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EXECUÇÃO DE ORDENS Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DE ORDENS. 3.1 A MB CORRETORA executará as ordens nos MERCADOS de acordo com o que for transmitido pelo CLIENTE, por sua exclusiva conta, ordem e responsabilidade. 3.2 Conforme descrito no documento “Regras e Parâmetros de Atuação”, que constitui o ANEXO I parte integrante do presente instrumento e também disponível no site da MB CORRETORA, as ordens são consideradas: a) verbais, quando recebidas e por meio de ligações telefônicas, passando a existir e gerar efeitos a partir do momento que a MB CORRETORA as receber; e b) por escrito, quando recebidas pelos meios eletrônicos disponibilizados pela MB CORRETORA. 3.2.1 O CLIENTE autoriza, desde já, a gravação das ligações telefônicas por meio das quais são passadas as instruções à MB CORRETORA, com a finalidade de dirimir possíveis dúvidas decorrentes das referidas instruções. 3.2.2 As ordens enviadas por meios e-mail, devem constar informações que facilitem a identificação de sua origem, tais como, data, hora, assinatura, endereço de e-mail conforme cadastrado nos sistemas da MB CORRETORA, dentre outras, conforme as características da opção escolhida pelo CLIENTE para a transmissão das mesmas. 3.3 A seu exclusivo critério, a MB CORRETORA poderá recusar-se a receber ou executar, total ou parcialmente, as ordens do CLIENTE para a realização de operações nos MERCADOS, bem como poderá cancelar as ordens pendentes do CLIENTE, especialmente, mas não se limitando aos casos em que: (i) o CLIENTE esteja inadimplente em relação a qualquer de suas obrigações perante a MB CORRETORA; (ii) a MB CORRETORA eventualmente julgue que as ordens do CLIENTE, representem riscos excessivos em relação à capacidade financeira do mesmo; (iii) a MB CORRETORA entenda que as ordens do CLIENTE representem infração às suas Regras e Parâmetros de Atuação e/ou à legislação e à regulamentação vigente. A recusa da MB CORRETORA será informada ao CLIENTE mediante simples comunicação e sem a necessidade de apresentação de justificativa. 3.4 A MB CORRETORA fica obrigada, dentro dos prazos regulamentares previstos, a providenciar a correção das operações comprovadamente executadas de maneira diversa ou em desacordo com as ordens recebidas do CLIENTE, sem ônus financeiro ou responsabilidade para este. 3.4.1 Sendo inviável efetuar-se a correção conforme mencionado no caput deste artigo, o CLIENTE concorda e autoriza que, a MB CORRETORA realize as compensações financeiras, bem como os respectivos e competentes registros em sua conta, no menor tempo possível após ...
EXECUÇÃO DE ORDENS. Execução de Ordem é o ato pelo qual a ITAÚ CORRETORA cumpre a Ordem transmitida pelo CLIENTE mediante a realização ou o registro de operação nos mercados administrados pela B3. A ITAÚ CORRETORA confirmará ao CLIENTE, em tempo hábil a execução das Ordens e as condições em que foram executadas, verbalmente, com gravação, ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento da confirmação, como, por exemplo, via e-mail. Para CLIENTES pessoas físicas correntistas do banco Itaú Unibanco S.A., a confirmação dar-se-á também pelo débito ou crédito correspondente na conta bancária indicada pelo CLIENTE em sua Ficha Cadastral.
