PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA. A Plan assume seriamente sua responsabilidade de promover práticas que sejam seguras para as crianças e de protegê-las de danos, abusos, abandono e exploração de qualquer tipo. Nossas decisões e ações preventivas, de mitigação e em respostas a preocupações de salvaguarda das crianças, adolescentes e jovens, se guiarão pelo princípio do interesse superior das/dos mesmas/os. Por isso, a Plan adota como requisito indispensável, que todos os seus parceiros e fornecedores contratados, sobretudo enquanto prestadores de serviços para a Organização, deverão assinar, se comprometendo com a Política de Salvaguarda. A contratada deverá receber informações por um briefing sobre a Política de Xxxxxxxxxxx da Plan, bem como assinar concordando e dando ciência sobre a referida política no ato da firmação de seu contrato, com o objetivo de que sejam esclarecidas todas as normativas previstas e de que passem a ter conhecimento sobre os princípios Organizacionais, o que permitirá a firmação de acordo de prestação de serviço e/ou assinatura contratual. Tal procedimento deve-se, tanto nos casos de contato com as crianças, meninas e meninos, e famílias, bem como ao cumprimento do critério para ser um fornecedor, consultor e/ou parceiro de Plan. Além destes, a empresa contratada deverá concordar e não tolerar qualquer tipo de violência contra meninas e meninos, sejam crianças, adolescentes e/ou jovens. No caso de haver necessidade em manter contato com nossas crianças, adolescentes e jovens a consultoria contratada: • Deverá apresentar e informar previamente à Plan sobre todo planejamento proposto junto as/aos meninas/os. Todo contato deverá ser mediado e realizado mediante autorização e concordância das pessoas responsáveis pelas CAJ, bem como em em acordo com as CAJ e com a equipe Plan. • assegurará que todos e todas as/os meninas/os que participarem de qualquer parte do processo terão suas integridades física e psicológica garantidas através de metodologias adequadas de escuta e contato, além de medidas em consonância com as Políticas da Organização. Qualquer contato realizado pela equipe contratada com meninas e meninos deverá ser previamente comunicado, acordado e mediado pela equipe da Plan. • Deverá garantir que as/os meninas/os, pais, mães, cuidadores/as e quaisquer profissionais que participarem de visitas, escutas, coleta de dados, entrevistas e/ou registros de vídeo e/ou fotográficos, sejam informadas/os dos objetivos das respectivas ações, bem como permitir que as/os mesmas/os consintam ou não a realização destes momentos, respeitando a vontade, integridade e condições de cada um/a. Caso não aceitem e/ou não se sintam à vontade para participar, que suas vontades sejam respeitadas e que, mediante cada situação, seja analisado a possibilidade de adequação de acordo com as necessidades das/dos meninas/os ou de substituição nos casos de desistência. Qualquer dúvida, consultar à equipe da Plan.
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Samples: Consultancy Agreement, Consultancy Agreement, Consultancy Agreement
PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA. A Plan assume seriamente sua responsabilidade de promover práticas que sejam seguras para as crianças e de protegê-las de danos, abusos, abandono e exploração de qualquer tipo. Nossas decisões e ações preventivas, de mitigação e em respostas a preocupações de salvaguarda das crianças, adolescentes e jovens, se guiarão pelo princípio do interesse superior das/dos mesmas/os. Por isso, a Plan adota como requisito indispensável, que todos os seus parceiros e fornecedores contratados, sobretudo enquanto prestadores de serviços para a Organização, deverão assinar, se comprometendo com a Política de Salvaguarda. A contratada deverá receber informações por um briefing sobre a Política de Xxxxxxxxxxx da Plan, bem como assinar concordando e dando ciência sobre a referida política no ato da firmação de seu contrato, com o objetivo de que sejam esclarecidas todas as normativas previstas e de que passem a ter conhecimento sobre os princípios Organizacionais, o que permitirá a firmação de acordo de prestação de serviço e/ou assinatura contratual. Tal procedimento deve-se, tanto nos casos de contato com as crianças, meninas e meninos, e famílias, bem como ao cumprimento do critério para ser um fornecedor, consultor e/ou parceiro de Plan. Além destes, a empresa contratada deverá concordar e não tolerar qualquer tipo de violência contra meninas e meninos, sejam crianças, adolescentes e/ou jovens. No caso de haver necessidade em manter contato com nossas crianças, adolescentes e jovens a consultoria contratada: • Deverá apresentar e informar previamente à Plan sobre todo planejamento proposto junto as/aos meninas/osà meninas e meninos. Todo contato deverá ser mediado e realizado mediante autorização e concordância das pessoas responsáveis pelas CAJ, bem como em em acordo com as CAJ e com a equipe Plan. ; • assegurará Assegurará que todos meninas e todas as/os meninas/os meninos que eventualmente participarem de qualquer parte do processo terão suas integridades física e psicológica garantidas através de metodologias adequadas de escuta e contato, além de medidas em consonância com as Políticas da Organização. Qualquer contato realizado pela equipe contratada com meninas e meninos deverá ser previamente comunicado, acordado e mediado pela equipe da Plan. ; • Deverá garantir que as/os meninas/osmeninas e meninos, pais, mães, cuidadores/as e quaisquer profissionais que participarem de visitas, escutas, coleta de dados, entrevistas e/ou registros de vídeo e/ou fotográficos, sejam informadas/os dos objetivos das respectivas ações, bem como permitir que as/os mesmas/os consintam ou não a realização destes momentos, respeitando a vontade, integridade e condições de cada um/a. Caso não aceitem e/ou não se sintam à vontade para participar, que suas vontades sejam respeitadas e que, mediante cada situação, seja analisado a possibilidade de adequação de acordo com as necessidades das/dos meninas/os ou de substituição nos casos de desistência. Qualquer dúvida, consultar à equipe da Plan.
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Samples: Consultancy Agreement, Consultancy Agreement, Consultancy Agreement
PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA. A Plan assume seriamente sua responsabilidade de promover práticas que sejam seguras para as crianças e de protegê-las de danos, abusos, abandono e exploração de qualquer tipo. Nossas decisões e ações preventivas, de mitigação e em respostas a preocupações de salvaguarda das crianças, adolescentes e jovens, se guiarão pelo princípio do interesse superior das/dos mesmas/os. Por isso, a Plan adota como requisito indispensável, que todos os seus parceiros e fornecedores contratados, sobretudo enquanto prestadores de serviços para a Organização, deverão assinar, se comprometendo com a Política de Salvaguarda. A contratada deverá receber informações por um briefing sobre a Política de Xxxxxxxxxxx da Plan, bem como assinar concordando e dando ciência sobre a referida política no ato da firmação de seu contrato, com o objetivo de que sejam esclarecidas todas as normativas previstas e de que passem a ter conhecimento sobre os princípios Organizacionais, o que permitirá a firmação de acordo de prestação de serviço e/ou assinatura contratual. Tal procedimento deve-se, tanto nos casos de contato com as crianças, meninas e meninos, e famílias, bem como ao cumprimento do critério para ser um fornecedor, consultor e/ou parceiro de Plan. Além destes, a empresa contratada deverá concordar e não tolerar qualquer tipo de violência contra meninas e meninos, sejam crianças, adolescentes e/ou jovens. No caso de haver necessidade em manter contato com nossas crianças, adolescentes e jovens a consultoria contratadaCONTRATADA: • Deverá apresentar e informar previamente à Plan sobre todo planejamento proposto junto as/aos meninas/os. Todo contato deverá ser mediado e realizado mediante autorização e concordância das pessoas responsáveis pelas CAJ, bem como em em acordo com as CAJ e com a equipe Plan. ; • assegurará Assegurará que todos e todas as/os meninas/os que participarem de qualquer parte do processo terão suas integridades física e psicológica garantidas através de metodologias adequadas de escuta e contato, além de medidas em consonância com as Políticas da Organização. Qualquer contato realizado pela equipe contratada com meninas e meninos deverá ser previamente comunicado, acordado e mediado pela equipe da Plan. ; • Deverá garantir Garantia que as/os meninas/os, pais, mães, cuidadores/as e quaisquer profissionais que participarem de visitas, escutas, coleta de dados, entrevistas e/ou registros de vídeo e/ou fotográficos, sejam informadas/os dos objetivos das respectivas ações, bem como permitir que as/os mesmas/os consintam ou não a realização destes momentos, respeitando a vontade, integridade e condições de cada um/a. Caso não aceitem e/ou não se sintam à vontade para participar, que suas vontades sejam respeitadas e que, mediante cada situação, seja analisado a possibilidade de adequação de acordo com as necessidades das/dos meninas/os ou de substituição nos casos de desistência. Qualquer dúvidaQuaisquer dúvidas, consultar à equipe da Plan.
