EXECUÇÃO DE ORDENS Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DE ORDENS. 3.1 A MB CORRETORA executará as ordens nos MERCADOS de acordo com o que for transmitido pelo CLIENTE, por sua exclusiva conta, ordem e responsabilidade. 3.2 Conforme descrito no documento “Regras e Parâmetros de Atuação”, que constitui o ANEXO I parte integrante do presente instrumento e também disponível no site da MB CORRETORA, as ordens são consideradas: a) verbais, quando recebidas e por meio de ligações telefônicas, passando a existir e gerar efeitos a partir do momento que a MB CORRETORA as receber; e b) por escrito, quando recebidas pelos meios eletrônicos disponibilizados pela MB CORRETORA. 3.2.1 O CLIENTE autoriza, desde já, a gravação das ligações telefônicas por meio das quais são passadas as instruções à MB CORRETORA, com a finalidade de dirimir possíveis dúvidas decorrentes das referidas instruções. 3.2.2 As ordens enviadas por meios e-mail, devem constar informações que facilitem a identificação de sua origem, tais como, data, hora, assinatura, endereço de e-mail conforme cadastrado nos sistemas da MB CORRETORA, dentre outras, conforme as características da opção escolhida pelo CLIENTE para a transmissão das mesmas. 3.3 A seu exclusivo critério, a MB CORRETORA poderá recusar-se a receber ou executar, total ou parcialmente, as ordens do CLIENTE para a realização de operações nos MERCADOS, bem como poderá cancelar as ordens pendentes do CLIENTE, especialmente, mas não se limitando aos casos em que: (i) o CLIENTE esteja inadimplente em relação a qualquer de suas obrigações perante a MB CORRETORA; (ii) a MB CORRETORA eventualmente julgue que as ordens do CLIENTE, representem riscos excessivos em relação à capacidade financeira do mesmo; (iii) a MB CORRETORA entenda que as ordens do CLIENTE representem infração às suas Regras e Parâmetros de Atuação e/ou à legislação e à regulamentação vigente. A recusa da MB CORRETORA será informada ao CLIENTE mediante simples comunicação e sem a necessidade de apresentação de justificativa. 3.4 A MB CORRETORA fica obrigada, dentro dos prazos regulamentares previstos, a providenciar a correção das operações comprovadamente executadas de maneira diversa ou em desacordo com as ordens recebidas do CLIENTE, sem ônus financeiro ou responsabilidade para este. 3.4.1 Sendo inviável efetuar-se a correção conforme mencionado no caput deste artigo, o CLIENTE concorda e autoriza que, a MB CORRETORA realize as compensações financeiras, bem como os respectivos e competentes registros em sua conta, no menor tempo possível após ...
EXECUÇÃO DE ORDENS. 3.1 A Corretora fica autorizada a executar as Ordens do Cliente que forem por ele transmitidas por escrito, seja física ou eletronicamente, inclusive por meio dos sistemas eletrônicos de negociação via Direct Market Access (Acesso Direto ao Mercado) (“Sistema DMA”), conforme aplicável, ou verbalmente, na maneira estabelecida neste Contrato. 3.1.1 Ordens escritas válidas são aquelas recebidas por carta, telex, fac-símile, correio eletrônico, serviços de mensagens eletrônicas instantâneas (incluindo-se, mas não se limitando, aos programas Reuters, Skype, MSN Messenger e Bloomberg) ou, ainda, por meio do Sistema DMA, conforme disponibilizado ao Cliente, constando, conforme o caso, assinatura, número do aparelho transmissor e a hora em que a mensagem for transmitida. 3.1.2 Nos casos de Ordens enviadas por telex, fac-símile, correio eletrônico ou serviços de mensagens eletrônicas instantâneas, a Corretora poderá, a seu exclusivo critério, exigir que o Cliente confirme por outros meios a emissão das respectivas Ordens, não sendo obrigada a cumprir as Ordens que não forem por ele expressamente confirmadas. 3.1.3 Ordens verbais válidas são aquelas recebidas via telefone, serviço de mensagem eletrônica por voz ou pessoalmente, as quais passarão a produzir efeitos a partir do momento em que a Corretora as receber. 3.2 O Cliente concorda, consente e reconhece que todas as Ordens por ele transmitidas (por escrito, física ou eletronicamente, ou de maneira verbal) à Corretora e/ou seus prepostos serão gravadas, com ou sem sinal de advertência prévio, e mantidos em arquivo pelo período de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior, em caso de processo administrativo (quando determinado pela CVM, pela BM&FBovespa ou pela BSM), com a finalidade de dirimir possíveis enganos ou equívocos decorrentes das referidas instruções transmitidas à Corretora e/ou aos seus prepostos, e que as evidências, arquivos e gravações realizados poderão ser utilizados, em qualquer instância, juízo ou tribunal, como meio de prova válido e lícito. 3.3 A Corretora poderá, observadas as regras aplicáveis ao respectivo Mercado, recusar-se, a seu exclusivo critério, a receber ou executar, total ou parcialmente, Ordens para a realização de Operações nos Mercados, por conta e ordem do Cliente, bem como poderá suspender ou cancelar quaisquer Ordens pendentes de execução, especialmente se o Cliente estiver inadimplente em relação a qualquer de suas obrigações perante a Corretora ou se as Ordens a serem executa...
