AVISO
AVISO
Encontra-se aberta, na Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, com a finalidade de selecionar propostas para o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar serviços continuados de pequenas obras de reforma, adaptação e ampliação das edificações e infraestrutura nas escolas, creches, CAEEs, Centro de Formação do Professor e sede da Secretaria de Educação, relativos a demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e pelas demais condições fixadas no Edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
A abertura desta licitação ocorrerá no dia 17 (dezessete) de janeiro de 2022, às 9h30 (nove e trinta) horas, no Auditório Térreo, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx – MG, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação e nº 02 - Propostas de Preços a comissão licitante, em acordo com as exigências do Edital.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na subsecretaria, em arquivo digital, mediante entrega de um pen-drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 14:30 às 17:30 horas ou pelo endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxx/0000/xxxxx.xxx. O edital poderá ainda ser solicitado através do link xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0&xxxxx00000. Quaisquer dúvidas poderão ser protocoladas, assim como serão respondidas através do referido link do Plataforma Ágil.
Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM
EDITAL
A Prefeitura de Juiz de Fora, através da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa/Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, informa a todos os interessados, que dará início no dia e hora divulgados no Aviso deste Edital, no Auditório Térreo, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx – MG, ao procedimento licitatório CONCORRÊNCIA nº 010/2021, tipo MENOR PREÇO, para o REGISTRO DE PREÇOS, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 2006, Lei nº 12.211/2011 e pelas demais condições fixadas no Edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
1. DO OBJETO E CREDENCIAMENTO
1.1. DO OBJETO
1.1.1. É objeto desta licitação a seleção de propostas para o Registro de Preços objetivando a contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar serviços continuados de pequenas obras de reforma, adaptação e ampliação das edificações e infraestrutura nas escolas, creches, CAEEs, Centro de Formação do Professor e sede da Secretaria de Educação, relativos a demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção, conforme especificações constantes do Anexo I - Projeto Básico e demais anexos que integram este Edital, como se nele estivessem transcritos por serem do conhecimento das partes.
1.1.2. Integra este Edital, como se nele estivesse transcrito o Projeto Básico - Anexo I, assim como todas as especificações neste contidas.
1.2. DO CREDENCIAMENTO
1.2.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Presidente e/ou membros da comissão licitante, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, conforme Anexo II.
1.2.2. O credenciamento far-se-á pelo próprio sócio ou por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para assinar atas, contratos, firmar compromissos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente em ambos os casos, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
1.2.3. A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta. Também não o será, se o referido documento estiver inserido em quaisquer dos envelopes obrigatórios.
1.2.4. Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1. Para habilitação, deverá a sociedade empresária apresentar, no envelope “01” – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à comissão licitante os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
2.1.1. Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão comparecer e solicitar a autenticação com, preferencialmente, no mínimo uma hora antes do início da sessão de abertura da licitação.
2.1.2. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
2.1.3. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
2.1.4. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica.
2.2. Documentos relativos à habilitação jurídica:
2.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
2.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.2.4. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de inexistência de fato impeditivo da habilitação, conforme Xxxxx XXX.
2.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme Anexo VI.
2.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo IV.
2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
2.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
2.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
2.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
2.3.4.2. Para os fins do art. 41 do Código Tributário Municipal, a habilitação dos proponentes não sediados no Município de Juiz de Fora/MG, ficará condicionada à verificação da regularidade fiscal perante este Município.
2.3.4.2.1. Nos termos da subcláusula anterior, o proponente, se desejar, poderá apresentar junto de sua documentação de habilitação, a Certidão Negativa de Débito Ampla expedida pela Prefeitura de Juiz de Fora/MG.
2.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
2.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto
– Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.3.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo XI.
2.3.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração subscrita pelo seu representante legal de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo XI.
2.3.9. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
2.3.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
2.3.9.2. A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
2.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
2.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
2.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
2.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
2.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 2.4.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
2.4.2. A capacidade Financeira da sociedade empresária será avaliada mediante os indicadores abaixo calculados pelas seguintes fórmulas:
Índice de Solvência Geral (ISG) expressado da forma seguinte:
Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
= ou > 1,0.
2.4.2.1. O item 2.4.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá nenhuma influência na sua classificação final.
2.4.3. Certidão Negativa de Falência e Recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº. 11.101/05.
2.4.4. Comprovação de possuir capital social de no mínimo 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da contratação, previsto no parágrafo 3º, do art. 31 da Lei 8.666/93, através do Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, e/ou através da última alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial, ou em órgão regulador, em data anterior à licitação.
2.4.5. Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº 11.101/05.
2.4.5.1. Caso a Certidão evidencie a existência de processo de recuperação judicial, a mesma deverá vir acompanhada de documento expedido pelo Poder Judiciário de que a interessada está autorizada a participar de procedimento licitatório.
2.4.5.2. Nas comarcas em que a Certidão emitida pelo cartório distribuidor não abranger os processos distribuídos no processo judicial eletrônico - PJE, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão expedida pelo cartório distribuidor, quanto a certidão específica para processos judiciais eletrônicos.
2.4.6. No caso da empresa apresentar índice contábil de Liquidez Corrente menor que 1(um), porém positivo, é exigida obrigatoriamente a comprovação de possuir Capital Social ou Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez inteiros por cento) do valor estimado da Contratação, exigência esta prevista nos parágrafos 2° e 3°, do art. 31 da Lei 8.666/93, e comprovada através da apresentação do balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei Federal n° 6.404/76 e Lei Federal n° 10.406/200.
2.5. Documentos relativos à qualificação técnica:
2.5.1. Comprovante atualizado de registro da sociedade empresária participante da licitação no CREA e/ou CAU, com jurisdição no Estado onde está sediada (matriz ou filial), válida na data limite de entrega da documentação e da proposta.
2.5.2. Declaração de disponibilidade das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, conforme Anexo VII.
2.5.3. Demonstração de capacitação técnico-profissional através de comprovação de o proponente possuir em seu quadro permanente, até a data prevista para entrega da proposta, engenheiro(s) detentor(es) de certidões ou atestados de responsabilidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA/CAU, por execução de obras de características semelhantes às do objeto do edital, devendo juntar a comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(s), mediante cópia do contrato de trabalho com a empresa, constante da carteira profissional e/ou Ficha de Registro de Empregados (FRE), que demonstrem a identificação profissional. Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
2.5.3.1. A comprovação de vínculo empregatício do(s) profissional(s), deverá ser realizada pela apresentação de cópia(s) do(s) contrato(s) de trabalho do profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, ou, ainda, por meio do(s) contrato(s) de prestação de serviços regido(s) no(s) xxxxxxxx(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s).
2.5.4. Comprovação de que a(s) empresa(s) licitante(s) já tenha(m) executado, em qualquer tempo, serviços de obras, através de certidões e/ou atestados, em nome da(s) própria(s) licitante(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado(s) pelo CREA ou CAU e acompanhados da respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico, relativos a serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
2.5.4.1. Somente serão aceitos atestados que atendam às formalidades expressas nos § 1º e 3º, do artigo 30 da Lei de Licitações.
2.5.5. Declaração de Conhecimento do Local das Obras onde serão executadas as obras e serviços de engenharia previstos neste processo licitatório, conforme modelo Anexo XII.
2.5.5.1. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução, haja vista que será dado acesso aos locais, para as empresas interessadas, que poderão entrar em contato com a com a Supervisão de Acompanhamento de Construções e Manutenções da Rede Física (SACMRF/DEIN), por meio do e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e/ou pelo telefone (00) 0000-0000.
2.5.6. Declaração, de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto nº 44.903, de 24/9/2008, conforme Anexo X.
2.6. A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.3.1 a 2.3.6 e 2.4.3, poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Juiz de Fora - CAGEL, com validade plena; conforme Decreto 7.654 de 06 de dezembro de 2002; com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
2.7. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
2.7.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
2.7.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
2.7.3. se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
2.7.4. serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
2.7.5. o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante.
3 - DA PROPOSTA
3.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, sendo uma impressa, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, com folhas numeradas e devidamente assinadas por representante legal da proponente e outra via em mídia digital (CD / DVD), com textos em Word e planilhas em Excel. Ambas as vias deverão conter:
3.1.1. Carta de apresentação da Proposta de Preços, em papel timbrado da empresa, indicando, em algarismos e por extenso, de forma clara e visível, O PERCENTUAL DE DESCONTO CONCEDIDO sobre a Planilha de Referência, com no máximo duas casas decimais, considerando as condições deste Edital, conforme Anexo VIII.
3.1.1.1. A Planilha de Referência é a planilha de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, da Caixa Econômica Federal, para o Estado de Minas Gerais, vigente na data de abertura das propostas.
3.1.2. Declaração de que o licitante se obriga a manter a proposta pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data de apresentação da mesma, para fins de julgamento e de contratação (abertura do envelope, por parte da CPL), com indicação do número da conta corrente, do banco e da agência onde mantém movimentação financeira, conforme Anexo IX.
3.1.3. A proponente deverá apresentar detalhamento do seu BDI, mediante aplicação de fórmula específica. O BDI deverá obedecer aos parâmetros estabelecidos no Acórdão nº 2622/2013 – TCU – Plenário.
3.1.3.1. Será considerado o BDI proposto pela licitante sobre o custo da planilha de referência (SINAPI), abatido o desconto oferecido pela licitante em sua proposta. Ou seja R=(desc(%)/100) x (1+BDI(%)). A classificação será em ordem crescente do resultado (R).
3.2. Os encargos sociais já estão inclusos nos valores da mão de obra propostos.
3.3. Deverá ser considerada a Planilha de Encargos Sociais sobre a mão de obra vigente constante na tabela SINAPI para o Estado de Minas Gerais. Caso a empresa seja alcançada pela desoneração da folha de pagamento (desconto de 20% de INSS sobre a remuneração de mão de obra do grupo A da composição dos encargos sociais) os percentuais utilizados da planilha serão os da coluna COM DESONERAÇÃO e no BDI deverá ser destacado o valor da contribuição referente a desoneração.
3.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições do Edital, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
3.5. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas no Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
3.6. Não será aceita proposta que contenha rasuras e/ ou entrelinhas.
3.7. Todas as tarefas ou fornecimentos descritos, não serão objeto de pagamento específico, devendo seus custos serem absorvidos pelos valores ofertados pela proponente.
4 - DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.1. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração de sua proposta. O Município não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento e do resultado do processo licitatório.
4.2. A proponente deverá entregar à comissão licitante, órgão colegiado decisório, no local, na data e na hora fixadas neste Edital, através de representante legal da empresa ou representante constituído através de carta- credencial, a documentação de habilitação e proposta de preços.
4.3. A documentação e a proposta deverão ser entregues em 2 (dois) envelopes fechados, contendo o primeiro a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o segundo a PROPOSTA DE PREÇOS, com as seguintes inscrições na parte frontal de cada um deles:
ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA nº 010/2021 - SE RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA nº 010/2021 - SE RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
4.4. É obrigatória a assinatura do representante legal da licitante nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
e na PROPOSTA DE PREÇOS.
4.5. A entrega dos 02 (dois) invólucros (Habilitação e Proposta) deverá, preferencialmente, ser pessoal mediante entrega pelo representante legal credenciado do proponente.
4.5.1. Serão aceitos os envelopes contendo as propostas comerciais e documentação de habilitação enviados através dos correios para o endereço da Xxxxxxx Xxxxxx, 0000/0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00000-000 - Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM. No entanto, a subsecretaria não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega dos envelopes por parte dos correios e nem diante de seu extravio, devendo os mesmos serem recebidos na subsecretaria até a data e horário definidos neste edital para abertura e sessão pública destinada aos recebimentos dos mencionados envelopes.
4.6. Após o horário estabelecido neste Edital, nenhuma proposta ou documento será recebido.
4.7. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
4.8. No horário fixado no preâmbulo deste Edital, na sala de licitações do endereço acima mencionado, após o recebimento dos envelopes, a comissão encarregada da licitação dará início à abertura dos mesmos.
5. PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
5.1. No dia, local e hora previstos, reunir-se-ão, em ato público, a comissão permanente de licitação, órgão colegiado decisório, e os proponentes presentes. O ato público poderá ser presenciado por qualquer pessoa, porém só terão o direito de usar da palavra, rubricar, impugnar documentos, consignar ou desistir de recursos, os representantes que estiverem munidos de credencial específica para esta licitação. Desta reunião, lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual ficarão registradas todas as ocorrências.
5.2. No dia, local e hora marcados para a entrega dos Envelopes 01 e 02, a comissão licitante procederá à abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação (envelope "01").
5.3. Aberto o Envelope 01, os documentos serão rubricados pela comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato.
5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos invólucros 01 e 02, exceto quando ocorrer a hipótese do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5. A comissão examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os sumariamente em caso contrário.
5.5.1. Caso não seja possível analisar a documentação de habilitação na sessão, a comissão poderá suspender os trabalhos, marcando nova data para divulgação do resultado ou realizando a publicação do mesmo.
5.6. A comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados o Envelope 02, sem abri-lo, caso não haja interesse por parte dos participantes em interposição de recurso relativo a esta fase.
5.7. Concluída a fase de habilitação, a comissão marcará nova data (a ser divulgada aos licitantes) para abertura do Envelope 02 – Proposta de Preço.
5.7.1. A comissão procederá, então, à abertura do Envelope 02 – Proposta de Preço dos licitantes habilitados.
5.8. Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes credenciados dos licitantes presentes ao ato e pela comissão.
5.8.1. Rubricadas as propostas, a comissão lavrará ata de todo o ocorrido.
5.9. Após a análise das propostas e dentro do prazo a ela concedido, a comissão:
5.9.1. Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem rigorosamente às especificações e exigências do Edital.
5.10. Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos invólucros 01 ou 02.
5.11. A seu critério, se aplicável ao caso, a Comissão poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) Erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.
b) Erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.
c) Qualquer item do quadro de Quantidades não cotado, será considerado com valor 0 (zero), implicando na automática rejeição da proposta.
d) A Comissão de Licitação terá autoridade bastante para proceder a tais correções, através do Presidente da Comissão, ou de quem este venha a delegar tal encargo.
e) No caso de preços unitários discrepantes em sua grafia numérica e em seu extenso, será considerado como o correto o valor grafado por extenso, ressalvada a hipótese de a discrepância ter sido mero erro formal, comprovado pelo resultado da multiplicação do valor desse preço unitário pela respectiva quantidade.
5.12. O preço total resultante da revisão, caso ocorra, processada na forma do subitem anterior, será considerado como o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO PROPOSTO, para efeito da presente Licitação.
5.12.1. Caso o proponente não aceite a correção dos erros, a sua proposta será desclassificada.
5.13. O julgamento se fará entre as propostas aceitas e a classificação delas será feita levando-se em conta o menor valor global, ou seja, a que apresente MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, a ser concedido linearmente sobre os preços fixados nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI da Caixa Econômica Federal, para o Estado de Minas Gerais, vigente na data de abertura das propostas, atendidas todas as exigências deste Edital quanto à proposta, classificando-se em 1º lugar a proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.
5.13.1. Será considerado o BDI proposto pela licitante sobre o custo da planilha de referência (SINAPI), abatido o desconto oferecido pela licitante em sua proposta. Ou seja R=(desc(%)/100) x (1+BDI(%)). A classificação será em ordem crescente do resultado (R).
5.13.2. O percentual proposto para a tabela SINAPI também incindirá sobre os valores dos itens constantes da SETOP ou pesquisa de mercado, quando necessário utilizar tais recursos de modo subsidiário.
5.13.3. Será considerado o BDI proposto pela licitante sobre o custo da planilha de referência (SINAPI), abatido o desconto oferecido pela licitante em sua proposta. Ou seja R=(desc(%)/100) x (1+BDI(%)). A classificação será em ordem crescente do resultado (R).
5.14. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita obrigatoriamente por sorteio, que poderá ser realizado na mesma sessão ou em nova reunião, à qual será dada a devida publicidade.
5.15. A comissão lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.
5.16. No local, data e hora designados, a Comissão divulgará a ordem de classificação.
5.17. Divulgada a ordem de classificação, a Comissão dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes.
5.18. Dos atos praticados pela Comissão de Permanente de Licitação caberá recurso, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, o qual será entregue ao Presidente da Comissão, em 02 (duas) vias, que dará recibo em uma delas.
5.18.1. Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital, enviados por qualquer tipo de via postal, fax ou e-mail.
5.19. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.
5.20. Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sendo após esse prazo expurgado.
5.21. É facultado à Comissão Licitante no curso do procedimento sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, realizar correções de caráter formal.
5.22. Por força dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
5.22.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada;
5.22.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, sob pena de preclusão;
5.22.3. A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
5.22.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.22.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem 5.22.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
5.22.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 5.22.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.22.7. O procedimento previsto no item 5.22 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
6. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato.
6.2. Nos termos do Art. 15, §4º da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Juiz de Fora não será obrigado a aquisição/contratação, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à sociedade empresária detentora.
7. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
7.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a subsecretaria opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
7.2. A autoridade competente homologará o resultado da licitação ao vencedor do certame, e será convocado o adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
7.3. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. Decorrido o prazo do item 7.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isoladamente ou conjuntamente:
7.4.1. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
7.4.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.4.3. A multa de que trata o item 7.4.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa xxxxxx xx xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
7.5. A Administração Pública através da(s) Unidade(s) Requisitante(s) nos termos preceituados pela legislação específica ou, conforme o caso, convocará o Detentor da Ata de Registro de Preços para formalizar o termo contratual.
7.5.1. A Administração Pública tem a faculdade de formalizar termo contratual, a partir e durante a vigência da ata de registro de preços, nos termos preceituados pela legislação específica, podendo substituí-lo por outros documentos hábeis, na forma do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
7.6. DO CONTRATO E DO PRAZO
7.6.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
7.6.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
7.6.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
7.6.4. A contratação das obras e dos serviços, objeto desta licitação, será pelo regime de empreitada por preço unitário.
7.6.5. Para a contratação dos serviços, será exigida a apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS, caso a apresentada à Comissão encontre-se, à época da contratação, com prazo de validade expirado.
7.6.6. Para execução do contrato será exigida da licitante vencedora do certame certidão de regularidade do RT perante o CREA-MG.
7.6.7. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo sofrer prorrogação ou paralisação na ocorrência de hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
7.6.8. O contrato poderá ser prorrogado a critério do Município, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite legal máximo permitido de 60 (sessenta) meses. O reajuste anual será de acordo com a variação da planilha SINAPI para Minas Gerais, da Caixa Econômica Federal, no período.
7.6.9. O contrato será executado, sob demanda, com base nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, da Caixa Econômica Federal, para o Estado de Minas Gerais e o respectivo percentual de desconto registrado.
8. DO VALOR, MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
8.1. Do Valor:
8.1.1. O valor de referência para obras e serviços é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) para o período de 12 meses.
8.1.2. O valor estimado é o limite máximo e se baseou em levantamento efetuado das necessidades anuais de manutenção predial, adaptação, reforma e ampliação das unidades escolares, observada a capacidade orçamentária e financeira do Município.
8.2. Da Medição dos serviços:
8.2.1. Mensalmente, até o 5o dia do mês subsequente, a CONTRATADA apresentará a medição dos serviços efetivamente executados, acompanhada das suas respectivas memórias, para a Fiscalização, que terá então 05 (cinco) dias úteis, para a conferência da medição, compatibilizando-a com as Ordens de Serviço emitidas pela UG e demais documentação hábil de cobrança.
8.2.1.1. Todos os serviços e/ou obras realizados no decorrer do contrato deverão estar de acordo com a planilha SINAPI para Minas Gerais, da Caixa Econômica Federal, vigente na data de abertura das propostas, aplicado o percentual de desconto linear oferecido no ato de apresentação da proposta sobre os preços da citada planilha.
8.2.2. Os valores referentes aos serviços rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e só serão pagos após a CONTRATADA refazê-los.
8.2.3. Procedidas às medições de acordo com o subitem 8.2.1, será emitido o atestado de conformidade pela Secretaria de Educação e o contratado deverá apresentar na sede administrativa do Município de Juiz de Fora, a nota fiscal correspondente às medições, que serão encaminhadas à Secretaria competente, após devidamente atestada a prestação efetiva dos serviços.
8.3. Do Pagamento dos serviços:
8.3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista na Ordem de Serviço, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela CONTRATADA.
8.3.2. O Município de Juiz de Fora pagará à contratada pelos serviços conforme subitem 8.2.1.1, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços estarão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas e demais documentos do contrato, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
8.3.3. Caso, por culpa imputável exclusivamente ao MUNICÍPIO, o pagamento da Nota Fiscal Fatura não seja efetuado no prazo avençado, serão devidos juros de mora de 0,5% ao mês, com variação “pro rata die” ocorrida no período fixado entre a data prevista para o pagamento e sua efetiva realização.
8.3.4. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, se recolhido na forma da Lei nº 10.630, sw 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores.
8.3.5. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à sede da Prefeitura, em 03 (três) vias, não sendo devida, por tratar-se execução de Empreitada por Preço Unitário, a retenção de 11% (onze por cento), a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social relativa aos serviços dispostos pelo Contrato, observado o disposto pelo art. 30, VI da Lei 8212/91, com suas alterações posteriores,art. 158 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, além do que prevê o Capítulo 2 da Instrução Normativa nº 25, de
14 de março de 2011, da Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria da Fazenda do Município de Juiz de Fora, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização da referida Secretaria, a qual deverá ser visada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
8.3.6. Na hipótese de subempreitada, ou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, “caput”, deverão ser observadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, observando ainda as regras dispostas pelo Capítulo 3 e demais disposições da Instrução Normativa nº 25, de 14 de março de 2011, da Subsecretaria do Sistema de Controle Interno do Município de Juiz de Fora.
8.3.7. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
8.3.7.1. Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do Município de Juiz de Fora, tomador dos serviços referentes à presente contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II, supra, conforme determinações do INSS.
8.3.7.2. Boletim de medição mensal, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
8.3.8. As Notas Fiscais ou Faturas emitidas pela contratada deverão consignar no campo de identificação do destinatário ou juntamente com a descrição dos serviços, a matrícula CEI e o endereço da obra onde os mesmos foram prestados.
8.3.9. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.4. As despesas decorrentes do futuro contrato serão empenhadas na Dotação Orçamentária n.º 12.361.0002.2087.0000, 12.122.0007.2004.0000 Natureza de Despesa n.º 3.3.90.39 e 12.361.0002.2085.0000, Natureza de Despesa n.º 4.4.90.51, fonte de recursos 0147000000 e 0101000000.
8.5. RETENÇÕES DE IMPOSTOS
8.5.1. Com base nas Instruções Normativas nº 21/2010 - Manual de Orientação sobre Retenção do Imposto de renda na fonte e nº 25/2011 - Manual de Retenção e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Empresas, segue:
1) Retenção Previdenciária:
Por tratar-se de execução por empreitada por preço unitário, conforme inciso III do item 2.1 do Manual referente à IN 25/2011, a administração pública fica dispensada de efetuar a retenção na fonte da parcela de 11%:
2.1 - Empreitada Total na Construção Civil
No caso de empreitada na construção civil, os órgãos da administração pública não respondem solidariamente pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando dispensada de efetuar a retenção na fonte da parcela de 11% (onze por cento) calculado sobre o valor das obras realizadas, nos seguintes casos:
I - na contratação de empreitada total;
II - quando houver o repasse integral do contrato de empreitada total, nas mesmas condições pactuadas, entendendo-se como tal a transferência do contrato nas mesmas características do original, inclusive preço e objeto; ou
III – quando o contrato for vinculado a procedimento licitatório efetuado pelo regime de empreitada por preço unitário ou por tarefa, admitindo-se o fracionamento do projeto nos termos da Lei nº 8.666, de 22 de junho de 1993.
2) Retenção IR na Fonte:
Conforme IN nº 21/2010, há retenção para Imposto de Renda na Fonte para serviços de Engenharia exceto na construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas, que é o caso em pauta. Portanto, não há retenção de IR para a esta contratação.
3) Retenção de ISS:
Conforme Lei 10630/2003 art.47, o ISS devido será de 3%.
“7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3 % Local da prestação do serviço.”
9 – OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
9.1. Para a execução do objeto, o Município e a contratada deverão cumprir obrigatoriamente as seguintes condições:
9.1.1. As obras e serviços de engenharia a serem contratados compreenderão fornecimento pela contratada de mão de obra e/ou material e/ou equipamentos necessários para execução das obras e serviços, inclusive Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs) e transporte de materiais para os locais onde os serviços serão executados e de entulhos para os locais adequados.
9.1.2. A contratada deverá colocar à disposição dos seus empregados para uso individual e/ou coletivo ferramentas e equipamentos em perfeitas condições de uso, substituindo-os sempre que não tiverem em condições adequadas para a execução dos serviços.
9.1.3. Caso a unidade escolar já disponha de materiais, os mesmos serão disponibilizados pelo Município para a contratada, que utilizará os materiais existentes para execução dos serviços, podendo complementá- los, se necessário, mediante apresentação e aprovação de Previsão de Custos com os materiais disponíveis devidamente abatidos pelo preço de compra com base na(s) nota(s) fiscal(is) de aquisição, atualizado pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, entre a data de aquisição e a da Previsão de Custos.
9.1.4. A contratada fornecerá uniforme completo e crachá, mediante modelo aprovado previamente pelo Município, aos seus empregados, sendo o uso desse vestuário e de crachá, em boas condições de conservação, obrigatório dentro da unidade escolar.
9.1.5. Considerando que os serviços serão executados dentro do ambiente escolar, a contratada deverá zelar para que seus empregados se apresentem sempre dentro de bons padrões de higiene, comportamento, civilidade e respeitabilidade para com toda a comunidade escolar.
9.1.6. Considerando que se trata de obras e serviços dentro das instalações das unidades escolares, a contratada não incluirá custos referentes às instalações de obras, mobilização e desmobilização. Cada unidade escolar disponibilizará espaço para guarda dos materiais, equipamentos e pertences da contratada e dos empregados, sendo que a unidade escolar não se responsabilizará por possíveis perdas, extravios e/ou furtos de materiais e/ou equipamentos e/ou quaisquer outros pertences da contratada e/ou dos empregados deixados na unidade escolar, podendo a contratada disponibilizar serviços de vigilância nos casos necessários.
9.1.7. A unidade escolar disponibilizará água e energia elétrica para a execução das obras e serviços de engenharia pela contratada. Nos casos de impossibilidade de disponibilização de água e energia elétrica pela unidade escolar, a contratada se responsabilizará pelas ligações provisórias de água, esgoto e energia elétrica, inclusive pelas despesas geradas por essas ligações provisórias, apresentando ao final da obra e/ou serviço prova dos desligamentos necessários e quitação dessas despesas.
9.1.8. A unidade escolar não disponibilizará serviços de comunicação para a contratada, que, necessitando dos mesmos, deverá provê-los por meios próprios.
9.1.9. Os serviços serão executados a partir da Solicitação de Serviços pelo Município, análise da Previsão de Custos apresentada pela contratada e devidamente aprovada pelo Município, que emitirá a Ordem de Serviços por unidade escolar, sendo tais documentos disponibilizados por ambas as partes de forma que, ao concluir uma determinada unidade escolar, imediatamente os serviços possam ser iniciados em outra unidade escolar, podendo ainda ocorrer mais de uma obra concomitantemente em unidades escolares distintas, especialmente nos meses de férias escolares (janeiro e julho de cada ano), desde que observadas pelo Município as disponibilidades orçamentária e financeira.
9.1.10. Nos casos de não compatibilidade da execução das obras e serviços juntamente com o funcionamento da unidade escolar em função de ruídos, odor ou quaisquer outros efeitos que causem desconfortos à comunidade escolar, os mesmos deverão ser executados pela contratada, em comum acordo com o Município, fora do horário de funcionamento da unidade escolar, ou seja, à noite (apenas nas unidades escolares que não possuem turno noturno), finais de semana, feriados, recessos e férias escolares.
9.1.11. O uso de instalações sanitárias e refeitório será compartilhado com a comunidade escolar, quando a obra for executada no mesmo horário de funcionamento escolar. Cada unidade escolar indicará formalmente os espaços e horários a serem utilizados pelos empregados da contratada.
9.1.12. Para cada Solicitação de Serviços, a contratada apresentará em até 5 (cinco) dias úteis a Previsão de Custos, contendo item, descrição, quantidade, unidade, preços unitários e total e prazo de execução da obra, baseada em visita técnica in loco e diagnóstico, observadas as Especificações Técnicas, constante no Anexo 3 e a planilha SINAPI para Minas Gerais, da Caixa Econômica Federal, vigente na data de abertura das propostas, aplicado o percentual de desconto linear oferecido no ato de apresentação da proposta sobre os preços da citada planilha.
9.1.13. Nos casos de itens não previstos nas planilhas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, a contratada poderá adotar subsidiariamente os preços registrados na Planilha Referencial de Preços Unitários para Obras de Edificação e Infraestrutura, Região Leste, vigente na data de apresentação da proposta, publicada pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (SETOP) do Estado de Minas Gerais, aplicando sobre a mesma o percentual de desconto linear oferecido no ato de apresentação da proposta.
9.1.14. Não existindo o insumo ou serviço em nenhum dos dois sistemas mencionados nos dois itens anteriores, deverá ser utilizada pesquisa de mercado, devendo ser apurada a média entre três cotações e sobre ela deve ser aplicado o percentual de desconto linear oferecido no ato de apresentação da proposta.
9.1.15. Os serviços serão iniciados mediante aprovação da Previsão de Custos e emissão da Ordem de Serviços, emitida em até 5 (cinco) dias úteis por servidor municipal a ser designado formalmente pelo Município, que ficará responsável, inclusive, pela gestão, fiscalização e aferição dos padrões de qualidade dos serviços executados.
9.1.16. No caso de Previsão de Custos não aprovada pelo Município, a mesma comunicará formalmente à contratada que corrigirá as inconsistências apuradas.
9.1.17. Os serviços deverão ser executados por empregados pertencentes ao quadro funcional da contratada, dentro das melhores práticas e padrões de qualidade, obedecendo rigorosamente às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especificações, projetos e instruções da fiscalização do Município, já devendo estar inclusos nos preços propostos todos os custos pertinentes relativos a materiais, mão de obra, encargos sociais, ferramentas de trabalho e os demais custos necessários para a boa execução do objeto, observados o Edital e seus anexos.
9.1.18. A contratada será responsável pelo acompanhamento, controle tecnológico e qualidade das obras e serviços de engenharia, observadas as especificações técnicas e a legislação em vigor, em nível nacional, estadual e municipal.
9.1.19. A contratada deverá permitir e facilitar a gestão, fiscalização e aferição por parte do Município das obras e serviços sob sua responsabilidade no horário dos trabalhos desenvolvidos pela mesma, prestando todas as informações solicitadas pelo mesmo.
9.1.20. A contratada, quando solicitada pelo Município, deverá emitir documento de qualidade das obras e serviços de engenharia executados pela mesma.
9.1.21. O Município poderá aferir a qualidade das obras e serviços de engenharia executados pela contratada utilizando para isso a infraestrutura da própria contratada.
9.1.22. A contratada deverá informar imediatamente ao Município a ocorrência de quaisquer eventos que possam atrasar ou impedir a conclusão das obras e serviços dentro do prazo previsto e previamente estabelecido na Previsão de Custos, sugerindo inclusive as medidas para correção dos problemas.
9.1.23. A contratada deverá manter o Diário de Obras preenchido diariamente em local de fácil acesso pelo Município.
9.1.24. O Município poderá, a seu critério, solicitar à contratada que refaça serviços executados fora dos padrões de qualidade contratados, mediante comunicação prévia, e sem ônus adicionais, para o mesmo, devendo a contratada acatar todas as orientações do Município.
9.1.25. Os materiais fornecidos pela contratada deverão atender rigorosamente às normas técnicas da ABNT e só poderão ser utilizado mediante aprovação do Município, sendo consideradas as seguintes condições e/ou marca como padrão de referência apenas para efeito de similaridade:
a. Materiais de pintura: Coral ou Suvinil ou substituição por similar ou superior qualidade;
b. Materiais hidráulicos: Celite, Deca ou Tigre ou substituição por similar ou superior qualidade.
c. Materiais elétricos: Fil, Lamesa Pial Legrand, Tigre ou substituição por similar ou superior qualidade.
d. Materiais de acabamento: revestimento cerâmico extra, PEI 5, com antiderrapante, quando for o caso.
9.1.26. As cores e dimensões dos materiais de pintura e acabamento serão definidas pelo Município na
Solicitação de Serviços.
9.1.27. Para garantia de pronto atendimento das ordens de serviços, a contratada deverá manter, sob sua responsabilidade, estoque mínimo de materiais, ou adquiri-los em tempo hábil para a execução dos serviços, ficando estocados na unidade escolar apenas os materiais previstos na Previsão de Custos da Ordem de Serviços correspondente, sendo que o Município não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento dos materiais pelos fornecedores, aplicando as punições previstas, de acordo com o previsto na Lei Federal n.º 8.666, de 21/jun./1993, e alterações posteriores.
9.1.28. Todos os materiais fornecidos pela contratada serão medidos pelos quantitativos efetivamente utilizados em cada Ordem de Serviços.
9.1.29. Será tolerável apenas uma variação percentual de 5% para mais ou para menos nos quantitativos entre a previsão e o custo real de cada obra, sendo que o Município não pagará medições com preço acima de 5% do preço da Previsão de Custos, exceto quando ocorrer prévia revisão da Previsão de Custos devidamente justificada e aprovada pelo Município.
9.1.30. A contratada se responsabilizará por registro fotográfico da situação inicial e após a obra, a ser entregue ao Município, em meio físico e digital, juntamente com a medição, sendo tais imagens de propriedade exclusiva do Município.
9.1.31. A contratada se responsabilizará pela confecção e instalação de placa padrão informativa da obra, com modelo e informações definidos pelo Município e com dimensão média 3,00 m x 2,00 m.
9.1.32. A contratada se responsabilizará pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/CAU, disponibilizando-a em até 5 (cinco) dias para o Município.
9.1.33. A contratada deverá cumprir todas as normas de segurança previstas, tomando todas as providências que assegurem total segurança dos seus empregados e de terceiros no espaço e entorno que sofrerá intervenção, se responsabilizando, ainda, por quaisquer danos causados a terceiros e ao Município.
9.1.34. A contratada deverá obrigatoriamente adquirir para utilização nas obras e serviços de engenharia contratados através do processo licitatório madeira de procedência legal devidamente certificada.
9.1.35. A contratada deverá manter à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto ao Município.
9.1.36. A contratada deverá ter endereço fixo na cidade de Juiz de Fora - MG.
5.1.37. À medida que novas unidades escolares forem agregadas à Rede de Ensino Municipal, o Município informará formalmente à contratada.
9.1.38. Nos casos em que ocorrer necessidade de projeto executivo, o mesmo será disponibilizado pelo Município, sendo a contratada responsável única e exclusiva pela qualidade, resistência e estabilidade das obras e serviços de engenharia executados pela mesma, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos, mesmo que elaborados pelo Município.
9.1.39. Todos os serviços e/ou obras realizados no decorrer do contrato deverão estar de acordo com a planilha SINAPI para Minas Gerais, da Caixa Econômica Federal, vigente na data de abertura das propostas, aplicado o percentual de desconto linear oferecido no ato de apresentação da proposta sobre os preços da citada planilha.
10 – DAS PENALIDADES, INEXECUÇÃO E RESCISÃO
10.1. Os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
10.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
10.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 10.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
10.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 10.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
10.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
10.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudiciais da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
10.7. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
10.8. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
10.9. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado e atitudes injustificadas e infundadas de seus representantes.
11- DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
11.1. Observado o disposto no artigo 67 da lei federal 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela SE ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Secretaria de Educação - SE.
11.2. A Unidade Contratante atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
11.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
11.3. O contrato sofrerá acompanhamento, fiscalização e aprovação do Município, observando-se os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências dos eventos que necessitam de medidas corretivas por parte da mesma. O acompanhamento e a fiscalização deverão ser realizados em todas as propostas de serviços apresentadas, por servidores distintos e designados para esta função.
11.4. O Município designará servidores municipais para esse fim e com poderes para decidir sobre os temas relativos aos serviços contratados, inclusive, se for o caso, solicitar por escrito à contratada o afastamento de empregado que não atenda ao bom andamento dos serviços ou que não tenha comportamento adequado para o ambiente escolar.
12- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1. Os serviços e obras deverão ser rigorosamente executados de acordo com as especificações e Normas Técnicas pertinentes. Todas e qualquer modificação com relação ao que está previsto somente poderá ser feita com justificativa técnica da CONTRATADA e após aprovação da FISCALIZAÇÃO.
12.2. O objeto do contrato será recebido pela Prefeitura, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética profissional pela execução.
12.4. Demais condições se basearão na Lei Federal n.º 8.666, de 23/jun./1993 e alterações posteriores, demais normas legais vigentes, inclusive, modelo municipal relativo à contratação de obras e serviços de engenharia, e peças de planejamento, tais como, PPA, LDO e LOA, assim como as implicações com a LRF, ou seja, previsão orçamentária e financeira, impacto orçamentário e financeiro, declaração do Ordenador de Despesas, se for o caso, SIGDEIN e outras informações e/ou documentos necessários.
13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa a presente CONCORRÊNCIA.
13.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados dos proponentes.
13.4. Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 10 (dez) minutos do horário previsto.
13.5. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a SSLICOM/PJF pelo telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis no horário das 09 às 11 horas ou 15 às 17 horas.
13.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.7. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
13.8. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela CPL/PJF obedecida a legislação vigente.
13.9. Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
13.10. É vedada a participação:
a) de interessados que se encontrarem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudicial;
b) de interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal;
c) de interessados que se encontrarem em débito para com a Fazenda Pública do Município de Juiz de Fora;
d) de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos do Município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais, de suas sociedades para estatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data desta licitação.
e) de sociedade empresária que tenha participado da elaboração dos projetos básicos objeto deste Edital, conforme estabelecido pelo art. 9° da Lei federal n° 8.666/93.
13.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Juiz de Fora/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.12. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Projeto Básico
ANEXO I-A – Especificações Técnicas
ANEXO I-B – Relação das Unidades Escolares
ANEXO II – Modelo de Carta Credencial para sessão pública
ANEXO III – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
ANEXO IV – Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento do Edital
ANEXO V – Declaração de Responsabilidade Técnica
ANEXO VI – Declaração do Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal ANEXO VII – Modelo Declaração de Disponibilidade de Instalações, aparelhamento e pessoal técnico ANEXO VIII – Carta de Apresentação da Proposta de Preços
ANEXO IX – Modelo Declaração de Prazo de Validade da Proposta
ANEXO X – Declaração de procedência legal e origem de madeira fornecida
ANEXO XI – Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP)
ANEXO XII – Modelo de Declaração de Conhecimento do Local das Obras
ANEXO XII – Minuta da Ata de Registro de Preços
XXXXX XXX – Minuta de Contrato
CONCORRÊNCIA Nº 010/2021 - SE ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO
1.1. A Rede Municipal de Ensino do Município de Juiz de Fora é composta, no seu aspecto físico, por 131 (cento e trinta e uma) unidades escolares, entre creches e escolas, localizadas nas regiões centro-oeste, leste, nordeste, norte, sudeste e sul, inclusive, zona rural, além dos Centros de Atendimentos Educacional Especializado (CAEE), do Centro de Formação do Professor e da sede da Secretaria de Educação.
1.2. Atualmente as escolas são geridas diretamente pelas Diretoras e as creches pelas Coordenadoras, sob as diretrizes da Secretaria de Educação (SE), órgão da Administração Direta dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, criada e organizada respectivamente nos termos da Lei Municipal n.º 10.000, de 08/mai./2001, e alterações posteriores e do Decreto Municipal n.° 9789, de 27/fev./2009, e alterações posteriores.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os prédios onde funcionam as unidades escolares municipais são, na maioria, bem antigos, com áreas, idades e tipos de construção não padronizados, necessitando de manutenção predial constante, além de adequações, reformas e ampliações. Dessa forma, há necessidade de contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para esse fim, considerando que a citada secretaria não dispõe de recursos humanos no seu quadro de pessoal para a realização dessas obras e serviços e, na maioria dos casos, não dispõe dos materiais necessários e nem de equipamentos para execução dos mesmos, agravado pelo fato de que a maioria das unidades escolares, especialmente as creches, passou por vários anos sem que fosse feito um trabalho amplo e profundo de adequações, reformas, ampliações e manutenção predial sistemática.
2.2. Considerando, ainda, a falta de padronização dos prédios e a diversidade de serviços necessários na área de obras e serviços de engenharia, optou-se por adotar nos casos de itens não previstos, com o objetivo de alcançar o resultado esperado, pelas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, da Caixa Econômica Federal, para o Estado de Minas Gerais, que contempla todas as obras e serviços de engenharia necessários, inclusive, podendo, ainda, proporcionar padronização nas áreas recuperadas.
2.3. O projeto básico buscou, ainda, introduzir, observada a legislação vigente, em especial a Lei Federal n.º 8.666, de 21/jun./1993, e alterações posteriores, critérios para a contratação de obras e serviços de engenharia com qualidade. Tomando como exemplo serviços de pintura, um preço “atrativo” poderá estar especificando uma tinta de baixa qualidade e consequentemente com baixa durabilidade, então, o preço “atrativo” se transformará brevemente em serviços de repintura, devido à baixa durabilidade do material aplicado e, como resultado, ocorrerá um dispêndio orçamentário e financeiro maior, contrariando o princípio de economicidade expressamente previsto no art. 70 da Constituição Federal, de 5/out./1988, e alterações posteriores.
3. OBJETIVO GERAL
3.1. Manter as unidades escolares em boas condições de uso, segurança e com funcionamento ininterrupto com o objetivo de garantir juntamente as demais ações, ensino de qualidade, valorização e motivação dos professores e qualidade de vida para os alunos.
4. OBJETIVO ESPECÍFICO
4.1. Contratação pelo Sistema de Registro de Preços, de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar serviços continuados de pequenas obras de reforma, adaptação e ampliação das edificações e infraestrutura nas escolas, creches, CAEEs, Centro de Formação do Professor e sede da Secretaria de Educação, observada a Relação das Unidades Escolares constante no Anexo I-B, relativos a demolição, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.666, de 21/jun./1993, e alterações posteriores de acordo com o Edital e seus anexos.
5. OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
5.1. Para a execução do objeto, o Município e a contratada deverão cumprir obrigatoriamente as seguintes condições:
5.1.1. As obras e serviços de engenharia a serem contratados compreenderão fornecimento pela contratada de mão de obra e/ou material e/ou equipamentos necessários para execução das obras e serviços, inclusive Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs) e transporte de materiais para os locais onde os serviços serão executados e de entulhos para os locais adequados.
5.1.2. A contratada deverá colocar à disposição dos seus empregados para uso individual e/ou coletivo ferramentas e equipamentos em perfeitas condições de uso, substituindo-os sempre que não tiverem em condições adequadas para a execução dos serviços.
5.1.3. Caso a unidade escolar já disponha de materiais, os mesmos serão disponibilizados pelo Município para a contratada, que utilizará os materiais existentes para execução dos serviços, podendo complementá- los, se necessário, mediante apresentação e aprovação de Previsão de Custos com os materiais disponíveis devidamente abatidos pelo preço de compra com base na(s) nota(s) fiscal(is) de aquisição, atualizado pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, entre a data de aquisição e a da Previsão de Custos.
5.1.4. A contratada fornecerá uniforme completo e crachá, mediante modelo aprovado previamente pelo Município, aos seus empregados, sendo o uso desse vestuário e de crachá, em boas condições de conservação, obrigatório dentro da unidade escolar.
5.1.5. Considerando que os serviços serão executados dentro do ambiente escolar, a contratada deverá zelar para que seus empregados se apresentem sempre dentro de bons padrões de higiene, comportamento, civilidade e respeitabilidade para com toda a comunidade escolar.
5.1.6. Considerando que se trata de obras e serviços dentro das instalações das unidades escolares, a contratada não incluirá custos referentes às instalações de obras, mobilização e desmobilização. Cada unidade escolar disponibilizará espaço para guarda dos materiais, equipamentos e pertences da contratada e dos empregados, sendo que a unidade escolar não se responsabilizará por possíveis perdas, extravios e/ou furtos de materiais e/ou equipamentos e/ou quaisquer outros pertences da contratada e/ou dos empregados deixados na unidade escolar, podendo a contratada disponibilizar serviços de vigilância nos casos necessários.
5.1.7. A unidade escolar disponibilizará água e energia elétrica para a execução das obras e serviços de engenharia pela contratada. Nos casos de impossibilidade de disponibilização de água e energia elétrica pela unidade escolar, a contratada se responsabilizará pelas ligações provisórias de água, esgoto e energia elétrica, inclusive pelas despesas geradas por essas ligações provisórias, apresentando ao final da obra e/ou serviço prova dos desligamentos necessários e quitação dessas despesas.
5.1.8. A unidade escolar não disponibilizará serviços de comunicação para a contratada, que, necessitando dos mesmos, deverá provê-los por meios próprios.
5.1.9. Os serviços serão executados a partir da Solicitação de Serviços pelo Município, análise da Previsão de Custos apresentada pela contratada e devidamente aprovada pelo Município, que emitirá a Ordem de Serviços por unidade escolar, sendo tais documentos disponibilizados por ambas as partes de forma que, ao concluir uma determinada unidade escolar, imediatamente os serviços possam ser iniciados em outra unidade escolar, podendo ainda ocorrer mais de uma obra concomitantemente em unidades escolares distintas, especialmente nos meses de férias escolares (janeiro e julho de cada ano), desde que observadas pelo Município as disponibilidades orçamentária e financeira.
5.1.10. Nos casos de não compatibilidade da execução das obras e serviços juntamente com o funcionamento da unidade escolar em função de ruídos, odor ou quaisquer outros efeitos que causem desconfortos à comunidade escolar, os mesmos deverão ser executados pela contratada, em comum acordo com o Município, fora do horário de funcionamento da unidade escolar, ou seja, à noite (apenas nas unidades escolares que não possuem turno noturno), finais de semana, feriados, recessos e férias escolares.
5.1.11. O uso de instalações sanitárias e refeitório será compartilhado com a comunidade escolar, quando a obra for executada no mesmo horário de funcionamento escolar. Cada unidade escolar indicará formalmente os espaços e horários a serem utilizados pelos empregados da contratada.
