EXECUÇÃO DE ORDENS. Execução de Ordem é o ato pelo qual a ITAÚ CORRETORA cumpre a Ordem transmitida pelo CLIENTE mediante a realização ou o registro de operação nos mercados administrados pela B3. A ITAÚ CORRETORA confirmará ao CLIENTE, em tempo hábil a execução das Ordens e as condições em que foram executadas, verbalmente, com gravação, ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento da confirmação, como, por exemplo, via e-mail. Para CLIENTES pessoas físicas correntistas do banco Itaú Unibanco S.A., a confirmação dar-se-á também pelo débito ou crédito correspondente na conta bancária indicada pelo CLIENTE em sua Ficha Cadastral.
EXECUÇÃO DE ORDENS. 3.1 A Corretora fica autorizada a executar as Ordens do Cliente que forem por ele transmitidas por escrito, seja física ou eletronicamente, inclusive por meio dos sistemas eletrônicos de negociação via internet Home Broker (“Sistema Home Broker”) e Direct Market Access (Acesso Direto ao Mercado) (“Sistema DMA”), conforme aplicável, ou verbalmente, na maneira estabelecida neste Contrato.
EXECUÇÃO DE ORDENS. 10.1. Execução de Ordem é o ato pelo qual a SANTANDER CORRETORA cumpre a Ordem transmitida pelo CLIENTE mediante a realização ou o registro de Operação nos mercados em que opera.
EXECUÇÃO DE ORDENS. 3.1 O Cliente autoriza o Contratado a executar ordens verbais e digitais que venha a transmitir, obrigando-se o Contratado a executar a operação de acordo com as ordens dadas pelo Cliente.
EXECUÇÃO DE ORDENS. Envidaremos esforços para executar qualquer ordem prontamente, mas ao aceitarmos a ordem do cliente, não pro metemos que será possível executá-la conforme as instruções do cliente. Se encontrarmos qualquer dificuldade ma terial relevante à execução adequada de uma ordem, notificaremos o cliente imediatamente. Somente executaremos uma ordem quando a bolsa de valores relevante estiver aberta para o negociação. Quaisquer instruções recebidas fora do horário de abertura da Bolsa de Valores serão executadas o mais rápido possível, assim que a Bolsa de Valores relevante reabrir para a negociação (conforme as regras de tal Bolsa de Valores).
EXECUÇÃO DE ORDENS. 1. A CORRETORA obriga-se a executar as operações de acordo com as ordens dadas pelo CLIENTE.
EXECUÇÃO DE ORDENS. 1. Uma ordem estará na fila para execução nos seguintes casos: - Ordem Sell Stop está na fila para execução no momento que o preço Bid na transmissão de cotações se tornar menor ou igual ao nível da ordem; - Ordem Buy Stop está na fila para execução no momento que o preço Ask na transmissão de cotações alcança ou excede o nível da ordem; - Ordem Sell Limit está na fila para execução no momento que o preço Bid na transmissão de cotações alcança ou excede o nível da ordem; - Ordem Sell Limit está na fila para execução no momento que o preço Bid na transmissão de cotações alcança ou excede o nível da ordem; - Ordem Take Profit para abrir posições de compra está na fila para execução quando o preço Bid na transmissão de cotações excede ou iguala o nível da ordem; - Ordem Stop Loss para abrir posição de compra desencadeia quando o preço de Compra transmissão de cotação cai abaixo ou iguala o nível da ordeml; - Ordem Take Profit para abrir posição de venda desencadeia quando o preço de Venda na transmissão de cotação cai abaixo ou iguala o nível da ordem; - Ordem Stop Loss para abrir negociação de venda desencadeia uma abertura de posição e o preço Ask no fluxo de cotação excede ou iguala o nível da ordem.
EXECUÇÃO DE ORDENS. 10.1. Execução é o ato pelo qual o BancoSeguro cumpre com diligência a ordem emitida ou transmitida pelo Cliente mediante a realização ou o registro de operação nos mercados em que operar.
EXECUÇÃO DE ORDENS. 3.1 A MB CORRETORA executará as ordens nos MERCADOS de acordo com o que for transmitido pelo CLIENTE, por sua exclusiva conta, ordem e responsabilidade.
EXECUÇÃO DE ORDENS. 3.1. O BANCO obriga-se a executar as operações de acordo com as ordens dadas pelo CLIENTE.