PROCEDIMENTOS DE RECUSA DE ORDENS Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS DE RECUSA DE ORDENS. O UBS poderá, a seu exclusivo critério, recusar ordens de seus Clientes, no todo ou em parte, mediante comunicação imediata ao Cliente, não sendo obrigado a informar as razões de tal recusa, exceto quando requerido contratualmente. O UBS poderá recusar ordens de operações de Cliente que se encontre, por qualquer motivo, impedido de operar no mercado de valores mobiliários. Quando a ordem for emitida/transmitida por escrito, o UBS informará a eventual recusa também por escrito. O UBS, a seu exclusivo critério, poderá condicionar a aceitação das ordens ao cumprimento das seguintes exigências: − prévio depósito dos títulos a serem vendidos ou, no caso de compra ou de movimentações que venham a gerar obrigações, prévio depósito do valor correspondente à operação; − na hipótese de lançamentos de opções a descoberto, prévio depósito perante a B3, por intermédio do UBS, dos títulos ou garantias considerados necessários pelo UBS ou de depósito de numerário em montante julgado necessário pelo UBS; − depósitos adicionais de garantias, a qualquer tempo, nas operações realizadas nos mercados de liquidação futura. Adicionalmente, conforme preconiza o Ofício Circular 048/2017-DP da B3, o Cliente não residente que optar por depositar garantias no exterior, está ciente desde já que:
PROCEDIMENTOS DE RECUSA DE ORDENS. 7.1 A SANTANDER CORRETORA poderá, a seu exclusivo critério, recusar Ordens de seus CLIENTES, no todo ou em parte, mediante comunicação imediata ao CLIENTE, não sendo obrigada a revelar as razões da recusa.
PROCEDIMENTOS DE RECUSA DE ORDENS. O C6 BANK poderá, a seu exclusivo critério, recusar ordens de seus CLIENTES, no todo ou em parte, mediante comunicação imediata ao CLIENTE, não sendo obrigado a revelar as razões da recusa. O C6 BANK também recusará ordens de operações de CLIENTE que se encontre, por qualquer motivo, impedido de operar no mercado de valores mobiliários. Sem prejuízo do acima mencionado, o C6 BANK, a seu exclusivo critério, poderá condicionar a aceitação das ordens ao cumprimento das seguintes exigências:
PROCEDIMENTOS DE RECUSA DE ORDENS. 2.6.1 O BB-BI poderá recusar o registro de ordens, no todo ou em parte, mediante comunicação imediata ao seu Cliente e revelar ou não as razões de sua recusa.
PROCEDIMENTOS DE RECUSA DE ORDENS. A BV Asset em regra, não fará restrições ao recebimento/execução de Ordens que estejam de acordo com os parâmetros operacionais estabelecidos pelas entidades reguladoras. Entretanto, poderá, a seu exclusivo critério, recusar Ordens de seus Clientes, no todo ou em parte, mediante comunicação imediata ao Cliente. Poderá ainda aBV Asset , paramanutenção daintegridadedo mercado e no melhor interesse de seus Clientes, opor restrições ou solicitar garantias prévias ou adicionais ao Cliente. A BV Asset recusará Ordens de operações de Cliente que se encontre, por qualquer motivo, impedido de operar no mercado de valores mobiliários, nos termos da regulamentação vigente. A BV Asset , a seu exclusivo critério, poderá condicionar a aceitação das Ordens ao cumprimento das seguintes exigências, conforme aplicável ao mercado de atuação:

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas: