Common use of PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS Clause in Contracts

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS. 22.1. Condições básicas. 22.1.1. Toda e qualquer comunicação relacionada a Sinistros ou expectativas de Sinistro deverá ser feita por escrito e dirigida à Seguradora aos cuidados do Departamento de Sinistros ou por meio da Central de Atendimento. Será considerada como data da comunicação a data do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita através de correio, igualmente será considerada a data constante do aviso de recebimento assinado pela Seguradora. 22.1.2. O Segurado deverá, durante o prazo de vigência do seguro, comunicar, por escrito ou via central de atendimento, à Seguradora, tão logo seja do seu respectivo conhecimento, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam originar um Sinistro, nela indicando, da forma mais completa possível, os dados e particularidades tais como: • Identificação do Segurado, endereço do imóvel, data, horário e descrição sumária do ocorrido; • Em caso de terceiros, se possível, indicar o nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha; • Natureza dos danos e de suas possíveis consequências, com base em evidência documental; • Procedimentos adotados para minorar os efeitos do fato gerador do evento; • A data em que o Xxxxxxxx ficou ciente pela primeira vez do(s) fato(s) do fato gerador aqui notificado, bem como uma breve descrição da maneira que esse fato gerador chegou a seu conhecimento. 22.2. A entrega da notificação mencionada no Item acima à Seguradora caracterizará o Sinistro como de competência da apólice; 22.3. Dar ciência à Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos na apólice. 22.4. Procedimentos do segurado em caso de sinistro: 22.4.1. O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora, tão logo tenha conhecimento e por escrito ou por meio da Central de Atendimento, a ocorrência de sinistro sobre os bens segurados pela presente apólice, determinando horário e data para comparecimento do regulador autorizado pela Seguradora ao local de risco. Deve também apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização que deverá estar acompanhado das informações e documentos preliminares necessários à regulação do sinistro, consoante a garantia contratada, previstos na Cláusula “Documentos básicos em caso de Sinistros”, abaixo; 22.4.2. O Segurado deverá ainda não reconhecer responsabilidade alguma perante terceiros, por qualquer incidente que possa gerar uma reclamação, nem celebrar reparos aos danos, transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da Seguradora. 22.4.3. Segurado não deve, ainda, efetuar a reparação ou reposição dos bens sinistrados sem prévia autorização da Seguradora, salvo para evitar o agravamento dos prejuízos.

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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial, Condições Gerais Do Seguro Unimed Empresarial

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS. 22.1. Condições básicas. 22.1.1. Toda e qualquer comunicação relacionada a Sinistros ou expectativas de Sinistro deverá ser feita por escrito e dirigida à Seguradora aos cuidados do Departamento de Sinistros ou por meio da Central de Atendimento. Será considerada como data da comunicação a data do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita através de correio, igualmente será considerada a data constante do aviso de recebimento assinado pela Seguradora. 22.1.2. O Segurado deverá, durante o prazo de vigência do seguro, comunicar, por escrito ou via central de atendimento, à Seguradora, tão logo seja do seu respectivo conhecimento, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam originar um Sinistro, nela indicando, da forma mais completa possível, os dados e particularidades tais como: • Identificação do Segurado, endereço do imóvel, data, horário e descrição sumária do ocorrido; • Em caso de terceiros, se possível, indicar o nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha; • Natureza dos danos e de suas possíveis consequências, com base em evidência documental; • Procedimentos adotados para minorar os efeitos do fato gerador do evento; • A data em que o Xxxxxxxx Segurado ficou ciente pela primeira vez do(s) fato(s) do fato gerador aqui notificado, bem como uma breve descrição da maneira que esse fato gerador chegou a seu conhecimento. 22.2. A entrega da notificação mencionada no Item acima à Seguradora caracterizará o Sinistro como de competência da apólice; 22.3. Dar ciência à Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos na apólice. 22.4. Procedimentos do segurado em caso de sinistro: 22.4.1. O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora, tão logo tenha conhecimento e por escrito ou por meio da Central de Atendimento, a ocorrência de sinistro sobre os bens segurados pela presente apólice, determinando horário e data para comparecimento do regulador autorizado pela Seguradora ao local de risco. Deve também apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização que deverá estar acompanhado das informações e documentos preliminares necessários à regulação do sinistro, consoante a garantia contratada, previstos na Cláusula No item “Documentos básicos em caso de Sinistros”, abaixo; 22.4.2. O Segurado deverá ainda não reconhecer responsabilidade alguma perante terceiros, por qualquer incidente que possa gerar uma reclamação, nem celebrar reparos aos danos, transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da Seguradora. 22.4.3. Segurado não deve, ainda, efetuar a reparação ou reposição dos bens sinistrados sem prévia autorização da Seguradora, salvo para evitar o agravamento dos prejuízos.

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Samples: Seguro Para Empresas

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS. 22.125.1. Condições básicas. 22.1.125.1.1. Toda e qualquer comunicação relacionada a Sinistros ou expectativas de Sinistro decorrentes desta Apólice deverá ser feita por escrito e dirigida à Seguradora aos cuidados do Departamento de Sinistros ou por meio da Central de Atendimento. Será considerada como data da comunicação a data do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita através de correio, igualmente será considerada a data constante do aviso de recebimento assinado pela Seguradora. 22.1.225.1.2. O Segurado deverá, durante o prazo de vigência do segurodesta Apólice, comunicar, por escrito ou via central de atendimento, à Seguradora, tão logo seja do seu respectivo conhecimento, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam originar um Sinistro, nela indicando, da forma mais completa possível, os dados e particularidades tais como: • Identificação do Segurado, endereço do imóvel, data, horário e descrição sumária do ocorrido; • Em caso de terceiros, se possível, indicar o nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha; • Natureza dos danos e de suas possíveis consequências, com base em evidência documental; • Procedimentos adotados para minorar os efeitos do fato gerador do evento; • A data em que o Xxxxxxxx ficou ciente pela primeira vez do(s) fato(s) do fato gerador aqui notificado, bem como uma breve descrição da maneira que esse fato gerador chegou a seu conhecimento.: 22.225.2. A entrega da notificação mencionada no Item 25.1.2. acima à Seguradora caracterizará o Sinistro como de competência da apólicedesta Apólice; 22.325.3. Dar ciência à Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos na nesta apólice. 22.425.4. Procedimentos do segurado em caso de sinistro: 22.4.125.4.1. O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora, tão logo tenha conhecimento e por escrito ou por meio da Central de Atendimento, a ocorrência de sinistro sobre os bens segurados pela presente apólice, determinando horário e data para comparecimento do regulador autorizado pela Seguradora ao local de risco. Deve também apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização que deverá estar acompanhado das informações e documentos preliminares necessários à regulação do sinistro, consoante a garantia contratada, previstos na Cláusula “Documentos básicos em caso de Sinistros”, abaixo25.5.; 22.4.225.4.2. O Segurado deverá ainda não reconhecer responsabilidade alguma perante terceiros, por qualquer incidente que possa gerar uma reclamação, nem celebrar reparos aos danos, transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da Seguradora. 22.4.325.4.3. Segurado não deve, ainda, efetuar a reparação ou reposição dos bens sinistrados sem prévia autorização da Seguradora, salvo para evitar o agravamento dos prejuízos.

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Samples: Insurance Agreement