EXECUÇÃO DE ORDENS. Execução de Ordem é o ato pelo qual a ITAÚ CORRETORA cumpre a Ordem transmitida pelo CLIENTE mediante a realização ou o registro de operação nos mercados administrados pela B3. A ITAÚ CORRETORA confirmará ao CLIENTE, em tempo hábil a execução das Ordens e as condições em que foram executadas, verbalmente, com gravação, ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento da confirmação, como, por exemplo, via e-mail. Para CLIENTES pessoas físicas correntistas do banco Itaú Unibanco S.A., a confirmação dar-se-á também pelo débito ou crédito correspondente na conta bancária indicada pelo CLIENTE em sua Ficha Cadastral.
EXECUÇÃO DE ORDENS. Execução de Ordem é o ato pelo qual o BANCO FIBRA cumpre a Ordem transmitida pelo Cliente mediante a realização ou o registro de operação nos mercados administrados pela B3. O BANCO FIBRA confirmará ao Cliente, em tempo hábil a execução das Ordens e as condições em que foram executadas, verbalmente, com gravação, ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento da confirmação, como, por exemplo, via e-mail.
EXECUÇÃO DE ORDENS. Você concorda que o método, contraparte, corretora (se houver) e local (se houver) usados para a execução de qualquer ordem que você enviar serão determinados por nós de boa-fé a nosso exclusivo critério.
EXECUÇÃO DE ORDENS. 1. Uma ordem estará na fila para execução nos seguintes casos: - Ordem Sell Stop está na fila para execução no momento que o preço Bid na transmissão de cotações se tornar menor ou igual ao nível da ordem; - Ordem Buy Stop está na fila para execução no momento que o preço Ask na transmissão de cotações alcança ou excede o nível da ordem; - Ordem Sell Limit está na fila para execução no momento que o preço Bid na transmissão de cotações alcança ou excede o nível da ordem; - Ordem Sell Limit está na fila para execução no momento que o preço Bid na transmissão de cotações alcança ou excede o nível da ordem; - Ordem Take Profit para abrir posições de compra está na fila para execução quando o preço Bid na transmissão de cotações excede ou iguala o nível da ordem; - Ordem Stop Loss para abrir posição de compra desencadeia quando o preço de Compra transmissão de cotação cai abaixo ou iguala o nível da ordeml; - Ordem Take Profit para abrir posição de venda desencadeia quando o preço de Venda na transmissão de cotação cai abaixo ou iguala o nível da ordem; - Ordem Stop Loss para abrir negociação de venda desencadeia uma abertura de posição e o preço Ask no fluxo de cotação excede ou iguala o nível da ordem. 2. Em casos de intervalos de preços, as ordens são executadas de acordo com as seguintes regras: - Ordens pendentes, onde o nível de abertura e o Take Profit entraram em um intervalo de preço, são canceladas com o comentário [canceled/gap]; - Ordem Take Profit, nível que está dentro do intervalo de preço, é executada ao preço definido pela ordem; - Ordem Stop Loss, que está dentro do intervalo de preço, é executada ao primeiro preço recebido seguinte ao intervalo e marcado com o comentário [sl/gap]; - Ordens pendentes Buy Stop e Sell Stop são executadas ao primeiro preço recebido seguinte ao intervalo de preço, com [started/gap] aparecendo como comentário; - Ordens pendentes Buy Limit e Sell Limit são executadas ao preço definifo e marcadas com o comentário [started/gap]. - Em alguns casos, quando os intervalos de preço são pequenos, as ordens podem ser executadas do modo de costume, de acordo com o definido nos preços da ordem. 3. Quando uma ordem pendente é recebida para execução e o tamanho da margem livre não é suficiente para a abertura da ordem, a ordem pendente é deletada automaticamente com o comentário "canceled by dealer" (cancelada pelo dealer).
EXECUÇÃO DE ORDENS. 10.1. Execução é o ato pelo qual o BancoSeguro cumpre com diligência a ordem emitida ou transmitida pelo Cliente mediante a realização ou o registro de operação nos mercados em que operar. 10.2. As ordens serão executadas de forma individualizada, podendo o BancoSeguro, eventualmente, agrupá-las por tipo de mercado, título ou valor mobiliário. Em caso de interrupção do sistema de negociação do BancoSeguro ou do Mercado, por motivo operacional, externo ou de força maior, as operações, se for possível, serão executadas por intermédio de outro sistema de negociação disponibilizado pelo BancoSeguro, ou por meio dos telefones de contato disponíveis. 10.3. A operação será confirmada pela respectiva nota de corretagem do BancoSeguro, que será disponibilizada aos Clientes que tenham acesso ao sistema home broker. 10.4. Para os demais Clientes, atendidos diretamente pelo Atendimento do BancoSeguro, a confirmação, se solicitada, poderá ser dada também por telefone ou outros meios de comunicação eletrônica, valendo o respectivo protocolo como evidência da transmissão da mensagem. 10.5. O Cliente receberá, no endereço eletrônico e/ou residencial informado em seu cadastro, o “Extrato de Negociações” emitidos pela entidade administradora do Mercado aplicável, que demonstra os negócios realizados e a posição em aberto em nome do Cliente. 10.6. As Ordens transmitidas ao BancoSeguro, por qualquer meio, somente serão consideradas efetivamente executadas quando não se constatar qualquer indício de infração às normas dos Mercados. 10.7. Na operação via DMA (Direct Market Access), efetuada exclusivamente por Clientes contratantes desse serviço, a confirmação de execução será realizada por meio de sistema interno específico ou via relatório disponibilizado pelo BancoSeguro, quando solicitado. O Cliente também receberá a confirmação, por meio do instrumento de DMA (Direct Market Access) que estiver utilizando para a execução da operação no momento de sua execução.
EXECUÇÃO DE ORDENS. Envidaremos esforços para executar qualquer ordem prontamente, mas ao aceitarmos a ordem do cliente, não pro metemos que será possível executá-la conforme as instruções do cliente. Se encontrarmos qualquer dificuldade ma terial relevante à execução adequada de uma ordem, notificaremos o cliente imediatamente. Somente executaremos uma ordem quando a bolsa de valores relevante estiver aberta para o negociação. Quaisquer instruções recebidas fora do horário de abertura da Bolsa de Valores serão executadas o mais rápido possível, assim que a Bolsa de Valores relevante reabrir para a negociação (conforme as regras de tal Bolsa de Valores). 14.1 O cliente concorda que podemos executar uma ordem fora de um mercado regulado ou local de operação multilater- al. 14.2 Ofereceremos ao cliente a melhor execução de acordo com as Normas da SCB. 14.3 Estabelecemos uma política de execução de ordens que nos permite tomar todas as medidas razoáveis para obter, na execução das ordens, o melhor resultado possível nos termos das Normas da SCB. Os fatores principais de execução que utilizamos para determinar o melhor resultado possível são o preço e os custos associados à execução da Transação. Quando transferimos uma ordem para outro corretor, verificamos se este corretor possui uma política e medidas propícias para obter o melhor resultado possível, considerando-se a natureza da ordem e o mercado relevante. Antes de concordar com estes termos e assinar o Formulário de Solicitação, o cliente deve confirmar ter lido e concordadocom nossa política de execução de ordens, disponibilizada em nosso Website. Em caso de dúvidas sobre nossa política de execução de ordens, entre em contato conosco através conforme meios de contato indicados em nosso website. 14.4 Monitoraremos a qualidade da execução, e acompanharemos e revisaremos regularmente nossa política de execução de ordens. Quaisquer alterações materiais que realizarmos em nossa política de execução de ordens serão publicadas em nosso Website. 14.5 Quando o cliente der uma instrução específica, como uma Ordem Limitada, por exemplo, algumas ou todas as nossas políticas de execução poderão não ser aplicáveis à Transação pertinente. 14.6 O cliente concorda que não executaremos Ordens Limitadas públicas em ações que não são executadas imediata- mente sob condições de mercado prevalecentes. 14.7 O cliente entregará imediatamente quaisquer instruções, dinheiro, documentos ou propriedade previstos para a Transação, nos termos de tal Tr...
EXECUÇÃO DE ORDENS. O BANCO obriga-se a executar as operações de acordo com as ordens dadas pelo CLIENTE.
EXECUÇÃO DE ORDENS. Em termos genéricos, as Ordens de Clientes referir-se- ão, para os diferentes activos, a instruções de compra, venda, subscrição, resgate ou outras relacionadas com Instrumentos Financeiros. O Finibanco, consoante as circunstâncias, poderá executar directamente essas Ordens ou transmiti-las, caso não possa operar nessas condições e nos mercados de referência, a outras entidades que assim o possam satisfazer. Qualquer alteração aos parâmetros de uma Ordem inicial (v.g. preço, quantidade, prazo), será entendida pelo Finibanco como uma nova Ordem. Em caso de não fixação do prazo de validade da Ordem, a mesma será entendida como expressão instantânea de vontade e válida, no caso das ordens de bolsa, para a sessão em curso. As Ordens constantes do “livro de ordens” do Finibanco serão automaticamente canceladas em caso de alteração do código do activo subjacente, em função, exemplificadamente, por pagamento de dividendos, juros, rendimentos, destaque de direitos de subscrição ou incorporação, stock split. O Finibanco executará as Ordens de Clientes em obediência à sua “Política de Execução de Ordens”, documento anexo ao “Contrato de Intermediação Financeira”, para além das ditadas pela lei, regulamentos e demais práticas normalizadamente aceites nos espaços geográficos e estruturas de negociação em causa.