização indicada pela SEPM será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que forem entregues, se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para: 5.1.4.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver considerado em desacordo ou insuficiente com as discriminações a descrição presente neste Termo de Referência, seus anexos e na proposta da empresa CONTRATADA, devendo ser substituídos na metade do objetoprazo estipulado no item 4.1. do presente Termo e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 5.1.4.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista. 5.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993. 5.1.6. Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 5.1.1. Os procedimentos 10.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para efeitos da fiscalização e da gestão das aquisições realizadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será feita diretamente por aqueles órgãos e, nomeação público em se tratando dos participantes ou eventuais aderentes que componham a Administração Pública Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 5.1.2. Quaisquer entendimentos10.2 Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, sempre respeitando o conteúdo e seguirão os ditames do fornecimento, entre o responsável do ÓRGÃO PARTICIPANTE e o Preposto do FORNECEDOR serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbaisDecreto nº 45.600/2016. 5.1.2.1. Deverá ser indicado formalmente pelo FORNECEDOR um Preposto, autorizado a tratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES a respeito 10.3 A Comissão de todos os aspectos que envolvam a execução do fornecimentoFiscalização deverá atestar o respectivo documento de cobrança para fins de pagamento. 5.1.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto 10.4 A presença da fiscalização da SEPM não exclui elide nem diminui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contratoda empresa contratada. 5.1.4. 10.5 O FORNECEDOR se obriga objeto será recebido provisoriamente no momento da entrega das chaves, mediante parecer circunstanciado da Comissão de Fiscalização, para efeito de verificação da conformidade do imóvel alugado com as especificações constantes neste Termo de Referência, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Provisório. 10.6 O objeto será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias corridos contados a cumprir fiel partir do recebimento provisório, após a verificação da conformidade do imóvel alugado e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para:consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo. 5.1.4.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver 10.7 O imóvel alugado será rejeitado, caso esteja em desacordo com as discriminações condições estabelecidas neste Termo de Referência, ficando o LOCADOR obrigado a ajustar e restabelecer as condições do objeto. 5.1.4.2. Propor as medidas que couberem imóvel, conforme estabelecido no prazo de 20 (vinte) dias corridos a cada situação não prevista. 5.1.5. A fiscalização contar da notificação expedida pela unidade recebedora do imóvel, sob pena de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993. 5.1.6. Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às aplicação das penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesana legislação vigente.

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PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 5.1.1. Os procedimentos 10.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para efeitos da fiscalização e da gestão das aquisições realizadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será feita diretamente por aqueles órgãos e, nomeação público em se tratando dos participantes ou eventuais aderentes que componham a Administração Pública Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 5.1.2. Quaisquer entendimentos10.2 Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, sempre respeitando o conteúdo e seguirão os ditames do fornecimento, entre o responsável do ÓRGÃO PARTICIPANTE e o Preposto do FORNECEDOR serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbaisDecreto nº 45.600/2016. 5.1.2.1. Deverá ser indicado formalmente pelo FORNECEDOR um Preposto10.3 A Comissão de Fiscalização deverá atestar a nota fiscal de entrega do objeto para fins de pagamento, autorizado desde que comprovada a tratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução fiel e correta entrega do fornecimentomesmo. 5.1.3. O 10.4 A presença da fiscalização da SEPM não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada. 10.5 À Comissão de Fiscalização indicada pela SEPM será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que forem entregues, se considerado em desacordo ou insuficiente com a descrição presente neste Termo de Referência, seus anexos e na proposta da licitante vencedora, devendo ser substituídos em até 3 (três) dias e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 10.6 .O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativaserá dispensado nos termos do artigo 74, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do ContratoincisoI da Lei 8.666/93. 5.1.4. O FORNECEDOR se obriga 10.7 .O objeto será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato em até 5 (cinco) dias corridos, após a cumprir fiel verificação da qualidade e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para: 5.1.4.1. Recusar quantidade dos bens e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as discriminações do objetoTermo de Recebimento Definitivo. 5.1.4.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista. 5.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993. 5.1.6. Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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