5.1.12. Para cada Solicitação de Serviços, a contratada apresentará em até 5 (cinco) dias úteis a Previsão de Custos, contendo item, descrição, quantidade, unidade, preços unitários e total e prazo de execução da obra, baseada em visita técnica in loco e diagnóstico, observadas as Especificações Técnicas, constante no Anexo 3 e a planilha SINAPI para Minas Gerais, da Caixa Econômica Federal, vigente na data de abertura das propostas, aplicado o percentual de desconto linear oferecido no ato de apresentação da proposta sobre os preços da citada planilha.
5.1.13. Nos casos de itens não previstos nas planilhas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, a contratada poderá adotar subsidiariamente os preços registrados na Planilha Referencial de Preços Unitários para Obras de Edificação e Infraestrutura, Região Leste, vigente na data de apresentação da proposta, publicada pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (SETOP) do Estado de Minas Gerais, aplicando sobre a mesma o percentual de desconto linear oferecido no ato de apresentação da proposta.
5.1.14. Não existindo o insumo ou serviço em nenhum dos dois sistemas mencionados nos dois itens anteriores, deverá ser utilizada pesquisa de mercado, devendo ser apurada a média entre três cotações e sobre ela deve ser aplicado o percentual de desconto linear oferecido no ato de apresentação da proposta.
5.1.15. Os serviços serão iniciados mediante aprovação da Previsão de Custos e emissão da Ordem de Serviços, emitida em até 5 (cinco) dias úteis por servidor municipal a ser designado formalmente pelo Município, que ficará responsável, inclusive, pela gestão, fiscalização e aferição dos padrões de qualidade dos serviços executados.
5.1.16. No caso de Previsão de Custos não aprovada pelo Município, a mesma comunicará formalmente à contratada que corrigirá as inconsistências apuradas.
5.1.17. Os serviços deverão ser executados por empregados pertencentes ao quadro funcional da contratada, dentro das melhores práticas e padrões de qualidade, obedecendo rigorosamente às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especificações, projetos e instruções da fiscalização do Município, já devendo estar inclusos nos preços propostos todos os custos pertinentes relativos a materiais, mão de obra, encargos sociais, ferramentas de trabalho e os demais custos necessários para a boa execução do objeto, observados o Edital e seus anexos.
5.1.18. A contratada será responsável pelo acompanhamento, controle tecnológico e qualidade das obras e serviços de engenharia, observadas as especificações técnicas e a legislação em vigor, em nível nacional, estadual e municipal.
5.1.19. A contratada deverá permitir e facilitar a gestão, fiscalização e aferição por parte do Município das obras e serviços sob sua responsabilidade no horário dos trabalhos desenvolvidos pela mesma, prestando todas as informações solicitadas pelo mesmo.
5.1.20. A contratada, quando solicitada pelo Município, deverá emitir documento de qualidade das obras e serviços de engenharia executados pela mesma.
5.1.21. O Município poderá aferir a qualidade das obras e serviços de engenharia executados pela contratada utilizando para isso a infraestrutura da própria contratada.
5.1.22. A contratada deverá informar imediatamente ao Município a ocorrência de quaisquer eventos que possam atrasar ou impedir a conclusão das obras e serviços dentro do prazo previsto e previamente estabelecido na Previsão de Custos, sugerindo inclusive as medidas para correção dos problemas.
5.1.23. A contratada deverá manter o Diário de Obras preenchido diariamente em local de fácil acesso pelo Município.
5.1.24. O Município poderá, a seu critério, solicitar à contratada que refaça serviços executados fora dos padrões de qualidade contratados, mediante comunicação prévia, e sem ônus adicionais, para o mesmo, devendo a contratada acatar todas as orientações do Município.
5.1.25. Os materiais fornecidos pela contratada deverão atender rigorosamente às normas técnicas da ABNT e só poderão ser utilizado mediante aprovação do Município, sendo consideradas as seguintes condições e/ou marca como padrão de referência apenas para efeito de similaridade:
a. Materiais de pintura: Coral ou Suvinil ou substituição por similar ou superior qualidade;
b. Materiais hidráulicos: Celite, Deca ou Tigre ou substituição por similar ou superior qualidade.
c. Materiais elétricos: Fil, Lamesa Pial Legrand, Tigre ou substituição por similar ou superior qualidade.
d. Materiais de acabamento: revestimento cerâmico extra, PEI 5, com antiderrapante, quando for o caso.
5.1.26. As cores e dimensões dos materiais de pintura e acabamento serão definidas pelo Município na
Solicitação de Serviços.
5.1.27. Para garantia de pronto atendimento das ordens de serviços, a contratada deverá manter, sob sua responsabilidade, estoque mínimo de materiais, ou adquiri-los em tempo hábil para a execução dos serviços, ficando estocados na unidade escolar apenas os materiais previstos na Previsão de Custos da Ordem de Serviços correspondente, sendo que o Município não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento dos materiais pelos fornecedores, aplicando as punições previstas, de acordo com o previsto na Lei Federal n.º 8.666, de 21/jun./1993, e alterações posteriores.
5.1.28. Todos os materiais fornecidos pela contratada serão medidos pelos quantitativos efetivamente utilizados em cada Ordem de Serviços.
5.1.29. Será tolerável apenas uma variação percentual de 5% para mais ou para menos nos quantitativos entre a previsão e o custo real de cada obra, sendo que o Município não pagará medições com preço acima de 5% do preço da Previsão de Custos, exceto quando ocorrer prévia revisão da Previsão de Custos devidamente justificada e aprovada pelo Município.
5.1.30. A contratada se responsabilizará por registro fotográfico da situação inicial e após a obra, a ser entregue ao Município, em meio físico e digital, juntamente com a medição, sendo tais imagens de propriedade exclusiva do Município.
5.1.31. A contratada se responsabilizará pela confecção e instalação de placa padrão informativa da obra, com modelo e informações definidos pelo Município e com dimensão média 3,00 m x 2,00 m.
5.1.32. A contratada se responsabilizará pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/CAU, disponibilizando-a em até 5 (cinco) dias para o Município.
5.1.33. A contratada deverá cumprir todas as normas de segurança previstas, tomando todas as providências que assegurem total segurança dos seus empregados e de terceiros no espaço e entorno que sofrerá intervenção, se responsabilizando, ainda, por quaisquer danos causados a terceiros e ao Município.
5.1.34. A contratada deverá obrigatoriamente adquirir para utilização nas obras e serviços de engenharia contratados através do processo licitatório madeira de procedência legal devidamente certificada.
5.1.35. A contratada deverá manter à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto ao Município.
5.1.36. A contratada deverá ter endereço fixo na cidade de Juiz de Fora - MG.
5.1.37. À medida que novas unidades escolares forem agregadas à Rede de Ensino Municipal, o Município informará formalmente à contratada.
5.1.38. Nos casos em que ocorrer necessidade de projeto executivo, o mesmo será disponibilizado pelo Município, sendo a contratada responsável única e exclusiva pela qualidade, resistência e estabilidade das obras e serviços de engenharia executados pela mesma, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos, mesmo que elaborados pelo Município.
5.1.39. Todos os serviços e/ou obras realizados no decorrer do contrato deverão estar de acordo com a planilha SINAPI para Minas Gerais, da Caixa Econômica Federal, vigente na data de abertura das propostas, aplicado o percentual de desconto linear oferecido no ato de apresentação da proposta sobre os preços da citada planilha.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Os participantes do processo licitatório deverão comprovar formalmente as seguintes qualificações técnicas:
6.1.1. Comprovante atualizado de registro da sociedade empresária participante da licitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)/ / Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), válida até a abertura do processo licitatório.
6.1.2. Declaração de disponibilidade das instalações, aparelhamento e pessoal técnico e operacional adequados e disponíveis para a realização do objeto previsto no processo licitatório.
6.1.3. Demonstração de capacitação técnico-profissional através de comprovação de o proponente possuir em seu quadro permanente, até a data prevista para entrega da proposta, engenheiro(s) detentor(es) de certidões ou atestados de responsabilidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA/CAU, por execução de obras de características semelhantes às do objeto do edital, devendo juntar a comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(s), mediante cópia do contrato de trabalho com a empresa, constante da carteira profissional e/ou Ficha de Registro de Empregados (FRE), que demonstrem a identificação profissional. Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
6.1.4. Declaração de Conhecimento do Local das Obras onde serão executadas as obras e serviços de engenharia previstos neste processo licitatório, conforme modelo Anexo XII.
6.1.4.1. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução, haja vista que será dado acesso aos locais, para as empresas interessadas, que poderão entrar em contato com a com a Supervisão de Acompanhamento de Construções e Manutenções da Rede Física (SACMRF/DEIN), por meio do e-mail xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e/ou pelo telefone (00) 0000-0000.
6.1.5. A comprovação de vínculo empregatício do(s) profissional(s), deverá ser realizada pela apresentação de cópia(s) do(s) contrato(s) de trabalho do profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, ou, ainda, por meio do(s) contrato(s) de prestação de serviços regido(s) no(s) xxxxxxxx(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s).
6.1.6. Comprovação de que a(s) empresa(s) licitante(s) já tenha(m) executado, em qualquer tempo, serviços de obras, através de certidões e/ou atestados, em nome da(s) própria(s) licitante(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado(s) pelo CREA ou CAU e acompanhados da respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico, relativos a serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
6.1.7. Declaração de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de acordo com o Decreto Estadual n.º 44.903, de 24/set./2008.
7. VALOR ESTIMADO
7.1. O valor estimado das obras e serviços é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) para o período de 12 meses.
OBSERVAÇÕES:
a) O valor estimado é o limite máximo por ano e se baseou em levantamento efetuado das necessidades anuais de manutenção predial, adaptação, reforma e ampliação das unidades escolares, observada a capacidade orçamentária e financeira do Município.
b) O critério de julgamento será o maior percentual de desconto incidente sobre os preços fixados nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, da Caixa Econômica Federal, para o Estado de Minas Gerais.
c) O percentual proposto para a tabela SINAPI também incindirá sobre os valores dos itens constantes da SETOP ou pesquisa de mercado, quando necessário utilizar tais recursos de modo subsidiário.
d) O contrato será executado pelo sistema de registro de preços com base nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, da Caixa Econômica Federal, para o Estado de Minas Gerais e o respectivo desconto.
e) As despesas decorrentes do futuro contrato serão empenhadas na Dotação Orçamentária n.º 12.361.0002.2087.0000, 12.122.0007.2004.0000 Natureza de Despesa n.º 3.3.90.39 e 12.361.0002.2085.0000, Natureza de Despesa n.º 4.4.90.51, fonte de recursos 0147000000 e 0101000000.
f) O pagamento ocorrerá de acordo com as normas municipais vigentes.
8. PROPOSTA
8.1. A proposta deverá conter o valor GLOBAL para a prestação dos serviços, considerando o prazo de execução contratual, considerando ainda a aplicação do desconto proposto sobre a tabela SINAPI, bem como o BDI, incluídos todos os custos relacionados com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, e todos demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições para fornecimento dos serviços/materiais.
8.2. A proponente deverá apresentar detalhamento do seu BDI, mediante aplicação de fórmula específica. O BDI deverá obedecer aos parâmetros estabelecidos no Acórdão nº 2622/2013 – TCU – Plenário.
8.3. Os encargos sociais já estão inclusos nos valores da mão de obra propostos.
8.4. Deverá ser considerada a Planilha de Encargos Sociais sobre a mão de obra vigente constante na tabela SINAPI para o Estado de Minas Gerais. Caso a empresa seja alcançada pela desoneração da folha de pagamento (desconto de 20% de INSS sobre a remuneração de mão de obra do grupo A da composição dos encargos sociais) os percentuais utilizados da planilha serão os da coluna COM DESONERAÇÃO e no BDI deverá ser destacado o valor da contribuição referente a desoneração.
9. PRAZO
9.1. O contrato vigorará pelo prazo de um ano, a contar da data de sua assinatura.
10. PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
10.1. O contrato poderá ser prorrogado a critério do Município, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite legal máximo permitido de 60 (sessenta) meses. O reajuste anual será de acordo com a variação da planilha SINAPI para Minas Gerais, da Caixa Econômica Federal, no período.
11. PRODUTO
11.1. Unidades escolares devidamente adequadas, reformadas, ampliadas e mantidas na parte predial, proporcionando boas condições de uso, segurança e funcionamento ininterrupto.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Observado o disposto no artigo 67 da lei federal 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela SE ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Secretaria de Educação - SE.
12.2. A Unidade Contratante atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
12.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
12.3. O contrato sofrerá acompanhamento, fiscalização e aprovação do Município, observando-se os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências dos eventos que necessitam de medidas corretivas por parte da mesma. O acompanhamento e a fiscalização deverão ser realizados em todas as propostas de serviços apresentadas, por servidores distintos e designados para esta função.
12.4. O Município designará servidores municipais para esse fim e com poderes para decidir sobre os temas relativos aos serviços contratados, inclusive, se for o caso, solicitar por escrito à contratada o afastamento de empregado que não atenda ao bom andamento dos serviços ou que não tenha comportamento adequado para o ambiente escolar.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. Demais condições se basearão na Lei Federal n.º 8.666, de 23/jun./1993 e alterações posteriores, demais normas legais vigentes, inclusive, modelo municipal relativo à contratação de obras e serviços de engenharia, e peças de planejamento, tais como, PPA, LDO e LOA, assim como as implicações com a LRF, ou seja, previsão orçamentária e financeira, impacto orçamentário e financeiro, declaração do Ordenador de Despesas, se for o caso, SIGDEIN e outras informações e/ou documentos necessários.
13.2. Com relação à qualificação econômico-financeira, tais critérios farão parte do edital, observadas as normas legais vigentes, em especial, as relativas à contratação de obras e serviços de engenharia com vistas à capacidade de execução e qualidade adequadas.
CONCORRÊNCIA Nº 010/2021 - SE ANEXO I – A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
INTRODUÇÃO
Este documento estabelece as normas gerais e específicas para a execução das obras de manutenção predial e de adaptação, reforma e ampliação em diversas unidades da secretaria da educação, devendo ser entendidas como complementares aos desenhos executivos, planilhas e demais documentos contratuais.
Os materiais empregados, assim como as obras e serviços a serem executados, obedecerão rigorosamente às normas e especificações constantes neste documento, atendendo ainda as normas pertinentes à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a prescrições e recomendações dos fabricantes dos produtos e equipamentos adotados, além das normas internacionais consagradas e da boa técnica de construção.
Qualquer item mencionado neste documento e não incluído nos desenhos de execução, terá a mesma significação e validade destes, e sua execução será de total responsabilidade do construtor.
Toda e qualquer dúvida relativa aos projetos executivos, deverá ser esclarecida em consulta aos profissionais responsáveis pela sua elaboração, por intermédio da fiscalização, não sendo admitidas quaisquer alterações sem a consulta e aprovação dos mesmos.
1 – SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1. VISTORIA – O construtor deverá realizar um levantamento dos documentos relativos à área e a obra, além de uma vistoria no local, identificando com antecedência suas características físicas e as interferências e/ou obstáculos existentes. Não serão admitidos aditivos e/ou alterações em projetos e planilhas, em função da não observação das recomendações supracitadas.
1.1.2. Os danos às instalações existentes, cadastradas ou não, serão de responsabilidade exclusiva da contratada que deverá tomar, na execução dos serviços, os cuidados e precauções que se fizerem necessários.
1.2. TAPUMES – Toda área deverá ser fechada por tapumes, faixas e quaisquer outros meios que promovam seu isolamento, resguardando-se os fluxos de pedestres e automóveis necessários e garantindo a segurança no local. As etapas de implantação dos trabalhos, assim como a definição dos locais onde os referidos fluxos de pedestres e automóveis deverão ser preservados, serão indicados pela fiscalização.
1.2.1. Os serviços deverão ser executados obedecendo-se às normas de segurança da ABNT, NR-18 (Norma regulamentadora da portaria n° 3214, do Ministério do Trabalho).
1.3. SINALIZAÇÃO – A obra e sua área de entorno, principalmente as vias de trânsito de veículos, deverão ser sinalizadas com placas, faixas e cordões de isolamento, de maneira a evitar transtornos ao tráfego local e garantir a segurança da população. O tipo e a quantidade dos elementos de sinalização necessários serão especificados pela Prefeitura, por intermédio do agente controlador de trânsito do município.
1.4. PLACA DE OBRA – Deverá ser instalada de maneira visível e junto ao canteiro de obras, placas relativas à obra a ser executada, com todas as informações necessárias ao atendimento das exigências legais. As placas serão em vinil recortado aplicado em lona, tensionada através de ilhoses estrutura tubular com chapa nº 18. As placas deverão ter suas dimensões de acordo com que prescreve os desenhos padrões da PJF, tendo modelo médio 3,00 x 2,00.
2 – LOCAÇÃO
2.1. A locação da área destinada ao futuro estacionamento, passeios, floreiras, mobiliários e quaisquer outros equipamentos projetados será feita conforme projeto específico, a partir de marcos topográficos com referências planialtimétricas (sistema de coordenadas e referências de nível), a serem estabelecidos pela fiscalização e cuja conservação é de responsabilidade da contratada. Todos os serviços serão executados por profissionais habilitados e, preferencialmente, acompanhados pela fiscalização responsável pela obra.
3 – DEMOLIÇÃO
3.1. Deverão ser demolidos pisos cerâmicos, muros de placa, concreto armado e simples, revestimento de argamassa de cimento e areia, remoção de divisórias, esquadrias metálicas, pintura, revestimento cerâmico e bancadas. Eventuais serviços de demolição deverão ser precedidos de uma consulta às concessionárias de modo a identificar possíveis interferências.
3.2. Todo material resultante de demolição, bem como restos de obras, deverão ser retirados imediatamente à sua geração, independente do seu volume, evitando sobras que possam prejudicar o andamento das obras, assim como o trânsito de pedestres e veículos.
4 – LIMPEZA
4.1. Serão feitos os serviços de limpeza do terreno, assim como capina (caso necessário) conforme especificações contidas em planilha.
5 – TERRAPLANAGEM
5.1. Serão feitos os serviços de escavação e reaterro necessários ao atendimento das cotas indicadas em projeto, observadas as quantidades e especificações contidas em planilha.
6 - CONTRA-PISO E PISO
6.1. O contra-piso será em concreto, com teor mínimo de cimento de 270 kg/m³, executado sobre base previamente compactada, obedecendo às espessuras, juntas e desníveis indicados e detalhados em projeto.
6.2. O passeio será em concreto Fck 15 MPa, na espessura de 15 cm incluindo preparo de caixa, conforme planilha e/ ou projeto.
6.3. O piso adotado será em cimentado com argamassa de cimento e areia, traço 1:4 (em volume) com espessura de 2 cm.
7 – Águas pluviais
7.1. CAPTAÇÃO – A locação do sistema superficial de captação de águas pluviais (grelhas, canaletas, etc.), deverá ser feita conforme indicada no projeto urbanístico.
7.2. REDES – As obras e especificações da rede subterrânea serão executadas em conformidade com os projetos e quantitativos específicos, e deverá ser direcionada à rede de captação existente. Na ausência destes, a contratada deverá apresentar projeto detalhado, obedecendo às exigências legais, que estará sujeito à aprovação por parte da Municipalidade e da concessionária responsável.
7.3. DRENAGEM – A drenagem será feita uma camada de brita n° 1 de 10 cm, recoberta por uma camada de 5 cm de areia grossa junto à saída d’água.
8 - CERCAS, ALAMBRADOS E MUROS
8.1. O muro de fechamento será executados, em blocos de concreto, 15x20x40 cm, com assentamentos de argamassa - cimento e areia, traço 1:5 (em volume), sobre sapata corrida e cintamento superior, conforme especificado.
8.2. O muro divisório será executado com mourão e placa pré fabricada de concreto, conforme especificado.
9 – ESTRUTURA
9.1. Xxxxxxx ser obedecidos, rigorosamente, o projeto e suas especificações de planilha.
10 – ALVENARIA
10.1. Serão utilizados alvenarias em tijolo cerâmico furado de 10x20x20cm com dimensionamento e aspectos uniformes, arestas e quinas vivas, com espessura de 10 centímetros, em esquadro, assentados com argamassa mista de cal hidratada, no traço mínimo 1:2:8 e alvenaria em bloco de concreto com de 15x20x40cm com dimensionamento e aspectos uniformes, arestas e quinas vivas, com espessura de 15 centímetros, em esquadro, assentados com argamassa mista de cal hidratada, no traço mínimo 1:2:8 e alvenaria em bloco de concreto de 10x20x40cm com dimensionamento e aspectos uniformes, arestas e quinas vivas, com espessura de 10 centímetros, em esquadro, assentados com argamassa mista de cal hidratada, no traço mínimo 1:0,5:8.
11- INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
11.1. As louças para sanitários serão de primeira, desempenadas, sem deformações e fendas, duras e sonoras, resistentes e praticamente impermeáveis. O esmalte será homogêneo, sem manchas, depressões, granulações, ou fendilhamentos.
11.2. As peças consistem em:
a) vaso sifonado branco com caixa de descarga acoplada e acessórios;
b) assento plástico branco;
c) caixa de descarga externa;
d) tanque de louça 18L e acessórios;
e) lavatório em louça branco sem coluna e acessórios;
f) cuba de aço inox;
g) bancada em granito;
h) torneira cromada ½” para pia;
i) torneira cromada ½” para lavatório;
j) torneira cromada para tanque.
11.3. Os metais para sanitários serão com acabamento cromado de perfeita fabricação, esmerada usinagem e cuidadoso acabamento; as peças móveis serão perfeitamente adaptáveis as suas sedes, não sendo tolerado qualquer empeno, vazamento, ou defeito de polimento, acabamento ou marca de ferramentas. A galvinoplastia dos metais será primorosa, não se admitindo qualquer defeito na película de recobrimento, especialmente falta de aderência com a superfície de base.
12 – IMPERMEABILIZAÇÃO
12.1. A cobertura receberá o tratamento impermeabilizante com manta asfáltica pré fabricada estruturada com véu de poliéster.
13 - COBERTURA
13.1. TELHAS
13.1.1. Será galvanizada, do tipo trapezoidal, de primeira qualidade, com estrutura também metálica, dimensionada adequadamente a fim de atender aos requisitos de peso, segurança e caimento determinados. O contratado deverá obter antes da compra do material a respectiva aprovação da fiscalização, quando serão analisadas a espessura, desenho e material empregado.
13.1.2. Será do tipo canalete (49 e 90) de primeira qualidade, com estrutura em madeira, dimensionada adequadamente a fim de atender aos requisitos de peso, segurança e caimento determinados. O contratado deverá obter antes da compra do material a respectiva aprovação da fiscalização, quando serão analisadas a espessura, desenho e material empregado.
13.1.3. Será em fibrocimento 6 mm de primeira qualidade, com estrutura em madeira, dimensionada adequadamente a fim de atender aos requisitos de peso, segurança e caimento determinados. O contratado deverá obter antes da compra do material a respectiva aprovação da fiscalização, quando serão analisadas a espessura, desenho e material empregado.
13.1.4. As calhas serão galvanizadas # 5,00, em PVC 100 mm e os rufos e chapins metálicos.
14 - ESQUADRIAS E PINTURAS
14.1. Basculante em perfis de cantoneira de ferro - 5/8x 1/8” e 3/4x1/8” e 1”x 4 mm - com batentes também em perfis de ferro, alavanca em latão e vidro conforme padrão existente. Pintura com tinta esmalte sintético, acabamento acetinado, inclusive fundo anti-corrosivo, à base de óxido de ferro-zarcão.
14.2. Porta em chapa de aço galvanizada 16 com guarnição, fechadura e chave, inclusive ferragens, pintada com tinta esmalte sintético, inclusive fundo anti-corrosivo, à base de ferro-zarcão, conforme projeto.
14.3. Portão com tubo 1 ¼” e chapa galvanizada nº 18 com trinco e porta cadeado, pintado com tinta esmalte sintético, inclusive fundo anti-corrosivo, à base de ferro-zarcão, conforme projeto.
14.4. Gradil com tela para proteção de janela/basculante de ferro (c/cantoneira de 1"x1/8" e tela ondulada fio 12 malha de 1"), pintados com tinta esmalte sintético, inclusive fundo anti-corrosivo, à base de ferro-zarcão, conforme projeto.
14.5. Corrimão em tubo de ferro F 1 ½”, pintado com tinta esmalte sintético, inclusive fundo anti-corrosivo, à base de ferro-zarcão, conforme projeto.
14.6. Porta lisa de 30 a 35 milímetros, estrutura celular, revestida em ambas as faces em compensado, requadro de madeira maciça em todo o perímetro e miolo de material aglomerado, batentes e guarnições em peroba ou canela fixadas com parafuso e buchas, fechadura cromada, dobradiças de latão reforçadas 3½"x3", cromadas, pintura com tinta esmalte sintético, acabamento acetinado, fundo à base de primer sintético, no tipo adequado à superfície a ser pintada e massa à óleo para nivelar madeiras, conforme projeto.
14.7. As superfícies deverão estar completamente limpas e secas, isentas de poeira, mofo e manchas gordurosas. Após a secagem do primer, aplicar 2 ou 3 demãos de tinta esmalte, com espaçamento mínimo de 12 horas entre cada uma. A superfície já pintada deve ser lixada levemente antes da nova demão.
15 - Revestimentos
15.1. PAREDES - As paredes em alvenaria, serão revestidas com chapisco de argamassa de cimento e areia traço 1:3 e emboço de argamassa de cimento, cal e areia traço 1:2:6, desempenado com régua e desempenadeira de madeira.
15.1.1. Os revestimentos cerâmicos deverão ser assentados com juntas alinhadas sobre argamassa de alta densidade (colante), com rejuntamento pronto na cor branca.
15.1.2. As paredes com trincas deverão receber tratamento com tela especial para junta de dilatação.
15.2. PISO - Piso cerâmico, tipo carga pesada (PEI- 5A), de primeira linha, assentados em juntas alinhadas (retas) de 3 milímetros, sobre argamassa pronta especial colante, com rejuntamento pronto. As juntas deverão estar limpas, isentas de poeira e outros resíduos. Os cortes e os furos, quando necessários, deverão ser feitos com equipamentos próprios para essa finalidade, não se admitindo o processo manual, aplicada em pisos internos nos compartimentos indicados no projeto e rodapé do mesmo material ou em ardósia.
16- PINTURA
16.1. Pintura interna com esmalte sintético acetinado e tinta PVA acrílica, após a preparação da superfície com massa corrida. Aplicar uma demão de selador antes da pintura.
16.2. Pintura externa com tinta acrílica fosca (2 demãos), após preparação da superfície com uma demão de selador. Caso necessário a execução de reparos no revestimento das paredes externas, será utilizada massa acrílica.
16.3. Pintura de teto com tinta látex PVA, após a preparação da superfície com massa corrida. Aplicar uma demão de selador antes da pintura.
17- FORROS E DIVISÓRIAS
17.1. Deverão ser instaladas placas de gesso conforme planilha e/ ou projeto.
17.2. Deverão ser instaladas e/ ou feita manutenção em placas de forro em PVC, conforme planilha e/ ou projeto.
17.3. As divisórias deverão ser em granito 30 mm inclusive utilização de ferragens.
18 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
18.1. Deverão ser executados todos os serviços de obras civis necessários à implantação dos projetos de iluminação, tais como demolição, abertura e reaterro de valas, caixas de passagem e sistema de fixação de equipamentos, além de atender as especificações de eletrodutos, sistema de aterramento, cabos, postes, padrão, quadro de distribuição, luminárias e lâmpadas indicados e detalhados nos projetos urbanístico e/ou elétrico. A mão de obra empregada na execução dos serviços deverá ser comprovadamente especializada, sempre que os trabalhos assim exigirem.
18.2. Na ausência dos projetos específicos, caberá à contratada a execução dos mesmos, com base nos projetos de urbanismo e/ou arquitetura e em consonância com as normas, padrões e exigências legais da CEMIG e ABNT, além dessas especificações. No entanto, a aprovação e liberação para execução dos referidos projetos não eximirá a contratada da responsabilidade técnica pelos mesmos ou a anulação da ART do projetista responsável.
18.3. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de primeira qualidade e, nos casos em que o projeto e itens da especificação técnica ou planilha fizerem referência à marca ou características dos materiais, o licitante deverá informar a marca do produto ofertado. Serão aceitos materiais equivalentes aos especificados, desde que perfeitamente identificados no orçamento, entendendo-se por equivalente o material comprovadamente de qualidade idêntica ou superior ao que será substituído, sujeito à aprovação prévia da PJF. No caso de omissão por parte do licitante, prevalecerá a especificação da PJF.
18.4. Serão adotados, genericamente, os seguintes materiais e equipamentos: duto Kanaflex 1 ¼” ou similar; cabo Sintenax (1000 V) ou similar; poste galvanizado reforçado de 14 m com cruzeta simples, braçadeiras e parafusos, 102 mm – espessura 5 mm; poste engastado galvanizado reforçado de 4,5 m (conforme detalhe); poste galvanizado reforçado de 7 m com cruzeta simples, braçadeiras e parafusos, 102 mm – espessura 5 mm; luminária em alumínio injetado e policarbonato; luminária tipo bola de policarbonato 600 mm; quadro de distribuição para disjuntores; disjuntores conforme a carga; padrão de medição, conforme normas da CEMIG; programador de horário; contator tripolar 30.
18.5. Deverá ser previsto caixas de passagem em todos os postes e somente nas caixas de passagem serão permitidas emendas nos condutores, devidamente isoladas com fita de auto fusão, sendo proibido qualquer tipo de emenda no interior dos dutos. Os condutores não deverão ficar completamente esticados, devendo ser prevista uma folga de segurança. Eles serão identificados em sua origem, junto aos barramentos, disjuntores e conectores, com marcadores especiais, conforme convenção apropriada e deverão apresentar, após a enfiação, perfeita integridade de isolamento.
18.6. A conexão dos condutores com barramentos, chave reversora e disjuntores deverá ser feita com terminais pré-isolados (tipo pino, garfo ou olhal) ou terminais de pressão, apropriados à bitola em questão.
18.7. Os cabos alimentadores dos quadros não poderão possuir emendas em seu percurso, e esses serão montados de modo que os condutores de todos os circuitos, inclusive os de reserva, possam ser arrumados em "chicote". No seu interior serão instalados os diagramas plastificados dos respectivos quadros, com a indicação do nº do circuito, seção de condutores, proteção e seção dos cabos alimentadores.
18.8. Um disjuntor protegerá unicamente 1 (um) circuito, e todos deverão estar firmemente instalados nos quadros de distribuição de circuitos, com seus terminais bem apertados, assim como devidamente identificados com etiquetas apropriadas.
19 – Limpeza
19.1. A obra deverá ser entregue em perfeito estado de conservação, com pisos, floreiras, bancos e construções limpos, com todos os equipamentos em pleno funcionamento e em conformidade com as exigências legais dos órgãos concessionários envolvidos.
20. OBSERVAÇÕES
20.1. Todos os serviços relativos à execução de captação de água pluvial, instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e quaisquer outros que requeiram escavação e/ou redes subterrâneas, deverão preceder os trabalhos de contra-piso e pavimentação. Não serão admitidos aditivos em função da não observação da ordem natural de execução dos referidos trabalhos ou das recomendações acima.
20.2. Caberá à contratada a execução das sondagens e ensaios geotécnicos que se fizerem necessários para determinação e/ou confirmação das características geotécnicas dos materiais do sub-leito da pavimentação e das demais obras de terra. A necessidade, de tais serviços, assim como a definição dos pontos para a sua execução serão determinados pela fiscalização.
CONCORRÊNCIA Nº 010/2021 - SE
ANEXO I-B – RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
Item | Unidade | Telefone |
1 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, 300 - São Bernardo CEP. 36.062-140 | 3690-7643 |
2 | X. X. Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx XXX. 00.000-000 | 3690-7866 |
3 | E. M. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxx, s/n.º - Chapéu d’Uvas CEP. 36103-000 | 3266-7035 |
4 | E. M. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx,100 - Dom Bosco CEP. 36.025-480 | 3690-7641 |
5 | E. M. Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 100 – São Judas Tadeu CEP. 36.087-660 | 3690-7865 |
6 | E. M. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx., 35 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx XXX. 36.081-710 | 3690-7867 |
7 | E. M. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx,000 - Xxxx Xxxxxxx XXX. 00.000-000 | 3690-7648 |
8 | E. M. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 220 - Parque Independência – Grama CEP. 36.048-410 | 3690-7885 |
9 | E. M. Áurea Bicalho Rua Xxxxxx Xxxxx, 119 – Linhares CEP. 36.060-500 | 3690-7650 |
00 | X. X. Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx CEP. 36.032-450 | 3690-7675 |
11 | E. M. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 101 - Bairro JK CEP. 36.070-320 | 3690-7651 |
12 | E. M. Bom Pastor Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 464 - Cidade Jardim CEP. 36.026-590 | 3690-7416 |
00 | X. X. Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx, 0000 – Bairú CEP. 36.050-000 | 3690-7824 |
14 | E. M. Xxxxxx Xxxxxx Xxx do Comércio, 25 – Valadares CEP. 36.101-000 | 3266-1016 |
15 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 60 - São Pedro CEP. 36.037-250 | 3690-8487 |
16 | E. M. Carlos Augusto de Xxxxx Xx. XX, 00000 - Xxxxxxxx do Triunfo CEP. 36.092-060 | 3690-7886 |
17 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Cor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 83 - Nova Era CEP. 36.087-410 | 3690-7888 |
18 | E. M. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 15 – Floresta CEP. 36.072-010 | 3690-8390 |
00 | X. X. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx,0000 - Xxxx Xxxxxxxxxx CEP. 36.048-170 | 3690-7889 |
20 | E. M. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 35 - Nova Era CEP. 36.087-170 | 3690-7890 |
21 | CEM – Centro de Educação de Jovens e Adultos Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Travessa Dr. Prisco, 57 – Centro CEP. 36.010-330 | 3690-7277 |
22 | E. M. Centenário Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 217 - Centenário CEP. 36.045-260 | 3690-7826 |
23 | CESU - Custódio Furtado de Souza Av. Pantaleone Arcuri, 314 – Teixeiras CEP. 36.033-090 | 3690-7652 |
24 | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Diva Garcia, 3.840 – Linhares CEP. 36.060-300 | 0000-0000 |
Item | Unidade | Telefone |
25 | E. M. Coronel Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 41 – Humaitá CEP. 36107-800 | |
26 | E. M. Cosette de Alencar Rua Cícero Tristão, 115 - Santa Catarina CEP. 36.036-140 | 3690-7659 |
27 | E. M. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Francisco Fontainha, 163 - Santo Antônio CEP. 36.071-510 | 3690-7660 |
28 | E. M. Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx’Ana Rua Principal, 03 – Torreões CEP. 36.017-000 | 3266-4034 |
29 | E. M. Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xx. Senhor dos Passos , 1596 - São Pedro CEP. 36.037-490 | 3690-7639 |
30 | E. M. Doutor Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxxx XXX. 00.000-000 | 3690-7646 |
31 | E. M. Doutor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xx. Com. Pantaleone Arcuri, 301 – Teixeiras CEP. 36.033-090 | 3690-7662 |
32 | E. M. Doutor Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Sophia Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x.x - Xxxxxx Xxxxxxx XXX. 00.000-000 | 3690-7873 |
33 | E. M. Doutor Xxxxx Xxxxxxx Xxx Principal, s/nº – Caeté CEP. 36.104-000 | 3266-5060 |
34 | E. M. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 190 – Borboleta CEP. 36.035-520 | 3690-7208 |
35 | E. M. Engenheiro Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Nicolau Shuery, s/nº - Xxxxx Xxxxxx CEP. 36.015-520 | 3690-7911 |
36 | E. M. Eunice Alves Vieira Rua Antônio Guimarães Peralva, 400 – Barbosa Lage CEP. 36.085-170 | 3690-7910 |
37 | E. M. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,155 – Bandeirantes CEP. 36.047-180 | 3690-7868 |
38 | E. M. Gabriel Gonçalves da Silva Prol. da Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx XXX. 00.000-000 | 3690-7664 |
39 | E. M. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 3.272 – Náutico CEP. 36.092-400 | 3690-7808 |
40 | E. M. Xxxxx Xxxxxxxxx Xx. Juiz de Fora, 667 – Grama CEP. 36.048-000 | 3690-7806 |
41 | E. M. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 16 – Grajaú CEP. 36.052-150 | 3690-7694 |
42 | E. M. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxx Cidade do Sol, 370 - Cidade do Sol CEP. 36.085-450 | 3690-7891 |
43 | E. M. Ilva Mello Reis Rua Barão do Retiro, 1.452 – Marumbi CEP. 36.051-470 | 3690-7869 |
44 | E. M. Ipiranga Rua Xxxxxx Xxxxx, 151 – Ipiranga CEP. 36.031-470 | 3690-7695 |
45 | X. X. Xxxxxx xx Xxx Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx xx Xxx CEP. 36.031-520 | 3690-7444 |
46 | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 30 – Xxxx Xxxxxxx XXX. 36.0045-410 | 3690-7855 |
3222-2626 | ||
47 | E. M. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxx Bady Geara, 203 – Ipiranga CEP. 36.031-130 | 3690-7722 |
48 | E. M. Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xx. JK, 10.486 – Barreira do Triunfo CEP. 36.073-120 | 3690-7900 |
49 | E. M. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxxxx, 405 - Cruzeiro do Santo Antônio CEP. 36.037-630 | 3690-7209 |
50 | E. M. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx das Marcacitas, 231 - Marilândia - Anexo Bairro Nova California CEP. 36.039-290 | 0000-0000 |
Item | Unidade | Telefone |
51 | E. M. José Homem de Carvalho Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxxx XXX. 00.000-000 | 3690-7724 |
52 | E. M. Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Brandão Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, S/n – Jardim Cachoeira Cep: 36081-780 | 3690-7897 |
53 | E. M. Lions Centro Estrada da Graminha CEP. 36.030-120 | 3690-7670 |
54 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 127 - Nossa Sr.ª Aparecida CEP. 36.052-510 | 3690-7671 |
55 | E. M. Xxxxx Xxxxxx Sant’ Ana Fazenda da Varginha, s/nº - Xxxxx Xxxx CEP: 36100-000 | 3690-7900 |
56 | E. M. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXX. 00.000-000 | 3690-5571 |
57 | E. M. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx. Marginal, 27 - Ponte Preta CEP. 36.092-080 | 3690-7893 |
58 | E. M. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 50 – Centro CEP. 36.060-060 | 3690-8490 |
59 | E. M. Marília de Dirceu Rua Orlando Riani, 2.198 – Filgueiras CEP. 36.048-650 | 3277-5104 |
60 | E. M. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 185 – Retiro CEP. 36.073-070 | 3690-7727 |
61 | E. M. Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 240 – Grajaú CEP. 36.052-210 | 3690-7678 |
00 | X. X. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, x/xx – Penido XXX 00.000-000 | 3257-0915 |
63 | E. M. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx Padre Xxxxxx Xxxxxx,02 – Jardim Esperança CEP. 36.072-000 | 3690-7728 |
64 | E. M. Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Chácara, 281 - Santa Luzia CEP. 36.030-030 | 3690-7449 |
65 | E. M. Padre Caetano Rua Projetada, 200 - Monte Verde CEP. 36.107-000 | 3266-2084 |
66 | E. M. Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxx Duque, 200 – Igrejinha CEP. 36.091-970 | 3690-7817 |
67 | E. M. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 90 – Bairro.Industrial CEP. 36.081-370 | 3690-7879 |
68 | E. M. Prefeito Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxx Altivo Halfeld, 44 - Vila Ideal CEP. 36.020-550 | 3690-7661 |
69 | E. M. Professor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 60 – Santa Cruz CEP. 36.088-820 | 3690-8674 |
70 | E. M. Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Major Xxxxxxxx Xxxxx, 110 – Xxxxxxxx XXX. 36.037-540 | 3236-5823 |
71 | E. M. Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx José Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x.x - Xxx Xxxxxxxx XXX. 00.000-000 | 3690-7446 |
72 | CAIC Professor Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, s/nº – Linhares CEP. 36.060-300 | 3690-7638 |
73 | E. M. Professor Xxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, 97 – Progresso CEP. 36.050-430 | 3690-7870 |
74 | E. M. Professor Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 151 – Paineiras CEP. 36.016-130 | 3690-8607 |
75 | E. M. Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 424 - Santa Rita de Cássia CEP. 36.051-320 | 0000-0000 |
Item | Unidade | Telefone |
76 | E. M. Professor Paulo Rogério dos Santos Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx XXX. 00.000-000 | 3690-7866 |
77 | E. M. Professor Reynaldo de Andrade Rua Oscar Kelmer, 13 - Xxxx Xxxxx Xxxxx XXX. 00.000-000 | 3690-7699 |
78 | E. M. Professora Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 190 - Vila Esperança II CEP. 36.090-690 | 3690-7825 |
00 | X. X. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx CEP: 36071-420 | 3690-7692 |
80 | E. M. Professora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Principal, s/nº - Rosário de Minas CEP. 36.106-000 | 3266-6088 |
81 | E. M. Prof.ª Xxxxx das Dores Dias Lizardo Ferreira Leite Rua Xxxxx Xxxxxx, 627 – Benfica CEP. 36.090-340 | 3690-7894 |
82 | E. M. Professora Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxx Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 180 – Xxxxxx Xxxxxxx XXX. 00.000-000 | 3690-8642 |
83 | E. M. Professora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. da Xxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxx XXX. 00.000-000 | 3690-7872 |
84 | E. M. Professora Thereza Falci Rua Tenente Guimarães, 485 – Santa Lúcia CEP. 36.087-070 | 3690-7837 |
85 | E. M. Professora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx XXX. 00.000-000 | 3690-7919 |
86 | E. M. Quilombo dos Palmares RuaAntônio Xxxxxxxxx Xxxxxx, 30 - Sagrado Coração CEP. 36.032-050 | 3690-7729 |
87 | E. M. Rocha Pombo Rua Açaí, 80 – Amazônia CEP. 36.083-070 | 3690-7884 |
00 | X. X. Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx CEP. 36.061-420 | 3690-7684 |
89 | E. M. Santa Catarina Labouré Rua São Mateus, 716 - São Mateus CEP. 36.025-001 | 3690-7450 |
90 | E. M. Santa Cecília Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 370 - Santa Cecília CEP. 36.026-070 | 3690-7685 |
91 | E. M. Santana Itatiaia Campus Universitário – Martelos CEP. 36.036-330 | 3690-8345 |
92 | E. M. Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 151 - Xxxxxx Xxxxxx XXX. 36.038-190 | 3690-7686 |
93 | E. M. São Geraldo Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 70 Previdenciários CEP. 36.031-350 | 3690-7452 |
94 | E. M. Tancredo Neves Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 1.433 - São Pedro CEP. 36.036-330 | 3690-7687 |
95 | E. M. Tarcísio Glanszmann Rua Carmela Dutra, 420 - Nossa Senhora Aparecida CEP. 36.052-440 | 3690-7447 |
96 | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, 42 - Nossa Senhora das Graças CEP. 36.046-280 | 3690-7876 |
97 | E. M. Xxx Xxxxxxxx Xxx Antônio Armando Pereira, 235 - Jóquei Clube CEP. 36.083-720 | 3690-7878 |
98 | E. M. União da Betânia Rua Jovelino Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 143 - Granjas Betânia CEP. 36.047-440 | 3690-7895 |
99 | E. M. Vereador Xxxxxx Xxxxxx Xxx Prof. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 399 – Eldorado CEP. 36.047-440 | 3690-7871 |
100 | E. M. Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, 383 - Bom Jardim CEP. 36.060-380 | 0000-0000 |
Item | Unidade | Telefone |
000 | X. X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Luiza de Assis Oliveira, s/nº - Distrito Sarandira CEP. 36.104-000 | 3266-3069 |
102 | Creche Comunitária Virgínia Fávero Xxxxxx X. Antônio de Paula Mendes, 650 – Bandeirantes CEP: 36047-080 | 3690-7828 |
103 | Creche Com. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 900 – Benfica CEP: 36091-970 | 3690-7834 |
104 | Creche Com. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxx xx Xxxxx, 145 - Cerâmica CEP: 36080-280 | 3690-7344 |
105 | Creche Com. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxx CEP: 36085-090 | 3690-7830 |
106 | Creche Com. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Altivo Halfeld, s/n - Vila Ideal CEP: 36020-550 | 3690-7579 |
107 | Creche Com. Xxxxx xx Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxxx Lage CEP: 36085-170 | 3690-8625 |
108 | Creche Com. Eneida de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 50 - Santa Rita CEP: 36051-290 | 3690-7832 |
109 | Creche Com. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx X. Xxxxxxx, 1174 – Centro CEP: 36016-000 | 3690-7212 |
110 | Xxxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxx CEP: 36060-180 | 3690-7346 |
111 | Creche Com. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx. Xxxx Xxxxx xxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxxx CEP: 36088-090 | 3690-7833 |
112 | Creche Com. Leila de Mello Fávero Av. Pres. Xxxxx x Xxxxx, 1989 - São Pedro CEP: 36037-000 | 3690-7582 |
113 | Creche Com. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx X. Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx CEP: 36026-000 | 3690-8349 |
114 | Creche Com. Xxxxx Xxxxx X. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx CEP: 36061-220 | 3690-7323 |
115 | Creche Com. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx CEP: 36081-230 | 3690-7831 |
116 | Creche Com. Monteiro Lobato R. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 435 - Xxxxxx Xxxxxxx CEP: 36045-020 | 3211-4315 |
117 | Creche Com. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 36072-000 | 3690-7535 |
118 | Creche Com. Xxxxx Xxxxxx X. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 700 - Milho Branco CEP: 36083-000 | 3690-8651 |
119 | Creche Com. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx X. Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx CEP: 36070-420 | 3690-7349 |
120 | Creche Com. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx X. Xxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx CEP: 36032-000 | 3690-7437 |
121 | Creche Com. Professora Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx CEP: 36031-000 | 3690-7536 |
122 | Creche Com. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx X. Jacinto Marcelino,15 - Vila Xxxxx Xxxxx CEP: 36021-530 | 3690-8384 |
123 | Creche Comunitária Ipiranga Av. Xxxxx Xxxxxx, 940 – Ipiranga CEP: 36031-100 | 3690-7577 |
124 | Creche Comunitária Linhares R. Diva Garcia, s/n.º – Linhares CEP: 36060-300 | 3690-7348 |
125 | CAEE Centro Rua Xxx Xxxxx XX, 222 – Xxxxxxx Xxxxxxxx | 3690-7504 |
126 | CAEE Leste Rua Diva Garcia, s/n.º - Linhares | 0000-0000 |
Item | Unidade | Telefone |
000 | XXXX Xxxxxxx Xxx da Bahia, 950 - Poço Rico | 3690-8248 |
128 | CAEE Sul Rua Xxxxxx Xxxxx, 151 - Ipiranga | 3690-7128 |
129 | Centro de Formação do Professor Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 200 – Centro CEP. 36.010-110 | 3690-7433 |
130 | Sede da Secretaria de Educação Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3690-8355 |
131 | Polo de Educação à Distância Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 200 - Centro | 3690-8401 |
ANEXO II - MODELO DE CARTA-CREDENCIAL PARA SESSÃO PÚBLICA
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo (a) Sr(a) .................................., portador da cédula de identidade RG ,
residente e domiciliado na ................................, inscrito no CPF sob o nº ,
detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ................................................., portador da cédula de identidade RG ............................., e inscrito no CPF sob o nº ................................., com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de Juiz de Fora, na CONCORRÊNCIA nº ......./20. , podendo assim retirar editais, propor seu
credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
...............................................