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Samples: Termo De Referência
PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA. A Plan assume seriamente sua responsabilidade de promover práticas que sejam seguras para as crianças e de protegê-las de danos, abusos, abandono e exploração de qualquer tipo. Nossas decisões e ações preventivas, de mitigação e em respostas a preocupações de salvaguarda das crianças, adolescentes e jovens, se guiarão pelo princípio do interesse superior das/dos mesmas/os. Por isso, a Plan adota como requisito indispensável, que todos os seus parceiros e fornecedores contratados, sobretudo enquanto prestadores de serviços para a Organização, deverão assinar, se comprometendo com a Política de Salvaguarda. A contratada deverá receber informações por um briefing sobre a Política de Xxxxxxxxxxx da Plan, bem como assinar concordando e dando ciência sobre a referida política no ato da firmação de seu contrato, com o objetivo de que sejam esclarecidas todas as normativas previstas e de que passem a ter conhecimento sobre os princípios Organizacionais, o que permitirá a firmação de acordo de prestação de serviço e/ou assinatura contratual. Tal procedimento deve-se, tanto nos casos de contato com as crianças, meninas e meninos, e famílias, bem como ao cumprimento do critério para ser um fornecedor, consultor e/ou parceiro de Plan. Além destes, a empresa contratada deverá concordar e não tolerar qualquer tipo de violência contra meninas e meninos, sejam crianças, adolescentes e/ou jovens. No caso de haver necessidade em manter contato com nossas crianças, adolescentes e jovens (CAJ) a consultoria contratada: • Deverá apresentar e informar previamente à Plan sobre todo planejamento proposto junto as/aos meninas/os. Todo contato deverá ser mediado e realizado mediante autorização e concordância das pessoas responsáveis pelas CAJ, bem como em em acordo com as CAJ e com a equipe Plan. ; • assegurará Assegurará que todos e todas as/os as meninas/os as que participarem de qualquer parte do processo terão suas integridades física e psicológica garantidas através de metodologias adequadas de escuta e contato, além de medidas em consonância com as Políticas da Organização. Qualquer contato realizado pela equipe contratada com meninas e meninos deverá ser previamente comunicado, acordado e mediado pela equipe da Plan. ; • Deverá garantir que as/os meninas/os, pais, mães, cuidadores/as e quaisquer profissionais que participarem de visitas, escutas, coleta de dados, entrevistas e/ou registros de vídeo e/ou fotográficos, sejam informadas/os dos objetivos das respectivas ações, bem como permitir que as/os mesmas/os consintam ou não a realização destes momentos, respeitando a vontade, integridade e condições de cada um/a. Caso não aceitem e/ou não se sintam à vontade para participar, que suas vontades sejam respeitadas e que, mediante cada situação, seja analisado a possibilidade de adequação de acordo com as necessidades das/dos meninas/os ou de substituição nos casos de desistência. Qualquer dúvida, consultar à a equipe da Plan.
