PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE. Decreto n° 19.528/1996, arts. 29, 29-A, 29-B; Portaria SF n° 190/2011, art. 5°, VI, “c” Quando for estabelecido o regime de substituição tributária “progressiva” para determinada mercadoria, com liberação das operações subsequentes, o contribuinte-substituído que dela tiver estoque deve fazer o seu levantamento e recolher o imposto antecipado. O levantamento deve ser feito relativamente às mercadorias em estoque na data imediatamente anterior à vigência do regime de substituição tributária. O recolhimento do imposto deverá ser efetuado mediante DAE específico, sob o código de receita 043-4, no prazo e condições fixados no decreto específico que instituir o regime de substituição tributária para o produto ou, conforme regra geral, até o 9º (nono) dia do 2º (segundo) mês subsequente àquele em que tenha havido o levantamento de estoque. O disposto acima também se aplica às seguintes situações: • no que couber, ao contribuinte substituído que, por medida judicial, não assuma esta condição, durante determinado período e passe posteriormente a exercê-la; • à hipótese de perda da condição de detentor do regime especial de que trata o inciso V do art. 3º do Decreto 19.528/1996. Neste caso, o detentor deixa de ser contribuinte-substituto e passa a ser contribuinte-substituído. O recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o levantamento do estoque, ficando asseguradas as mesmas condições previstas no decreto específico quanto ao parcelamento do imposto e às reduções do valor a recolher. O valor do ICMS relativo ao estoque, para contribuinte inscrito no Cacepe no regime normal de apuração, deverá ser obtido da seguinte forma: • calcular o valor total do estoque do produto considerando o custo de aquisição mais recente ou o custo médio ponderado; • adicionar ao valor do estoque o resultado da aplicação do percentual estabelecido no decreto específico que instituiu a substituição para o produto, para determinação da base de cálculo do imposto antecipado em relação à mercadoria (MVA interna); • sobre o valor obtido, aplicar a alíquota prevista para as operações internas da mercadoria, deduzindo-se do resultado o valor do crédito fiscal disponível, se houver; • recolher o valor encontrado, mediante DAE específico, sob o código de receita 043-4, no prazo e condições fixados em decreto específico ou, na ausência de regra específica, conforme a regra geral, até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele ...

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  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.