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS. 22.1. Condições básicas. 22.1.1. Toda e qualquer comunicação relacionada a Sinistros ou expectativas de Sinistro deverá ser feita O Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, por escrito e dirigida à Seguradora aos cuidados do Departamento imediatamente após sua ocorrência, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de Sinistros outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou por meio da Central de Atendimento. Será considerada como data da comunicação a data do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita através de correioriscos, igualmente será considerada a data constante do aviso de recebimento assinado pela Seguradora. 22.1.2. O Segurado deverá, durante o prazo de vigência do prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, comunicar, por escrito ou via central de atendimento, à Seguradora, tão logo seja do seu respectivo conhecimento, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam originar um Sinistro, nela indicando, da forma mais completa possível, os dados e particularidades tais como: • Identificação do Segurado, endereço do imóvel, data, horário e descrição sumária do ocorrido; • Em caso de terceiros, se possível, indicar o nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunhafornecerá todos os documentos solicitados pela Seguradora; • Natureza O Segurado não poderá iniciar reparos dos danos e de suas possíveis consequências, com base em evidência documental; • Procedimentos adotados para minorar os efeitos do fato gerador do evento; • A data em que o Xxxxxxxx ficou ciente pela primeira vez do(s) fato(s) do fato gerador aqui notificado, bem como uma breve descrição da maneira que esse fato gerador chegou a seu conhecimento. 22.2. A entrega da notificação mencionada no Item acima à Seguradora caracterizará o Sinistro como de competência da apólice; 22.3. Dar ciência à Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos na apólice. 22.4. Procedimentos do segurado em caso de sinistro: 22.4.1. O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora, tão logo tenha conhecimento e por escrito ou por meio da Central de Atendimento, a ocorrência de sinistro sobre os bens segurados pela presente apólice, determinando horário e data para comparecimento do regulador autorizado pela Seguradora ao local de risco. Deve também apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização que deverá estar acompanhado das informações e documentos preliminares necessários à regulação do sinistro, consoante a garantia contratada, previstos na Cláusula “Documentos básicos em caso de Sinistros”, abaixo; 22.4.2. O Segurado deverá ainda não reconhecer responsabilidade alguma perante terceiros, por qualquer incidente que possa gerar uma reclamação, nem celebrar reparos aos danos, transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da Seguradora. 22.4.3. Segurado não deve, ainda, efetuar a reparação ou reposição dos bens sinistrados sem prévia autorização da Seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar o agravamento a agravação dos prejuízos; O Segurado disponibilizará todos os documentos abaixo relacionados, bem como registros, controles, escrita contábil e outras informações adicionais à Seguradora, bem como facilitará o acesso desta às inspeções e verificações necessárias à regulação e liquidação dos sinistros ou a outro fato relacionado com este seguro. Em caso de sinistro, deverão ser fornecidos, à seguradora, quando for o caso, os seguintes documentos básicos: a) Comunicação escrita contendo data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos; b) Relação dos bens sinistrados e comprovação da preexistência dos mesmos (notas fiscais, demonstrativos contábeis) ou comprovação de propriedade no caso de bens de terceiros; c) Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades; d) Cópia dos documentos que comprovem os dados cadastrais do Segurado; e) Cópia dos documentos de dados cadastrais dos beneficiários ou terceiros envolvidos se houverem; f) Boletim de Ocorrência Policial em caso de Roubo ou Furto Qualificado, se contratada; g) Mínimo de dois orçamentos ou custos de recuperação ou reposição do bem sinistrado; Para a apuração dos prejuízos indenizáveis a Seguradora se valerá dos vestígios físicos, da contabilidade, dos controles da empresa, de informações tributárias junto aos órgãos oficiais, de informações e inquéritos policiais, de informações de compradores, fornecedores e clientes ou qualquer outro meio razoável para sua conclusão; A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido em virtude do fato que produziu o sinistro ou ainda cópia da certidão de abertura de inquérito porventura instaurado. Em toda e qualquer indenização devida, obedecidas todas as disposições do seguro, serão deduzidos a franquia, se aplicável, e o valor de eventuais salvados que permanecerem em poder do Segurado. A Seguradora poderá, mediante acordo entre as partes, indenizar o Segurado em dinheiro, reparo ou por meio da reposição dos bens danificados ou destruídos, o que igualmente implicará o pleno cumprimento de suas obrigações estabelecidas neste seguro. Em qualquer hipótese retornando-os ao estado em que se achavam imediatamente antes do sinistro, até os limites estabelecidos para as respectivas coberturas. Para tanto, o Segurado fica obrigado a fornecer plantas, desenhos, especificações ou outras informações e esclarecimentos necessários. Quando o sinistro atingir bens gravados com qualquer ônus, a Seguradora pagará a indenização diretamente ao Segurado somente nos casos em que este apresentar a competente autorização do credor da garantia ou comprovar já ter obtido dele a liberação do ônus; Ocorrendo sinistro que determine o pagamento de indenização no valor do Limite Máximo de Garantia da cobertura contratada para o bem garantido e estando o mesmo gravado com qualquer ônus, fica pactuado que a respectiva indenização será paga pela Seguradora ao credor da garantia, competindo ao Segurado pagar ao credor a diferença de saldo devedor que exceder o valor indenizado pela Seguradora; Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora; Os atos ou providências que a Seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada; A indenização devida será paga no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o Segurado tiver entregue todos os documentos básicos previstos; O prazo de 30 (trinta) dias previstos será suspenso, quando a Seguradora verificar que a documentação é insuficiente para a regulação do sinistro, podendo em caso de dúvida fundada e justificável solicitar ao Segurado a apresentação de novas informações e documentos complementares. A contagem do prazo remanescente reiniciará à zero hora do dia seguinte à entrega dos documentos complementares na Seguradora; Vencido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento da indenização devida ao Segurado conforme itens acima, a indenização será atualizada monetariamente, conforme Cláusula de Atualização Monetária de Indenização constante nessas Condições Gerais desde a data da ocorrência do sinistro até e a data do efetivo pagamento; Além da atualização monetária prevista sobre o valor da indenização atualizada, aplicar-se-ão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da indenização, sem prejuízo de sua atualização.