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Samples: Consultancy Agreement
PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA. A Plan assume seriamente sua responsabilidade de promover práticas que sejam seguras para as crianças e de protegê-las de danos, abusos, abandono e exploração de qualquer tipo. Nossas decisões e ações preventivas, de mitigação e em respostas a preocupações de salvaguarda das crianças, adolescentes e jovens, se guiarão pelo princípio do interesse superior das/dos mesmas/os. Por isso, a Plan adota como requisito indispensável, que todos os seus parceiros e fornecedores contratados, sobretudo enquanto prestadores de serviços para a Organização, deverão assinar, se comprometendo com a Política de Salvaguarda. A contratada deverá receber informações por um briefing sobre a Política de Xxxxxxxxxxx da Plan, bem como assinar concordando e dando ciência sobre a referida política no ato da firmação de seu contrato, com o objetivo de que sejam esclarecidas todas as normativas previstas e de que passem a ter conhecimento sobre os princípios Organizacionais, o que permitirá a firmação de acordo de prestação de serviço e/ou assinatura contratual. Tal procedimento deve-se, tanto nos casos de contato com as crianças, meninas e meninos, e famílias, bem como ao cumprimento do critério para ser um fornecedor, consultor e/ou parceiro de Plan. Além destes, a empresa contratada deverá concordar e não tolerar qualquer tipo de violência contra meninas e meninos, sejam crianças, adolescentes e/ou jovens. No caso de haver necessidade em manter contato com nossas crianças, adolescentes e jovens a consultoria contratada: • Deverá apresentar e informar previamente à Plan sobre todo planejamento proposto junto as/aos meninas/os. Todo contato deverá ser mediado e realizado mediante autorização e concordância das pessoas responsáveis pelas CAJ, bem como em em acordo com as CAJ e com a equipe Plan. • assegurará Assegurará que todos e todas as/os meninas/os que participarem de qualquer parte do processo terão suas integridades física e psicológica garantidas através de metodologias adequadas de escuta e contato, além de medidas em consonância com as Políticas da Organização. Qualquer contato realizado pela equipe contratada com meninas e meninos deverá ser previamente comunicado, acordado e mediado pela equipe da Plan. • Deverá garantir que as/os meninas/os, pais, mães, cuidadores/as e quaisquer profissionais que participarem de visitas, escutas, coleta de dados, entrevistas e/ou registros de vídeo e/ou fotográficos, sejam informadas/os dos objetivos das respectivas ações, bem como permitir que as/os mesmas/os consintam ou não a realização destes momentos, respeitando a vontade, integridade e condições de cada um/a. Caso não aceitem e/ou não se sintam à vontade para participar, que suas vontades sejam respeitadas e que, mediante cada situação, seja analisado a possibilidade de adequação de acordo com as necessidades das/dos meninas/os ou de substituição nos casos de desistência. Qualquer dúvida, consultar à equipe da Plan.
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Samples: Termo De Referência
PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA. A Plan assume seriamente sua responsabilidade de promover práticas que sejam seguras para as crianças e de protegê-las de danos, abusos, abandono e exploração de qualquer tipo. Nossas decisões e ações preventivas, de mitigação e em respostas a preocupações de salvaguarda das crianças, adolescentes e jovens, se guiarão pelo princípio do interesse superior das/dos mesmas/os. Por isso, a Plan adota como requisito indispensável, que todos os seus parceiros e fornecedores contratados, sobretudo enquanto prestadores de serviços para a Organização, deverão assinar, se comprometendo com a Política de Salvaguarda. A contratada deverá receber informações por um briefing sobre a Política de Xxxxxxxxxxx da Plan, bem como assinar concordando e dando ciência sobre a referida política no ato da firmação de seu contrato, com o objetivo de que sejam esclarecidas todas as normativas previstas e de que passem a ter conhecimento sobre os princípios Organizacionais, o que permitirá a firmação de acordo de prestação de serviço e/ou assinatura contratual. Tal procedimento deve-se, tanto nos casos de contato com as crianças, meninas e meninos, e famílias, bem como ao cumprimento do critério para ser um fornecedor, consultor e/ou parceiro de Plan. Além destes, a empresa contratada deverá concordar e não tolerar qualquer tipo de violência contra meninas e meninos, sejam crianças, adolescentes e/ou jovens. No caso de haver necessidade em manter contato com nossas crianças, adolescentes e jovens a consultoria contratada: • Deverá apresentar e informar previamente à Plan sobre todo planejamento proposto junto as/aos meninas/os. Todo contato deverá ser mediado e realizado mediante autorização e concordância das pessoas responsáveis pelas CAJ, bem como em em acordo com as CAJ e com a equipe Plan. • assegurará Assegurará que todos e todas as/os meninas/os que participarem de qualquer parte do processo terão suas integridades física e psicológica garantidas através de metodologias adequadas de escuta e contato, além de medidas em consonância com as Políticas da Organização. Qualquer contato realizado pela equipe contratada com meninas e meninos deverá ser previamente comunicado, acordado e mediado pela equipe da Plan. • Deverá garantir que as/os meninas/os, pais, mães, cuidadores/as e quaisquer profissionais que participarem de visitas, escutas, coleta de dados, entrevistas e/ou registros de vídeo e/ou fotográficos, sejam informadas/os dos objetivos das respectivas ações, bem como permitir que as/os mesmas/os consintam ou não a realização destes momentos, respeitando a vontade, integridade e condições de cada um/a. Caso não aceitem e/ou não se sintam à vontade para participar, que suas vontades sejam respeitadas e que, mediante cada situação, seja analisado a possibilidade de adequação de acordo com as necessidades das/dos meninas/os ou de substituição nos casos de desistência. Qualquer dúvida, consultar à equipe da Plan.
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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Empresa Especializada Em Auditoria
PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA. A Plan assume seriamente sua responsabilidade de promover práticas que sejam seguras para as crianças e de protegê-las de danos, abusos, abandono e exploração de qualquer tipo. Nossas decisões e ações preventivas, de mitigação e em respostas a preocupações de salvaguarda das crianças, adolescentes e jovens, se guiarão pelo princípio do interesse superior das/dos mesmas/os. Por isso, a Plan adota como requisito indispensável, que todos os seus parceiros e fornecedores contratados, sobretudo enquanto prestadores de serviços para a Organização, deverão assinar, se comprometendo com a Política de Salvaguarda. A contratada deverá receber informações por um briefing sobre a Política de Xxxxxxxxxxx da Plan, bem como assinar concordando e dando ciência sobre a referida política no ato da firmação de seu contrato, com o objetivo de que sejam esclarecidas todas as normativas previstas e de que passem a ter conhecimento sobre os princípios Organizacionais, o que permitirá a firmação de acordo de prestação de serviço e/ou assinatura contratual. Tal procedimento deve-se, tanto nos casos de contato com as crianças, meninas e meninos, e famílias, bem como ao cumprimento do critério para ser um fornecedor, consultor e/ou parceiro de Plan. Além destes, a empresa contratada deverá concordar e não tolerar qualquer tipo de violência contra meninas e meninos, sejam crianças, adolescentes e/ou jovens. No caso de haver necessidade em manter contato com nossas crianças, adolescentes e jovens a consultoria contratada: • Deverá apresentar e informar previamente à Plan sobre todo planejamento proposto junto as/aos meninas/os. Todo contato deverá ser mediado e realizado mediante autorização e concordância das pessoas responsáveis pelas CAJ, bem como em em acordo com as CAJ e com a equipe Plan. • assegurará que todos e todas as/os meninas/os que participarem de qualquer parte do processo terão suas integridades física e psicológica garantidas através de metodologias adequadas de escuta e contato, além de medidas em consonância com as Políticas da Organização. Qualquer contato realizado pela equipe contratada com meninas e meninos deverá ser previamente comunicado, acordado e mediado pela equipe da Plan. • Deverá garantir que as/os meninas/os, pais, mães, cuidadores/as e quaisquer profissionais que participarem de visitas, escutas, coleta de dados, entrevistas e/ou registros de vídeo e/ou fotográficos, sejam informadas/os dos objetivos das respectivas ações, bem como permitir que as/os mesmas/os consintam ou não a realização destes momentos, respeitando a vontade, integridade e condições de cada um/a. Caso não aceitem e/ou não se sintam à vontade para participar, que suas vontades sejam respeitadas e que, mediante cada situação, seja analisado a possibilidade de adequação de acordo com as necessidades das/dos meninas/os ou de substituição nos casos de desistência. Qualquer dúvida, consultar à equipe da Plan.
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