EXECUÇÃO DE ORDENS. 5.1 As ordens transmitidas pelo Cliente através da Plataforma de Negociação serão executadas pelo Banco BEST ou pelo Saxo Bank ou Entidades Externas, quando sejam transmitidas a estes para execução, dependendo da natureza dos Ativos Financeiros. Tendo em conta que o Saxo Bank utiliza o inglês nas suas comunicações e produção de conteúdos (documentos, esclarecimentos, correios eletrónicos), o Cliente aceita e confirma que possui os conhecimentos suficientes de língua inglesa para compreender as comunicações e conteúdos disponíveis na Plataforma de Negociação. 5.2 Na Plataforma de Negociação, a negociação em Ativos Financeiros que seja efetuada noutras divisas, diferentes de EUR e USD, será sujeita ao câmbio nos termos estabelecidos pelo Banco BEST na sua Política de Execução de Ordens ou pelo Saxo Bank na respetiva Política de Execução, disponível a todo o momento para consulta, em xxx.xxxxxxxxx.xx, e em xxx.xxxx.xxxx.xxx, que o Cliente reconhece e declara, para os devidos efeitos, ter conhecimento. 5.3 Através da assinatura do presente Contrato, o Cliente declara e aceita que o idioma de comunicação da Política de Execução do Saxo Bank é o inglês e confirma que tem a capacidade de ler e compreender o seu conteúdo. 5.4 O Cliente reconhece e aceita que as ordens transmitidas através da Plataforma de Negociação poderão ser executadas em mercado regulamentado ou fora de mercado regulamentado ou de sistema de negociação multilateral em função das suas características, condições ou das Políticas de Receção, Transmissão e Execução de Ordens aplicáveis, podendo o Banco BEST recorrer ao Saxo Bank para a execução de ordens e também o Saxo Bank recorrer a outras Entidades Externas para a execução dessas ordens. 5.5 A ordem recebida e transmitida através da Plataforma de Negociação poderá ser recusada pelo Banco BEST ou pelo Saxo Bank, consoante o caso, nos seguintes casos: a) inexistência em liquidez suficiente para satisfazer todos os custos, encargos e responsabilidades decorrentes dessa ordem, no momento em que é dada; b) quando, existindo provisão suficiente para os referidos fins, o Banco BEST ou o Saxo Bank, conforme aplicável, considere que a ordem não foi dada nos termos e por quem tenha os necessários poderes para o efeito; c) nos demais casos previstos na lei e na Política de Execução de Ordens do Banco BEST ou na Política de Execução de Ordens do Saxo Bank, conforme aplicável. 5.6 As ordens são válidas pelo prazo definido pelo Cliente, desde que tal prazo ...
EXECUÇÃO DE ORDENS. 3.1 A Corretora fica autorizada a executar as Ordens do Cliente que forem por ele transmitidas por escrito, seja física ou eletronicamente, inclusive por meio dos sistemas eletrônicos de negociação via internet Home Broker (“Sistema Home Broker”) e Direct Market Access (Acesso Direto ao Mercado) (“Sistema DMA”), conforme aplicável, ou verbalmente, na maneira estabelecida neste Contrato. 3.1.1 Ordens escritas válidas são aquelas recebidas por carta, telex, fac-símile, correio eletrônico, serviços de mensagens eletrônicas instantâneas (incluindo-se, mas não se limitando, aos programas Reuters, Skype, MSN Messenger e Bloomberg) ou, ainda, por meio do Sistema Home Broker ou do Sistema DMA, conforme disponibilizado ao Cliente, constando, conforme o caso, assinatura, número do aparelho transmissor e a hora em que a mensagem for transmitida. 3.1.2 Nos casos de Ordens enviadas por telex, fac-símile, correio eletrônico ou serviços de mensagens eletrônicas instantâneas, a Corretora poderá, a seu exclusivo critério, exigir que o Cliente confirme por outros meios a emissão das respectivas Ordens, não sendo obrigada a cumprir as Ordens que não forem por ele expressamente confirmadas. 3.1.3 Ordens verbais válidas são aquelas recebidas via telefone, serviço de mensagem eletrônica por voz ou pessoalmente, as quais passarão a produzir efeitos a partir do momento em que a Corretora as receber. 3.2 O Cliente concorda, consente e reconhece que todas as Ordens por ele transmitidas (por escrito, física ou eletronicamente, ou de maneira verbal) à Corretora e/ou seus prepostos serão gravadas, com ou sem sinal de advertência prévio, e mantidos em arquivo pelo período de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo (quando determinado pela CVM, pela BM&FBovespa ou pela BSM), com a finalidade de dirimir possíveis enganos ou equívocos decorrentes das referidas instruções transmitidas à Corretora e/ou aos seus prepostos, e que as evidências, arquivos e gravações realizados poderão ser utilizados, em qualquer instância, juízo ou tribunal, como meio de prova válido e lícito. 3.3 A Corretora poderá, observadas as regras aplicáveis ao respectivo Mercado, recusar-se, a seu exclusivo critério, a receber ou executar, total ou parcialmente, Ordens para a realização de Operações nos Mercados, por conta e ordem do Cliente, bem como poderá suspender ou cancelar quaisquer Ordens pendentes de execução, especialmente se o Cliente estiver inadimplente em relação a qualqu...