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Samples: Insurance Contract

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS. 22.119.1. Condições básicas.Quando da ocorrência de sinistro, deve-se: 22.1.1. Toda e qualquer comunicação relacionada a) avisar imediatamente a Sinistros Seguradora e/ou expectativas de Sinistro deverá ser feita por escrito e dirigida à Seguradora aos cuidados do Departamento de Sinistros ou corretor por meio da Central de Atendimento. Será considerada como data central, informando os detalhes da comunicação a data do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita através de correio, igualmente será considerada a data constante do aviso de recebimento assinado pela Seguradora. 22.1.2. O Segurado deverá, durante o prazo de vigência do seguro, comunicar, por escrito ou via central de atendimento, à Seguradora, tão logo seja do seu respectivo conhecimentoocorrência, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam originar um Sinistro, nela indicando, da forma mais completa possível, os dados e particularidades tais comosaber: • Identificação do Seguradodia, endereço do imóvel, data, horário hora e descrição sumária do ocorrido; • Em caso de terceiros, se possível, indicar o nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha; • Natureza dos danos e de suas possíveis consequências, com base em evidência documental; • Procedimentos adotados para minorar os efeitos do fato gerador local do evento; • A data em nome, endereço e dados da carteira de habilitação da pessoa que estava dirigindo o Xxxxxxxx ficou ciente pela primeira vez do(s) fato(s) veículo no momento do fato gerador aqui notificadosinistro; • nome e endereço de possíveis testemunhas, bem como uma breve descrição se houver; • providências tomadas por autoridades competentes e outras informações que contribuam para o esclarecimento da maneira que esse fato gerador chegou a seu conhecimentoocorrência. 22.219.2. A entrega da notificação mencionada no Item acima à Seguradora caracterizará Em caso de colisão: a) sinalizar o Sinistro como de competência da apólicelocal do acidente imediatamente, evitando agravamento dos danos e, se necessário, solicitar o guincho pela central 24 horas; 22.3. Dar ciência à Seguradora da contratação ou da rescisão b) providenciar o Boletim de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos na apólice. 22.4. Procedimentos do segurado Ocorrência em caso de sinistro:lesão ou morte de pessoas. Nas demais hipóteses, a Seguradora poderá solicitá-lo, embora não seja obrigatório; 22.4.1c) informar os dados do causador do acidente: nome e telefone do condutor e a placa do veículo; d) o Segurado poderá escolher a oficina de sua preferência, desde que esta esteja regularizada junto aos órgãos competentes de acordo com a legislação vigente de cada localidade. O conserto do veículo segurado só poderá ser efetuado após a verificação dos danos e liberação do orçamento feito pela Seguradora. A oficina deverá emitir nota fiscal de peças e de mão de obra, separadamente. Orientar o terceiro, se houver, a fazer o mesmo. Ficará por conta do segurado/terceiro, eventual cobrança pelo período de estadia do veículo na oficina; e) Alguns terceiros culpados pelo acidente tentam convencer o Xxxxxxxx a assumir a culpa, reembolsando-o da franquia. Em hipótese alguma o Segurado obrigadeverá aceitar esta proposta, pois implicaria o cancelamento do seguro e o não-se pagamento da indenização ao Segurado, conforme estabelecido no artigo 765 do Código Civil Brasileiro; f) autorizar a oficina a desmontar componentes do veículo quando a Seguradora solicitar; g) comunicar à SeguradoraSeguradora a transferência do veículo de uma oficina para outra. 19.3. Em caso de roubo/furto do veículo a) avisar imediatamente, tão logo tenha conhecimento e por escrito quando houver dispositivo antifurto instalado, a empresa de rastreamento, o seu corretor e/ou por meio a Seguradora da ocorrência do sinistro, pela Central de Atendimento, para a ocorrência elaboração do Aviso de sinistro sobre os bens segurados pela presente apólice, determinando horário Sinistro; b) providenciar o registro de Boletim de Ocorrência junto aos órgãos competentes e data para comparecimento do regulador autorizado pela Seguradora ao local de riscoenviá-lo à Segurado; 19.3.1. Deve também apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização que deverá estar acompanhado das informações e documentos preliminares necessários à regulação do sinistro, consoante a garantia contratada, previstos na Cláusula “Documentos básicos em Em caso de Sinistros”localização do veículo, abaixo; 22.4.2. O Segurado deverá ainda não reconhecer responsabilidade alguma perante terceiros, por qualquer incidente que possa gerar uma reclamação, nem celebrar reparos aos danos, transações e/ou acordos, sem informar imediatamente a devida Seguradora e específica autorização, por escrito, da Seguradoraprovidenciar o Boletim de Ocorrência referente ao encontro e à entrega do veículo. 22.4.319.3.2. Segurado não deveProvidenciar a retirada do veículo do pátio ou do lugar definido pelo órgão competente. 19.4. Uma vez aprovado orçamento e realizada a compra das peças, aindase solicitada a troca de oficina, efetuar será aplicada uma taxa de 5% sobre o valor do orçamento aprovado, limitado a reparação ou reposição dos bens sinistrados sem prévia autorização da SeguradoraR$ 300,00 para cobertura das despesas operacionais (devolução das peças, salvo para evitar o agravamento dos prejuízosrealização de nova vistoria de sinistro) geradas por esta ação.

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Samples: Seguro Auto

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS. 22.125.1. Condições básicas. 22.1.125.1.1. Toda e qualquer comunicação relacionada a Sinistros ou expectativas de Sinistro decorrentes desta Apólice deverá ser feita por escrito e dirigida à Seguradora aos cuidados do Departamento de Sinistros ou por meio da Central de Atendimento. Será considerada como data da comunicação a data do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita através de correio, igualmente será considerada a data constante do aviso de recebimento assinado pela Seguradora. 22.1.225.1.2. O Segurado deverá, durante o prazo de vigência do segurodesta Apólice, comunicar, por escrito ou via central de atendimento, à Seguradora, tão logo seja do seu respectivo conhecimento, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam originar um Sinistro, nela indicando, da forma mais completa possível, os dados e particularidades tais como: • : I. Identificação do Segurado, endereço do imóvel, data, horário e descrição sumária do ocorrido; • ; II. Em caso de terceiros, se possível, indicar o nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha; • ; III. Natureza dos danos e de suas possíveis consequências, com base em evidência documental; • ; IV. Procedimentos adotados para minorar os efeitos do fato gerador do evento; • ; V. A data em que o Xxxxxxxx ficou ciente pela primeira vez do(s) fato(s) do fato gerador aqui notificado, bem como uma breve descrição da maneira que esse fato gerador chegou a seu conhecimento. 22.225.2. A entrega da notificação mencionada no Item na CLÁUSULA 25.1.2. acima à Seguradora caracterizará o Sinistro como de competência da apólicedesta Apólice; 22.325.3. Dar ciência à Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos na nesta apólice. 22.425.4. Procedimentos do segurado em caso de sinistroreclamação: 22.4.125.4.1. O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora, tão logo tenha conhecimento e por escrito ou por meio da Central de Atendimento, a ocorrência de sinistro sobre os bens segurados pela presente apólice, determinando horário e data para comparecimento do regulador autorizado pela Seguradora ao local de risco. Deve também apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização que deverá estar acompanhado das seguintes informações e documentos preliminares necessários à regulação do sinistro, consoante a garantia contratada, previstos na Cláusula “Documentos básicos em caso de Sinistros”, abaixo;. 22.4.225.4.2. O Segurado deverá ainda não reconhecer responsabilidade alguma perante terceiros, por qualquer incidente que possa gerar uma reclamação, nem celebrar reparos aos danos, transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da Seguradora. 22.4.325.4.3. Segurado não deve, ainda, deve ainda efetuar a reparação ou reposição dos bens sinistrados sem prévia autorização da Seguradora, salvo para evitar o agravamento dos prejuízos.

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS. 22.1. Condições básicas. 22.1.1. Toda e qualquer comunicação relacionada a Sinistros ou expectativas de Sinistro deverá ser feita 17.1 O Segurado comunicará o sinistro à Alfa Seguradora, por escrito e dirigida imediatamente após sua ocorrência, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecerá todos os documentos solicitados pela Alfa Seguradora; 17.2 O Segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da Alfa Seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos; 17.3 O Segurado disponibilizará todos os documentos abaixo relacionados, bem como registros, controles, escrita contábil e outras informações adicionais à Alfa Seguradora, bem como facilitará o acesso desta às inspeções e verificações necessárias à regulação e liquidação dos sinistros ou a outro fato relacionado com este seguro: a) Comunicação escrita contendo data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos; b) Relação dos bens sinistrados e comprovação da preexistência dos mesmos (notas fiscais, demonstrativos contábeis, controles de estoque, controles de ativos, etc) ou comprovação de propriedade no caso de bens de terceiros; c) Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades; d) Cópia dos documentos que comprovem os dados cadastrais do Segurado; e) Cópia dos documentos de dados cadastrais dos beneficiários ou terceiros envolvidos. 17.4 Para a apuração dos prejuízos indenizáveis a Alfa Seguradora se valerá dos vestígios físicos, da contabilidade, dos controles da empresa, de informações tributárias junto aos cuidados órgãos oficiais, de informações e inquéritos policiais, de informações de compradores, fornecedores e clientes ou qualquer outro meio razoável para sua conclusão; 17.5 A Alfa Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos, sem prejuízo do Departamento pagamento da indenização no prazo devido em virtude do fato que produziu o sinistro ou ainda cópia da certidão de Sinistros abertura de inquérito porventura instaurado. 17.6 Em toda e qualquer indenização devida, obedecidas todas as disposições do seguro, serão deduzidos a franquia, se aplicável, e o valor de eventuais salvados que permanecerem em poder do Segurado. 17.7 A Alfa Seguradora poderá, mediante acordo entre as partes, indenizar o Segurado em dinheiro, reparo ou por meio da Central reposição dos bens danificados ou destruídos, o que igualmente implicará o pleno cumprimento de Atendimentosuas obrigações estabelecidas neste seguro. Será considerada como data da comunicação Em qualquer hipótese retornando-os ao estado em que se achavam imediatamente antes do sinistro, até os limites estabelecidos para as respectivas coberturas. Para tanto, o Segurado fica obrigado a data do protocolo de entrega fornecer plantas, desenhos, especificações ou outras informações e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita através de correio, igualmente será considerada a data constante do aviso de recebimento assinado pela Seguradoraesclarecimentos necessários. 22.1.2. O Segurado deverá, durante 17.8 Quando o prazo de vigência do seguro, comunicar, por escrito ou via central de atendimento, à Seguradora, tão logo seja do seu respectivo conhecimentosinistro atingir bens gravados com qualquer ônus, a ocorrência Alfa Seguradora pagará a indenização diretamente ao Segurado somente nos casos em que este apresentar a competente autorização do credor da garantia ou comprovar já ter obtido dele a liberação do ônus; 17.9 Ocorrendo sinistro que determine o pagamento de quaisquer atosindenização no valor do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada para o bem garantido e estando o mesmo gravado com qualquer ônus, fatos ou circunstâncias fica pactuado que possam originar um Sinistroa respectiva indenização será paga pela Alfa Seguradora ao credor da garantia, nela indicando, da forma mais completa possível, os dados competindo ao Segurado pagar ao credor a diferença de saldo devedor que exceder o valor indenizado pela Alfa Seguradora; 17.10 Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e particularidades tais como: • Identificação documentos de habilitação correrão por conta do Segurado, endereço do imóvelsalvo as diretamente realizadas pela Alfa Seguradora; 17.11 Os atos ou providências que a Alfa Seguradora praticar, dataapós o sinistro, horário e descrição sumária do ocorrido; • Em caso não importam, por si, no reconhecimento da obrigação de terceirospagar a indenização reclamada; 17.12 A indenização devida será paga no prazo de até 30 (trinta) dias, se possível, indicar o nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha; • Natureza dos danos e de suas possíveis consequências, com base em evidência documental; • Procedimentos adotados para minorar os efeitos do fato gerador do evento; • A contados a partir da data em que o Xxxxxxxx ficou ciente pela primeira vez do(s) fato(s) do fato gerador aqui notificado, bem como uma breve descrição da maneira que esse fato gerador chegou a seu conhecimento. 22.2. A entrega da notificação mencionada no Item acima à Seguradora caracterizará o Sinistro como de competência da apóliceSegurado tiver cumprido todas as obrigações previstas nos itens 17.1 e 17.4 desta Cláusula; 22.3. Dar ciência à 17.13 O prazo de 30 (trinta) dias previsto em 17.12 será suspenso, quando a Alfa Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos na apólice. 22.4. Procedimentos do segurado em caso de sinistro: 22.4.1. O Segurado obriga-se verificar que a comunicar à Seguradora, tão logo tenha conhecimento e por escrito ou por meio da Central de Atendimento, documentação é insuficiente para a ocorrência de sinistro sobre os bens segurados pela presente apólice, determinando horário e data para comparecimento do regulador autorizado pela Seguradora ao local de risco. Deve também apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização que deverá estar acompanhado das informações e documentos preliminares necessários à regulação do sinistro, consoante a garantia contratada, previstos na Cláusula “Documentos básicos podendo em caso de Sinistros”, abaixodúvida fundada e justificável solicitar ao Segurado a apresentação de novas informações e documentos complementares. A contagem do prazo remanescente reiniciará à zero hora do dia seguinte à entrega dos documentos complementares na Alfa Seguradora; 22.4.2. O 17.14 Vencido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento da indenização devida ao Segurado deverá ainda não reconhecer responsabilidade alguma perante terceirosconforme itens 17.12 e 17.13, por qualquer incidente que possa gerar uma reclamaçãoa indenização será atualizada monetariamente, nem celebrar reparos aos danosconforme item 21.4 e 21.5 dessas Condições Gerais, transações e/ou acordosdesde a data da ocorrência do sinistro até a data do efetivo pagamento; 17.15 Além da atualização prevista no item 17.14, sem a devida e específica autorizaçãosobre o valor da indenização atualizada, por escritoaplicar-se-ão juros moratórios, da Seguradoraconforme disposto no item 21.6 dessas Condições Gerais. 22.4.3. Segurado não deve, ainda, efetuar a reparação ou reposição dos bens sinistrados sem prévia autorização da Seguradora, salvo para evitar o agravamento dos prejuízos.

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Samples: Insurance Policy

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS. 22.125.1. Condições básicas. 22.1.125.1.1. Toda e qualquer comunicação relacionada a Sinistros ou expectativas de Sinistro deverá ser feita por escrito e dirigida à Seguradora aos cuidados do Departamento de Sinistros no site da Seguros Unimed ou por meio da Central central de Atendimento. Será considerada como data da comunicação a data do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita através de correio, igualmente será considerada a data constante do aviso de recebimento assinado pela Seguradora. 22.1.225.1.2. O Segurado deverá, durante o prazo de vigência do segurodesta Apólice, comunicar, por escrito ou via central de atendimento, à Seguradora, tão logo seja do seu respectivo conhecimento, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam originar um Sinistro, nela indicando, da forma mais completa possível, os dados e particularidades tais como: • : I. Identificação do Segurado, endereço do imóvel, data, horário e descrição sumária do ocorrido; • ; II. Em caso de terceiros, se possível, indicar o nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha; • ; III. Natureza dos danos e de suas possíveis consequências, com base em evidência documental; • ; IV. Procedimentos adotados para minorar os efeitos do fato gerador do evento; • ; V. A data em que o Xxxxxxxx ficou ciente pela primeira vez do(s) fato(s) do fato gerador aqui notificado, bem como uma breve descrição da maneira que esse fato gerador chegou a seu conhecimento. 22.225.2. A entrega da notificação mencionada no Item na CLÁUSULA 25.1.2. acima à Seguradora caracterizará o Sinistro como de competência da apólicedesta Apólice; 22.325.3. Dar ciência à Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos na nesta apólice. 22.425.4. Procedimentos do segurado em caso de sinistroreclamação: 22.4.125.4.1. O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora, tão logo tenha conhecimento e por escrito ou por meio da Central de Atendimento, a ocorrência de sinistro sobre os bens segurados pela presente apólice, determinando horário e data para comparecimento do regulador autorizado pela Seguradora ao local de risco. Deve também apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização que deverá estar acompanhado das seguintes informações e documentos preliminares necessários à regulação do sinistro, consoante a garantia contratada, previstos na Cláusula “Documentos básicos em caso de Sinistros”, abaixo;. 22.4.225.4.2. O Segurado deverá ainda não reconhecer responsabilidade alguma perante terceiros, por qualquer incidente que possa gerar uma reclamação, nem celebrar reparos aos danos, transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da Seguradora. 22.4.325.4.3. Segurado não deve, ainda, deve ainda efetuar a reparação ou reposição dos bens sinistrados sem prévia autorização da Seguradora, salvo para evitar o agravamento dos prejuízos.

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS. 22.1. Condições básicas. 22.1.1. Toda e qualquer comunicação relacionada a Sinistros ou expectativas de Sinistro deverá ser feita O Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, por escrito e dirigida à Seguradora aos cuidados do Departamento imediatamente após sua ocorrência, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de Sinistros outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou por meio da Central de Atendimento. Será considerada como data da comunicação a data do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita através de correioriscos, igualmente será considerada a data constante do aviso de recebimento assinado pela Seguradora. 22.1.2. O Segurado deverá, durante o prazo de vigência do prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, comunicar, por escrito ou via central de atendimento, à Seguradora, tão logo seja do seu respectivo conhecimento, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam originar um Sinistro, nela indicando, da forma mais completa possível, os dados e particularidades tais como: • Identificação do Segurado, endereço do imóvel, data, horário e descrição sumária do ocorrido; • Em caso de terceiros, se possível, indicar o nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunhafornecerá todos os documentos solicitados pela Seguradora; • Natureza O Segurado não poderá iniciar reparos dos danos e de suas possíveis consequências, com base em evidência documental; • Procedimentos adotados para minorar os efeitos do fato gerador do evento; • A data em que o Xxxxxxxx ficou ciente pela primeira vez do(s) fato(s) do fato gerador aqui notificado, bem como uma breve descrição da maneira que esse fato gerador chegou a seu conhecimento. 22.2. A entrega da notificação mencionada no Item acima à Seguradora caracterizará o Sinistro como de competência da apólice; 22.3. Dar ciência à Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos na apólice. 22.4. Procedimentos do segurado em caso de sinistro: 22.4.1. O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora, tão logo tenha conhecimento e por escrito ou por meio da Central de Atendimento, a ocorrência de sinistro sobre os bens segurados pela presente apólice, determinando horário e data para comparecimento do regulador autorizado pela Seguradora ao local de risco. Deve também apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização que deverá estar acompanhado das informações e documentos preliminares necessários à regulação do sinistro, consoante a garantia contratada, previstos na Cláusula “Documentos básicos em caso de Sinistros”, abaixo; 22.4.2. O Segurado deverá ainda não reconhecer responsabilidade alguma perante terceiros, por qualquer incidente que possa gerar uma reclamação, nem celebrar reparos aos danos, transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da Seguradora. 22.4.3. Segurado não deve, ainda, efetuar a reparação ou reposição dos bens sinistrados sem prévia autorização da Seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar o agravamento a agravação dos prejuízos; O Segurado disponibilizará todos os documentos abaixo relacionados, bem como registros, controles, escrita contábil e outras informações adicionais à Seguradora, bem como facilitará o acesso desta às inspeções e verificações necessárias à regulação e liquidação dos sinistros ou a outro fato relacionado com este seguro: a) Comunicação escrita contendo data, hora, local, descrição detalhada da ocorrência e causas prováveis do sinistro, bens sinistrados e estimativa dos prejuízos; b) Relação dos bens sinistrados e comprovação da preexistência dos mesmos (notas fiscais, demonstrativos contábeis) ou comprovação de propriedade no caso de bens de terceiros; c) Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabilidades; d) Cópia dos documentos que comprovem os dados cadastrais do Segurado; e) Cópia dos documentos de dados cadastrais dos beneficiários ou terceiros envolvidos se houverem; f) Boletim de Ocorrência Policial em caso de Roubo ou Furto Qualificado, se contratada; g) Mínimo de dois orçamentos ou custos de recuperação ou reposição do bem sinistrado; Para a apuração dos prejuízos indenizáveis a Seguradora se valerá dos vestígios físicos, da contabilidade, dos controles da empresa, de informações tributárias junto aos órgãos oficiais, de informações e inquéritos policiais, de informações de compradores, fornecedores e clientes ou qualquer outro meio razoável para sua conclusão; A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido em virtude do fato que produziu o sinistro ou ainda cópia da certidão de abertura de inquérito porventura instaurado. Em toda e qualquer indenização devida, obedecidas todas as disposições do seguro, serão deduzidos a franquia, se aplicável, e o valor de eventuais salvados que permanecerem em poder do Segurado. A Seguradora poderá, mediante acordo entre as partes, indenizar o Segurado em dinheiro, reparo ou por meio da reposição dos bens danificados ou destruídos, o que igualmente implicará o pleno cumprimento de suas obrigações estabelecidas neste seguro. Em qualquer hipótese retornando-os ao estado em que se achavam imediatamente antes do sinistro, até os limites estabelecidos para as respectivas coberturas. Para tanto, o Segurado fica obrigado a fornecer plantas, desenhos, especificações ou outras informações e esclarecimentos necessários. Quando o sinistro atingir bens gravados com qualquer ônus, a Seguradora pagará a indenização diretamente ao Segurado somente nos casos em que este apresentar a competente autorização do credor da garantia ou comprovar já ter obtido dele a liberação do ônus; Ocorrendo sinistro que determine o pagamento de indenização no valor do Limite Máximo de Garantia da cobertura contratada para o bem garantido e estando o mesmo gravado com qualquer ônus, fica pactuado que a respectiva indenização será paga pela Seguradora ao credor da garantia, competindo ao Segurado pagar ao credor a diferença de saldo devedor que exceder o valor indenizado pela Seguradora; Todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora; Os atos ou providências que a Seguradora praticar, após o sinistro, não importam, por si, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada; A indenização devida será paga no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o Segurado tiver cumprido todas as obrigações previstas acima; O prazo de 30 (trinta) dias previstos será suspenso, quando a Seguradora verificar que a documentação é insuficiente para a regulação do sinistro, podendo em caso de dúvida fundada e justificável solicitar ao Segurado a apresentação de novas informações e documentos complementares. A contagem do prazo remanescente reiniciará à zero hora do dia seguinte à entrega dos documentos complementares na Seguradora; Vencido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento da indenização devida ao Segurado conforme itens acima, a indenização será atualizada monetariamente, conforme Cláusula de Atualização Monetária de Indenização constante nessas Condições Gerais desde a data da ocorrência do sinistro até e a data do efetivo pagamento; Além da atualização monetária prevista sobre o valor da indenização atualizada, aplicar-se-ão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da indenização, sem prejuízo de sua atualização.

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Samples: Insurance Contract