(local e data)
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº …........................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº
…......................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer
das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
5 - E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo(a) Sr(a) ….............................., portador da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº …................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital da CONCORRÊNCIA nº ........ /20....., assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Em atendimento ao Edital da Concorrência nº ....../20......, declaramos que o profissional detentor do(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, Sr. (CREA/CAU
nº ), será o Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, caso esta sociedade empresária proponente seja a vencedora e comprovará seu vínculo empregatício mediante a apresentação de cópia(s) do(s) contrato(s) de trabalho do profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, ou, ainda, por meio do(s) contrato(s) de prestação de serviços regido(s) no(s) cartório(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s).
, de de 20......
NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Autorizo a inclusão do meu nome como Responsável Técnico pela execução das obras e serviços objeto do ........................................................................................., caso a sociedade empresária
......................................................... seja contratada pela Prefeitura de Juiz de Fora.
, de de 20.......
NOME / CREA / CAU/ ASSINATURA DO R.T
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.
7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº .........................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a).
.........................., portador da Carteira de Identidade nº .......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO.
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
Declaramos para os devidos fins, que nos obrigamos a ter disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para realização do objeto da licitação Concorrência nº
....../20.......
...................................., ........de .........................de 20......
Identificação da Firma Assinatura
Nome do responsável (por extenso e legível) Cargo e/ou função
XXXXX XXXX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A sociedade (s) empresária (s), .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal, apresenta e submete à
apreciação da comissão de licitação, nossa proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na sua preparação.
O nosso PERCENTUAL DE DESCONTO a ser aplicado linearmente à Planilha de Referência da Concorrência nº 010/2021 – SE é de ..............% ( ).
Declaramos, igualmente, que em nossa proposta estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, conforme Projeto Básico constante da Concorrência, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao MUNICÍPIO.
Declaramos ainda, que:
1. Temos pleno conhecimento dos serviços a serem executadas.
2. Recebemos do Município todas as informações necessárias à elaboração da nossa proposta.
3. Estamos cientes dos critérios de medição e pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente.
4. Obrigamos-nos a aceitar o direito do Município de escolher a proposta que lhe for mais vantajosa, de acordo com as condições estabelecidas no Edital, podendo ela desistir ou anular esta licitação sem que nos caiba o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação pela exclusão ou rejeição de nossa proposta, no todo ou em parte.
5. Obrigamos-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do Município, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura.
Reconhecemos o direito do Município de paralisar ou suspender a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos serviços já executados e a aquisição, pelo preço de custo comprovado, dos materiais por nós adquiridos, existentes no local dos serviços e a eles destinados.
Utilizaremos a equipe técnica e administrativa que forem necessários para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade do pessoal, desde que assim o exija à fiscalização do MUNICÍPIO.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IX - MODELO DECLARAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Declaramos para os devidos fins, que nos obrigamos a manter a nossa proposta comercial relativa à
CONCORRÊNCIA nº /20. , pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da mesma,
para fins de julgamento e de contratação.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
Dados Bancários:
Nº Conta Corrente: ...............................
Banco: ...............................
Agência: ................................
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA FORNECIDA, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008
Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 44.903, de 24/9/2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de Minas Gerais, eu ..............., R.G.
..............., legalmente nomeado representante da Empresa ................................, CNPJ , para o fins
de habilitação no procedimento licitatório da CONCORRÊNCIA n° ...... /20. , declaro sob as penas da
lei, que para a execução da referida Licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de exploração autorizada, certificada ou de manejo florestal aprovado por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 72, § 8º, inciso V da Lei Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
Atenciosamente
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
...................................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
.........................................................................., portador do Documento de Identidade nº
....................................., inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que
cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição
da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 2006 e Lei Municipal nº 12.211/2011 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA
Ref: Concorrência nº /20
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., por intermédio da
pessoa legalmente credenciada Sr(a) ….............................., CPF / Id nº , declara, sob as penas da
Lei, que tem pleno conhecimento do Local onde serão executadas as obras e serviços de engenharia objeto deste Edital.
Juiz de Fora, ..... de de 20
................................................…………..
Identificação da Sociedade Empresária Assinatura
Nome do responsável (por extenso e legível)
CPF nº RG nº
Cargo e/ou função
ANEXO XIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ------------- /....... – ---------------
PROCESSO nº 91.577/2021 – Concorrência nº 010/2021 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O Município de Juiz de Fora, por intermédio da ,
neste ato representada por seu(ua) Secretário(a), Sr.(a) ...................................................................., e a
sociedade empresária ...................................................................., estabelecida na
Rua/Avenida...................................…. ..............................., nº. ............., CNPJ nº.
................................................., pelo seu representante infra-assinado Sr. ........................................, CPF nº.
.............................., R.G. nº. ..................................., doravante denominada PROMITENTE
FORNECEDORA, nos termos do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8.883 de 09 de junho de 1994 e Decreto Municipal nº 7.962/2003 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da CONCORRÊNCIA nº ......./20......, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio nº ........../20. , firmam a
presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem como objetivo o registro de preços para futuras e eventuais contratações para a
......................................................................., e especificações constantes do Projeto Básico e do Edital do Processo Licitatório nº ........../20....., Concorrência nº ....../20......, para atender demanda da Secretaria de
..........................................., doravante denominada UNIDADE REQUISITANTE. CLÁUSULA II – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os preços da empresa classificada no certame licitatório encontram-se indicados no quadro abaixo:
Item | Descrição | Percentual de Desconto (%) |
2.2. A Planilha de Referência é a planilha de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, da Caixa Econômica Federal, para o Estado de Minas Gerais, vigente na data de abertura das propostas.
XXXXXXXX XXX – DA VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato.
3.2. Nos termos do Art. 15, §4º da Lei Federal nº 8666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Juiz de Fora não será obrigado à contratação, exclusivamente por seu intermédio, do objeto referido na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à sociedade empresária detentora.
3.3. Os quantitativos mencionados na presente Ata de Registro de Preços são apenas para efeito de limites máximos. A UNIDADE REQUISITANTE reserva-se no direito de contratar as quantidades conforme sua necessidade durante o período de vigência da referida Ata.
3.4. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital da Concorrência nº ......./20. , que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela assinatura do contrato entre o FORNECEDOR e a UNIDADE REQUISITANTE interessada.
4.2. O FORNECEDOR da Ata de Registro de Preços será obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta, mesmo que o término do contrato dele decorrente estiver previsto para data posterior à do seu vencimento.
4.3. Toda contratação deverá ser efetuada mediante solicitação da Unidade Requisitante interessada, a qual deverá ser feita mediante assinatura de documento hábil.
4.4. A cópia da Nota de Empenho ou outro de documento hábil deverá ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA V – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
5.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado à UNIDADE GESTORA e à UNIDADE REQUISITANTE seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela UNIDADE REQUISITANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
5.2. Para efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela UNIDADE GESTORA e UNIDADE REQUISITANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando a, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela UNIDADE GESTORA a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
5.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da UNIDADE GESTORA, esta comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias a sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar à UNIDADE GESTORA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante a UNIDADE GESTORA, nos termos desta cláusula.
5.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da UNIDADE GESTORA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à UNIDADE GESTORA, mediante adoção de das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério da UNIDADE GESTORA.
CLÁUSULA VI - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o FORNECEDOR, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for o caso de reincidência e o FORNECEDOR tiver comunicado à Unidade Gestora em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
6.2.1. Pela UNIDADE GESTORA:
a) quando o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão da letra “a” do subitem 6.1;
b) quando o FORNECEDOR não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) quando em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do item 6.1;
d) quando o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público;
f) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
g) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços;
h) quando o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
i) a detentora não retirar qualquer Ordem de Serviços, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.
6.2.2. Pelo FORNECEDOR
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio de instrumento hábil, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
6.3. O cancelamento ou a suspensão, pela UNIDADE GESTORA, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita mediante correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de não localização do FORNECEDOR, a comunicação será feita mediante publicação no Órgão Oficial do Município por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do prazo estipulado na publicação, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital e na legislação pertinente.
6.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias úteis, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA VII – DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO
7.1. A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar à subsecretaria /Sistema de Registro de Preços, os quantitativos das contratações.
7.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será, igualmente, autorizada pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA VIII - DAS COMUNICAÇÕES
8.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA IX – DAS MULTAS E PENALIDADES
9.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Licitantes do Município de Juiz de Fora - CAGEL, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registros de Preços e demais condições legais.
9.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações firmadas no Registro de Preços, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
b) multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor em atraso, por dia de atraso, limitados ao prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado em ata;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
9.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 9.2, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
9.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 9.2, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
9.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da Ata, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.5. A aplicação de penalidades previstas para os casos de não execução do objeto, erro, imperfeição, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Gestora da Ata, na pessoa da autoridade competente, nos termos do artigo 19 do Decreto Municipal nº 7.962/2003.
9.6. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.7. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
9.8. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela UNIDADE GESTORA ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela Administração.
9.9. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da sua responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Administração por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
9.10. Após a adjudicação do objeto, o FORNECEDOR será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data da referida convocação feita pela Unidade Gestora da Ata, sob pena de aplicação das penalidades definidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram esta Ata, o edital da Concorrência nº ....../20. , seus anexos e a proposta da sociedade
empresária classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, Decreto nº 7.962/2003 e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por haverem assim pactuado e estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Juiz de Fora, ................ de .............................. de ................
Secretário(a) ....................................................
EMPRESA
Representante Legal Cargo
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
CONCORRÊNCIA Nº 010/2021 - SE ANEXO XIV- MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E A
.
O (a) ........................................................., neste ato representado por seu(ua) ,
Sr(a) . ..................................................., brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF nº ,
portador da CI nº ..................................... doravante denominado ....……..........................., com a interveniência da Secretaria de , neste ato representada por seu(ua)
Secretário(a) Sr(a). .............................................., brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº ,
portador da CI nº ..................................… e Secretaria .…………...……........................, neste ato
representada por seu Secretário Sr. ................………..........................., brasileiro, inscrito no CPF nº
................................., portador da CI nº ....................................., doravante denominado(s)
INTERVENIENTE(S) e a sociedade empresária
estabelecida à rua nº _ , CNPJ nº
......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr. ........................................., CPF nº
............................................, RG nº .............................................., doravante denominada CONTRATADA,
considerando o resultado da CONCORRÊNCIA nº 003/2021, conforme consta do processo administrativo eletrônico nº 91.577/2021, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar serviços continuados de pequenas obras de reforma, adaptação e ampliação das edificações e infraestrutura nas escolas, creches, CAEEs, Centro de Formação do Professor e sede da Secretaria de Educação, relativos a demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção, conforme especificações constantes dos Anexos do edital da CONCORRÊNCIA nº 010/2021, o qual integra este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Integra este Contrato, como se nele estivessem transcritos o Projeto Básico - Anexo I do Edital da Concorrência nº 010/2021, assim como todas as especificações neste contidas.
1.2.1. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Projeto Básico e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 91.577/2021. – Concorrência nº 010/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O presente contrato tem o valor global de R$ .................. (...................…), conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta das dotações orçamentárias n.º 12.361.0002.2087.0000, 12.122.0007.2004.0000; Natureza de Despesa n.º 3.3.90.39 e 12.361.0002.2085.0000, Natureza de Despesa n.º 4.4.90.51, fonte de recursos 0147000000 e 0101000000.
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. A contratação das obras e dos serviços, objeto desta licitação, será pelo regime de empreitada por preço unitário.
3.5. Para a contratação dos serviços, será exigida a apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS, caso a apresentada à Comissão encontre-se, à época da contratação, com prazo de validade expirado.
3.6. Para execução do contrato será exigida da licitante vencedora do certame certidão de regularidade do RT perante o CREA-MG.
3.7. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo sofrer prorrogação ou paralisação na ocorrência de hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
3.8. O contrato poderá ser prorrogado a critério do Município, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite legal máximo permitido de 60 (sessenta) meses. O reajuste anual será de acordo com a variação da planilha SINAPI para Minas Gerais, da Caixa Econômica Federal, no período.
3.9. O contrato será executado, sob demanda, com base nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, da Caixa Econômica Federal, para o Estado de Minas Gerais e o respectivo percentual de desconto registrado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
4.1. Da Medição dos serviços:
4.1.1. Mensalmente, até o 5o dia do mês subsequente, a CONTRATADA apresentará a medição dos serviços efetivamente executados, acompanhada das suas respectivas memórias, para a Fiscalização, que terá então 05 (cinco) dias úteis, para a conferência da medição, compatibilizando-a com as Ordens de Serviço emitidas pela UG e demais documentação hábil de cobrança.
4.1.1.1. Todos os serviços e/ou obras realizados no decorrer do contrato deverão estar de acordo com a planilha SINAPI para Minas Gerais, da Caixa Econômica Federal, vigente na data de abertura das propostas, aplicado o percentual de desconto linear oferecido no ato de apresentação da proposta sobre os preços da citada planilha.
4.1.2. Os valores referentes aos serviços rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e só serão pagos após a CONTRATADA refazê-los.
4.1.3. Procedidas às medições de acordo com o subitem 4.1.1, será emitido o atestado de conformidade pela Secretaria de Educação e o contratado deverá apresentar na sede administrativa do Município de Juiz de Fora, a nota fiscal correspondente às medições, que serão encaminhadas à Secretaria competente, após devidamente atestada a prestação efetiva dos serviços.
4.2. Do Pagamento dos serviços:
4.2.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista na Ordem de Serviço, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela CONTRATADA.
4.2.2. O Município de Juiz de Fora pagará à contratada pelos serviços conforme subitem 4.1.1.1, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços estarão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas e demais documentos do contrato, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
4.2.3. Caso, por culpa imputável exclusivamente ao MUNICÍPIO, o pagamento da Nota Fiscal Fatura não seja efetuado no prazo avençado, serão devidos juros de mora de 0,5% ao mês, com variação “pro rata die” ocorrida no período fixado entre a data prevista para o pagamento e sua efetiva realização.
4.2.4. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, se recolhido na forma da Lei nº 10.630, sw 30 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores.
4.2.5. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à sede da Prefeitura, em 03 (três) vias, não sendo devida, por tratar-se execução de Empreitada por Preço Unitário, a retenção de 11% (onze por cento), a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social relativa aos serviços dispostos pelo Contrato, observado o disposto pelo art. 30, VI da Lei 8212/91, com suas alterações posteriores, art. 158 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, além do que prevê o Capítulo 2 da Instrução Normativa nº 25, de
14 de março de 2011, da Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria da Fazenda do Município de Juiz de Fora, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização da referida Secretaria, a qual deverá ser visada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
4.2.6. Na hipótese de subempreitada, ou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, “caput”, deverão ser observadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, observando ainda as regras dispostas pelo Capítulo 3 e demais disposições da Instrução Normativa nº 25, de 14 de março de 2011, da Subsecretaria do Sistema de Controle Interno do Município de Juiz de Fora.
