Common use of PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO Clause in Contracts

PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO. 7.1. A Comissão de Licitação efetuará, no local, data e horários referidos no preâmbulo do presente edital, o recebimento dos ENVELOPES de n.º 01 – HABILITAÇÃO e de nº 02 - PROPOSTA. 7.2. Imediatamente após o encerramento do prazo de recebimento dos ENVELOPES, terá início a abertura dos mesmos, que será dividida em duas fases. 7.3. A primeira fase consistirá na abertura dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃO. 7.3.1. Os conteúdos dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃO serão examinados pela Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes (conforme item 7.2). 7.3.2. As licitantes que não apresentarem os documentos previstos neste Edital, ou apresentarem com vício, defeito ou fora do prazo de validade, serão inabilitado pela Comissão de Licitação, sendo-lhes devolvido fechado o ENVELOPE N.º 02, tal como foi recebido, ao final do prazo recursal. 7.4. Durante o transcurso das sessões de abertura e/ou julgamento da habilitação e das propostas os representantes credenciados dos licitantes poderão fazer constar na ata qualquer declaração, manifestação ou impugnação. 7.5. Os licitantes habilitados nesta primeira fase não poderão, nas fases seguintes da licitação, serem desclassificados por motivo relacionado com capacidade jurídica, técnica, idoneidade financeira e/ou regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento daquela fase. 7.6. A Comissão de Licitação, após o resultado definitivo da fase de habilitação, isto é, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos ou na ausência destes, em ato público previamente designado e para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, dará início à segunda fase, com a abertura dos Envelopes de n.º 02 - PROPOSTAS, dos licitantes habilitados. 7.7. Os licitantes somente poderão retirar suas propostas, desistindo de concorrer no certame, antes do encerramento da fase de habilitação, obrigando-se, após conhecimento dos preços, ao cumprimento das condições ofertadas até término do prazo do contrato. 7.8. Para efeitos de julgamento das propostas poderá a Comissão de Licitação proceder, a qualquer tempo, diligências no sentido de esclarecer e/ou melhor fundamentar suas decisões. 7.9. A Comissão de Licitação procederá à classificação das propostas em ordem crescente de valores. 7.10. De todas as sessões serão lavradas atas, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, credenciados na forma prevista neste Edital, eventualmente presentes. 7.11. É assegurado como critério de desempate, para preferência de contratação para empresas de pequeno porte e microempresas, o intervalo percentual estabelecido no § 2° do artigo 44 da Lei Complementar Federal 123/06.

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Samples: Contratação De Prestação De Serviços

PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO. 7.15.1. A Comissão No dia, local e hora previstos, reunir-se-ão, em ato público, a comissão permanente de Licitação efetuarálicitação, no localórgão colegiado decisório, data e horários referidos no preâmbulo do presente editalos proponentes presentes. O ato público poderá ser presenciado por qualquer pessoa, porém só terão o recebimento dos ENVELOPES direito de n.º 01 – HABILITAÇÃO e usar da palavra, rubricar, impugnar documentos, consignar ou desistir de nº 02 - PROPOSTArecursos, os representantes que estiverem munidos de credencial específica para esta licitação. Desta reunião, lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual ficarão registradas todas as ocorrências. 7.25.2. Imediatamente após o encerramento do prazo de recebimento No dia, local e hora marcados para a entrega dos ENVELOPESEnvelopes 01 e 02, terá início a comissão licitante procederá à abertura dos mesmos, que será dividida em duas fases. 7.3. A primeira fase consistirá na abertura dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃO. 7.3.1. Os conteúdos dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃO serão examinados pela Comissão envelopes contendo os Documentos de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes Habilitação (conforme item 7.2envelope "01"). 7.3.25.3. As Aberto o Envelope 01, os documentos serão rubricados pela comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato. 5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos invólucros 01 e 02, exceto quando ocorrer a hipótese do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 5.5. A comissão examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que não apresentarem os documentos previstos neste satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os sumariamente em caso contrário. 5.5.1. Caso não seja possível analisar a documentação de habilitação na sessão, a comissão poderá suspender os trabalhos, marcando nova data para divulgação do resultado ou apresentarem com víciorealizando a publicação do mesmo. 5.6. A comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, defeito ou fora do prazo de validade, serão inabilitado pela Comissão de Licitação, sendo-lhes devolvido fechado devolvendo aos inabilitados o ENVELOPE N.º Envelope 02, tal como foi recebidosem abri-lo, ao final do prazo recursalcaso não haja interesse por parte dos participantes em interposição de recurso relativo a esta fase. 7.45.7. Durante o transcurso das sessões Concluída a fase de habilitação, a comissão marcará nova data (a ser divulgada aos licitantes) para abertura e/ou julgamento da habilitação e das do Envelope 02 – Proposta de Preço. 5.7.1. A comissão procederá, então, à abertura do Envelope 02 – Proposta de Preço dos licitantes habilitados. 5.8. Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes credenciados dos licitantes poderão fazer constar na ata qualquer declaração, manifestação ou impugnaçãopresentes ao ato e pela comissão. 7.55.8.1. Os licitantes habilitados nesta primeira Rubricadas as propostas, a comissão lavrará ata de todo o ocorrido. 5.9. Após a análise das propostas e dentro do prazo a ela concedido, a comissão: 5.9.1. Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem rigorosamente às especificações e exigências do Edital. 5.10. Em qualquer fase não poderão, nas fases seguintes da licitação, serem desclassificados por motivo relacionado com capacidade jurídica, técnica, idoneidade financeira e/ou regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento daquela fase. 7.6. A Comissão de Licitação, após o resultado definitivo da fase de habilitação, isto é, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos ou na ausência destes, em ato público previamente designado e para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, dará início à segunda fase, com a abertura dos Envelopes de n.º 02 - PROPOSTAS, dos licitantes habilitados. 7.7. Os licitantes somente poderão retirar suas propostas, desistindo de concorrer no certame, antes do encerramento da fase de habilitação, obrigando-se, após conhecimento dos preços, ao cumprimento das condições ofertadas até término do prazo do contrato. 7.8. Para efeitos de julgamento das propostas poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta, desde que tais providências não importem em apresentação de Licitação procedernovos documentos, que deveriam estar inseridos nos invólucros 01 ou 02. 5.11. A seu critério, se aplicável ao caso, a qualquer tempo, diligências no sentido de esclarecer e/ou melhor fundamentar suas decisões. 7.9. A Comissão de Licitação procederá à classificação das poderá aceitar propostas em ordem crescente que se verifiquem erros de valores. 7.10. De todas as sessões serão lavradas atascálculos, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão mas reservando-se o direito de Licitação e pelos representantes das licitantes, credenciados corrigi-los na forma prevista neste Editalseguinte: a) Erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, eventualmente presentesmantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total. 7.11. É assegurado como critério de desempate, para preferência de contratação para empresas de pequeno porte e microempresas, o intervalo percentual estabelecido no § 2° do artigo 44 da Lei Complementar Federal 123/06.

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Samples: Licitação

PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO. 7.15.1. A Comissão Interna de Licitação Licitações efetuará, no local, data local e horários período referidos no preâmbulo do presente editalEdital, o recebimento dos ENVELOPES de n.º 01 – HABILITAÇÃO e de nº 02 - PROPOSTAENVELOPES. 7.25.2. Imediatamente após o encerramento do prazo de recebimento dos ENVELOPES, terá início a abertura do ENVELOPE N º 01 – “Habilitação”. 5.3. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Interna de Licitação. Secretaria Municipal de Administração Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 250 – Centro – Cep 11900-000 Fone (00) 0000.0000 Fax (00) 0000.0000 CNPJ – 45.685.872/0001-79 xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4. Nos envelopes de habilitação e proposta de preços serão colhidas as assinaturas de todos os presentes, antes da abertura dos mesmos; 5.5. O Presidente iniciará a abertura dos envelopes de nº 01 Habilitação e verificará se foram cumpridas as exigências da Lei e do Edital; 5.5.1 - Se a licitante for a matriz, que será dividida todos os documentos deverão estar em duas fasesnome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 7.3. A primeira fase consistirá na abertura dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃO. 7.3.15.6. Os conteúdos dos ENVELOPES n.º envelopes de nº 01 - HABILITAÇÃO Habilitação serão examinados pela Comissão Interna de Licitação Licitações e pelos representantes credenciados das licitantes (conforme item 7.2). 7.3.2. As licitantes que não apresentarem os documentos previstos neste Edital, ou apresentarem com vício, defeito ou fora do prazo de validade, serão inabilitado pela Comissão de Licitação, sendo-lhes devolvido fechado o ENVELOPE N.º 02, tal como foi recebido, ao final do prazo recursal. 7.4. Durante o transcurso das sessões de abertura e/ou julgamento da habilitação e das propostas os representantes credenciados dos licitantes poderão fazer constar na ata qualquer declaração, manifestação ou impugnação. 7.5. Os licitantes habilitados nesta primeira fase não poderão, nas fases seguintes da licitação, serem desclassificados por motivo relacionado com capacidade jurídica, técnica, idoneidade financeira e/ou regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento daquela fase. 7.6. A Comissão de Licitação, após o resultado definitivo da fase de habilitação, isto é, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos ou na ausência destes, em ato público previamente designado e para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, dará início à segunda fase, com a abertura dos Envelopes de n.º 02 - PROPOSTAS, dos licitantes habilitados. 7.7. Os licitantes somente poderão retirar suas propostas, desistindo de concorrer no certame, antes do encerramento da fase de habilitação, obrigando-se, após conhecimento dos preços, ao cumprimento das condições ofertadas até término do prazo do contrato. 7.8. Para efeitos de julgamento das propostas poderá a Comissão de Licitação proceder, a qualquer tempo, diligências no sentido de esclarecer e/ou melhor fundamentar suas decisões. 7.9. A Comissão de Licitação procederá à classificação das propostas em ordem crescente de valores. 7.10. De todas as sessões serão lavradas ataslicitantes, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação rubricados folha a folha; 5.6.1. – Quanto às microempresas e pelos representantes das licitantes, credenciados na forma prevista neste Edital, eventualmente presentes. 7.11. É assegurado como critério de desempate, para preferência de contratação para empresas de pequeno porte e microempresas, o intervalo percentual estabelecido no § 2° do artigo 44 da porte: 5.6.1.1 – A Comissão Interna de Licitações levará em consideração a Lei Complementar Federal 123/06., nos artigos 42 e 43, descritos abaixo:

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Samples: Licitação

PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO. 7.1. A Comissão No dia, local e hora previstos, reunir-se-ão, em ato público, a comissão permanente de Licitação efetuarálicitação, no localórgão colegiado decisório e os proponentes presentes. O ato público poderá ser presenciado por qualquer pessoa, data e horários referidos no preâmbulo do presente editalporém só terão o direito de usar da palavra, o recebimento dos ENVELOPES rubricar, impugnar documentos, consignar ou desistir de n.º 01 – HABILITAÇÃO e recursos, os representantes que estiverem munidos de nº 02 - PROPOSTAcredencial específica para esta licitação. Desta reunião, lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual ficarão registradas todas as ocorrências. 7.2. Imediatamente após o encerramento do prazo de recebimento dos ENVELOPESNo dia, terá início local e hora marcados para a abertura dos mesmosEnvelopes 01, que será dividida em duas fases02 e 03, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação (envelope "01"). 7.3. A primeira fase consistirá na abertura dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃO. 7.3.1. Os conteúdos dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃO Aberto o Envelope 01, os documentos serão examinados rubricados pela Comissão de Licitação e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados das licitantes (conforme item 7.2). 7.3.2. As licitantes que não apresentarem os documentos previstos neste Edital, ou apresentarem com vício, defeito ou fora do prazo de validade, serão inabilitado pela Comissão de Licitação, sendo-lhes devolvido fechado o ENVELOPE N.º 02, tal como foi recebido, e presentes ao final do prazo recursalato. 7.4. Durante o transcurso das sessões Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de abertura e/ou julgamento qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos invólucros 01, 02 e 03, exceto quando ocorrer a hipótese do § 3º do art. 48 da habilitação e das propostas os representantes credenciados dos licitantes poderão fazer constar na ata qualquer declaração, manifestação ou impugnaçãoLei Federal nº 8.666/93. 7.5. Os A Comissão examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes habilitados nesta primeira fase que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os sumariamente em caso contrário. 7.5.1 Caso não poderãoseja possível analisar a documentação de habilitação na seção, nas fases seguintes da licitação, serem desclassificados por motivo relacionado com capacidade jurídica, técnica, idoneidade financeira e/ou regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento daquela fasea comissão poderá suspender a sessão para análise e marcará nova data (a ser divulgada aos licitantes) para abertura do Envelope 02 – Proposta Técnica. 7.6. A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados os Envelopes 02 e 03, sem abri-los, caso não haja interesse por parte dos participantes em interposição de Licitaçãorecurso relativo a esta fase. 7.7. A Comissão procederá, após o resultado definitivo da fase de habilitaçãoentão, isto é, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos ou na ausência destes, em ato público previamente designado e para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, dará início à segunda fase, com a abertura dos Envelopes de n.º do Envelope 02 - PROPOSTAS, – Proposta Técnica dos licitantes habilitados. 7.77.8. Os Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas técnicas serão rubricadas por todos os representantes credenciados dos licitantes somente poderão retirar suas propostas, desistindo de concorrer no certame, antes do encerramento da fase de habilitação, obrigando-se, após conhecimento dos preços, presentes ao cumprimento das condições ofertadas até término do prazo do contratoato e pela Comissão. 7.87.8.1. Para efeitos de julgamento das Rubricadas as propostas poderá técnicas, a Comissão lavrará ata de Licitação proceder, a qualquer tempo, diligências no sentido de esclarecer e/ou melhor fundamentar suas decisõestodo o ocorrido. 7.9. Após a análise das propostas técnicas e dentro do prazo a ela concedido, a Comissão: 7.9.1. Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital. 7.9.2. Para efeito de julgamento, as propostas técnicas serão analisadas e comparadas entre si e serão classificadas na ordem decrescente das pontuações da Nota Técnica (NT) conforme indicado no Edital. 7.9.3. As empresas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação. 7.9.4. A Comissão de Licitação procederá poderá solicitar, por escrito, esclarecimentos e informações que julgar necessários à classificação correta avaliação das propostas Propostas Técnicas, desde que tais providências não importem em ordem crescente apresentação de valoresnovos documentos, que deveriam estar inseridos nos invólucros 01, 02 ou 03. 7.9.5. A Comissão Técnica de Julgamento examinará, julgará e classificará os documentos contidos nos invólucros nº 02 e elaborará relatório do julgamento técnico contendo suas conclusões, onde exporá as razões que as determinaram, detalhes, incidentes ocorridos e as providências tomadas para homologação. 7.10. De todas as sessões serão lavradas atasA Comissão divulgará a relação dos proponentes classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão devolvendo aos desqualificados o Envelope 03, sem abri-lo, caso não haja interesse por parte dos participantes em interposição de Licitação e pelos representantes das licitantes, credenciados na forma prevista neste Edital, eventualmente presentesrecurso relativo a esta fase. 7.11. É assegurado Caso não seja possível analisar a proposta técnica na seção, a comissão poderá suspender a sessão para análise e marcará nova data (a ser divulgada aos licitantes) para abertura do Envelope 03 – Proposta Preços. 7.12. A Comissão procederá, então, à abertura do Envelope 03 – Proposta de Preços dos licitantes classificados. 7.13. Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas de preços serão rubricadas por todos os representantes credenciados dos licitantes presentes ao ato e pela Comissão. 7.13.1. Rubricadas as propostas de preços, a Comissão lavrará ata de todo o ocorrido. 7.14. Após a análise das propostas de preços e dentro do prazo a ela concedido, a Comissão: 7.14.1. Atribuirá à proposta de preços do licitante Nota Final de Preço (NFP) de acordo com os critérios estabelecidos no Edital. 7.14.2. Será desclassificada a proposta: I. apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital e seus Anexos, bem como critério de desempateas que apresentarem preço global manifestamente inexeqüível ou superior ao preço estabelecido neste Edital; II. que, para preferência a sua viabilização, necessite de contratação vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os demais concorrentes; 7.15. Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos invólucros 01, 02 ou 03. 7.16. A Comissão procederá à análise das propostas e decidirá sobre a classificação final de cada licitante, classificando as propostas em ordem decrescente de Nota Final (NF), de acordo com os critérios estabelecidos no Edital. 7.17. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais. 7.18. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita obrigatoriamente por sorteio, que poderá ser realizado na mesma sessão ou em nova reunião, à qual será dada a devida publicidade. 7.19. A comissão lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes. 7.20. No local, data e hora designados, a Comissão divulgará a ordem de classificação. 7.21. Divulgada a ordem de classificação, a Comissão dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes. 7.22. Os recursos deverão ser apresentados em documento original, assinados pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído e protocolados na Comissão Permanente de Licitação, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas. 7.22.1. Serão permitidos o envio de impugnação, bem como remessa de desistência de recurso por e- mail ou pela via postal, sendo que neste caso, deverão ser obedecidas as disposições contidas no item 2.2.5.1. 7.22.2. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para empresas de pequeno porte homologação e microempresas, o intervalo percentual estabelecido no § 2° adjudicação do artigo 44 da Lei Complementar Federal 123/06objeto.

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Samples: Licitação

PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO. 7.1. A 15.1 Os Envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), recebidos simultaneamente com os Envelopes nº. 02 (PROPOSTA DE PREÇOS), serão abertos pela Comissão Especial de Licitação efetuaráem sessão pública diante das licitantes presentes, sendo os documentos neles contidos rubricados pelas mesmas ou por uma Comissão eleita pelos licitantes e ainda pela mencionada Comissão Especial de Licitação. 15.2 Após o Presidente da Comissão Especial de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação, ou à proposta apresentada. 15.3 Nessa mesma reunião, a critério da Comissão Especial de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos Envelopes n° 01 e, anunciado o resultado da habilitação, poderá ser procedida à abertura dos Envelopes n° 02, desde que haja desistência expressa ao direito de recorrer, por parte de todas as proponentes, ou designar o dia e a hora da reunião em que serão abertos os envelopes n° 02 das proponentes habilitadas, respeitados os prazos recursais, devendo os Envelopes n° 02 (PROPOSTA DE PREÇOS), devidamente lacrados e rubricados externamente pelos presentes, permanecer sob a guardada da Comissão. 15.4 As proponentes inabilitadas terão suas respectivas Propostas de Preços (Envelopes n° 02), devolvidas fechadas, contra recibo, após o término dos prazos recursais, ou após sua renúncia expressa, com registro em Ata da reunião. 15.4.1 A licitante inabilitada deverá retirar sua proposta no localprazo de 06 (seis) dias, contados da data da intimação do ato, caso não esteja presente na sessão em que foi declarada inabilitada. Decorrido este prazo e o prazo de recurso, sem que a proposta seja retirada, a Comissão Especial de Licitação providenciará sua destruição. 15.5 Após a abertura dos Envelopes n° 02, as propostas neles contidas serão lidas pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação, devendo, em seguida, serem rubricadas, folha a folha, pelos presentes e pela referida Comissão. 15.6 Em quaisquer das fases do processo licitatório, a Comissão Especial de Licitação poderá exigir esclarecimentos, por escrito, inclusive composições analíticas de preços unitários de qualquer licitante, desde que não resulte em alteração da documentação e das propostas. 15.7 Em cada uma das fases do certame licitatório, caso a Comissão Especial de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a respectiva reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade, se possível e necessário, nova data e horários referidos no preâmbulo do presente edital, o horário em que voltará a se reunir com as licitantes. 15.8 Das reuniões para recebimento dos ENVELOPES de n.º Envelopes n° 01 – HABILITAÇÃO e de nº 02 - PROPOSTA. 7.2. Imediatamente após o encerramento do prazo de recebimento dos ENVELOPES, terá início a e abertura dos mesmos, que será dividida em duas fases. 7.3. A primeira fase consistirá na abertura dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃO. 7.3.1. Os conteúdos dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃO serão examinados lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes (conforme item 7.2). 7.3.2. As licitantes que não apresentarem os documentos previstos neste Edital, ou apresentarem com vício, defeito ou fora do prazo de validade, serão inabilitado pela Comissão de Licitação, sendo-lhes devolvido fechado o ENVELOPE N.º 02, tal como foi recebido, ao final do prazo recursal. 7.4. Durante o transcurso das sessões de abertura e/ou julgamento da habilitação e das propostas os representantes credenciados dos licitantes poderão fazer constar na ata qualquer declaração, manifestação ou impugnação. 7.5. Os licitantes habilitados nesta primeira fase não poderão, nas fases seguintes da licitação, serem desclassificados por motivo relacionado com capacidade jurídica, técnica, idoneidade financeira e/ou regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento daquela fase. 7.6. A Comissão de Licitação, após o resultado definitivo da fase de habilitação, isto é, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos ou na ausência destes, em ato público previamente designado e para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, dará início à segunda fase, com a abertura dos Envelopes de n.º 02 - PROPOSTAS, dos licitantes habilitados. 7.7. Os licitantes somente poderão retirar suas propostas, desistindo de concorrer no certame, antes do encerramento da fase de habilitação, obrigando-se, após conhecimento dos preços, ao cumprimento das condições ofertadas até término do prazo do contrato. 7.8. Para efeitos de julgamento das propostas poderá a Comissão de Licitação proceder, a qualquer tempo, diligências no sentido de esclarecer e/ou melhor fundamentar suas decisões. 7.9. A Comissão de Licitação procederá à classificação das propostas em ordem crescente de valores. 7.10. De todas as sessões serão lavradas atas, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, credenciados na forma prevista neste Edital, eventualmente presentes. 7.1115.9 As propostas serão classificadas por ordem numérica crescente, a partir da que contiver o menor valor total ofertado pelos produtos dos respectivos quantitativos. É assegurado como critério Será considerada vencedora do certame licitatório a proposta que se apresentar de desempateacordo com as disposições deste Edital e seus anexos, para preferência de contratação para empresas de pequeno porte e microempresasofertar o menor preço GLOBAL. 15.10 Será desclassificada: 15.10.1. A proposta que não apresentar as especificações, o intervalo percentual estabelecido no § 2° unidades e quantidades dos serviços rigorosamente idênticas ás constantes da planilha do artigo 44 da Lei Complementar Federal 123/06.ANEXO III – A, devendo a licitante apresentar orçamento detalhado com a indicação dos respectivos preços unitários e total, em algarismos e por extenso, obedecendo preferencialmente à sequência estabelecida pela planilha orçamentária do ANEXO III – B;

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Samples: Licitação

PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO. 7.15.1. No dia, local e hora previstos, reunir-se-ão, em ato público, a Comissão Permanente de Licitação e os proponentes presentes. O ato público poderá ser presenciado por qualquer pessoa, porém só terão o direito de usar da palavra, rubricar, impugnar documentos, consignar ou desistir de recursos, os representantes que estiverem munidos de credencial específica para esta licitação. Desta reunião, lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual ficarão registradas todas as ocorrências. 5.2. No dia, local e hora marcados para a entrega dos Envelopes 01 e 02, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação (envelope "01"). 5.3. Aberto o Envelope 01, os documentos serão rubricados pela Comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato. 5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos invólucros 01 e 02, exceto quando ocorrer a hipótese do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 5.5. A Comissão de Licitação efetuaráexaminará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, no local, data e horários referidos no preâmbulo do presente edital, o recebimento dos ENVELOPES de n.º 01 – HABILITAÇÃO e de nº 02 - PROPOSTAinabilitando-os sumariamente em caso contrário. 7.25.5.1. Imediatamente após o encerramento Caso não seja possível analisar a documentação de habilitação na sessão, a Comissão poderá suspender os trabalhos, marcando nova data para divulgação do prazo de recebimento dos ENVELOPES, terá início resultado ou realizando a abertura dos mesmos, que será dividida em duas fasespublicação do mesmo. 7.35.6. A primeira fase consistirá na abertura Comissão divulgará a relação dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃOproponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados o Envelope 02, sem abri-lo, caso não haja interesse por parte dos participantes em interposição de recurso relativo a esta fase. 7.3.15.7. Os conteúdos dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃO serão examinados pela Comissão Concluída a fase de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes habilitação, a comissão marcará nova data (conforme item 7.2)a ser divulgada aos licitantes) para abertura do Envelope 02 – Proposta de Preço. 7.3.25.7.1. As A Comissão procederá, então, à abertura do Envelope 02 – Proposta de Preço dos licitantes que não apresentarem os documentos previstos neste Edital, ou apresentarem com vício, defeito ou fora do prazo de validade, serão inabilitado pela Comissão de Licitação, sendo-lhes devolvido fechado o ENVELOPE N.º 02, tal como foi recebido, ao final do prazo recursalhabilitados. 7.45.8. Durante o transcurso das sessões de abertura e/ou julgamento da habilitação e das Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes credenciados dos licitantes poderão fazer constar na ata qualquer declaração, manifestação ou impugnaçãopresentes ao ato e pela Comissão. 7.55.8.1. Os licitantes habilitados nesta primeira Rubricadas as propostas, a Comissão lavrará ata de todo o ocorrido. 5.9. Após a análise das propostas e dentro do prazo a ela concedido, a Comissão: 5.9.1. Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às especificações e exigências do Edital, à legislação pertinente ao objeto, bem como as que ofertarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos praticados no mercado. 5.9.2. Classificará as propostas, em ordem numérica crescente, a partir da de MENOR PREÇO GLOBAL. 5.9.3. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita obrigatoriamente por sorteio, que poderá ser realizado na mesma sessão ou em nova reunião, à qual será dada a devida publicidade. 5.9.4. Lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes. 5.9.5. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências. 5.9.6. No local, data e hora designados, divulgará a ordem de classificação, podendo fazê-lo através de publicação. 5.9.7. Divulgada a ordem de classificação, dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes. 5.9.8. Caso não seja possível analisar a proposta na sessão, a comissão poderá suspender os trabalhos, marcando nova data para a divulgação do resultado ou realizando a publicação do mesmo, com abertura de vistas e prazo para interposição de recurso. 5.10. Em qualquer fase não poderão, nas fases seguintes da licitação, serem desclassificados por motivo relacionado com capacidade jurídica, técnica, idoneidade financeira e/ou regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento daquela fase. 7.6. A Comissão de Licitação, após o resultado definitivo da fase de habilitação, isto é, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos ou na ausência destes, em ato público previamente designado e para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, dará início à segunda fase, com a abertura dos Envelopes de n.º 02 - PROPOSTAS, dos licitantes habilitados. 7.7. Os licitantes somente poderão retirar suas propostas, desistindo de concorrer no certame, antes do encerramento da fase de habilitação, obrigando-se, após conhecimento dos preços, ao cumprimento das condições ofertadas até término do prazo do contrato. 7.8. Para efeitos de julgamento das propostas poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem em apresentação de Licitação procedernovos documentos, que deveriam estar inseridos nos invólucros 01 ou 02. 5.11. Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento apresentado, caberá à Comissão encaminhar o processo à Secretaria Requisitante para que a mesma verifique a conformidade da proposta com os preços correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento. 5.12. A seu critério, a qualquer tempo, diligências no sentido de esclarecer e/ou melhor fundamentar suas decisões. 7.9. A Comissão de Licitação procederá à classificação das poderá aceitar propostas em ordem crescente que se verifiquem erros de valores. 7.10. De todas as sessões serão lavradas atascálculos, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão mas reservando-se o direito de Licitação e pelos representantes das licitantes, credenciados corrigi-los na forma prevista neste Editalseguinte: a) Erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, eventualmente presentesmantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total. 7.11. É assegurado como critério de desempate, para preferência de contratação para empresas de pequeno porte e microempresas, o intervalo percentual estabelecido no § 2° do artigo 44 da Lei Complementar Federal 123/06.

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Samples: Contratação De Serviços Especializados

PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO. 7.15.1. A Comissão No dia, local e hora previstos, reunir-se-ão, em ato público, a comissão permanente de Licitação efetuarálicitação, no localórgão colegiado decisório, data e horários referidos no preâmbulo do presente editalos proponentes presentes. O ato público poderá ser presenciado por qualquer pessoa, porém só terão o recebimento dos ENVELOPES direito de n.º 01 – HABILITAÇÃO e usar da palavra, rubricar, impugnar documentos, consignar ou desistir de nº 02 - PROPOSTArecursos, os representantes que estiverem munidos de credencial específica para esta licitação. Desta reunião, lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual ficarão registradas todas as ocorrências. 7.25.2. Imediatamente após o encerramento do prazo de recebimento No dia, local e hora marcados para a entrega dos ENVELOPESEnvelopes 01 e 02, terá início a comissão procederá à abertura dos mesmos, que será dividida em duas fases. 7.3. A primeira fase consistirá na abertura dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃO. 7.3.1. Os conteúdos dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃO serão examinados pela Comissão envelopes contendo os Documentos de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes Habilitação (conforme item 7.2envelope "01"). 7.3.25.3. As Aberto o Envelope 01, os documentos serão rubricados pela comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato. 5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos invólucros 01 e 02, exceto quando ocorrer a hipótese do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 5.5. A comissão examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que não apresentarem os documentos previstos neste satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os sumariamente em caso contrário. 5.5.1. Caso não seja possível analisar a documentação de habilitação na sessão, a comissão poderá suspender os trabalhos, marcando nova data para divulgação do resultado ou apresentarem com víciorealizando a publicação do mesmo. 5.6. A comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, defeito ou fora do prazo de validade, serão inabilitado pela Comissão de Licitação, sendo-lhes devolvido fechado devolvendo aos inabilitados o ENVELOPE N.º Envelope 02, tal como foi recebidosem abri-lo, ao final do prazo recursalcaso não haja interesse por parte dos participantes em interposição de recurso relativo a esta fase. 7.45.7. Durante o transcurso das sessões Concluída a fase de habilitação, a comissão marcará nova data (a ser divulgada aos licitantes) para abertura e/ou julgamento da habilitação e das do Envelope 02 – Proposta de Preço. 5.7.1. A comissão procederá, então, à abertura do Envelope 02 – Proposta de Preço dos licitantes habilitados. 5.8. Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes credenciados dos licitantes poderão fazer constar na ata qualquer declaração, manifestação ou impugnaçãopresentes ao ato e pela comissão. 7.55.8.1. Os licitantes habilitados nesta primeira Rubricadas as propostas, a comissão lavrará ata de todo o ocorrido. 5.9. Após a análise das propostas e dentro do prazo a ela concedido, a comissão: 5.9.1. Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às especificações e exigências do Edital, à legislação pertinente ao objeto, bem como as que ofertarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos praticados no mercado. 5.9.2. Classificará as propostas, em ordem numérica crescente, a partir da de MENOR PREÇO UNITÁRIO, ou seja, a partir da de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO. 5.9.3. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências. 5.9.4. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita obrigatoriamente por sorteio, que poderá ser realizado na mesma sessão ou em nova reunião, à qual será dada a devida publicidade. 5.9.5. A comissão lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes. 5.9.6. No local, data e hora designados, divulgará a ordem de classificação, podendo fazê-lo através de publicação. 5.9.7. Divulgada a ordem de classificação, dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes. 5.9.8. O julgamento se fará entre as propostas aceitas e a classificação delas será feita levando-se em conta o MENOR PREÇO UNITÁRIO, atendidas todas as exigências deste Edital quanto à proposta, classificando- se em 1º lugar a proposta de menor preço unitário, ou seja, a de maior percentual de desconto. 5.9.9. Caso não seja possível analisar a proposta na sessão, a comissão poderá suspender os trabalhos, marcando nova data para a divulgação do resultado ou realizando a publicação do mesmo, com abertura de vistas e prazo para interposição de recurso. 5.10. Em qualquer fase não poderão, nas fases seguintes da licitação, serem desclassificados por motivo relacionado com capacidade jurídicapoderá a comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, técnicainclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, idoneidade financeira e/desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos invólucros 01 ou regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento daquela fase02. 7.65.11. A Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta, caberá à Comissão encaminhar o processo à Secretaria Requisitante para que a mesma verifique a conformidade da proposta, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento. 5.12. No caso de preços unitários discrepantes em sua grafia numérica e em seu extenso, será considerado como o correto o valor grafado por extenso, ressalvada a hipótese de a discrepância ter sido mero erro formal, comprovado pelo resultado da multiplicação do valor desse preço unitário pela respectiva quantidade. 5.12.1. Caso o proponente não aceite a correção dos erros, a sua proposta será desclassificada. 5.13. Dos atos praticados pela Comissão de Licitação, após o resultado definitivo da fase de habilitação, isto é, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos ou na ausência destes, em ato público previamente designado e para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, dará início à segunda fase, com a abertura dos Envelopes de n.º 02 - PROPOSTAS, dos licitantes habilitados. 7.7. Os licitantes somente poderão retirar suas propostas, desistindo de concorrer no certame, antes do encerramento da fase de habilitação, obrigando-se, após conhecimento dos preços, ao cumprimento das condições ofertadas até término do prazo do contrato. 7.8. Para efeitos de julgamento das propostas poderá a Comissão Permanente de Licitação procedercaberá recurso, a qualquer tempo, diligências no sentido de esclarecer e/ou melhor fundamentar suas decisões. 7.9. A Comissão de Licitação procederá à classificação das propostas em ordem crescente de valores. 7.10. De todas as sessões serão lavradas atas, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, credenciados na forma prevista neste na Lei nº 8.666/93, o qual será entregue ao Presidente da Comissão, em 02 (duas) vias, que dará recibo em uma delas. 5.13.1. Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital, eventualmente presentesenviados por qualquer tipo de via postal, fax ou e-mail. 7.115.14. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto. 5.15. Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sendo após esse prazo expurgado. 5.16. É assegurado como facultado à Comissão Licitante no curso do procedimento sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, realizar correções de caráter formal. 5.17. Por força dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, se for o caso, será observado: 5.17.1. Como critério de desempate, para será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada; 5.17.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, sob pena de preclusão; 5.17.3. A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP); 5.17.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 5.17.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e microempresasempresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem 5.17.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; 5.17.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 5.17.2, o intervalo percentual estabelecido objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 5.17.7. O procedimento previsto no § 2° do artigo 44 da Lei Complementar Federal 123/06item 5.17 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.

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Samples: Concessão De Serviço Público

PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO. 7.18.1. A Comissão de Licitação efetuaráNo dia, no locallocal e hora previstos, data e horários referidos no preâmbulo do presente editalreunir-se-ão, o recebimento dos ENVELOPES de n.º 01 – HABILITAÇÃO e de nº 02 - PROPOSTA. 7.2. Imediatamente após o encerramento do prazo de recebimento dos ENVELOPESem ato público, terá início a abertura dos mesmos, que será dividida em duas fases. 7.3. A primeira fase consistirá na abertura dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃO. 7.3.1. Os conteúdos dos ENVELOPES n.º 01 - HABILITAÇÃO serão examinados pela Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes os proponentes presentes. Desta reunião, lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual ficarão registradas todas as ocorrências. 8.2. No dia, local e hora marcados para a abertura dos Envelopes 01 e 02, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação (conforme item 7.2envelope "01"). 7.3.28.3. As Aberto o Envelope 01, os documentos serão rubricados pela Comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato. 8.4. Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos invólucros 01 e 02, exceto quando ocorrer a hipótese do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 8.5. A Comissão examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que não apresentarem os documentos previstos neste satisfizerem às exigências constantes deste Edital, ou apresentarem com vícioinabilitando-os sumariamente em caso contrário. 8.5.1 Caso não seja possível analisar a documentação de habilitação na seção, defeito ou fora a comissão marcará nova data (a ser divulgada aos licitantes) para abertura do prazo Envelope 02 – Proposta de validadePreço. 8.6. A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, serão inabilitado pela Comissão de Licitação, sendo-lhes devolvido fechado devolvendo aos inabilitados o ENVELOPE N.º Envelope 02, tal como foi recebidosem abri-lo, ao final do prazo recursalcaso não haja interesse por parte dos participantes em interposição de recurso relativo a esta fase. 7.48.7. Durante o transcurso das sessões A Comissão procederá, então, à abertura do Envelope 02 – Proposta de abertura e/ou julgamento da habilitação e das Preço dos licitantes habilitados. 8.8. Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes credenciados dos licitantes poderão fazer constar na ata qualquer declaração, manifestação ou impugnaçãopresentes ao ato e pela Comissão. 7.58.8.1. Os Rubricadas e analisadas as propostas, a Comissão lavrará ata de todo o ocorrido. 8.8.2. Caso não seja possível concluir a análise e classificação das propostas comerciais na seção, a comissão poderá suspender os trabalhos para a devida análise, divulgando, posteriormente, o resultado aos licitantes habilitados nesta primeira (o que poderá ser feito marcando-se nova data de reunião ou publicando o resultado). 8.9. Após a análise das propostas e dentro do prazo a ela concedido, a Comissão: 8.9.1. Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem rigorosamente às especificações e exigências do Edital, bem como as que ofertarem preço global excessivo ou manifestamente inexequível, comparado aos praticados no mercado, na forma da Lei 8666/93, art. 48, §§ 1º e 2º. 8.10. Em qualquer fase não poderão, nas fases seguintes da licitação, serem desclassificados por motivo relacionado com capacidade jurídica, técnica, idoneidade financeira e/ou regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento daquela fase. 7.6. A Comissão de Licitação, após o resultado definitivo da fase de habilitação, isto é, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos ou na ausência destes, em ato público previamente designado e para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, dará início à segunda fase, com a abertura dos Envelopes de n.º 02 - PROPOSTAS, dos licitantes habilitados. 7.7. Os licitantes somente poderão retirar suas propostas, desistindo de concorrer no certame, antes do encerramento da fase de habilitação, obrigando-se, após conhecimento dos preços, ao cumprimento das condições ofertadas até término do prazo do contrato. 7.8. Para efeitos de julgamento das propostas poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem em apresentação de Licitação procedernovos documentos, que deveriam estar inseridos nos invólucros 01 ou 02. 8.11. Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento apresentado, caberá à Comissão encaminhar o processo à Secretaria Requisitante para que a mesma verifique a conformidade da proposta com os preços correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento. 8.12. A seu critério, a qualquer tempo, diligências no sentido de esclarecer e/ou melhor fundamentar suas decisões. 7.9. A Comissão de Licitação procederá à classificação das poderá aceitar propostas em ordem crescente que se verifiquem erros de valores. 7.10. De todas as sessões serão lavradas atascálculos, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão mas reservando-se o direito de Licitação e pelos representantes das licitantes, credenciados corrigi-los na forma prevista neste Editalseguinte: a. Erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, eventualmente presentesmantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total. 7.11. É assegurado como critério de desempate, para preferência de contratação para empresas de pequeno porte e microempresas, o intervalo percentual estabelecido no § 2° do artigo 44 da Lei Complementar Federal 123/06.

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Samples: Licensing Agreements