EXECUÇÃO DE ORDENS. Em termos genéricos, as Ordens de Clientes referir-se- ão, para os diferentes activos, a instruções de compra, venda, subscrição, resgate ou outras relacionadas com Instrumentos Financeiros. O Finibanco, consoante as circunstâncias, poderá executar directamente essas Ordens ou transmiti-las, caso não possa operar nessas condições e nos mercados de referência, a outras entidades que assim o possam satisfazer. Qualquer alteração aos parâmetros de uma Ordem inicial (v.g. preço, quantidade, prazo), será entendida pelo Finibanco como uma nova Ordem. Em caso de não fixação do prazo de validade da Ordem, a mesma será entendida como expressão instantânea de vontade e válida, no caso das ordens de bolsa, para a sessão em curso. As Ordens constantes do “livro de ordens” do Finibanco serão automaticamente canceladas em caso de alteração do código do activo subjacente, em função, exemplificadamente, por pagamento de dividendos, juros, rendimentos, destaque de direitos de subscrição ou incorporação, stock split. O Finibanco executará as Ordens de Clientes em obediência à sua “Política de Execução de Ordens”, documento anexo ao “Contrato de Intermediação Financeira”, para além das ditadas pela lei, regulamentos e demais práticas normalizadamente aceites nos espaços geográficos e estruturas de negociação em causa.
EXECUÇÃO DE ORDENS. Você concorda que o método, contraparte, corretora (se houver) e local (se houver) usados para a execução de qualquer ordem que você enviar serão determinados por nós de boa-fé a nosso exclusivo critério.
EXECUÇÃO DE ORDENS. O BANCO obriga-se a executar as operações de acordo com as ordens dadas pelo CLIENTE.
EXECUÇÃO DE ORDENS. 1. Uma ordem estará na fila para execução nos seguintes casos: - Ordem Sell Stop está na fila para execução no momento que o preço Bid na transmissão de cotações se tornar menor ou igual ao nível da ordem; - Ordem Buy Stop está na fila para execução no momento que o preço Ask na transmissão de cotações alcança ou excede o nível da ordem; - Ordem Sell Limit está na fila para execução no momento que o preço Bid na transmissão de cotações alcança ou excede o nível da ordem; - Ordem Sell Limit está na fila para execução no momento que o preço Bid na transmissão de cotações alcança ou excede o nível da ordem; - Ordem Take Profit para abrir posições de compra está na fila para execução quando o preço Bid na transmissão de cotações excede ou iguala o nível da ordem; - Ordem Stop Loss para abrir posição de compra desencadeia quando o preço de Compra transmissão de cotação cai abaixo ou iguala o nível da ordeml; - Ordem Take Profit para abrir posição de venda desencadeia quando o preço de Venda na transmissão de cotação cai abaixo ou iguala o nível da ordem; - Ordem Stop Loss para abrir negociação de venda desencadeia uma abertura de posição e o preço Ask no fluxo de cotação excede ou iguala o nível da ordem. 2. Em casos de intervalos de preços, as ordens são executadas de acordo com as seguintes regras: - Ordens pendentes, onde o nível de abertura e o Take Profit entraram em um intervalo de preço, são canceladas com o comentário [canceled/gap]; - Ordem Take Profit, nível que está dentro do intervalo de preço, é executada ao preço definido pela ordem; - Ordem Stop Loss, que está dentro do intervalo de preço, é executada ao primeiro preço recebido seguinte ao intervalo e marcado com o comentário [sl/gap]; - Ordens pendentes Buy Stop e Sell Stop são executadas ao primeiro preço recebido seguinte ao intervalo de preço, com [started/gap] aparecendo como comentário; - Ordens pendentes Buy Limit e Sell Limit são executadas ao preço definifo e marcadas com o comentário [started/gap]. - Em alguns casos, quando os intervalos de preço são pequenos, as ordens podem ser executadas do modo de costume, de acordo com o definido nos preços da ordem. 3. Quando uma ordem pendente é recebida para execução e o tamanho da margem livre não é suficiente para a abertura da ordem, a ordem pendente é deletada automaticamente com o comentário "canceled by dealer" (cancelada pelo dealer).
EXECUÇÃO DE ORDENS. Execução de Ordem é o ato pelo qual o BANCO FIBRA cumpre a Ordem transmitida pelo Cliente mediante a realização ou o registro de operação nos mercados administrados pela B3. O BANCO FIBRA confirmará ao Cliente, em tempo hábil a execução das Ordens e as condições em que foram executadas, verbalmente, com gravação, ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento da confirmação, como, por exemplo, via e-mail.
EXECUÇÃO DE ORDENS. 10.1. Execução de Ordem é o ato pelo qual a SANTANDER CORRETORA cumpre a Ordem transmitida pelo CLIENTE mediante a realização ou o registro de Operação nos mercados em que opera. 10.2. As Ordens transmitidas pelo CLIENTE poderão, ao exclusivo critério da SANTANDER CORRETORA, ser executadas por outra instituição com a qual a SANTANDER CORRETORA mantenha contrato de repasse de Operações, nos termos das normas editadas pela B3. 10.2.1. No caso de repasse, será preservado o sigilo das Operações e das informações do CLIENTE, inclusive, mas não se limitando, daquelas dispostas na Ficha Cadastral. 10.3. Em caso de interrupção de sistema da SANTANDER CORRETORA ou da B3, por motivo operacional ou de força maior, as Operações, se possível, serão executadas por intermédio de outro sistema disponibilizado pela B3. 2020_v01_ 10.4. A indicação de execução de determinada Ordem não representa negócio irretratável, pois caso se constate qualquer infração às normas do mercado de valores mobiliários, a B3 e a CVM têm poderes para cancelar as Operações realizadas. Dessa forma, as Ordens transmitidas pelo CLIENTE à SANTANDER CORRETORA somente serão consideradas efetivamente atendidas quando não se constatar qualquer infração às normas da CVM e após esgotados os prazos para realização dos procedimentos especiais de negociação previstos nas normas publicadas pela B3 ou pela CVM. 10.5. O CLIENTE poderá receber, diretamente da B3, no endereço informado na Ficha Xxxxxxxxx, o Aviso de Negociação de Ações e o Extrato Mensal e demais informativos emitidos pela B3, que demonstram os negócios realizados e as posições em aberto em seu nome. 10.6. Ressalvado o disposto no item 10.6.1 abaixo, os CLIENTES poderão receber (a) as notas de corretagem; e (b) os extratos de posição de custódia no endereço informado na Ficha Xxxxxxxxx. 10.6.1. No caso de Ordens transmitidas através de Sistemas Eletrônicos de Negociação, as notas de corretagem são disponibilizadas, exclusivamente, no respectivo Sistema Eletrônico de Negociação.