4.2.7. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
4.2.7.1. Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do Município de Juiz de Fora, tomador dos serviços referentes à presente contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II, supra, conforme determinações do INSS.
4.2.7.2. Boletim de medição mensal, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
4.2.8. As Notas Fiscais ou Faturas emitidas pela contratada deverão consignar no campo de identificação do destinatário ou juntamente com a descrição dos serviços, a matrícula CEI e o endereço da obra onde os mesmos foram prestados.
4.2.9. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.3. RETENÇÕES DE IMPOSTOS
4.3.1. Com base nas Instruções Normativas nº 21/2010 - Manual de Orientação sobre Retenção do Imposto de renda na fonte e nº 25/2011 - Manual de Retenção e Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Empresas, segue:
1) Retenção Previdenciária:
Por tratar-se de execução por empreitada por preço unitário, conforme inciso III do item 2.1 do Manual referente à IN 25/2011, a administração pública fica dispensada de efetuar a retenção na fonte da parcela de 11%:
2.1 - Empreitada Total na Construção Civil
No caso de empreitada na construção civil, os órgãos da administração pública não respondem solidariamente pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando dispensada de efetuar a retenção na fonte da parcela de 11% (onze por cento) calculado sobre o valor das obras realizadas, nos seguintes casos:
I - na contratação de empreitada total;
II - quando houver o repasse integral do contrato de empreitada total, nas mesmas condições pactuadas, entendendo-se como tal a transferência do contrato nas mesmas características do original, inclusive preço e objeto; ou
III – quando o contrato for vinculado a procedimento licitatório efetuado pelo regime de empreitada por preço unitário ou por tarefa, admitindo-se o fracionamento do projeto nos termos da Lei nº 8.666, de 22 de junho de 1993.
2) Retenção IR na Fonte:
Conforme IN nº 21/2010, há retenção para Imposto de Renda na Fonte para serviços de Engenharia exceto na construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas, que é o caso em pauta. Portanto, não há retenção de IR para a esta contratação.
3) Retenção de ISS:
Conforme Lei 10630/2003 art.47, o ISS devido será de 3%.
“7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3 % Local da prestação do serviço.”
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Para a execução do objeto, o Município e a contratada deverão cumprir obrigatoriamente as seguintes condições:
5.1.1. As obras e serviços de engenharia a serem contratados compreenderão fornecimento pela contratada de mão de obra e/ou material e/ou equipamentos necessários para execução das obras e serviços, inclusive Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs) e transporte de materiais para os locais onde os serviços serão executados e de entulhos para os locais adequados.
5.1.2. A contratada deverá colocar à disposição dos seus empregados para uso individual e/ou coletivo ferramentas e equipamentos em perfeitas condições de uso, substituindo-os sempre que não tiverem em condições adequadas para a execução dos serviços.
5.1.3. Caso a unidade escolar já disponha de materiais, os mesmos serão disponibilizados pelo Município para a contratada, que utilizará os materiais existentes para execução dos serviços, podendo complementá- los, se necessário, mediante apresentação e aprovação de Previsão de Custos com os materiais disponíveis devidamente abatidos pelo preço de compra com base na(s) nota(s) fiscal(is) de aquisição, atualizado pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, entre a data de aquisição e a da Previsão de Custos.
5.1.4. A contratada fornecerá uniforme completo e crachá, mediante modelo aprovado previamente pelo Município, aos seus empregados, sendo o uso desse vestuário e de crachá, em boas condições de conservação, obrigatório dentro da unidade escolar.
5.1.5. Considerando que os serviços serão executados dentro do ambiente escolar, a contratada deverá zelar para que seus empregados se apresentem sempre dentro de bons padrões de higiene, comportamento, civilidade e respeitabilidade para com toda a comunidade escolar.
5.1.6. Considerando que se trata de obras e serviços dentro das instalações das unidades escolares, a contratada não incluirá custos referentes às instalações de obras, mobilização e desmobilização. Cada unidade escolar disponibilizará espaço para guarda dos materiais, equipamentos e pertences da contratada e dos empregados, sendo que a unidade escolar não se responsabilizará por possíveis perdas, extravios e/ou furtos de materiais e/ou equipamentos e/ou quaisquer outros pertences da contratada e/ou dos empregados deixados na unidade escolar, podendo a contratada disponibilizar serviços de vigilância nos casos necessários.
5.1.7. A unidade escolar disponibilizará água e energia elétrica para a execução das obras e serviços de engenharia pela contratada. Nos casos de impossibilidade de disponibilização de água e energia elétrica pela unidade escolar, a contratada se responsabilizará pelas ligações provisórias de água, esgoto e energia elétrica, inclusive pelas despesas geradas por essas ligações provisórias, apresentando ao final da obra e/ou serviço prova dos desligamentos necessários e quitação dessas despesas.
5.1.8. A unidade escolar não disponibilizará serviços de comunicação para a contratada, que, necessitando dos mesmos, deverá provê-los por meios próprios.
5.1.9. Os serviços serão executados a partir da Solicitação de Serviços pelo Município, análise da Previsão de Custos apresentada pela contratada e devidamente aprovada pelo Município, que emitirá a Ordem de Serviços por unidade escolar, sendo tais documentos disponibilizados por ambas as partes de forma que, ao concluir uma determinada unidade escolar, imediatamente os serviços possam ser iniciados em outra unidade escolar, podendo ainda ocorrer mais de uma obra concomitantemente em unidades escolares distintas, especialmente nos meses de férias escolares (janeiro e julho de cada ano), desde que observadas pelo Município as disponibilidades orçamentária e financeira.
5.1.10. Nos casos de não compatibilidade da execução das obras e serviços juntamente com o funcionamento da unidade escolar em função de ruídos, odor ou quaisquer outros efeitos que causem desconfortos à comunidade escolar, os mesmos deverão ser executados pela contratada, em comum acordo com o Município, fora do horário de funcionamento da unidade escolar, ou seja, à noite (apenas nas unidades escolares que não possuem turno noturno), finais de semana, feriados, recessos e férias escolares.
5.1.11. O uso de instalações sanitárias e refeitório será compartilhado com a comunidade escolar, quando a obra for executada no mesmo horário de funcionamento escolar. Cada unidade escolar indicará formalmente os espaços e horários a serem utilizados pelos empregados da contratada.
5.1.12. Para cada Solicitação de Serviços, a contratada apresentará em até 5 (cinco) dias úteis a Previsão de Custos, contendo item, descrição, quantidade, unidade, preços unitários e total e prazo de execução da obra, baseada em visita técnica in loco e diagnóstico, observadas as Especificações Técnicas, constante no Anexo 3 e a planilha SINAPI para Minas Gerais, da Caixa Econômica Federal, vigente na data de abertura das propostas, aplicado o percentual de desconto linear oferecido no ato de apresentação da proposta sobre os preços da citada planilha.
5.1.13. Nos casos de itens não previstos nas planilhas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, a contratada poderá adotar subsidiariamente os preços registrados na Planilha Referencial de Preços Unitários para Obras de Edificação e Infraestrutura, Região Leste, vigente na data de apresentação da proposta, publicada pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (SETOP) do Estado de Minas Gerais, aplicando sobre a mesma o percentual de desconto linear oferecido no ato de apresentação da proposta.
5.1.14. Não existindo o insumo ou serviço em nenhum dos dois sistemas mencionados nos dois itens anteriores, deverá ser utilizada pesquisa de mercado, devendo ser apurada a média entre três cotações e sobre ela deve ser aplicado o percentual de desconto linear oferecido no ato de apresentação da proposta.
5.1.15. Os serviços serão iniciados mediante aprovação da Previsão de Custos e emissão da Ordem de Serviços, emitida em até 5 (cinco) dias úteis por servidor municipal a ser designado formalmente pelo Município, que ficará responsável, inclusive, pela gestão, fiscalização e aferição dos padrões de qualidade dos serviços executados.
5.1.16. No caso de Previsão de Custos não aprovada pelo Município, a mesma comunicará formalmente à contratada que corrigirá as inconsistências apuradas.
5.1.17. Os serviços deverão ser executados por empregados pertencentes ao quadro funcional da contratada, dentro das melhores práticas e padrões de qualidade, obedecendo rigorosamente às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especificações, projetos e instruções da fiscalização do Município, já devendo estar inclusos nos preços propostos todos os custos pertinentes relativos a materiais, mão de obra, encargos sociais, ferramentas de trabalho e os demais custos necessários para a boa execução do objeto, observados o Edital e seus anexos.
5.1.18. A contratada será responsável pelo acompanhamento, controle tecnológico e qualidade das obras e serviços de engenharia, observadas as especificações técnicas e a legislação em vigor, em nível nacional, estadual e municipal.
5.1.19. A contratada deverá permitir e facilitar a gestão, fiscalização e aferição por parte do Município das obras e serviços sob sua responsabilidade no horário dos trabalhos desenvolvidos pela mesma, prestando todas as informações solicitadas pelo mesmo.
5.1.20. A contratada, quando solicitada pelo Município, deverá emitir documento de qualidade das obras e serviços de engenharia executados pela mesma.
5.1.21. O Município poderá aferir a qualidade das obras e serviços de engenharia executados pela contratada utilizando para isso a infraestrutura da própria contratada.
5.1.22. A contratada deverá informar imediatamente ao Município a ocorrência de quaisquer eventos que possam atrasar ou impedir a conclusão das obras e serviços dentro do prazo previsto e previamente estabelecido na Previsão de Custos, sugerindo inclusive as medidas para correção dos problemas.
5.1.23. A contratada deverá manter o Diário de Obras preenchido diariamente em local de fácil acesso pelo Município.
5.1.24. O Município poderá, a seu critério, solicitar à contratada que refaça serviços executados fora dos padrões de qualidade contratados, mediante comunicação prévia, e sem ônus adicionais, para o mesmo, devendo a contratada acatar todas as orientações do Município.
5.1.25. Os materiais fornecidos pela contratada deverão atender rigorosamente às normas técnicas da ABNT e só poderão ser utilizado mediante aprovação do Município, sendo consideradas as seguintes condições e/ou marca como padrão de referência apenas para efeito de similaridade:
a. Materiais de pintura: Coral ou Suvinil ou substituição por similar ou superior qualidade;
b. Materiais hidráulicos: Celite, Deca ou Tigre ou substituição por similar ou superior qualidade.
c. Materiais elétricos: Fil, Lamesa Pial Legrand, Tigre ou substituição por similar ou superior qualidade.
d. Materiais de acabamento: revestimento cerâmico extra, PEI 5, com antiderrapante, quando for o caso.
5.1.26. As cores e dimensões dos materiais de pintura e acabamento serão definidas pelo Município na
Solicitação de Serviços.
5.1.27. Para garantia de pronto atendimento das ordens de serviços, a contratada deverá manter, sob sua responsabilidade, estoque mínimo de materiais, ou adquiri-los em tempo hábil para a execução dos serviços, ficando estocados na unidade escolar apenas os materiais previstos na Previsão de Custos da Ordem de Serviços correspondente, sendo que o Município não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento dos materiais pelos fornecedores, aplicando as punições previstas, de acordo com o previsto na Lei Federal n.º 8.666, de 21/jun./1993, e alterações posteriores.
5.1.28. Todos os materiais fornecidos pela contratada serão medidos pelos quantitativos efetivamente utilizados em cada Ordem de Serviços.
5.1.29. Será tolerável apenas uma variação percentual de 5% para mais ou para menos nos quantitativos entre a previsão e o custo real de cada obra, sendo que o Município não pagará medições com preço acima de 5% do preço da Previsão de Custos, exceto quando ocorrer prévia revisão da Previsão de Custos devidamente justificada e aprovada pelo Município.
5.1.30. A contratada se responsabilizará por registro fotográfico da situação inicial e após a obra, a ser entregue ao Município, em meio físico e digital, juntamente com a medição, sendo tais imagens de propriedade exclusiva do Município.
5.1.31. A contratada se responsabilizará pela confecção e instalação de placa padrão informativa da obra, com modelo e informações definidos pelo Município e com dimensão média 3,00 m x 2,00 m.
5.1.32. A contratada se responsabilizará pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/CAU, disponibilizando-a em até 5 (cinco) dias para o Município.
5.1.33. A contratada deverá cumprir todas as normas de segurança previstas, tomando todas as providências que assegurem total segurança dos seus empregados e de terceiros no espaço e entorno que sofrerá intervenção, se responsabilizando, ainda, por quaisquer danos causados a terceiros e ao Município.
5.1.34. A contratada deverá obrigatoriamente adquirir para utilização nas obras e serviços de engenharia contratados através do processo licitatório madeira de procedência legal devidamente certificada.
5.1.35. A contratada deverá manter à frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder para representá-la junto ao Município.
5.1.36. A contratada deverá ter endereço fixo na cidade de Juiz de Fora – MG.
5.1.37. À medida que novas unidades escolares forem agregadas à Rede de Ensino Municipal, o Município informará formalmente à contratada.
5.1.38. Nos casos em que ocorrer necessidade de projeto executivo, o mesmo será disponibilizado pelo Município, sendo a contratada responsável única e exclusiva pela qualidade, resistência e estabilidade das obras e serviços de engenharia executados pela mesma, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos, mesmo que elaborados pelo Município.
5.1.39. Todos os serviços e/ou obras realizados no decorrer do contrato deverão estar de acordo com a planilha SINAPI para Minas Gerais, da Caixa Econômica Federal, vigente na data de abertura das propostas, aplicado o percentual de desconto linear oferecido no ato de apresentação da proposta sobre os preços da citada planilha.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
6.1. Observado o disposto no artigo 67 da lei federal 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela SE ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Secretaria de Educação - SE.
6.2. A Unidade Contratante atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
6.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
6.3. O contrato sofrerá acompanhamento, fiscalização e aprovação do Município, observando-se os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências dos eventos que necessitam de medidas corretivas por parte da mesma. O acompanhamento e a fiscalização deverão ser realizados em todas as propostas de serviços apresentadas, por servidores distintos e designados para esta função.
6.4. O Município designará servidores municipais para esse fim e com poderes para decidir sobre os temas relativos aos serviços contratados, inclusive, se for o caso, solicitar por escrito à contratada o afastamento de empregado que não atenda ao bom andamento dos serviços ou que não tenha comportamento adequado para o ambiente escolar.
CLÁUSULA SÉTIMA -DAS PENALIDADES, INEXECUÇÃO E RESCISÃO
7.1. Os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 7.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
7.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 7.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
7.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
7.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudiciais da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
7.7. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
7.8. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. Os serviços e obras deverão ser rigorosamente executados de acordo com as especificações e Normas Técnicas pertinentes. Todas e qualquer modificação com relação ao que está previsto somente poderá ser feita com justificativa técnica da CONTRATADA e após aprovação da FISCALIZAÇÃO.
8.2. O objeto do contrato será recebido pela Prefeitura, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética profissional pela execução.
8.4. Demais condições se basearão na Lei Federal n.º 8.666, de 23/jun./1993 e alterações posteriores, demais normas legais vigentes, inclusive, modelo municipal relativo à contratação de obras e serviços de engenharia, e peças de planejamento, tais como, PPA, LDO e LOA, assim como as implicações com a LRF, ou seja, previsão orçamentária e financeira, impacto orçamentário e financeiro, declaração do Ordenador de Despesas, se for o caso, SIGDEIN e outras informações e/ou documentos necessários.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E DAS COMUNICAÇÕES
9.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
9.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na presente licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
9.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
9.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora, como o único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas presenciais ao ato.
Prefeitura de Juiz de Fora, ............. de .......................... de 20......
PREFEITO XXXXXX(ES) DA(S) UG(S)
EMPRESA
Representante Legal Cargo
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.: